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norma nº 352/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 1971
Date 1971-11-29
Ementa“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 9.700,00 (NOVE MIL E SETECENTOS CRUZEIROS), NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”
native_id1132

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LEFI Nº 352
DDDEcacs="2]22=D=
Abre o Crédito Suplementar no valor de
Cr$ 9.700,00 (Nove mil e setecentos
cruzeiros), no orçamento do corrente /
Exercicio, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEIs
Artigo 1º. Mica o “xecutivo Yunicipel autorizado a abrir Grédito Sy
plementar no valor de: Crg 9.700 (Nove mil e setecentos Cru.
zeiros), no orgamento do corrente Exercício, nas dotações /
abaixo eppecificadoss.
SECRETARIAS Va
DESPESAS CORRENTES 300:0,05053
DEBBESAS DE CUSTEIQR 3010030505 3
SERVICOS DE TERCEIROS 3015 3006053
GLNS ADIENIS AS 3010 3040003 Crg 3.500,00
PUBLICAÇÕES, DIV. E AGSI. era:
NATURAS DE PERIODICOS 3.1.3.2.0.03 Cr$ 1.200,00
AIMIN, FIN, SERV, FAZENDA o
DESPESAS CORRENTES 3.0,0,0,0,3
DESPESAS DE CUSTEIO 3:1,050,053
PESSOAL 301:1.,0,0:3
FESSOAL CIVIL 301010100,3
02 — Vencimentos RAR Crg 1.500,00
ENCARGOS DIVERSOS B:1385050:3
AÇÃO LESTITUIÇÃO 301040 30003 Crg 500,00
SERV URB, GAB, DA CHEFIA e”
DESPESAS CORRENTES”
DESPESAS DE UUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
08 - “iaristas EEB 32000,00
T o mn A L OO COCO cg cone tecno oo. 0... Crg 9.700,00
Artigo 2º, As despesas decorrentes com a abertura do Crédito de gue
trata esta Lei serão cobertas com o excesso de arrecadação,
previsto no corrente exercício.
artigo 3 .- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação revp,
gadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOR MT, em
29 de Novembro de 1.971. ; :
A A =.
7;
é s : f:
A o
Prefeito Municipal»

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