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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaINSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL DE PORTO MURTINHO - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4265

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Entrada do Projeto de Lei G

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2026 
14 DE MAIO DE 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Outras Providências . ., 
O Prefeito Municipal de Porto Murtínho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
TÍTULO I 
DA FUNDAMENTAÇÃO, DOS CONCEITOS E DOS OBJETIVOS 
Art. 1° Esta Lei Complementar institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e 
Sustentável de Porto Murtinho - PDDUS com fundamento nas disposições da Constituição 
Federal, da Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, da Lei Orgânica 
do Município de Porto Murtinho e demais legislações pertinentes. 
Art. 2° O PDDUS é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e tem por 
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e 
garantir o bem-estar de seus habitantes, sob o aspecto urbanístico, ambiental, social, cultural, 
econômico e administrativo. 
Parágrafo único. Esta Lei abrange todo o território do Município, zona urbana, zona rural, 
zona de expansão urbana, distritos, assentamentos, comunidades tradicionais, áreas de 
preservação ambiental e a faixa de fronteira com o Paraguai. 
Art. 3° O Plano Diretor é o instrumento orientador da ação do poder público e da iniciativa 
privada no uso do solo urbano e rural, na ocupação territorial e no desenvolvimento sustentável 
do Município. CÂMARA MUNICIPAL ~ PORTO MURTINHOIMS 
Protocolo nO __ ...J)~dJJ~ - 
Fone: (67) 3287-4518. 
1 8 HAII016 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 4° O PDDUS é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA) 
incorporarem as diretrizes e as prioridades aqui contidas. 
Art. 5° O PDDUS está estruturado com base nos seguintes conceitos de cidade: 
I - Sustentável, que se desenvolva com respeito ao seu povo e a sua história e que conheça o 
passado para projetar o futuro; 
11 - Independente e articulada, que potencialize sua base econômica e que participe dos debates 
e eventos nacionais e internacionais de interesse do planejamento e do desenvolvimento do 
Município; 
111 - que preserva o seu patrimônio natural, conciliando o desenvolvimento econômico e social 
à proteção do meio ambiente; 
IV - Integrada, que propicie complementariedade entre as áreas e atividades urbanas e rurais. 
Dos Princípios Fundamentais do PDDUS 
Art. 6° São princípios fundamentais do PDDUS: 
I - O pleno cumprimento da função social da cidade e da propriedade; 
11 - A garantia da participação social visando a gestão compartilhada entre sociedade civil e 
poder público; 
111 - a proteção do patrimônio cultural de interesse artístico, histórico, turístico, paisagístico e 
arqueológico; 
IV - A proteção do meio ambiente natural e construído e o uso racional e sustentável dos 
recursos naturais; 
V - O acesso à mobilidade urbana e acessibilidade; 
VI - O fortalecimento da gestão pública visando a promoção das condições para um 
desenvolvimento socialmente justo, economicamente viável e ecologicamente equilibrado; 
VII - o desenvolvimento institucional do Poder Público Municipal para o cumprimento desta 
Lei, mediante a análise sistêmica e a melhoria dos processos; 
VIII - a reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel 
do bioma pantanal na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade 
de vida da população local; 
IX - O desenvolvimento econômico sustentável, com base no turismo, na logística e na 
integração fronteiriça. 
Art. 7° O PDDUS tem como objetivos: 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL f"1I.urnu •• H:UHU;,III"ÁL 
PORTOMURTlNHO-MS 
~Tu..O •. IIt(IY ••.• 'o<:l:Â"tG#ll 
I - Promover o ordenamento e o controle do uso e da ocupação do solo; 
11 - Estimular o desenvolvimento econômico sustentável, com base nas atividades turísticas, 
de logística, de transbordo e na integração fronteiriça; 
111 - promover o fortalecimento do turismo local por meio da revitalização de espaços públicos 
com potencial para o desenvolvimento de atividades econômicas; 
IV - Estimular a qualificação profissional dos agentes que atuam em atividades econômicas 
voltadas ao turismo local; 
V - Garantir o direito à moradia, ao saneamento básico, à mobilidade urbana e ao meio 
ambiente ecologicamente equilibrado; 
VI - Proteger o patrimônio ambiental, cultural e histórico do Município; 
VII - preparar o território para a integração à Rota Bioceânica e ao consequente crescimento 
populacional e econômico. 
Art. 8° O ordenamento físico-territorial do Município de Porto Murtinho será orientado pelas 
seguintes diretrizes estratégicas: 
1- Zoneamento urbano, rural e de expansão urbana com definição de uso e ocupação; 
11 - Sistema de mobilidade urbana; 
111 - regularização fundiária e produção de habitação de interesse social; 
IV - Estruturação da governança democrática, com participação social; 
V - Definição de zona de desenvolvimento econômico, turístico, logístico e de transbordo; 
VI - Articulação institucional com países do Corredor Bioceânico. 
TÍTULO 11 
DAS POLÍTICAS E OU DOS PLANOS SETORIAIS 
Art. 9° Para a consecução dos princípios e objetivos deste PDDUS, o Poder Executivo 
Municipal deverá elaborar as seguintes Políticas e ou Planos Setoriais: 
I - Desenvolvimento Municipal - PDM; 
11 - Turismo; 
111 - Valorização do Patrimônio Histórico-Cultural; 
IV - Incentivos ao Desenvolvimento Econômico Sustentável; 
V - Cadastro Imobiliário e Econômico; 
VI - Saneamento Básico composto pelos quatro eixos: abastecimento de água, esgotamento 
sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana; 
VII - Mobilidade Urbana; e, 
VIII - Investimento em Obras de infraestrutura (Porto + 10). 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL fI'".,L"l'Utul HUH~."A;:' 
PORTO MURTINHO - MS 
"a.tT4,l Q. ftO'fA~O<:ÚMICAI, 
TÍTULO m 
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL 
Art. 10. O ordenamento do uso e da ocupação do solo no Município de Porto Murtinho 
obedecerá aos termos desta Lei Complementar. 
Parágrafo único. As delimitações dos perímetros referentes aos mapas dos anexos desta Lei 
Complementar encontram-se também, atualizados e disponíveis, no sítio eletrônico oficial da 
Prefeitura Municipal de Porto Murtinho. 
Do Perímetro Urbano e da Zona de Desenvolvimento Econômico 
Art. 11. O perímetro urbano da sede e da Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE) do 
Município de Porto Murtinho configura-se pelos limites e representação gráfica constantes do 
mapa intitulado Anexo 1. 
Parágrafo único. É considerada área urbana do Município de Porto Murtinho as terras 
circundadas pelo Dique de Contenção acrescidas das terras compreendidas nos seguintes 
limites: ao Norte - Rio Amonguijá; ao Sul - linha divisória dos 3.600ha cedidos ao Governo 
do Estado de Mato Grosso para a povoação de Porto Murtinho e BR 267 até o Km 7, trecho 
Porto Murtinho/Jardim; ao Leste - linha divisória da fazenda Km 8 de propriedade do Sr. 
Francisco José de Carvalho Netto; a Oeste - Rio Paraguai e Rio Amonguijá. 
Art. 12. A Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE) é constituída de área contígua ao 
perímetro urbano destinada à implantação de grandes equipamentos e ao desenvolvimento de 
atividades de desenvolvimento econômico, logístico e de transbordo. 
