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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar Fotovoltaica no Município de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências.
native_id4251

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Entrada do Projeto de Lei G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T10:52:25.603507-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

I CAMARA MUNICIPAL DE 
I PORTO 
MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
"TRABALHO COM RESULTADO." 
PROJETO DE LEI DE N°.003, DE 27 DE ABRIL DE 2026 
Vereadora - Ana Paula Bittencourt 
Institui a Política Municipal de Incentivo à 
Geração e Aproveitamento da Energia Solar 
Fotovoltaica no Município de Porto Murtinho - 
MS, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço 
saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Murtinho/MS, a Política Municipal 
de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento da Energia Solar Fotovoltaica, com a finalidade 
de promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência energética, a transição energética e a 
redução dos impactos ambientais, mediante o estímulo à utilização de fontes renováveis de 
energia, nos termos desta Lei. 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por transição energética a migração 
progressiva da matriz energética municipal para fontes limpas e renováveis, reduzindo a 
dependência de combustíveis fósseis e fontes externas de energia. 
Art. 2°. A Política Municipal de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento da Energia Solar 
Fotovoltaica tem por objetivos promover a adoção de soluções para o aproveitamento da 
energia solar, como fonte de energia limpa e sustentável, bem como contribuir para a eficiência 
do sistema energético municipal, observados, entre outros, os seguintes objetivos: 
1. estimular a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em prédios públicos do 
Município, visando à redução das despesas correntes com energia elétrica e à otimização 
dos recursos do erário; 
lI. fomentar a eficiência energética na iluminação pública e nos equipamentos públicos 
municipais, mediante o uso de tecnologia solar; 
Ill. promover a segurança energética no Município, visando à diminuição da 
vulnerabilidade energética e ambiental e à garantia de continuidade dos serviços 
públicos essenciais; 
IV. estimular a adoção de incentivos fiscais, na forma da legislação vigente, e a 
simplificação dos procedimentos de licenciamento para empreendimentos solares, 
observada a legislação ambiental aplicável; 
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 
~PÕRTO ~ MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
"TRABALHO COM RESUL T ADO. " 
V. incentivar a capacitação de mão de obra local para instalação e manutenção de sistemas 
fotovoltaicos, contribuindo para o desenvolvimento econômico regional. 
Art, 3°, São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento da 
Energia Solar Fotovoltaica: 
L a integração da tecnologia solar fotovoltaica às políticas de planejamento urbano e de 
obras públicas do Município; 
Il, a priorização da instalação de sistemas fotovoltaicos em unidades de saúde, escolas e 
centros de assistência social, visando à redução dos custos fixos de manutenção destas 
unidades; 
III. o estímulo à participação da iniciativa privada, mediante parcerias, para a expansão da 
infraestrutura de geração solar em áreas públicas; 
IV. a transparência e a publicidade dos dados relativos à economia gerada aos cofres 
públicos com a implementação dos sistemas solares; 
V. a cooperação técnica com órgãos estaduais, federais e entidades de fomento para o 
financiamento de projetos de energia renovável. 
Art. 4°, Constituem instrumentos da Política Municipal de Incentivo à Geração e ao 
Aproveitamento da Energia Solar Fotovoltaica, entre outros: 
L a elaboração e execução de programas, projetos e ações voltados à geração e ao 
aproveitamento de energia solar no âmbito do Município; 
lI. a realização de estudos técnicos e diagnósticos para identificação de viabilidade e 
oportunidades de implantação de sistemas de energia solar em edificações públicas; 
1Il. o incentivo à adoção de tecnologias voltadas à eficiência energética no âmbito da 
Administração Pública Municipal; 
IV. a adoção de medidas que favoreçam a ampliação do uso de fontes renováveis de energia 
no Município, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. 
Art. 5°, O Poder Executivo poderá adotar medidas para a implementação progressiva de 
sistemas de geração de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos municipais, observadas 
a viabilidade técnica, econômica e orçamentária. 
Parágrafo único, A implementação poderá priorizar unidades administrativas com maior 
consumo de energia elétrica, bem como aquelas destinadas à prestação de serviços públicos 
essenciais, sendo a implementação de modo gradativo. 
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 
~PÕRTO ~'MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
"TRABALHO COM RESUL TA DO. " 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, 
devendo sua implementação observar os instrumentos de planejamento governamental, 
especialmente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária 
Anual, bem como as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 7°. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei em couber. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho, 27 de abril de 2026. 
~t)JM~ 
Ana Paula Bittencourt 
Vereadora - PSDB 
I 
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 
~PÕRTO ~'MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
"TRABALHO COM RESULTADO." 
Justificativa 
Senhora Presidente e demais vereadores (as), 
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que 
institui a Política Municipal de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar 
Fotovoltaica. A proposta fundamenta-se na imperativa necessidade de modernização da nossa 
matriz energética, pautada nos seguintes pilares: 
1. Potencial Natural e Sustentabilidade 
Porto Murtinho está localizado em uma região com índices de irradiação solar privilegiados. 
ignorar esse recurso é desperdiçar uma fonte de energia limpa, inesgotável e gratuita. A 
transição para a energia fotovoltaica reduz a emissão de gases poluentes e coloca nosso 
município em alinhamento com as metas globais de sustentabilidade e combate às mudanças 
climáticas. 
2. Eficiência na Gestão do Erário Público 
Um dos maiores custos fixos da Administração Municipal é a conta de energia elétrica. Ao 
incentivar a instalação de sistemas solares em prédios públicos - priorizando escolas, postos 
de saúde e unidades administrativas de alto consumo -, o Município reduzirá drasticamente 
suas despesas con·entes. Cada real economizado na fatura de energia é um real que retoma ao 
orçamento para ser investido em medicamentos, infraestrutura e melhorias diretas para a 
população. 
3. Segurança Energética e Redução de Vulnerabilidades 
A dependência exclusiva da rede elétrica convencional expõe o serviço público a instabilidades 
e bandeiras tarifárias elevadas em períodos de crise hídrica. A energia solar garante maior 
autonomia e segurança aos equipamentos públicos essenciais, garantindo que o atendimento ao 
cidadão não seja prejudicado por oscilações externas de custos ou fornecimento. 
4. Constitucionalidade e Legalidade 
o projeto foi redigido com estrito respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à autonomia do 
Poder Executivo, possuindo caráter autorizativo e prevendo uma implementação gradativa, 
conforme as disponibilidades orçamentárias. Ampara-se na competência comum dos 
municípios para proteger o meio ambiente (Art. 23, VI, CF/88) e promover a melhoria das 
condições habitacionais e de saneamento básico. 
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 
~PÕRTO ~'MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
"TRABALHO COM RESULTADO." 
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que esta política trará para o 
desenvolvimento econômico e ambiental de Porto Murtinho, conto com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Porto Murtinho - MS, 27 de abril de 2026. 
ANA P AULA BITTENCOURT 
Vereadora - PSDB 
R. DR. COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS, 79280-000 
i 

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