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← Porto Murtinho (MS)

norma nº 339/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 1971
Date 1971-06-17
Ementa“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ESTRADAS DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”
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texto integral #

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LEI me
mes:
Considora de Utilidade Pública as estradas do
municipio de Pôrto Murtinho que enpeqifica EM
dá quiras providências. -
' à CAMARA MUNICIPAL DE PORTO “WURTINHO DECRETA E EU SANCIONO*
A SEGUINTE LIT:
Artigo 1º - São considerades de Utilidade Pública as estrados muniai pai
abeixo popsolficadas, é as quais passam ser assim conheci de
a)
db)
o)
d)
e)
8
8)
ya 1 Prefeito OLAUDIO DE OLIVEIRA — trecho que 60 inicis
na BR 267 na Fazenda Harabó e Merajá de propriedade do !
Sr. Laucidio Coelho, terras de proprioâado do Sr, Ibra..!
him Godoy (Invernada Recreio) até a costa do Rio Peráidi
em divisa com o municipio des Caracol;
Pá 2 Prefeito SALUSTIANO ROLRIGUES PEREIRA » partindo é
Lorgo de Julho ds BR 267 e 40 quilometros da sóde, pasa
do pelus fogendas Hauá, Florido, invernada da fazenda &
dade, Juzenda Alegre até a Colônia Oschoeire na costa di
rão Apas
PM 3 Prefeito CELSO TEIXEIRA CODORNIZ partindoddo Cha
pêu Rasgado da BR 267 a 36 quilomatros ds séde, passanã
pqlus fazendas Carandá, Senta Rosa, Larangito, Pereiso,
átimo, Olinda, Retiro Sanga Panda até Colonia Caghosir
na costs do rio Apas
7H 4 Prefeito ANTONIO FRANCISCO ALVES CORRfA » partindo
da aéde, passando por Plôres, Progresso, Porto Quebrach
Ponta Ylna, Guaicuria, Ouro Verde, 4gua Doce, Costa Am
Cerandazal, Horrinho até Ingagoire na costa do rio Apas
Ps 5 Prefeito MANOFL ALVES DE ARIDDA partindo da aéde
por Bacagu val, asando pela Fonte Sento Antônio, Palla
tegem São Bento, Pirisal, Obrsgem Patílho, Angical,
Campo Novo, Hamonal, São Pedro, Fonte de São Luis no tt
Terérg, São Gregório, Monte Alegra, Retiro Carugiá, Ala
gria Nôva, Santa Otilia, Alegria Válha, Passo Congonha
até Tomágias
PM 6 Prefaito JORO DE OLIVEIRA GARDIA « trecho que ss 1
cia na BR 267 a 60 quilomeátos da sódo em frenteja Page
da Hurabg, passando peles Fesendas Fnudicd, Pantanalsir
São Fedro até Ponte de São Luiz
Ps 7 Prefeito MARIO TIIXIIRA CODONRNIZ ..-Partindo da BR
267 a 72 quilometros da séde no lugar denominado São I4
. renço, passando poles fazendas Logado, Bureção, Senta
h)
4)
Rosa, São Pedro ató a Ponte São Luis no rio fersrós
y4 8 irefeito RUFINO TEODORO JUNIO! .. Partindo da Font
do São Lutg no rio Tereróik passando pelas faszendas Kon'
Ajegre, Firmo, Retiro Pirú, Olho d'égua, São Bento Vel
Sio Bento, Tahod, até Barranco Branco na margem do rio
Paragaai! .
YM 9 Prefeito ANTONIO MORFIRA DA CUNHA GUIMARÃES . par
do da fazenda Fulador na BR 267 até Capão Verde abrind
a esquerda peles fazendas Retiro Capão, Salobrinhas, B
. - continua E
3)
1)
àrtigo 2º —
Pare único ..
ártigo 3º .
Par, único —
Artigo 4º «.
Artigo 5º
Fls - 1
E º
Despacho, Santa Rosa, São Pedro até a ponto de São Luiz E
Rio Teroróf
PM 10 Prefeito LUIZ PERRFIRA. DA COSTA -— partindo do Retir
Nuração na Yi 7 (estrada irefaito Kário Teixeira Codornig
atravessando a PM 6 (estrado Prefeito João de Oliveira Ga
cia) passondo pelo Pantanalzinho, Invernada Hamonal, Cang
Novo até a Yazenda São João.
EM 11 Prefeito Badislau de Cliveira - partindo ds Ponte
São Luiz, passando pola faganda Pitoca, fazendo Chate Lod
São francisco, fazendo Nova, fazenda Conbha, Retiro Jatob
Fazendo São Remão e Pôrto São Francisco.
às estradas existentes no municipio não enumeradas no art
go 1º desta Lei, poderão ser considaradas de utilidade Pá,
blica se assim convier para a economia do municipios
AB estradas de que se refere nesta artigo, serão conside
das do utilidade Pública mediante Decreto ão Executivo Nu,
nicipal,
Mas estrudas euumeradas no articço 1º desta Lei, quando de
passegen por divisas ou linhas de demarcação de proprieda,
de ou simplesmente de invernadas, 05 respeotívos proprie
rios, criadores ou arrendatários são obrigsdos a construi,
Tem os denominados "GATA ZUNRO" ou "PORTEÍRA ou PORTÕES",
ando u pagsagem da estrada por essus divisas ou linhas !
de demarcação de propriedades ou simplesmente de inverna ds
foreu por porteiras ou portoes, estas em hipótese algana !
deverão ser chaveadas,
Fica estabelecida em 20 (vinte) metros de largura a feixe!
das estrades: municipais,
Esta Lei entrarg em vigor na data de sua pablicação revoga
das es disposições en contrário.
- GABINETE DO PREFEITO HURIOIPAL DE
19N...
LAHC/img,
Peanp diam. Fu 18 de Tahho de!
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