Do Zoneamento 
Art. 13. Para efeito de ordenamento do uso e da ocupação do solo, a área urbana do município 
fica dividida nas seguintes zonas: 
I - Zona Urbana 1 - Z 1 - Anel Viário (Dique de Contenção), área do Aeroporto, Rua Cel. 
Alfredo Pinto, Rua 14 de Julho, Rua Gal. Cândido Mariano, Rua Capitão Cantalice, Rua Ten. 
Cel. Porto Carreiro, Rua 13 de Junho, Rua Tenente Antônio João, Rua Capitão Cantalice, Rua 
José Bonifácio, via sem denominação, Av. Quinze de Novembro, Rua 13 de Junho, via 
projetada 31, Rua Dr. Costa Marques, A v. Quinze de Novembro, Orla do Rio Paraguai, 
Travessa Thomaz Laranjeiras, Rua Princesa Isabel, Rua Gal. Cândido Mariano, Rua 13 de 
Junho, Av. Larangeiras, Orla do Rio Paraguai, Rua Amadeu Santos e Silva, via sem 
denominação, área "E" - matrícula 2.664, área "D" - matrícula 2.663, Rua 13 de Junho até 
encontrar o Anel Viário (Dique de Contenção); 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
11 - Zona Urbana 2 - Z2 - está dividida em dois polígonos: 
a) BR 267, via projetada 12, via projetada 19, via projetada 10, via projetada 20, via projetada 1I 
até encontrar a BR 267; 
b) BR 267, via projetada 15, Av. Bocaiuval, via projetada 13 até encontrar a BR 267; 
111 - Zona Urbana 3 - Z3 - BR 267, via projetada 23, via projetada 26, via projetada 21, via 
projetada 27, limite com a ZEIS, BR 267, Anel Viário (Dique de Contenção), Av. Bocaiuval, 
via projetada 15 até encontrar a BR 267; 
IV - Zona Urbana 4 - Z4 - Via projetada 1, via projetada 9, via projetada 17, via via projetada 
18, Av. Bocaiuval, Anel Viário (Dique de Contenção), via projetada 13, via projetada 15 até 
encontrar a via projetada 1. 
V - Zona Especial Histórico-cultural do Centro - ZEHC - Av. Larangeiras, Rua Treze de junho, 
Rua General Cândido Mariano, Rua Princesa Isabel, Travessa Thomaz Laranjeiras, Orla do Rio 
Paraguai (Dique de Contenção), até encontrar a A v. Larangeiras; 
VI - Zona Especial Portuária - ZEP - é composta por duas áreas: 
a) Compreende o imóvel correspondente à matrícula de n. 2.664, estendendo-se pela Orla do Rio 
Paraguai (Dique de Contenção), Rua Amadeu Santos e Silva, via sem denominação até 
encontrar a área "E" - matrícula 2.664; 
b) Av. Quinze de novembro, Rua Dr. Costa Marques, via projetada 29, via sem denominação, 
Anel Viário (Dique de Contenção), 
limite do Perímetro Urbano, Orla do Rio Paraguai, até encontrar a A v. Quinze de novembro; 
VII - Zona Especial Institucional - ZEI - Rua Cel. Alfredo Pinto, divisa com área da 
SANESUL e da Prefeitura de Porto Murtinho, Anel Viário (Dique de Contenção), divisa com 
a área de matrícula 4.730, Rua José Bonifácio, Rua Capitão Cantalice, Rua Tenente Antônio 
João, Rua 13 de Junho, Rua Ten. Cel. Porto Carreiro, Rua Capitão CantaJice, Rua Gal. Cândido 
Mariano, Rua 14 de Julho até encontrar a Rua Cel. Alfredo Pinto; 
VIII - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS está dividida em cinco perímetros: 
a) Via projetada 11, via projetada 17, via projetada 18, Av. Bocaiuval até encontrar com a via 
projetada 11; 
b) Via projetada 10, BR 267, via projetada 11, via projetada 20 até encontrar com a via projetada 
10; 
c) Via projetada 27, Anel Viário (Dique de Contenção), BR 267, limite com a Z3 até encontrar 
com a via projetada 27; 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
d) Av. 15 de Novembro, via sem denominação, prolongamento da Rua José Bonifácio, via 
projetada 32, via projetada 29, Rua Dr. Costa Marques, via projetada 31, prolongamento da Rua 
13 de Junho até encontrar a Av. Quinze de novembro; 
e) Via projetada 13, via projetada 14, via projetada 1, via projetada 15 até encontrar a via projetada 
13. 
IX - Zona Especial Administrativa - ZEA - via projetada 10, via projetada 19, via projetada 
12, Av. Bocaiuval até encontrar a via projetada 10; 
X - Zona Especial do Parque Urbano - ZEPU - via projetada 12, via projetada 21, via projetada 
26, via projetada 23, BR 267, via projetada 13, Av. Bocaiuval até encontrar com a via projetada 
12; 
XI - Zona Especial de Proteção Ambiental- ZEPA -limite do Rio Amonguijá, via projetada 
1, via projetada 14, via projetada 13, limite do perímetro urbano até encontrar o Rio Amonguejá; 
XII - Zona Especial Empresarial- ZEE - está dividida em quatro perímetros: 
a) Via projetada 9, via projetada 30, BR 267, via projetada 10, Av. Bocaiuval, via projetada 11, 
via projetada 17 até encontrar a via projetada 9; 
b) Anel Viário (Dique de Contenção), Rua 13 de Junho, Rua Florestal, divisa com a área "E" 
matrícula 2.664, até encontrar o Anel Viário (Dique de Contenção); 
c) Via projetada 27, via projetada 21, via projetada 22, via projetada 32, prolongamento da Rua 
José Bonifácio, limite com a área do Exército, limite com a área do Aeroporto, Anel Viário 
(Dique de Contenção) até encontrar a via projetada 27; 
d) Via projetada 29, Anel Viário (Dique de Contenção), limite da ZEP até encontrar a via projetada 
29; 
XIII - Zona de Desenvolvimento Econômico - ZDE - via projetada 1, via projetada 30, via 
projetada 8 a via projetada 1 ; 
XIV - Eixo de Adensamento 1 - EA 1 - área localizada na zona rural composta por dois 
segmentos: o primeiro inicia-se a partir da área onde está instalado o frigorífico, com faixa de 
300 metros de largura, e cerca de 1800 metros de comprimento; o segundo segmento inicia-se 
no término do primeiro segmento, com faixa de 300 metros de largura de cada lado da BR 267, 
com cerca de 20.000 metros de comprimento; 
XV - Eixo de Adensamento 2 - EA2 - área localizada na zona rural, margem esquerda do Rio 
Paraguai, com faixa de 500 metros partindo das margens do Rio Amonguijá até a ponte da Rota 
Bioceânica; 
XVI - Eixo de Adensamento 3 - EA3 - área localizada na zona rural, margem esquerda do Rio 
Paraguai, com faixa de 500 metros partindo da ZEP sul. 
XVII - Eixo de Adensamento 4 - EA4 - área localizada na Zona de Desenvolvimento 
Econômico - ZDE, ao longo da A v. Bocaiuval no trecho compreendido entre a BR - 267 (acesso 
à Rota Bioceânica) até o limite da ZDE (ponte do Rio Amonguijá), com faixa de 100 metros de 
cada lado da A v .Bocaiuval 
Parágrafo único. As Zonas de que trata este artigo estão contidas no Anexo 2 desta Lei 
Complementar. 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Do Sistema Viário 
Art. 14. O Sistema Viário é composto por vias existentes, que refletem o uso, a ocupação urbana 
e a função que desempenham; e as vias projetadas, que visam a atender às demandas futuras de 
mobilidade urbana, garantindo o equilíbrio entre circulação, acessibilidade e qualidade de vida 
para seus habitantes, conforme Anexo 3. 
