| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1971 |
| Date | 1971-11-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR GRUPOS GERADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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LEI Wº3s Autoriza o Executivo Municipal a adqui, rir Grupos Esradores e dá cutras provis dênciase A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA E EU SANCEONO A SEGUINTE LEIgo . Artigo 1º.» Fica o Executivo Municipal de Porto Murtinho sutorisado a adquirir 2 (dois) grupos geradores com as seguintes ca/ recteristicass 110 KWA cada um - Trabalho em paralelo . «/ 1.800 REM .. Motor Mercedes Bens , 0H 326, acoplado dire mente por melo de luva elástica, em con gão monobloco, go altenador"“HOOS” de fabricação nacional, Artigo 223. Fica igualmente o Executivo autorisado ed dir DR? geradores de que trata o artigo anterior da Ro Andrade Pinho & Cia, Ltda., da cidede ds Campo Grente, Ha. to Grosso, exclnsivoss 'Stibritutdores no Fstado, con esrta proposta nº 2.205/7l, de 11/11/1971, anexo a este «/ Lele . $ Unicêd.. Para esta aquisição fica dispensada a licitação, tendo em vísta o disposto na Lei nº 5.456, de » que estan, deu sog Fstados e Hunibipios a referida dispensa quando a -: operação for proposta por representante comeroial egxeclnsivos Arbigo 3.» Para atender 08 encargos financeiros de que bn a go 1º fica o Frecutivo Kunicipal, se fbr o caso, aut: a contrair empréstimos .cu financiamentos junto aa ingtitui.. ções, financeiras oficial cu particular ou por iu dão às própria firma fornecedora, podendo, para esse fin, again: , contretos ou demais documentos para Eisti vação da operaç: 8 Unico.2 4 operaçãosde crédito de que trata Gate artigo, poderá x : ser garentida mediante alienação fiduciária do equipamento adquirido na forma da legislação em vigor. Artigo 4º. Paragx execução da operação de que trata a presente Lei ' poderá o Executivo Municipal abrir 09 necessários aréditos/ por mejo de Decreto, aplicando nessa finalidade verbes recg, bidos de órguos Federal e Estadual e as constantos no orça. mentos Artigo 5ºj. Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação, re. vogadaes ag disposições em contrários . GABINFT E DO PREFZITO MUNICIPAL DE PORTO, Oto, em 29 de Novembro de 1ePTle A a