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norma nº 282/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 1968
Date 1968-03-07
Ementa“ESTABELECE NORMA PARA COMISSÃO DE VIAGEM, AJUDA DE CUSTO, REPRESENTAÇÃO A TODOS OS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE, QUANDO A SERVIÇO DA PREFEITURA OU EM, MISSÃO OFICIAL, SE DESCOLAREM DA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”
native_id1154

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É
Ne |
q N : ESTADO DE MATO nd
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PÓRTO MURTINHO
Q
aeee OSC T-3-6F
Estabêlece norma para comissao de vias
cem, ajuda de custo, representação a /
todos os servidores da municipalidade/
quando a serviço da Prefeitura ou em /
missão oficial, se deslocarem da séde,
e da outras providencias:
4 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, DECRETA E EU SANCIONO A SE —
GUINTE LEI.
Artº,1º,- Fica estabelecido a seguinte norma para recebimento de É
diárias, ajuda de custo e representação, quando a serviço Vá
da municipalidade, ou em missao oficial se ausentarem da sé
dee-
$ 1º. Pra cumprimento do artigo 1º desta Lei, fica aprovado e/
seguinte tabela:
a) .«- 10 % (dez por cento), do salário minimo da região, fora/
do municipio e dentro do Estado:
v) .- 20% (vinte por cento), do salário minimo da região, fora
do Estado e dentro do País:
$ 2º. No caso do Servidor ultrapassgf a 30 (trinta ) dias, per
ceberáá 50% (cinquenta por cento) dos seus vencimentos, Sul
sâdidoios a titulo de ajuda de Custos
8 3º. Prefeito e Secretário farao juz, além das diárias e grai
tificaçao de Hc 15,00 (quinze cruzeiros novos), vor dia a/
título de representaçao:
Arte,2º,. Para recebimento de diárias e ajuda de custo o Poder Exe
cutivo baixará Portaria indicando a cidade, o municipio ou/
Estado, assim como, determinaddo o número de dias necessári
es ao fim a que se destina a viagems-
artº,3º,- As diárias e ajuda de Custo independem de prestação de /
conta.-
Artº,48,- As demais despesas que se fizerem necessárias estarão su
jeitas a prestaçao de conta, dentro da mesma rubrica orçamen
tárias.-
Arte,5º,. Os pagamentos das diárias e Ajuda de Cus
esta Lei, correrao pelas rubricas 3.0.0,.0.9
te - 3.1.0,0,.9.3 despesa de Custeio - 3.1.1
o de que trata
3 despesa Corren
1.9.3 Pessoal.-
àrte,6º,. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação revo
gando-se as disposiçoes em contrário.-
Ret tenção do Prefeito Municipal de Pôrto Murtirão, em-19 de feverei
o de 1, T
968 Ea
PICATICA
enhvr Presidente:
segue anexo

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