| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1967 |
| Date | 1967-06-03 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA QUANTIA DE NCR$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
| native_id | 1229 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
1º 4 o Pl A | PA Rod ESTADO DE MATO GROSSO E Re PREFEITURA MUNICIPAL DE PÓRTO MURTINHO om 27 no. sedes. 120, de 6667 Abre o Crédito Suplementar na quantia de Ncr1. 600,00 (HUM MIL E SEISCINTOS CRUZEI ROS NOVOS), para o fim que especifica e da outras providemcias.- 4 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, DECRETA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI. * Art2,12,.. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir o Cré- dito Suplementar na quantia de Nc$1.600,00 (HUM MIL E / SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS], para as seguintes dotações. 3.0.0,0,.7.2 — Despesas Correntes. 3.1.2.0.7.2 — Material de Consumo. 3.1.2.6.7.2,- Drogas e medicamentos . . . . Ncr$1.600,00 enpie de 9004 00 Art?,22.- As despesas decorrentes com a egecução desta Lei, se. rá paga com o excesso da arrecadação prevista para o corrente exercicio. , Art2.3º,. Esta Lei, entrará em vigôr na data de sua publicação, contrário. revogando-Se as disposições 2 Gabinete do Prefei E. Ã Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente: Estando esta Administração organizando o sistema de forne- cimento de medicamentos aos funcionarios, seus dependentes e Indigentes, e, cujos medimagatos devem ser estocados no ambula torio do Bosto de Saude Nunicipal "Oscar Ramirez Pereira! para que némédico atenda no proprio Posto aos acima citados, é que elaborei o presente Drojeto de Lei mesmo porque a verba desti. nada para aquela dotação ja se encontra esgotada. Assim sendo, passo as mãos de V.E cia.para que, depois da apreciação dos dignos vereadores, jx” aprovada.