Z 7 ABR 1026
27 DE ABRIL DE 2026
CÂMARA MUNICIPAI.DE eORTO MURTINHOIMS
Protocolo nO --=~JQ'__:_---- \
PROJETO DE LEI N° 008
Ass,:
"Institui a Política Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável do
Municlpio de Porto Murtinho/MS - PMDESPM/MS, e dá outras providências. "
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
SEÇÃO I
DA FUNDAMENTAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS
Art, P Fica instituída a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de
Porto Murtinho - PMDES, instrumento integrante do processo de planejamento municipal cujas diretrizes e
disposições devem estar compatíveis com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 2° A PMDES estabelece e orienta a implementação de planos, programas, projetos e ações voltados ao
desenvolvimento econômico sustentável, em conformidade com o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano e Sustentável, instrumentos de planejamento físico-territorial e demais legislações aplicáveis.
Art. 3° A PMDES tem como base os seguintes princípios:
I - promoção da modernização econômica e do crescimento sustentável das atividades produtivas;
11 - estímulo à organização e ao fortalecimento dos arranjos produtivos locais;
111 - fomento às atividades econômicas dos setores primário, secundário e terciário, em áreas urbanas e
rurais;
IV - potencialização estratégica das oportunidades econômicas decorrentes da Rota Bioceânica e da
integração regional e transfronteiriça;
V - ações públicas com diretrizes claras, integradas e voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável;
VI - sustentabilidade econômica do quadrilátero central, seu patrimônio histórico- cultural e sua
requal ificação;
VII - fortalecimento do município como polo de desenvolvimento econômico sustentável.
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 2641 Centro 1 Porto MurtinhojMS 1 CEP
79280-0001 atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br 1 (67) 3287-1784
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SEÇÃO 11
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - PMDES
Art. 4° A PMDES tem por finalidade:
I - Promover o pleno desenvolvimento do potencial econômico-sustentável do município de Porto Murtinho;
II - estimular a implantação de atividades econômicas que diminua o deslocamento entre emprego e
moradia;
IH - incrementar a geração de emprego e renda;
IV - promover a inclusão social produtiva;
Art. 5° Para a consecução de sua finalidade, a PMDES observará as seguintes diretrizes:
I - ampliar o acesso a bens e serviços públicos essenciais;
Ir - promover a modernização da gestão pública
III - estimular a produção de conhecimento, inovação, empreendedorismo e atividades econômicas de alto
valor agregado, em articulação com instituições de ensino e pesquisa;
IV - estimular a organização dos arranjos produtivos locais e a diversificação das atividades econômicas
considerando as vocações locais;
V - promover a inserção estratégica do município nas dinâmicas regionais e internacionais priorizando a
função logística e econômica;
VI - orientar a atuação do poder público por meio de diretrizes integradas, com utilização de instrumentos
normativos, regulatórios e de incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável;
VII - preparar o município para atuar como polo de desenvolvimento econômico sustentável, mediante o
fortalecimento de sua base produtiva, logística e institucional;
VIII - priorizar programas e projetos voltados à geração de emprego, renda e dinamização da economia
local;
IX - investir na qualificação da infraestrutura econôm ica, logística e territorial, visando a atração de
investimentos e à organização do espaço produtivo;
X - promover a expansão sustentável das áreas produtivas e o ordenamento territorial voltado ao
desenvolvimento econôm ico;
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PORTO MURTlNHO - MS
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XI - incentivar a adoção de instrumentos econômicos, tributários, urbanísticos e regulatórios que estimulem
empreendimentos e ou atividades de interesse do município;
XII - fortalecer o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, com apoio à produção, organização e
comercialização;
XIII - propor a adoção de estratégias para consolidar o município como turismo de destino.
Art. 6° A Política Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Porto
Murtinho/MS - PMDES-PM/MS tem como objetivos específicos:
1- qualificar continuamente os agentes econômicos e fortalecer o capital humano local;
11 - promover a inovação, a ciência e a tecnologia, incluindo a transformação digital e o fortalecimento de
ambientes de inovação;
III - fomentar o desenvolvimento, a diversificação e a agregação de valor às atividades econômicas nos
setores primário, secundário e terciário;
IV - fortalecer as cadeias produtivas locais e articular-se com as regionais e internacionais visando a
ampliação de sua competitividade e integração aos mercados;
V - aprimorar o ambiente de negócios, com a simplificação e digitalização de processos, redução da
burocracia e segurança jurídica;
VI - estimular, por meio de incentivos, a geração de emprego, renda e inclusão produtiva;
VII - apoiar a agricultura familiar para a produção de alimentos e segurança alimentar;
VIII - incentivar o uso da economia verde, circular e de baixo carbono, promovendo a transição energética e
-... o uso de tecnologias limpas;
IX - estruturar a governança do desenvolvimento econômico sustentável, com práticas de gestão integrada,
monitoramento, avaliação e participação social.