Parágrafo único. A hierarquização viária será estabelecida por ato do Executivo Municipal e 
classificará as vias segundo suas funções e capacidades em arteriais, coletoras e locais. 
Do Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo e Índices Urbanísticos 
Art. 15. Os empreendimentos e ou atividades públicos ou privados, urbanos ou rurais, que 
configuram o uso e a ocupação do solo no território do Município de Porto Murtinho devem 
atender aos índices urbanísticos da Zona ou Eixo de Adensamento onde se localizam, conforme 
o Anexo 4 - Categorias de Usos por Zonas e Eixo de Adensamento; e Anexo 5 - Índices 
Urbanísticos - Lotes Mínimos - Recuos Mínimos, ambos desta Lei Complementar. 
Das Zonas Especiais Urbanísticas 
Zona Especial Histórico-Cultural do Centro - ZEHC 
Art. 16. A ZEHC é composta por edificações que apresentam ocorrência de patrimônio 
histórico-cultural e devem ser protegidas visando a evitar a perda ou o desaparecimento de suas 
características. 
Art. 17. A identificação, classificação e definição de critérios de proteção das edificações 
contidas na ZEHC serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal em até 24 
meses. 
Das Zonas Especiais Portuárias - ZEP 
Art. 18. As Zonas Especiais Portuárias (ZEP) têm como objetivo organizar o uso e a ocupação 
do solo nas áreas destinadas a atividade portuária e às funções urbanas diretamente associadas, 
de modo a promover o desenvolvimento econômico e a integração logística. 
Da Zona Especial Institucional - ZEI 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 19. A Zona Especial Institucional (ZEI) compreende as áreas ocupadas pelo Aeroporto de 
Porto Murtinho e pelas instalações militares. 
§1°. Essas áreas são caracterizadas por seu uso estratégico vinculado à infraestrutura de 
mobilidade aérea, defesa nacional e segurança pública, devendo ser objeto de normas 
específicas de controle de uso e ocupação do solo. 
§r. A área do Aeroporto é regida pelas normas do Comando da Aeronáutica, do Plano Básico 
de Proteção de Aeródromos, do Plano Básico de Zona de Ruídos e em condições topográficas 
favoráveis que permitam o desenvolvimento de atividades compatíveis com o funcionamento 
do Aeroporto, que poderá ser alterada a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo Municipal, 
para adequação às deliberações federais. 
Das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS 
Art. 20. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são constituídas por áreas destinadas à 
produção de habitação de interesse social e áreas destinadas à regularização fundiária. 
Da Zona Especial Administrativa - ZEA 
Art. 21. A Zona Especial Administrativa (ZEA) é destinada prioritariamente à implantação e 
consolidação de equipamentos públicos administrativos das três esferas de governo - 
municipal, estadual e federal- com o objetivo de concentrar e facilitar o acesso da população 
aos serviços públicos, promover o ordenamento do uso e da ocupação do solo e fortalecer a 
central idade institucional do município. 
Da Zona Especial do Parque Urbano - ZEPU 
Art. 22. A Zona Especial do Parque Urbano (ZEPU) é a porção do território municipal 
destinada à implantação de um parque urbano multifuncional, em área de depressão natural 
previamente utilizada para extração de solo (caixa de empréstimo), com a finalidade de 
desempenhar função ambiental como infraestrutura verde de drenagem urbana, com a 
implantação de lago artificial e o desenvolvimento de atividades educativas, recreativas e 
contemplativas. 
Da Zona Especial do Proteção Ambiental - ZEPA 
Rua Pedro Celestino, sln - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 23. A Zona de Proteção Ambiental (ZEPA) é destinada a preservação, conservação e 
recuperação das áreas lindeiras a área urbana do Município de Porto Murtinho, localizadas às 
margens do Rio Amonguijá. 
Art. 24. O Poder Executivo poderá instituir na área da ZEPA o Parque Municipal do 
Amonguija. 
Art. 25. O Poder Executivo Municipal deverá promover a descontam inação; elaborar, aprovar 
e executar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e ou Alteradas - PRADA para a área 
achurada (antigo lixão) que, após estas medidas, será incorporada ao Parque Municipal do 
Amonguijá. 
Da Zona Especial Empresarial 
Art. 26. A Zona Especial Empresarial (ZEE) é a porção do território municipal 
preferencialmente destinada à instalação de empreendimentos e ou atividades econômicas, 
voltadas à promoção do desenvolvimento econômico de Porto Murtinho, com ênfase na 
integração proporcionada pela Rota Bioceânica. 
Da Zona de Desenvolvimento Econômico 
Art. 27. A Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE) compreende as áreas contíguas ao 
perímetro urbano, identificadas como estratégicas para o crescimento planejado da cidade, 
especialmente em razão das transformações econômicas e territoriais decorrentes da 
implantação da Rota Bioceânica, incluindo áreas destinadas à instalação de empreendimentos 
logísticos, de transbordo, comerciais, de serviços e habitacionais vinculados aos referidos 
empreendimentos e ou atividades, visando a atender aos novos fluxos e às demandas geradas 
pela Rota Bioceânica. 
Dos Eixos de Adensamento 
Art. 28. O Eixo de Adensamento 1 (EA1) está localizado na zona rural, estrategicamente 
posicionado de ambos os lados da rodovia (BR 267) com faixa de 300 metros. 
Art. 29. O Eixo de Adensamento 2 (EA2) está localizado na zona rural, margem esquerda do 
Rio Paraguai, com faixa de 500 metros partindo das margens do Rio Amonguijá até a ponte da 
Rota Bioceânica. 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 30. O Eixo de Adensamento 3 (EA3) está localizado na zona rural, margem esquerda do 
Rio Paraguai, com faixa de 500 metros partindo da ZEP sul. 
Art. 31. O Eixo de Adensamento 4 (EA4) está localizado em ambos os lados da estrada do 
Bocaiuval, com faixa de 100 metros, no trecho compreendido entre a BR - 267 (acesso à Rota 
Bioceânica) até o limite da Zona de Desenvolvimento Econômico - ZOE (ponte do Rio 
Amonguijá). 
Parágrafo único. Os eixos de adensamento 1,2,3 e 4 visam a antecipar e organizar a ocupação 
territorial associada a empreendimentos e ou atividades de grande porte que, por suas 
características, demandam infraestrutura específica; suporte as atividades econômicas ligadas à 
Rota Bioceânica e, se beneficiam da proximidade com eixos logísticos. 
Dos Parcelamentos 
Art. 32. Loteamento é a modalidade de parcelamento do solo urbano que consiste na subdivisão 
de gleba em lotes destinados à edificação, com a abertura de vias de circulação pública e demais 
espaços de uso comum, nos termos da legislação federal vigente, respeitadas as diretrizes do 
PDDUS e das demais normas urbanísticas. 
Parágrafo único. Os procedimentos técnicos e administrativos que deverão ser observados 
para a aprovação de parcelamentos, na modalidade loteamento, serão regulamentados pelo 
Poder Executivo Municipal em até 24 meses. 
