| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Indico à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rita de Cássia, solicitando a adoção de providências para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317/2010, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A Referida legislação alterou a Lei nº 8.662/1993, estabelecendo em seu artigo 5º A que a duração do trabalho do assistente social é de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. carga horária. |
| native_id | 4262 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-22 | Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. | — | Indico à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rita de Cássia, solicitando a adoção de providências para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317/2010, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A-Referida legislação alterou a Lei nº 8.662/1993, estabelecendo em seu artigo 5º A que a duração do trabalho do assistente social é de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. carga horária- |
| 2026-05-22 | Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. | U | Indico à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rita de Cássia, solicitando a adoção de providências para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317/2010, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A-Referida legislação alterou a Lei nº 8.662/1993, estabelecendo em seu artigo 5º A que a duração do trabalho do assistente social é de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. carga horária- |
status: pending_ocr · pages: 2
No extracted text — status pending_ocr.