| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1967 |
| Date | 1967-07-31 |
| Ementa | “CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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LD Dá Vi ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO MURTINHO Eee LUI Nº és. Cria o Serviço Autonomo as outras providencias:- 4 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LE Artº,1º8,- Tica criado, o Ser F viço Autônom jali dade Jur n Murti- nho. dispondo de n adminis po trativa, dentro a do Arte ,22,. O SAE atuará em todo o territorio do Município, compe tindo-lhe, com exclusividade, diretamente ou mediante contrato com a SANEMAT ou entidade especialisada nharia Sanitária: a) estudar, pro Jetar e Es xecutar as obras relati o coordenador, executar dor de execução de convênios Celev rados do Íftem a), taduais; e) «Operar, manter, conservar e explorar os se gua potável e de esgõtos sanitários; à) lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e texas dos/ serviços que prestar, bem como as contribuições de me- lhoria que incidirem sôbre os imôveis beneficiados / com tais serviços, por delegação do Poder Executivo. Arte,3º,- O SAAT será administrado por um Diretor, preterencial./ mente Engen! o Civil ou Sanitarista, ou que tenha pelo menos grân médio de instrução, nomeado pelo Profeito Huni cipal. " $ 1º Pcaerá a Prefeitura contratar a ninistraçao do SAAE / k com uma organização oficial especializada em Engenharia sanitária,- S 2º Tneumbe ag Diretor, ou no caso do paragraío anterior, 4 organização administrativa, representar o SAAE ou promo ver-lnhe a representação em juízo ou fora dele. Artt,48,. o Raio inicial do SAAE será constituído de todos Pá os bens móveis, imóveis, instalações, titulos, materiais/ e outros. valores próprios do Município atualmente destina i nos sistemas de água e esgôtos sanitária Serao entregues sem qualquer ônus ou com laj- 05, 0S qua pensação pec ; Artº,5º,. A receita do SAAE ser$ constitutda dos seguintes recur cost a) do produt rentes a fas de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL D DE PÓRTO MURTINHO Continuação do Projeto de Lei nº56/67:- pe b) do Fundo Municipal de Saneamento — EIS — criado pela / Lei nº de c) do produto da venda de materiais inserviveis e de alie. em fegnecessári nação de bens patrimoniais que se tor os £ seus-objetivoBr-s, vu Tr io 4 d) de recursos diversos. $ 1º O SME poders realizar operaçõe cipação da xgeceita ou para obter os à execução de obras, ampliaç serviços.- Arte,68,- A classificação dos serviços, as tarifas respectivas a / as condições para a sua concessão deverão ser estabeleci. das em Regulamento, - $ 1º As tarifas de 4gua e de esgôto serão fixados pelo SAAE : de modo que atendam no minimo, à amortização do investimen de manutenção e a /, s es de crédito, para ante- ç ãe recursos, necessfri o e remodelação dos seus/ n a to efetuado, aos custos de operação e. constituição de reservas para reposicoe , e serão fixadas em têrmos de percentagem sôbre o valôr do salário mínimo / da região. — '8 28 A fixação das taxi egada à Companhia JA de Saneamento do Estado de - SANEMAT - quando issso se torne necessário e de assistencia téc nica ou financeira por parte da mesma ou á conta de recur- sos do FAE bem como quando servidores, do Estado fôrem colo cados a disposição do SAE, Artº,7º.- Serão obrigados nos têrmos do artigo 36 do Decreto Fede- ral nº 499974-A de 21 de janeiro de aà 961, os serviços de | água e esgôto nos prédios considerados nabitaveis e situa- dos em logradouros dotados de rede. Artº ,8º,. E vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tarita 4 dos seus serviços. Arte,9º,. O SAAE terá quadro próprio de empregados, os até serah sujeitos, ao registro de emprêço previsto na Consol daçãao/ E das Leis do Trabal $ 1º Compete à aà do SAAE admitir, movimentar e / êispensar podes » de acêrdo com as normas a serem fixadas em x vegimento interno. 5 2º.h08 servidore staduais, colocados à disposição do SAAE Sem onus para o Eutado, fica am assegurados os vencimentos e demais vantagens. previstas em Toi Estadual.- Artº,10º — Aplicam-se ao SAAE 4ôdas as Prerrogativas, vores fiscais e demais vent agens da ale nim aberto o Crédito Especial de 1 ROS NOVOS), para ce 3.000,00 (TRE er às despesas com a 1 continua :- ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO MURTINHO Continuação do Projeto de Lei nº 56/67:- Artº,13º - O Prefeito Municipal regulanentará a pres dentro do nrazo de 60 (sessenta) dias, à sua publicação. Artê,148,. Esta Lei entrará em vigôr ne data de sua publica- cão, revogadas as disposições em contrário.— sas Agra 40 Ed Peg