Art. 33. Para efeito desta Lei Complementar os loteamentos são classificados em: 
I - Loteamento Padrão - L I ; 
11 - Loteamento de Interesse Social - L2; 
111 - Loteamento em Condomínio - L3; 
IV - Loteamento para Grandes Empreendimentos - L4; 
V - Loteamento em Área Rural - L5; 
VI - Loteamento em Condomínio Rural - L6. 
Art. 34. Os parâmetros técnicos e urbanísticos mínimos que deverão ser utilizados para 
aprovação de loteamentos são: 
I - Dimensões mínimas dos lotes; 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
11 - Sistema viário; 
111 - infraestrutura; 
IV - áreas públicas destinadas a equipamentos comunitários. 
Art. 35. É vedado o parcelamento do solo em áreas de risco geológico, ambiental ou que 
comprometam a preservação de recursos naturais, salvo mediante estudos técnicos específicos 
e autorização dos órgãos competentes. 
TÍTULO IV 
Do Direito de Preempção 
Art. 36. O Poder Executivo Municipal terá preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto 
de alienação onerosa entre particulares por meio do Direito de Preempção, nos termos do art. 
25, da Lei Federal n. 10.257/2001, que será aplicado nas seguintes áreas: 
I - Eixo de Adensamento 1 (EA 1); 
11 - Eixo de Adensamento 2 (EA2); 
111 - Eixo de Adensamento 3 (EA3); 
IV - Eixo de Adensamento 4 (EA4); 
V - Zona Especial Administrativa (ZEA); 
VI - Zona Especial do Parque Urbano (ZEPU); 
VII - Zona Especial Empresarial (ZEE); e 
VIII - Zona de Desenvolvimento Econômico (ZOE). 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal regulamentará em até 24 meses a aplicação do 
Direito de Preempção no Município de Porto Murtinho. 
Art. 37. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição 
de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. 
§ lQ. Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de 
preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano 
após o decurso do prazo inicial de vigência. 
§ 2!2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 
IQ, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 38. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas 
para: 
I - Regularização fundiária; 
11 - Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; 
111 - constituição de reserva fundiária; 
IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana; 
V - Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; 
VI - Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; 
VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; 
VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. 
Art. 39. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, 
no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em cornprá-lo. 
§ lQ À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro 
interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo 
de validade. 
§ 2Q O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional 
de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção 
de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada. 
§ 3Q Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário 
autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada. 
§ 4Q Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no 
prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel. 
§ 5Q A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno 
direito. 
§ 6Q Ocorrida a hipótese prevista no § 5Q o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da 
base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior 
àquele. 
TÍTULO V 
DAS COMUNIDADES RURAIS E ALDEIAS INDÍGENAS 
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 40. São reconhecidas como comunidades indígenas do povo Kadiwéu, no município de 
Porto Murtinho, as aldeias Barro Preto; São João; Tomázia; Alves de Barros e Córrego do Ouro. 
Art. 41. A Colônia Comunidade da Cachoeira do APA é parte integrante do patrimônio 
ambiental municipal, classificada como Parque Ecológico Municipal, conforme lei municipal, 
e Área de Preservação Permanente (APP), sujeita às normas de uso, ocupação do solo e proteção 
ambiental definidas em legislação ambiental específica. 
Art. 42. A Colônia Ingazeira localizada na zona rural do município de Porto Murtinho, 
integrante de área denominada "Gleba Foz do Apa - Ingazeira" é oriunda de área da União e 
tem parte mantida sob domínio do Exército para fins de defesa transfronteiriça. 
Art. 43. O desenvolvimento sustentável das comunidades rurais e aldeias indígenas deve ser 
fomentado por meio do apoio à economia local e modos de vida tradicionais, como a agricultura 
familiar, o extrativismo, o turismo ecológico, o incentivo a infraestrutura de baixo impacto, a 
valorização da cultura indígena kadiwéu, bem como a participação comunitária. 
TÍTULO VI 
DA GOVERNANÇA LOCAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 
Art. 44. Para a consecução da Governança Local e da Participação Social o Poder Executivo 
municipal realizará reuniões, consultas, debates e audiências públicas sobre determinado plano, 
programa ou projeto de lei relativo às matérias objeto desta lei complementar, para o 
conhecimento e discussão com toda a comunidade. 
Art. 45. O Poder Executivo Municipal poderá formalizar cooperação internacional e promover 
a articulação institucional com países do Corredor Bioceânico, mediante instrumentos de 
parceria e apoios institucionais. 
TÍTULO VII 
DO MONITORAMENTO 
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 46. A Unidade Municipal de Planejamento Urbano, vinculada ao Gabinete do Prefeito, em 
articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, coordenará 
a implementação e o monitoramento do PDDUS. 
Art. 47. Fica instituído, no âmbito da Unidade Municipal de Planejamento Urbano, o 
Observatório Municipal de Indicadores de Desempenho, responsável pelo desenvolvimento de 
estratégias e gestão de monitoramento e implementação do PDDUS. 
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 48. As instalações militares do Exército e da Marinha reger-se-ão pelas normas definidas 
pela União, respeitada a legislação urbanística vigente. 
Art. 49. A implantação de Porto Seco se dará em área Iindeira à margem esquerda da estrada 
do Bocaiuval e lado direito da BR-267 (acesso à Rota Bioceânica). 
Parágrafo único. O Porto Seco é área integrante do recinto aduaneiro e/ou alfandegado, ainda 
que fisicamente destinada a apoio operacional e estacionamento de veículos de carga. 
Art. 50. Os anexos desta Lei Complementar, incluindo mapas temáticos e delimitações 
territoriais, integram-na para todos os efeitos legais. 
Art. 51. Esta Lei Complementar deve ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos. 
Art. 52. Esta Lei complementar entrará em vigor 90 (noventa) após sua publicação ficando 
revogada as Lei n. 832, de 18 de dezembro de 1989, a Lei n. 958, de 30 de novembro de 1992, 
a Lei n. 989, de 18 de dezembro de 1992, a Lei n. 1.814, de 6 de setembro de 2023. 
Porto Murtinho-MS, 14 de abril de 2026 
NELSON CINTRA Assinado deforma 
RIBEIRO'099689 digital por NELSON 
• CINTRA 
62953 RIBEIRO:09968962953 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
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) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POI1 
ESTADO DE MATO GROSSC _ •• "" •.... """""~ •.. 
