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materia nº 82/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaIndico à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rita de Cássia, solicitando a adoção de providências para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317/2010, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A Referida legislação alterou a Lei nº 8.662/1993, estabelecendo em seu artigo 5º A que a duração do trabalho do assistente social é de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. carga horária.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. — Indico à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rita de Cássia, solicitando a adoção de providências para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317/2010, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A-Referida legislação alterou a Lei nº 8.662/1993, estabelecendo em seu artigo 5º A que a duração do trabalho do assistente social é de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. carga horária-
2026-05-22 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. U Indico à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rita de Cássia, solicitando a adoção de providências para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317/2010, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A-Referida legislação alterou a Lei nº 8.662/1993, estabelecendo em seu artigo 5º A que a duração do trabalho do assistente social é de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. carga horária-

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texto original #

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Tas T] CAMARA MUNICIPAL DE
[ES PORTO
N MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
APROVADO
Em 28 pé fes —
U
Didi AN!
SECRETÁRIO (a)
[PROJETO DE LEI [indicação
Nº.014/2026
LIPROJ.DEC.LEGIS. [IMOÇÃO
DI REQUERIMENTO [1] EMENDA
(A
[DPROJ.RES. [LJ RESOLUÇÃO
PROPONENTE: ANTONIO VIANA — MDB
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a Mesa Diretora para
que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente ao excelentíssimo Prefeito Municipal, Nelson
Cintra Ribeiro e que encaminhe cópia a Secretaria de Saúde Sra. Rita de Cassia.
Indico à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rita de
LIDO Cássia, solicitando a adoção de providências para o
Na Seção de Va há 202%, cumprimento da Lei Federal nº 42.317/2010, que
dispõe sobre a jornada de trabalho dos assistentes
SECRETÁRIO (a) À sociais.
A-Referida legislação alterou a Lei nº 8.662/1993,
estabelecendo em seu artigo 5º A que a duração do
trabalho do assistente social é de 30 (trinta) horas
semanais, sem redução salarial.
carga horária-
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores.
A Justifica-se a presente indicação tendo em vista que, no ano de 2025, durante procedimento de |
fiscalização, foi informado ao Conselho Regional de Serviço Social que o município estaria cumprindo a
carga horária legalmente prevista, Contudo, há indícios de que essa informação não corresponde à realidade
vivenciada pelos profissionais no âmbito da rede municipal de saúde.
-,
DR COSTA MARQUÊS, 400, PORTO MURTINHO - MS
Err E] CAMARA MUNSCIPAL Dá
PORT
* * MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“TRABALHO COM RESULTADO.”
Dessa forma, faz-se necessário que a Secretaria Municipal de Saúde:
* promova a adequação da jornada de trabalho dos assistentes sociais à legislação federal vigente;
* esclareça formalmente as informações prestadas ao € onselho Regional de Serviço Social;
+ adote medidas administrativas para garantir o fiel cumprimento da lei, evitando possíveis irregularidades e
responsabilizações futuras,
Ressalta-se que o cumprimento da legislação federal é dever da administração pública, devendo ser
observado com rigor, especialmente quando se trata de direitos assegurados aos profissionais que atuam
diretamente na prestação de serviços essenciais à população
Plenário, 28 de abril 2026.
Antônio Viana G. Elias - MDB nário. abril
DR. er Pátio VIANA
Vereador - MDB
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