I CAMARA MUNICIPAL DE
I PORTO
MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
"TRABALHO COM RESULTADO."
PROJETO DE LEI DE N°.003, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Vereadora - Ana Paula Bittencourt
Institui a Política Municipal de Incentivo à
Geração e Aproveitamento da Energia Solar
Fotovoltaica no Município de Porto Murtinho -
MS, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço
saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Murtinho/MS, a Política Municipal
de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento da Energia Solar Fotovoltaica, com a finalidade
de promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência energética, a transição energética e a
redução dos impactos ambientais, mediante o estímulo à utilização de fontes renováveis de
energia, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por transição energética a migração
progressiva da matriz energética municipal para fontes limpas e renováveis, reduzindo a
dependência de combustíveis fósseis e fontes externas de energia.
Art. 2°. A Política Municipal de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento da Energia Solar
Fotovoltaica tem por objetivos promover a adoção de soluções para o aproveitamento da
energia solar, como fonte de energia limpa e sustentável, bem como contribuir para a eficiência
do sistema energético municipal, observados, entre outros, os seguintes objetivos:
1. estimular a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em prédios públicos do
Município, visando à redução das despesas correntes com energia elétrica e à otimização
dos recursos do erário;
lI. fomentar a eficiência energética na iluminação pública e nos equipamentos públicos
municipais, mediante o uso de tecnologia solar;
Ill. promover a segurança energética no Município, visando à diminuição da
vulnerabilidade energética e ambiental e à garantia de continuidade dos serviços
públicos essenciais;
IV. estimular a adoção de incentivos fiscais, na forma da legislação vigente, e a
simplificação dos procedimentos de licenciamento para empreendimentos solares,
observada a legislação ambiental aplicável;
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
~PÕRTO ~ MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
"TRABALHO COM RESUL T ADO. "
V. incentivar a capacitação de mão de obra local para instalação e manutenção de sistemas
fotovoltaicos, contribuindo para o desenvolvimento econômico regional.
Art, 3°, São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento da
Energia Solar Fotovoltaica:
L a integração da tecnologia solar fotovoltaica às políticas de planejamento urbano e de
obras públicas do Município;
Il, a priorização da instalação de sistemas fotovoltaicos em unidades de saúde, escolas e
centros de assistência social, visando à redução dos custos fixos de manutenção destas
unidades;
III. o estímulo à participação da iniciativa privada, mediante parcerias, para a expansão da
infraestrutura de geração solar em áreas públicas;
IV. a transparência e a publicidade dos dados relativos à economia gerada aos cofres
públicos com a implementação dos sistemas solares;
V. a cooperação técnica com órgãos estaduais, federais e entidades de fomento para o
financiamento de projetos de energia renovável.
Art. 4°, Constituem instrumentos da Política Municipal de Incentivo à Geração e ao
Aproveitamento da Energia Solar Fotovoltaica, entre outros:
L a elaboração e execução de programas, projetos e ações voltados à geração e ao
aproveitamento de energia solar no âmbito do Município;
lI. a realização de estudos técnicos e diagnósticos para identificação de viabilidade e
oportunidades de implantação de sistemas de energia solar em edificações públicas;
1Il. o incentivo à adoção de tecnologias voltadas à eficiência energética no âmbito da
Administração Pública Municipal;
IV. a adoção de medidas que favoreçam a ampliação do uso de fontes renováveis de energia
no Município, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 5°, O Poder Executivo poderá adotar medidas para a implementação progressiva de
sistemas de geração de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos municipais, observadas
a viabilidade técnica, econômica e orçamentária.
Parágrafo único, A implementação poderá priorizar unidades administrativas com maior
consumo de energia elétrica, bem como aquelas destinadas à prestação de serviços públicos
essenciais, sendo a implementação de modo gradativo.
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
~PÕRTO ~'MURTINHO
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"TRABALHO COM RESUL TA DO. "
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário,
devendo sua implementação observar os instrumentos de planejamento governamental,
especialmente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual, bem como as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7°. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei em couber.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 27 de abril de 2026.
~t)JM~
Ana Paula Bittencourt
Vereadora - PSDB
I
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
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"TRABALHO COM RESULTADO."
Justificativa
Senhora Presidente e demais vereadores (as),
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que
institui a Política Municipal de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar
Fotovoltaica. A proposta fundamenta-se na imperativa necessidade de modernização da nossa
matriz energética, pautada nos seguintes pilares:
1. Potencial Natural e Sustentabilidade
Porto Murtinho está localizado em uma região com índices de irradiação solar privilegiados.
ignorar esse recurso é desperdiçar uma fonte de energia limpa, inesgotável e gratuita. A
transição para a energia fotovoltaica reduz a emissão de gases poluentes e coloca nosso
município em alinhamento com as metas globais de sustentabilidade e combate às mudanças
climáticas.
2. Eficiência na Gestão do Erário Público
Um dos maiores custos fixos da Administração Municipal é a conta de energia elétrica. Ao
incentivar a instalação de sistemas solares em prédios públicos - priorizando escolas, postos
de saúde e unidades administrativas de alto consumo -, o Município reduzirá drasticamente
suas despesas con·entes. Cada real economizado na fatura de energia é um real que retoma ao
orçamento para ser investido em medicamentos, infraestrutura e melhorias diretas para a
população.
3. Segurança Energética e Redução de Vulnerabilidades
A dependência exclusiva da rede elétrica convencional expõe o serviço público a instabilidades
e bandeiras tarifárias elevadas em períodos de crise hídrica. A energia solar garante maior
autonomia e segurança aos equipamentos públicos essenciais, garantindo que o atendimento ao
cidadão não seja prejudicado por oscilações externas de custos ou fornecimento.
4. Constitucionalidade e Legalidade
o projeto foi redigido com estrito respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à autonomia do
Poder Executivo, possuindo caráter autorizativo e prevendo uma implementação gradativa,
conforme as disponibilidades orçamentárias. Ampara-se na competência comum dos
municípios para proteger o meio ambiente (Art. 23, VI, CF/88) e promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico.
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
~PÕRTO ~'MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
"TRABALHO COM RESULTADO."
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que esta política trará para o
desenvolvimento econômico e ambiental de Porto Murtinho, conto com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Porto Murtinho - MS, 27 de abril de 2026.
ANA P AULA BITTENCOURT
Vereadora - PSDB
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000
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