PORTO MURnNHO - M$ 
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) 
ANEXO - LEI COMPLEMENTAR n° 003/2026 - ANEXO 4 - CATEGORIAS DE USOS POR ZONAS E EIXOS DE ADENSAMENTO 
CATEGORIA DE USOS PERMITIDOS 
ZONAS 
DE USO 
COMÉRCIO VAREJISTA COMÉRCIO 
RESIDENCIAL ATACADISTA SERViÇO INDUSTRIAL LOTEAMENTO ESPECIAL 
Z1 R1, R2 V1, V2 A1 S1, S2 11 L1, L2, L3 E7,E8,E10 
Z2 R1, R2, R3 V1, V2 - S1, S2 - L1, L3 - 
Z3 R1,R2, R3 V1,V2,V3 A1, A2, A3 S1,S2,S3 11,12 L1, L2, L3 E1, E5 
Z4 R1, R2, R3 V1, V2, V3 A1,A2 S1, S2, S3 11 L1, L2, L3 E1,E5,E6 
ZEHC R1, R2 V1, V2 A1 S1,S2 11 - - 
ZEP - - - S2, S3 - - E1,E7,E9 
ZEI - V1 - S1, S2, S3 - - E1, E6, E7,E9 
ZEIS R1,R2, R3 V1, V2 A1 S1, S2 11 L2 - 
ZEA - V1 - S1, S2, S3 - L1 E5 
ZEPU - V1 - S1 - - E5 
ZEPA - - - - - - - 
ZEE - V1,V2,V3 A1,A2,A3 S1,S2,S3 11,12 L1, L4 E1, E3, E4,E10 
ZOE - V1, V2, V3 A1, A2, A3 S1,S2,S3 - L4 E1, E3, E4, E10 
ZR R1 V1,V2,V3 A1,A2,A3 S1, S2, S3 11,12,13 L5, L6 E4,E6,E11, E12,E13 
EA1 - V3 A2,A3 S1, S2, S3 11,12,13 L4 E1, E2, E3, E4, E6, E8, 
E9, E11, E13 
EA2 R1 V2, V3 - S1,S2,S3 - L5, L6 E1, E3, E5, E7, E9 
EA3 - V2, V3 - S1, S2, S3 - L5, L6 E1, E3,E7, E9 
EA4 - V1, V2, V3 A1, A2, A3 S1, S2, S3 - L4 E1, E10 
Rua Pedro Ceies tino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POI1 
ESTADO DE MATO GROSSC """ •• "" ••. _...., .... 
PORTO HIJRTINHO - HS 
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) 
ANEXO - LEI COMPLEMENTAR n° 003/2026 - ANEXO 5 - íNDICES URBANíSTICOS - LOTES MíNIMOS - RECUOS MíNIMOS 
íNDICES URBANíSTICOS LOTES MíNIMOS RECUOS 
ZONAS 
DE USO TAXA DE COEFICIENTE DE NUMERO DE ÁREA TESTADA ESQUINA TESTADA MEIO DE FRENTE 
OCUPAÇÃO (%) APROVEITAMENTO PAVIMENTO (m2) (m) QUADRA (m) (m) LATERAL E FUNDO (m) 
S 
Z1 80 3' 4' z 250 15 10 3 Até 2 pavimentos = Livre; Até 4 pavimentos = 3m. 
Z2 80 6 24 360 15 12 5 Até 2 pavimentos - Livre; Até 10 pavimentos = 3m; Mais de 10 
pavimentos = 5m. 
Z3 80 4 6 250 15 10 5 Até 2 pavimentos = Livre; Até 6 pavimentos = 3m. 
Z4 80 6 24 360 15 12 5 Até 2 pavimentos - Livre; Até 10 pavimentos = 3m; Mais de 10 
pavimentos = 5m. 
ZEHC 80 3 4' 2 - - - 3 Até 2 pavimentos = Livre; Até 4 pavimentos = 3m. 
ZEP 80 1 2 - - - 5 Livre. 
ZEI 80 1 2 - - - 5 Livre. 
ZEIS 80 3 4 200 12 10 3 Até 2 pavimentos = Livre; Até 4 pavimentos = 3m. 
ZEA 80 3 4 - - - 5 Até 2 pavimentos = Livre; Até 4 pavimentos = 3m. 
ZEPU 80 1 1 - - - - Livre. 
ZEPA - - - - - - - - 
ZEE 80 3 4' 450 15 15 5 Até 2 pavimentos = Livre; Até 4 pavimentos = 3m. 
ZOE 80 3 4 5.000 20 20 5 Até 2 pavimentos = Livre; Até 4 pavimentos = 3m. 
ZR - - - 1.000 20 20 - Livre. 
EA1 80 3 4 1.000 20 20 5 Até 2 pavimentos = Livre; Até 4 pavimentos = 3m. 
EA2 80 3 4 1.000 20 20 5 Até 2 pavimentos = Livre; Até 4 pavimentos = 3m. 
EA3 80 3 4 1.000 20 20 5 Até 2 pavimentos = Livre; Até 4 pavimentos = 3m. 
EA4 80 3 4 1.000 20 20 5 Até 2 pavimentos = Livre; Até 4 pavimentos = 3m. 
I Nas duas primeiras quadras próximas ao curso d'água, a altura máxima poderá ser de até dois pavimentos. 
2 A altura máxima poderá ser de até quatro pavimentos, respeitada a legislação de aeródromo e anuência do COMAER 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
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) ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PO~ zrrc;? ~ 
ESTADO DE MATO GROSSC .... ~ •. "" .... _fC ••••••• 
PORTO MURl1NHO - MS 
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08S.: Todas as edificações, exceto as residenciais, deverão possuir vaga de estacionamento dentro do lote. 
LEI COMPLEMENTAR n° 003/2026 - DESCRiÇÃO DO ANEXO 4 - CATEGORIAS DE USOS POR ZONAS E EIXOS DE ADENSAMENTO 
1. RESIDENCIAL 
CATEGORIA DESCRiÇÃO PORTE DE USO 
R1 Residencial uniresidencial 
R2 Residencial até 50 unidades 
R3 Residencial acima de 50 unidades 
2. COMERCIO VAREJISTA 
CATEGORIA DESCRiÇÃO PORTE DE USO 
Alimentos; vestuário; calçados; informática; papelaria; mercado/supermercado; centro comercial/shopping center; galeria, grupo de lojas/salas; 
açougue; peixaria; bebidas; farmácia; drogaria; higiene doméstica; tecidos; cama/mesa/banho; armarinho; jornais e revistas; livros; ótica e 
fotografia; telefonia celular; brinquedos; compact disc - CD's; instrumentos musicais; flores e plantas; artesanatos; decoração (tapetes e 
cortinas); fumo; loteria; gás liqüefeito de petróleo - GLP; jardinagem; artigos religiosos; bicicletas; artigos de couro p/viagem; uniformes, 
eletrodomésticos; móveis e colchões; eletrônicos; vidraçaria; prod. veterinários, médico e odontológico; próteses; agência de veículos, mal. 
