| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1971 |
| Date | 1971-06-17 |
| Ementa | “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ESTRADAS DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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LEI me mes: Considora de Utilidade Pública as estradas do municipio de Pôrto Murtinho que enpeqifica EM dá quiras providências. - ' à CAMARA MUNICIPAL DE PORTO “WURTINHO DECRETA E EU SANCIONO* A SEGUINTE LIT: Artigo 1º - São considerades de Utilidade Pública as estrados muniai pai abeixo popsolficadas, é as quais passam ser assim conheci de a) db) o) d) e) 8 8) ya 1 Prefeito OLAUDIO DE OLIVEIRA — trecho que 60 inicis na BR 267 na Fazenda Harabó e Merajá de propriedade do ! Sr. Laucidio Coelho, terras de proprioâado do Sr, Ibra..! him Godoy (Invernada Recreio) até a costa do Rio Peráidi em divisa com o municipio des Caracol; Pá 2 Prefeito SALUSTIANO ROLRIGUES PEREIRA » partindo é Lorgo de Julho ds BR 267 e 40 quilometros da sóde, pasa do pelus fogendas Hauá, Florido, invernada da fazenda & dade, Juzenda Alegre até a Colônia Oschoeire na costa di rão Apas PM 3 Prefeito CELSO TEIXEIRA CODORNIZ partindoddo Cha pêu Rasgado da BR 267 a 36 quilomatros ds séde, passanã pqlus fazendas Carandá, Senta Rosa, Larangito, Pereiso, átimo, Olinda, Retiro Sanga Panda até Colonia Caghosir na costs do rio Apas 7H 4 Prefeito ANTONIO FRANCISCO ALVES CORRfA » partindo da aéde, passando por Plôres, Progresso, Porto Quebrach Ponta Ylna, Guaicuria, Ouro Verde, 4gua Doce, Costa Am Cerandazal, Horrinho até Ingagoire na costa do rio Apas Ps 5 Prefeito MANOFL ALVES DE ARIDDA partindo da aéde por Bacagu val, asando pela Fonte Sento Antônio, Palla tegem São Bento, Pirisal, Obrsgem Patílho, Angical, Campo Novo, Hamonal, São Pedro, Fonte de São Luis no tt Terérg, São Gregório, Monte Alegra, Retiro Carugiá, Ala gria Nôva, Santa Otilia, Alegria Válha, Passo Congonha até Tomágias PM 6 Prefaito JORO DE OLIVEIRA GARDIA « trecho que ss 1 cia na BR 267 a 60 quilomeátos da sódo em frenteja Page da Hurabg, passando peles Fesendas Fnudicd, Pantanalsir São Fedro até Ponte de São Luiz Ps 7 Prefeito MARIO TIIXIIRA CODONRNIZ ..-Partindo da BR 267 a 72 quilometros da séde no lugar denominado São I4 . renço, passando poles fazendas Logado, Bureção, Senta h) 4) Rosa, São Pedro ató a Ponte São Luis no rio fersrós y4 8 irefeito RUFINO TEODORO JUNIO! .. Partindo da Font do São Lutg no rio Tereróik passando pelas faszendas Kon' Ajegre, Firmo, Retiro Pirú, Olho d'égua, São Bento Vel Sio Bento, Tahod, até Barranco Branco na margem do rio Paragaai! . YM 9 Prefeito ANTONIO MORFIRA DA CUNHA GUIMARÃES . par do da fazenda Fulador na BR 267 até Capão Verde abrind a esquerda peles fazendas Retiro Capão, Salobrinhas, B . - continua E 3) 1) àrtigo 2º — Pare único .. ártigo 3º . Par, único — Artigo 4º «. Artigo 5º Fls - 1 E º Despacho, Santa Rosa, São Pedro até a ponto de São Luiz E Rio Teroróf PM 10 Prefeito LUIZ PERRFIRA. DA COSTA -— partindo do Retir Nuração na Yi 7 (estrada irefaito Kário Teixeira Codornig atravessando a PM 6 (estrado Prefeito João de Oliveira Ga cia) passondo pelo Pantanalzinho, Invernada Hamonal, Cang Novo até a Yazenda São João. EM 11 Prefeito Badislau de Cliveira - partindo ds Ponte São Luiz, passando pola faganda Pitoca, fazendo Chate Lod São francisco, fazendo Nova, fazenda Conbha, Retiro Jatob Fazendo São Remão e Pôrto São Francisco. às estradas existentes no municipio não enumeradas no art go 1º desta Lei, poderão ser considaradas de utilidade Pá, blica se assim convier para a economia do municipios AB estradas de que se refere nesta artigo, serão conside das do utilidade Pública mediante Decreto ão Executivo Nu, nicipal, Mas estrudas euumeradas no articço 1º desta Lei, quando de passegen por divisas ou linhas de demarcação de proprieda, de ou simplesmente de invernadas, 05 respeotívos proprie rios, criadores ou arrendatários são obrigsdos a construi, Tem os denominados "GATA ZUNRO" ou "PORTEÍRA ou PORTÕES", ando u pagsagem da estrada por essus divisas ou linhas ! de demarcação de propriedades ou simplesmente de inverna ds foreu por porteiras ou portoes, estas em hipótese algana ! deverão ser chaveadas, Fica estabelecida em 20 (vinte) metros de largura a feixe! das estrades: municipais, Esta Lei entrarg em vigor na data de sua pablicação revoga das es disposições en contrário. - GABINETE DO PREFEITO HURIOIPAL DE 19N... LAHC/img, Peanp diam. Fu 18 de Tahho de! Pd