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materia nº 82/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaIndico à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rita de Cássia, solicitando a adoção de providências para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317/2010, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A Referida legislação alterou a Lei nº 8.662/1993, estabelecendo em seu artigo 5º A que a duração do trabalho do assistente social é de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. carga horária.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. Indico à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rita de Cássia, solicitando a adoção de providências para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317/2010, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A-Referida legislação alterou a Lei nº 8.662/1993, estabelecendo em seu artigo 5º A que a duração do trabalho do assistente social é de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. carga horária-
2026-05-22 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. U Indico à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rita de Cássia, solicitando a adoção de providências para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317/2010, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos assistentes sociais. A-Referida legislação alterou a Lei nº 8.662/1993, estabelecendo em seu artigo 5º A que a duração do trabalho do assistente social é de 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. carga horária-

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