V1 hidráulico e elétrico; piso, azulejo, ferragens e ferramentas; cutelaria; autopeças; lubrificantes; acessórios p/ veículos; pneus; tintas; animais de até 150m2 
pequeno porte; clínica veterinária com internação. consignação e locação de veículos de pequeno porte; pet shop; caça e pesca; armas; 
esportivo; selaria; gesso; artigos funerários; motocicletas; equipamentos de segurança, mal. hidráulico e elétrico; piso, azulejo, ferragens e 
ferramentas; cutelaria; autopeças; lubrificantes; acessórios p/ veículos; pneus; tintas; animais de pequeno porte; clínica veterinária com 
ínternação, material de construção; concessionárias de veículos; veículos pesados; implementos agrícolas; sucatas; produtos químicos; lenha; 
carvão mineral; madeira; artigos pirotécnícos; explosivos, 
Alimentos; vestuário; calçados; informática; papelaria; mercado/supermercado; centro comercial/shopping center; galeria, grupo de lojas/salas; 
açougue; peixaria; bebidas; farmácia; drogaria; higiene doméstica; tecidos; cama/mesa/banho; armarinho; jornais e revistas; livros; ótica e 
fotografia; telefonia celular; brinquedos; compact disc - CD's; instrumentos musicais; flores e plantas; artesanatos; decoração (tapetes e 
cortinas); fumo; loteria; gás liqüefeito de petróleo - GLP; jardinagem; artigos religiosos; bicicletas; artigos de couro p/viagem; uniformes, 
V2 eletrodomésticos; móveis e colchões; eletrõnicos; vidraçaria; prod. veterinários, médico e odontológico; próteses; agência de veículos; de 150m2 até 750m2 I 
consignação e locação de veiculos de pequeno porte; pet shop; caça e pesca; armas; esportivo; selaria; gesso; artigos funerários; motocicletas; 
equipamentos de segurança, mal. hidráulico e elétrico; piso, azulejo, ferragens e ferramentas; cutelaria; autopeças; lubrificantes; acessórios p/ 
veículos; pneus; tintas; animais de pequeno porte; clínica veterinária com internação, material de construção; concessionárias de veículos; 
veículos pesados; implementos agrícolas; sucatas; produtos químicos; lenha; carvão mineral; madeira; artigos pirotécnicos; explosivos, 
Alimentos; vestuário; calçados; informática; papelaria; mercado/supermercado; centro comercial/shopping center; galeria, grupo de lojas/salas; 
V3 açougue; peixaria; bebidas; farmácia; drogaria; higiene doméstica; tecidos; cama/mesa/banho; armarinho; jornais e revistas; livros; ótica e acima de 750m2 
fotografia; telefonia celular; brinquedos; compact disc - CD's; instrumentos musicais; flores e plantas; artesanatos; decoração (tapetes e 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
) ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POF 
ESTADO DE MATO GROSSC •.. mrru"" •• bwlCI ••••• 
PORTO MURnNHO - MS 
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cortinas); fumo; loteria; gás liqüefeito de petróleo - GLP; jardinagem; artigos religiosos; bicicletas; artigos de couro p/viagem; uniformes, 
eletrodomésticos; móveis e colchões; eletrõnicos; vidraçaria; prod. veterinários, médico e odontológico; próteses; agência de veículos; 
consignação e locação de veículos de pequeno porte; pet shop; caça e pesca; armas; esportivo; selaria; gesso; artigos funerários; motocicletas; 
equipamentos de segurança, ma!. hidráulico e elétrico; piso, azulejo, ferragens e ferramentas; cutelaria; autopeças; lubrificantes; acessórios p/ 
veículos; pneus; tintas; animais de pequeno porte; clínica veterinária com internação, material de construção; concessionárias de veículos; 
veículos pesados; implementos agrícolas; sucatas; produtos químicos; lenha; carvão mineral; madeira; artigos pirotécnicos; explosivos, centro 
comercial/shopping center; galeria, grupo de lojas/salas; mercado/supermercado/hipermercado, combustíveis para veículos automotores, 
animais vivos de grande [lorte. 
3. COMÉRCIO ATACADISTA 
CATEGORIA DESCRiÇÃO PORTE DE USO 
Ourivesaria; livros; instrumentos musicais; roupas; tecidos; calçados; vestuário; compact disc - CD's; brinquedos; artigos p/festas; 
cama/mesa/banho; artigos religiosos, cultos e funerários; ótica e fotografia; informática; mato Eletrônico; bebidas; autopeças; telefonia celular, 
eletrodomésticos; caça e pesca; esportivo; mato escritório; purificadores; bicicletas; panelas; prod. higiene e limpeza; alimentos; desossa de 
A1 carne; medicamentos; animais vivos de pequeno porte; rnat. elétrico e hidráulico; couro; bicicleta; pneus; móveis e colchões; papelaria, rnat. até 150m' 
de construção; produtos extrativistas; tintas e madeira; adubos e fertilizantes; lubrificantes; sucatas; veículos; motocicletas; veículos pesados; 
implementos agrícolas; ferragens; máquinas p/indústria; vidro e espelhos; gás liqüefeito de petróleo - GLP, combustiveis; lenha; carvão vegetal 
e mineral; hulha; produtos pirotécnicos; explosivos; solventes; produtos químicos, 
Ourivesaria; livros; instrumentos musicais; roupas; tecidos; calçados; vestuário; compact disc - CD's; brinquedos; artigos p/festas; 
cama/mesa/banho; artigos religiosos, cultos e funerários; ótica e fotografia; informática; mat. Eletrônico; bebidas; autopeças; telefonia celular, 
eletrodomésticos; caça e pesca; esportivo; mat. escritório; purificadores; bicicletas; panelas; prod. higiene e limpeza; alimentos; desossa de 
A2 carne; medicamentos; animais vivos de pequeno porte; mat, elétrico e hidráulico; couro; bicicleta; pneus; móveis e colchões; papelaria, ma!. de 150m2 até 750m2 
de construção; produtos extrativistas; tintas e madeira; adubos e fertilizantes; lubrificantes; sucatas; veículos; motocicletas; veículos pesados; 
implementos agricolas; ferragens; máquinas p/indústria; vidro e espelhos; gás liqüefeito de petróleo -GLP, combustíveis; lenha; carvão vegetal 
e mineral; hulha; produtos pirotécnicos; explosivos; solventes; produtos químicos, animais de grande porte; animais p/ criatório, 
Ourivesaria; livros; instrumentos musicais; roupas; tecidos; calçados; vestuário; compact disc - CD's; brinquedos; artigos p/festas; 
cama/mesa/banho; artigos religiosos, cultos e funerários; ótica e fotografia; informática; mat, Eletrônico; bebidas; autopeças; telefonia celular, 
eletrodomésticos; caça e pesca; esportivo; rnat. escritório; purificadores; bicicletas; panelas; prod. higiene e limpeza; alimentos; desossa de 
A3 carne; medicamentos; animais vivos de pequeno porte; rnat, elétrico e hidráulico; couro; bicicleta; pneus; móveis e colchões; papelaria, rnat, acima de 750m' 
de construção; produtos extrativistas; tintas e madeira; adubos e fertilizantes; lubrificantes; sucatas; veículos; motocicletas; veículos pesados; 
implementos agrícolas; ferragens; máquinas p/indústria; vidro e espelhos; gás liqüefeito de petróleo - GLP, combustíveis; lenha; carvão vegetal 
e mineral; hulha; produtos pirotécnicos; eXjllosivos; solventes; produtos químicos, animais de qrande porte; animais p/ criatório, 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
4. SERViÇO 
I CATEGORIA 
DE USO 
) ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PO~ 
ESTADO DE MATO GROSSC ,_.<A'U ••.•••••. M""" ••. 
PORTO HURllNHO- M.S 
tooOtIt'J4L lUo .OT •• ~K.A 
DESCRiÇÃO PORTE 
S1 
Autônomos; agenciamento de mão-de-obra; reparação e manutenção de aparelhos eletro-eletrônicos; equipamentos de precisão; informática; 
bicicletaria; alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares); cozinha industrial para fornecimento de refeições; panificadoras; padarias; 
confeitarias; docerias; artigos do vestuário e calçados (e reparação); imobiliária; turismo; corretora; aluguel de roupas; fitas magnéticas; artigos 
de festa; consultório dentário; clínica médica sem internação; consultório veterinário sem internação; academia de ginástica; despachante; 
autoescola; curso de línguas; curso técnico profissionalizante; bares e congêneres sem música, dedetização; limpeza; serigrafia; estamparia; 
pensão; laboratórios; estacionamento e edifício garagem; hotel; bancos; financeiras; seguradoras; choperia; cachaçaria; whysqueria; agência 
postal; lotéricas; jogos eletrônicos; produção de mudas, balanceamento; pneus; instalação; instalação de som; auto-elétrica; escapamento; 
reparação e manutenção de mobiliário e equipamentos mecânicos de médio porte; refrigeração; gráfica; aluguel de equipamentos de pequeno 
porte; empacotamento, choperia; cachaçaria; whysqueria; bares e congêneres com música, funerária, velório e serviços funerários, oficina 
mecânica; transportadora; transporte em geral; implementos agrícolas; reparação de equipamentos de grande porte; tornearia retifica, 
usinagem; soldas; marmoraria; serralharia; marcenaria; galvanoplastia; aluguel de equipamentos e veículos de grande porte e equipamentos 
industriais; depósito fechado; construtora, montagem e desmontagem de equipamentos, criatório e adestramento de animais; canil; 
silvicultura/extrativismo vegetal e produção de mudas e sementes; camping e colônia de férias, equitação terapêutica, escola de equitação, 
hipica, motel, íavaqern e lubrificação de veículos associações e entidades de classe; partidos políticos e administração pública direta e indireta. 