Art. 7° Para a consecução das diretrizes da PMDES serão implementados planos estruturantes:
l-Plano de Desenvolvimento Municipal- PDM:
a) desenvolvimento econômico e empreendedorismo sustentável - voltado à dinamização da economia local
e à valorização das vocações produtivas;
b) educação, inovação e capital humano - voltado ao fortalecimento da base educacional e à qualificação dos
talentos locais;
c) infraestrutura, mobilidade e sustentabilidade urbana - destinado à melhoria das condições estruturais e
ambientais do município;
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d) governança, gestão pública e inclusão social - voltado à promoção de uma
gestão eficiente, participativa e integrada, com ampliação da capacidade institucional e da equidade social;
11 - Plano Municipal de Turismo - instrumento estratégico de gestão que planeja, organiza e orienta o
turismo para gerar desenvolvimento econômico transformando o potencial turístico em atividade estruturada
e integrada às dinâmicas econômicas;
111 - Plano de Valorização do Patrimônio Histórico-Cultural - instrumento de planejamento que articula o
resgate histórico-cultural patrimonial e a memória coletiva com a requalificação do espaço urbano
fortalecendo a economia local e o turismo ao mesmo tempo que prepara a área central para processos de
modernização e acessibilidade;
IV- Plano Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico Sustentável- PRÓ-DES - estabelecerá
os incentivos por categoria econômica, as fontes de recursos, eventuais parcerias e os procedimentos
técnicos e administrativos a serem observados para o efetivo desenvolvimento econômico e sustentável do
município de Porto Murtinho.
Parágrafo único - Para a aplicação do PRÓ-DES o Executivo Municipal instituirá o Grupo Executivo de
Desenvolvimento Econômico Sustentável- GEDES - responsável pela sua gestão, monitoramento e
avaliação.
v - Plano de Identidade Território, Comunicação e Marketing - tem como objetivo orientar as ações de
comunicação e marketing voltadas à implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do
município, promovendo transparência, engajamento social, fortalecimento da imagem institucional e
-... melhoria nos indicadores de sustentabilidade.
§1° Os planos estruturantes de que trata o caput deste artigo abrangerão todos os setores de atividades
econômicas.
§ r Para a elaboração e implementação dos planos referidos neste artigo serão observadas as diretrizes da
Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.
SEÇÃO 111
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80 O PMDES bem como os planos, programas, projetos e ações dele decorrentes serão objeto de
monitoramento e avaliação contínuos, com base em indicadores previamente estabelecidos.
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§ 1° O monitoramento deverá considerar, no que couber: 1- o desempenho econômico e produtivo do
município;
I - A geração de emprego e renda;
11 - a sustentabilidade ambiental das atividades econômicas; I111- a efetividade das ações implementadas;
111 - a integração das ações do PDM.
§ r As revisões da PMDES deverão ocorrer, preferencialmente, em consonância com os ciclos de revisão do
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável - PDDUS, garantindo sua atualização e adequação
às dinâmicas territoriais, econômicas e sociais.
Art. 9° Os planos instituídos por esta Lei serão regulamentados pelo Executivo Municipal em até 24 (vinte e
quatro) meses a partir da vigência desta lei.
Art.Iü? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 27 de abril de 2026.
NELSON CINTRA Assinado deforma
RIBEIRO'09968962 digital por NELSON
. ClNTRA
953 RIBEIRO:09968962953
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Porto Murtinho - MS, 27 de abril de 2026.
EXMA.SRA.
Sirley Pacheco
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO
MURTINHO/MS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei n°
008/2026, que "Institui a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável do
Município de Porto Murtinho/MS - PMDES-PMlMS, e dá outras providências."
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito municipal, um instrumento
estratégico de planejamento voltado à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, alinhado
às diretrizes do Plano Plurianual (PP A), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária
Anual (LOA) e demais instrumentos de planejamento urbano e territorial.
A proposta estabelece princípios, diretrizes e objetivos que visam fomentar o crescimento
econômico sustentável, estimular a inovação, fortalecer os arranjos produtivos locais, ampliar a geração
de emprego e renda, bem como promover a inclusão produtiva e a melhoria do ambiente de negócios no
município.
Na certeza da compreensão e apoio de Vossas Excelências, renovo protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente, NELSON CINTRA ~~s:~~~oc~~~~~m, dlqital ocr
RIBEIRO:0996896 RIBEIROo0996B962953
2953 ~:~~,o 2026.04.2711018039
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, sjnº, Edifício Jorge Abrão I Centro I Porto MurtinhojMS I CEP 79280-500 I
diarioofícial@portomurtínho.ms.gov.br I (67) 99972-3548
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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OFÍCIO N. 111/2026/GAB
Porto Murtinho/MS, 27 de abril de 2026.
À Sua Excelência a Senhora
Z 7 ABR 2026
CÂMARA MUNICIPAL E PORTO MURTlNHO/MS
Protocolo no_~<1 _
Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Ass.:
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 008/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei n° 008/2026,
que "Institui a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Porto
Murtinho/MS - PMDES-PM/MS, e dá outras providências ".
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em
REGIME DE URGÊNCIA.
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres
Vereadores, e contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
NELSON Assinado de forma
ClNTRA digital por NELSON
CINTRA
RIBEIRO:099689 RIBEIRO:099689629
62953 53
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, n? 2641 Centro 1 Porto Murtinhu/M'S 1 CEP
79280-000 1 gabinete@portomurtinho.ms.gov.br 1 (67) 3287-1784