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← Porto Murtinho (MS)

norma nº 341/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1971
Date 1971-07-01
Ementa“FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”
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A.
BEN 24
Fixa 8 contribuição do municipio de Pôrto Hur..
tinho para o programa de formação do patrintã.
nio do servidor público, e 4 outras providên.
Bias, .
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA E EU SANCIONO A?
SEGUINTE LEIS.
(3) Municipio de Pôrto Huxtinho contribuirá para o Frograza º
Artigo 1º ..
Par.ânico .
Artigo 2
Artigo “e.
GABINETE DO PREFEITO NUNICIPAD DE PORTO MIRR
Lo9Tlo-
LANO/ime,
ês Formaç
Lei Complemen
o do Patrimônio do Servidor Público, nos rmos da
tar nº 8 da União, de 3 de dezembro da 1970, *
com as seguintes peroslas, que serão mensalmonte recolhidas
ao Zancô do Brasil S.Ãs
a) - 1$“(um por cento) Gas receitas correntes véóprias, de.
dugidas
as nofêrências feitas s outras entidades de
Administração Pública, a portir de 1º de julho de 1971
to oa
do çf tua e meto por cento
em 1972 e 2% (dois por cen.
no de 1973 e subsequentes
b) (dois per cento) das trensferências recabidas do
o da
ESTADOS
lho de i
Não recatrá,
de que trata
união através do DO DE PARTICIPAÇÕES DOS 1
ara RITOS F MUNI PIOS, a partir de 1º de Jum
e
em nenhuma hipótese, sôbre as transferências *
êste artigo, mais de uma Contribuição.
As ouisrquias, enprôsas míblicas, sociedades de economia mig
ta e fundaçõe
para o Progra
ta orçamentdr
nal, à partir
cento) em 197
g do moi irão de Pórto Murtinho contribuirão?
ma com 0,4% (quatro âéoimos por oento) da recej,
ia, inclusive transferência a receita operacigo
de 1º de julho de 1971; 0,6 (seis décimos por
26 0,8% (oito aécimos por cento) no ano de: +
1973 e subsequentes,
Beneficier.se ão das vantagens do Programa de Formação do *
Patrimônio do
vistas na Lei
res, em ativi
mas entidade
Servidor Páblico, e na Orma e condições pre.
Complementar nº 8 da União, apenas 0g servi
dades, do Municipiodide Pêrto Murtinho e og de
a ds Aaministração indireta o fundagões,
Esta Lei entrará en vigor ne data da sua publica Os Frevo
das as disposições em contrário. na são, a
RHOMT., 2º de Julho da +»

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