até 150m2 
S2 
Autônomos; agenciamento de mão-de-obra; reparação e manutenção de aparelhos eletro-eletrônicos; equipamentos de precisão; informática; 
bicicletaria; alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares); cozinha industrial para fornecimento de refeições; panificadoras; padarias; 
confeitarias; docerias; artigos do vestuário e calçados (e reparação); imobiliária; turismo; corretora; aluguel de roupas; fitas magnéticas; artigos 
de festa; consultório dentário; clínica médica sem internação; consultório veterinário sem internação; academia de ginástica; despachante; 
autoescola; curso de línguas; curso técnico profissionalizante; bares e congêneres sem música, dedetização; limpeza; serigrafia; estamparia; 
pensão; laboratórios; estacionamento e edifício garagem; hotel; bancos; financeiras; seguradoras; choperia; cachaçaria; whysqueria; agência 
postal; lotéricas; jogos eletrônicos; produção de mudas, balanceamento; pneus; instalação; instalação de som; auto-elétrica; escapamento; 
reparação e manutenção de mobiliário e equipamentos mecânicos de médio porte; refrigeração; gráfica; aluguel de equipamentos de pequeno 
porte; empacotamento, choperia; cachaçaria; whysqueria; bares e congêneres com música, funerária, velório e serviços funerários, oficina 
mecânica; transportadora; transporte em geral; implementos agricolas; reparação de equipamentos de grande porte; tornearia retífica, 
usinagem; soldas; marmoraria; serralharia; marcenaria; galvanoplastia; aluguel de equipamentos e veículos de grande porte e equipamentos 
industriais; depósito fechado; construtora, montagem e desmontagem de equipamentos, criatório e adestramento de animais; canil; 
silvicultura/extrativismo vegetal e produção de mudas e sementes; camping e colônia de férias, equitação terapêutica, escola de equitação, 
hípica, motel, lavagem e lubrificação de veículos, igrejas; templos ecumênicos; escola pré-escolar, fundamental, médio, MBA, e creches; centro 
de apoio/centro de reabilitação sem alojamento, cinema; teatro; anfiteatro; complexo cultural; biblioteca, museu, galeria de artes/ exposições, 
ginásio poliesportivo; quadra esportiva; complexo desportivo; centro de apoio/centro de reabilitação com alojamento; asilo; albergue; clubes 
em geral, hospital veterinário, associações e entidades_d_e_c,ªs§e.;_j)artido~ políticos e administração pública direta e indireta, boates; 
de 150m2 até 750m2 
Rua Pedro CeIes tino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
) ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PO~ 
ESTADO DE MATO GROSSC ~ •. rrustA MUMtC.{PJú. 
PORTO MURTlNHO - MS .-o.,," DA *0'1'" aJôQl(~teA 
1. SERViÇO 
i CATEGORIA 
DE USO 
danceterias; casa de show; casa de espetáculos, hospital; clínica médica com internação, universidade, curso de ensino superior, centro de 
ensino superior, centro empresarial. 
DESCRiÇÃO PORTE 
S3 
Autônomos; agenciamento de mão-de-obra; reparação e manutenção de aparelhos eletro-eletrônicos; equipamentos de precisão; informática; 
bicicletaria; alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares); cozinha industrial para fornecimento de refeiçôes; panificadoras; padarias; 
confeitarias; docerias; artigos do vestuário e calçados (e reparação); imobiliária; turismo; corretora; aluguel de roupas; fitas magnéticas; artigos 
de festa; consultório dentário; clínica médica sem internação; consultório veterinário sem internação; academia de ginástica; despachante; 
autoescola; curso de línguas; curso técnico profissionalizante; bares e congêneres sem música, dedetização; limpeza; serigrafia; estamparia; 
pensão; laboratórios; estacionamento e edifício garagem; hotel; bancos; financeiras; seguradoras; choperia; cachaçaria; whysqueria; agência 
postal; lotéricas; jogos eletrônicos; produção de mudas, balanceamento; pneus; instalação; instalação de som; auto-elétrica; escapamento; 
reparação e manutenção de mobiliário e equipamentos mecânicos de médio porte; refrigeração; gráfica; aluguel de equipamentos de pequeno 
porte; empacotamento, choperia; cachaçaria; whysqueria; bares e congêneres com música, funerária, velório e serviços funerários, oficina 
mecânica; transportadora; transporte em geral; implementos agrícolas; reparação de equipamentos de grande porte; tornearia retífica, 
usinagem; soldas; marmoraria; serralharia; marcenaria; galvanoplastia; aluguel de equipamentos e veículos de grande porte e equipamentos 
industriais; depósito fechado; construtora, montagem e desmontagem de equipamentos, criatório e adestramento de animais; canil; 
silvicultura/extrativismo vegetal e produção de mudas e sementes; camping e colônia de férias, equitação terapêutica, escola de equitação, 
hípica, motel, lavagem e lubrificação de veículos, cinema; teatro; anfiteatro; complexo cultural; biblioteca, museu, galeria de artes/ exposiçôes, 
ginásio poliesportivo; quadra esportiva; complexo desportivo; centro de apoio/centro de reabilitação com alojamento; asilo; albergue; clubes 
em geral, hospital veterinário, associações e entidades de classe; partidos políticos e administração pública direta e indireta, boates; 
danceterias; casa de show; casa de espetáculos, hospital; clinica médica com internação, universidade, curso de ensino superior, centro de 
ensino superior, centro empresarial. 
acima de 750m2 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
) ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PO~ 
ESTADO DE MATO GROSSC ....••• mI ••••••••••••• ..,."'" 
PORTO MURTlNHO - MS 
•• OftJII ••. o..a,IU.T .••• ~ÁH!CA 
2. INDUSTRIAL 
CATEGORIA DESCRiÇÃO PORTE 
DE USO 
Massa; Doces; Balas; Batata Frita; Pães; Bolos; Sucos; Salgados; subproduto da carne; Cozinha Industrial; Vestuário; Tecidos; artigos 
desportivos; Calçados; Instrumentos musicais; Vassouras; Gelo; Brinquedos e jogos; Fitas magnéticas; Ótica; Artigos p/bebê, rnat, Elétrico; 
11 
Sal misturado; conserva; condimentos; artefato de fibrocimento; cerãmica pl serviço de mesa; bicicleta; artefatos artesanais; artigos de papel; até 150m2 artefatos de espuma e borracha; plástico; artigos de escritório, sabão detergente; cosméticos; eletrodoméstico; ferragens; ferramentas; Ma!. Hospitalar, odontológico, laboratorial e médico; máquinas; subproduto do leite; metalurgia; recauchutagem; bebida; fumo; auto peças; Fiação; 
tecelaqem: Tinqimento, 
Massa; Doces; Balas; Batata Frita; Pães; Bolos; Sucos; Salgados; subproduto da carne; Cozinha Industrial; Vestuário; Tecidos; artigos 
desportivos; Calçados; Instrumentos musicais; Vassouras; Gelo; Brinquedos e jogos; Fitas magnéticas; Ótica; Artigos p/bebê, rnat, Elétrico; 
Sal misturado; conserva; condimentos; artefato de fibrocimento; cerâmica p/ serviço de mesa; bicicleta; artefatos artesanais; artigos de papel; 
artefatos de espuma e borracha; plástico; artigos de escritório, sabão detergente; cosméticos; eletrodoméstico; ferragens; ferramentas; Ma!. 
