| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1971 |
| Date | 1971-07-01 |
| Ementa | “FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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A. BEN 24 Fixa 8 contribuição do municipio de Pôrto Hur.. tinho para o programa de formação do patrintã. nio do servidor público, e 4 outras providên. Bias, . A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA E EU SANCIONO A? SEGUINTE LEIS. (3) Municipio de Pôrto Huxtinho contribuirá para o Frograza º Artigo 1º .. Par.ânico . Artigo 2 Artigo “e. GABINETE DO PREFEITO NUNICIPAD DE PORTO MIRR Lo9Tlo- LANO/ime, ês Formaç Lei Complemen o do Patrimônio do Servidor Público, nos rmos da tar nº 8 da União, de 3 de dezembro da 1970, * com as seguintes peroslas, que serão mensalmonte recolhidas ao Zancô do Brasil S.Ãs a) - 1$“(um por cento) Gas receitas correntes véóprias, de. dugidas as nofêrências feitas s outras entidades de Administração Pública, a portir de 1º de julho de 1971 to oa do çf tua e meto por cento em 1972 e 2% (dois por cen. no de 1973 e subsequentes b) (dois per cento) das trensferências recabidas do o da ESTADOS lho de i Não recatrá, de que trata união através do DO DE PARTICIPAÇÕES DOS 1 ara RITOS F MUNI PIOS, a partir de 1º de Jum e em nenhuma hipótese, sôbre as transferências * êste artigo, mais de uma Contribuição. As ouisrquias, enprôsas míblicas, sociedades de economia mig ta e fundaçõe para o Progra ta orçamentdr nal, à partir cento) em 197 g do moi irão de Pórto Murtinho contribuirão? ma com 0,4% (quatro âéoimos por oento) da recej, ia, inclusive transferência a receita operacigo de 1º de julho de 1971; 0,6 (seis décimos por 26 0,8% (oito aécimos por cento) no ano de: + 1973 e subsequentes, Beneficier.se ão das vantagens do Programa de Formação do * Patrimônio do vistas na Lei res, em ativi mas entidade Servidor Páblico, e na Orma e condições pre. Complementar nº 8 da União, apenas 0g servi dades, do Municipiodide Pêrto Murtinho e og de a ds Aaministração indireta o fundagões, Esta Lei entrará en vigor ne data da sua publica Os Frevo das as disposições em contrário. na são, a RHOMT., 2º de Julho da +»