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← Porto Murtinho (MS)

norma nº 351/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1971
Date 1971-11-29
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR GRUPOS GERADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”
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LEI Wº3s
Autoriza o Executivo Municipal a adqui,
rir Grupos Esradores e dá cutras provis
dênciase
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA E EU SANCEONO A
SEGUINTE LEIgo .
Artigo 1º.» Fica o Executivo Municipal de Porto Murtinho sutorisado
a adquirir 2 (dois) grupos geradores com as seguintes ca/
recteristicass 110 KWA cada um - Trabalho em paralelo . «/
1.800 REM .. Motor Mercedes Bens , 0H 326, acoplado dire
mente por melo de luva elástica, em con gão monobloco,
go altenador"“HOOS” de fabricação nacional,
Artigo 223. Fica igualmente o Executivo autorisado ed dir DR?
geradores de que trata o artigo anterior da Ro
Andrade Pinho & Cia, Ltda., da cidede ds Campo Grente, Ha.
to Grosso, exclnsivoss 'Stibritutdores no Fstado, con
esrta proposta nº 2.205/7l, de 11/11/1971, anexo a este «/
Lele .
$ Unicêd.. Para esta aquisição fica dispensada a licitação, tendo
em vísta o disposto na Lei nº 5.456, de » que estan,
deu sog Fstados e Hunibipios a referida dispensa quando a -:
operação for proposta por representante comeroial egxeclnsivos
Arbigo 3.» Para atender 08 encargos financeiros de que bn a
go 1º fica o Frecutivo Kunicipal, se fbr o caso, aut:
a contrair empréstimos .cu financiamentos junto aa ingtitui..
ções, financeiras oficial cu particular ou por iu dão às
própria firma fornecedora, podendo, para esse fin, again: ,
contretos ou demais documentos para Eisti vação da operaç:
8 Unico.2 4 operaçãosde crédito de que trata Gate artigo, poderá x
: ser garentida mediante alienação fiduciária do equipamento
adquirido na forma da legislação em vigor.
Artigo 4º. Paragx execução da operação de que trata a presente Lei '
poderá o Executivo Municipal abrir 09 necessários aréditos/
por mejo de Decreto, aplicando nessa finalidade verbes recg,
bidos de órguos Federal e Estadual e as constantos no orça.
mentos
Artigo 5ºj. Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação, re.
vogadaes ag disposições em contrários .
GABINFT E DO PREFZITO MUNICIPAL DE PORTO, Oto, em
29 de Novembro de 1ePTle A
a

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