12 Hospitalar, odontológico, laboratorial e médico; máquinas; subproduto do leite; metalurgia; recauchutagem; bebida; fumo; auto peças; Fiação; de 150m2 até 750m2 
tecelagem; Tingimento, beneficiamento de grãos; alimentos; sementes; café; arroz; erva mate; vidro; usina de concreto; fundições; asfalto; 
fibra de vidro; veiculos; implementos agricolas, fabricação de óleo alimentício; abate e frigorífico; latícínios; soja; trigo; ração animal; açúcar; 
cerâmica cozida; produtos quimicos e petroquimicos; laminação do aço; louças sanitárias; celulose; fecularia; desdobro de madeira; curtume; 
beneficiamento da borracha; defensivos quimicos, 
Massa; Doces; Balas; Batata Frita; Pães; Bolos; Sucos; Salgados; subproduto da carne; Cozinha Industrial; Vestuário; Tecidos; artigos 
desportivos; Calçados; Instrumentos musicais; Vassouras; Gelo; Brinquedos e jogos; Fitas magnéticas; Ótica; Artigos p/bebê, mat, Elétrico; 
Sal misturado; conserva; condimentos; artefato de fibrocimento; cerâmica p/ serviço de mesa; bicicleta; artefatos artesanais; artigos de papel; 
artefatos de espuma e borracha; plástico; artigos de escritório, sabão detergente; cosméticos; eletrodoméstico; ferragens; ferramentas; Ma!. 
13 Hospitalar, odontológico, laboratorial e médico; máquinas; subproduto do leite; metalurgia; recauchutagem; bebida; fumo; auto peças; Fiação; acima de 750m' 
tecelagem; Tingimento, beneficiamento de grãos; alimentos; sementes; café; arroz; erva mate; vidro; usina de concreto; fundições; asfalto; 
fibra de vidro; veiculos; implementos agrícola, fabricação de óleo alimentício; abate e frigorifico; laticínios; soja; trigo; ração animal; açúcar; 
cerâmica cozida; produtos quimicos e petroquimicos; laminação do aço; louças sanitárias; celulose; fecularia; desdobro de madeira; curtume; 
beneficiamento da borracha; defensivos quimicos, 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
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PORTO MURTINHO - MS 
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3. LOTEAMENTO 
CATEGORIA DESCRiÇÃO PORTE 
DE USO 
L1 Loteamento Padrão Qualquer porte 
L2 Loteamento de Interesse Social Qualquer porte 
L3 Loteamento em Condomínio Qualquer porte 
L4 Loteamento para Grandes Empreendimentos Qualquer porte 
L5 Loteamento em Área Rural Qualquer porte 
L6 Loteamento em Condomínio Rural Qualquer porte 
- _._--- 
4. ESPECIAL 
CATEGORIA DESCRiÇÃO PORTE 
DE USO 
E1 Residencial conjugado com empresarial Qualquer porte 
E2 Frigorífico; laticínio Qualquer porte 
E3 Grande empreendimento logísticos e de transbordo Qualquer porte 
E4 Agropecuária; industrial/parque de exposições; central de abastecimento Qualquer porte 
E5 Centro de Convenções Qualquer porte 
Rua Pedro Celestino, sln - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
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E6 Campo de Golfe; Hipódromo; Autódromo; Kartódromo; Pista de Motocross; Velódromo; Aeródromo; Estádios Qualquer porte 
E7 Instalações Militares Qualquer porte 
E8 Cemitério e crematório Qualquer porte 
E9 Terminal Aeroportuário; Terminal Portuário Qualquer porte 
E10 Terminal de Transbordo urbano; Terminal Rodoviário Qualquer porte 
E11 Casa de detenção; Penitenciária; Presidio Qualquer porte 
E12 Extrativismo Mineral Qualquer porte 
I E13 Usina de lixo; aterro sanitário; compostagem; incineração Qualquer porte 
I 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
ZONA DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
(ZOE) 


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
OFÍCIO N. 136/2026/GAB 
À Sua Excelência a Senhora 
Vereadora Sirley Pacheco 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS 
1 8 MAII0Z6 
\~ )f\- 
Ass.: 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e 
Sustentável de Porto Murtinho - PDDUS 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do Município de Porto Murtinho/MS. 
o referido Plano Diretor é resultado de um processo técnico e participativo, 
desenvolvido ao longo de diversas etapas, que envolveram a atuação conjunta do Poder Executivo, 
assessoria técnica especializada e a efetiva participação da população e dos diversos segmentos da 
sociedade civil organizada. 
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. 
Durante sua elaboração, foram realizadas reuniões institucionais, leitura comunitária, 
audiência pública e encontros com setores estratégicos da economia local, assegurando a escuta das 
demandas da população, bem como a identificação das potencial idades e desafios do município. 
o instrumento ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa estabelece diretrizes 
fundamentais para o ordenamento territorial, o desenvolvimento urbano sustentável e a promoção da 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, n? 2641 Centro 1 Porto Murtinhc /Mâ 1 CEP ~" 
79280-0001 gabinete@portomurtinho.ms.gov.br 1 (67) 3287-1784 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
qualidade de vida da população, constituindo-se como ferramenta essencial para o planejamento e a 
gestão do crescimento municipal. 
Diante da relevância da matéria, contamos com a análise e o apoio dos nobres 
vereadores para sua apreciação e aprovação. 
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
NELSON Assinado de forma 
CINTRA digital por NELSON 
CINTRA 
RIBEIRO:099689 RIBEIRO:099689629 
62953 53 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 2641 Centro 1 Porto MurtinhojMS 1 CEP 
79280-000 1 gabinete@portomurtinho.ms.gov.br 1 (67) 3287-1784 
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
MENSAGEM 
Porto Murtinho - MS, 18 de maio de 2026. 
EXMA.SRA. 
Sirley Pacheco 
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO 
MURTINHO/MS 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar n° 
003/2026, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável de Porto Murtinho e 
dá outras providências. 
o referido projeto representa importante instrumento de planejamento e organização territorial 
do município, visando promover o desenvolvimento urbano sustentável, o crescimento econômico e a 
melhoria da qualidade de vida da população. 
Diante da relevância da matéria, solicitamos a análise e regular tramitação do presente projeto. 
Atenciosamente, 
NELSON CINTRA Assinado de forma digital 
por NELSON CINTRA 
RIBEIRO:09968962953 RIBEIRO:09968962953 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Celestino, sjnº, Edifício Jorge Abrão I Centro I Porto MurtinhojMS I CEP 79280-500 I 
diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 99972-3548 

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