br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 90/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaIndica à Senhora Rita de Cássia Padilha, Secretária Municipal de Educação, que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as providências necessárias para inclusão das escolas indígenas do município na relação oficial de unidades escolares consideradas de difícil acesso, nos termos do Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação.
native_id4278

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Dr. Costa Marques, 400 – Centro – Caixa Postal 12 – CEP 79.280-000 - PORTO MURTINHO – MS.
 Fone/Fax: (67) 3287-1277 – E-mail: camara-murtinho@hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
 
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
 PROJETO DE LEI INDICAÇÃO
 PROJ. DEC.LEGIS.  MOÇÃO
REQUERIMENTO  EMENDA
 PROJ. RES.  RESOLUÇÃO
Nº. 003/2026
PROPONENTE: VEREADORA DRA CARLA MAYARA - PT
A Vereadora que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica 
a Mesa Diretora para que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente ao Prefeito 
Municipal, Senhor Nelson Cintra e a Secretaria competente.
• Indica à Senhora Rita de Cássia Padilha, Secretária Municipal de Educação, 
que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as providências necessárias 
para inclusão das escolas indígenas do município na relação oficial de unidades 
escolares consideradas de difícil acesso, nos termos do Art. 89, inciso VIII, da 
Lei Complementar nº 007/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Profissionais da Educação.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores.
A presente indicação tem como objetivo promover a valorização dos profissionais da 
educação que atuam nas escolas indígenas do município, considerando as dificuldades 
enfrentadas diariamente em razão da distância geográfica, das condições precárias de 
deslocamento e das limitações de acesso às comunidades onde as unidades escolares estão 
localizadas. Conforme dispõe o Art. 89, inciso VIII, da Lei Complementar nº 007/2002, 
compete à Secretaria Municipal de Educação publicar anualmente a relação das escolas 
consideradas de difícil acesso, possibilitando o reconhecimento formal das unidades que 
apresentam condições especiais de locomoção e permanência dos servidores.
Sala de Sessões, 20 de maio de 2026.
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Centro – Caixa Postal 12 – CEP 79.280-000 - PORTO MURTINHO – MS.
 Fone/Fax: (67) 3287-1277 – E-mail: camara-murtinho@hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
 
 __________________ ______________________ ______________________
 Sirley Pacheco Rodrigo Froés Acosta Ana Paula Bittencourt
 Vereadora – PP Vereador – União Brasil Vereadora – PSDB
 _______________ ___________________ _________________
 Elbio dos Santos Balta Antonio Viana Garcia Elias Alessandro Luiz Pereira
 Vereador – União Btasil Vereador – MDB Vereador – PSDB
___________________ __________________ _________________________
 Elisângela Corrêa Marcela Quiñones Carla Mayara Alcântara Cruz
 Vereadora - MDB Vereadora – PL Vereadora - PT

open original →