| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1968 |
| Date | 1968-03-07 |
| Ementa | “ESTABELECE NORMA PARA COMISSÃO DE VIAGEM, AJUDA DE CUSTO, REPRESENTAÇÃO A TODOS OS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE, QUANDO A SERVIÇO DA PREFEITURA OU EM, MISSÃO OFICIAL, SE DESCOLAREM DA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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É Ne | q N : ESTADO DE MATO nd - PREFEITURA MUNICIPAL DE PÓRTO MURTINHO Q aeee OSC T-3-6F Estabêlece norma para comissao de vias cem, ajuda de custo, representação a / todos os servidores da municipalidade/ quando a serviço da Prefeitura ou em / missão oficial, se deslocarem da séde, e da outras providencias: 4 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, DECRETA E EU SANCIONO A SE — GUINTE LEI. Artº,1º,- Fica estabelecido a seguinte norma para recebimento de É diárias, ajuda de custo e representação, quando a serviço Vá da municipalidade, ou em missao oficial se ausentarem da sé dee- $ 1º. Pra cumprimento do artigo 1º desta Lei, fica aprovado e/ seguinte tabela: a) .«- 10 % (dez por cento), do salário minimo da região, fora/ do municipio e dentro do Estado: v) .- 20% (vinte por cento), do salário minimo da região, fora do Estado e dentro do País: $ 2º. No caso do Servidor ultrapassgf a 30 (trinta ) dias, per ceberáá 50% (cinquenta por cento) dos seus vencimentos, Sul sâdidoios a titulo de ajuda de Custos 8 3º. Prefeito e Secretário farao juz, além das diárias e grai tificaçao de Hc 15,00 (quinze cruzeiros novos), vor dia a/ título de representaçao: Arte,2º,. Para recebimento de diárias e ajuda de custo o Poder Exe cutivo baixará Portaria indicando a cidade, o municipio ou/ Estado, assim como, determinaddo o número de dias necessári es ao fim a que se destina a viagems- artº,3º,- As diárias e ajuda de Custo independem de prestação de / conta.- Artº,48,- As demais despesas que se fizerem necessárias estarão su jeitas a prestaçao de conta, dentro da mesma rubrica orçamen tárias.- Arte,5º,. Os pagamentos das diárias e Ajuda de Cus esta Lei, correrao pelas rubricas 3.0.0,.0.9 te - 3.1.0,0,.9.3 despesa de Custeio - 3.1.1 o de que trata 3 despesa Corren 1.9.3 Pessoal.- àrte,6º,. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação revo gando-se as disposiçoes em contrário.- Ret tenção do Prefeito Municipal de Pôrto Murtirão, em-19 de feverei o de 1, T 968 Ea PICATICA enhvr Presidente: segue anexo