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norma nº 235/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1967
Date 1967-07-31
Ementa“CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”
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LD Dá
Vi ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO MURTINHO
Eee LUI Nº és.
Cria o Serviço Autonomo
as outras providencias:-
4 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LE
Artº,1º8,- Tica criado, o Ser
F viço Autônom jali dade
Jur n Murti-
nho. dispondo de n adminis
po trativa, dentro a
do Arte ,22,. O SAE atuará em todo o territorio do Município, compe
tindo-lhe, com exclusividade, diretamente ou mediante
contrato com a SANEMAT ou entidade especialisada
nharia Sanitária:
a) estudar, pro Jetar e Es xecutar as obras relati
o coordenador, executar
dor de execução de convênios Celev rados
do Íftem a),
taduais;
e) «Operar, manter, conservar e explorar os se
gua potável e de esgõtos sanitários;
à) lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e texas dos/
serviços que prestar, bem como as contribuições de me-
lhoria que incidirem sôbre os imôveis beneficiados /
com tais serviços, por delegação do Poder Executivo.
Arte,3º,- O SAAT será administrado por um Diretor, preterencial./
mente Engen! o Civil ou Sanitarista, ou que tenha pelo
menos grân médio de instrução, nomeado pelo Profeito Huni
cipal. "
$ 1º Pcaerá a Prefeitura contratar a ninistraçao do SAAE /
k com uma organização oficial especializada em Engenharia
sanitária,-
S 2º Tneumbe ag Diretor, ou no caso do paragraío anterior, 4
organização administrativa, representar o SAAE ou promo
ver-lnhe a representação em juízo ou fora dele.
Artt,48,. o Raio inicial do SAAE será constituído de todos Pá
os bens móveis, imóveis, instalações, titulos, materiais/
e outros. valores próprios do Município atualmente destina
i nos sistemas de água e esgôtos sanitária
Serao entregues sem qualquer ônus ou com
laj-
05, 0S qua
pensação pec
; Artº,5º,. A receita do SAAE ser$ constitutda dos seguintes recur
cost
a) do produt
rentes
a fas de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL D DE PÓRTO MURTINHO
Continuação do Projeto de Lei nº56/67:-
pe
b) do Fundo Municipal de Saneamento — EIS — criado pela /
Lei nº de
c) do produto da venda de materiais inserviveis e de alie.
em fegnecessári
nação de bens patrimoniais que se tor
os £ seus-objetivoBr-s, vu Tr io
4
d) de recursos diversos.
$ 1º O SME poders realizar operaçõe
cipação da xgeceita ou para obter
os à execução de obras, ampliaç
serviços.-
Arte,68,- A classificação dos serviços, as tarifas respectivas a /
as condições para a sua concessão deverão ser estabeleci.
das em Regulamento, -
$ 1º As tarifas de 4gua e de esgôto serão fixados pelo SAAE
: de modo que atendam no minimo, à amortização do investimen
de manutenção e a /,
s
es de crédito, para ante-
ç ãe recursos, necessfri
o e remodelação dos seus/
n
a
to efetuado, aos custos de operação e.
constituição de reservas para reposicoe , e serão fixadas
em têrmos de percentagem sôbre o valôr do salário mínimo /
da região. —
'8 28 A fixação das taxi
egada à Companhia JA
de Saneamento do Estado de - SANEMAT - quando
issso se torne necessário e de assistencia téc
nica ou financeira por parte da mesma ou á conta de recur-
sos do FAE bem como quando servidores, do Estado fôrem colo
cados a disposição do SAE,
Artº,7º.- Serão obrigados nos têrmos do artigo 36 do Decreto Fede-
ral nº 499974-A de 21 de janeiro de aà 961, os serviços de |
água e esgôto nos prédios considerados nabitaveis e situa-
dos em logradouros dotados de rede.
Artº ,8º,. E vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tarita 4
dos seus serviços.
Arte,9º,. O SAAE terá quadro próprio de empregados, os até serah
sujeitos, ao registro de emprêço previsto na Consol daçãao/ E
das Leis do Trabal
$ 1º Compete à aà do SAAE admitir, movimentar e /
êispensar podes » de acêrdo com as normas a serem
fixadas em x
vegimento interno.
5 2º.h08 servidore staduais, colocados à disposição do SAAE
Sem onus para o Eutado, fica am assegurados os vencimentos e
demais vantagens. previstas em Toi Estadual.-
Artº,10º — Aplicam-se ao SAAE 4ôdas as Prerrogativas,
vores fiscais e demais vent
agens da ale nim
aberto o Crédito Especial de 1
ROS NOVOS), para ce
3.000,00 (TRE
er às despesas com a 1
continua :-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO MURTINHO
Continuação do Projeto de Lei nº 56/67:-
Artº,13º - O Prefeito Municipal regulanentará a pres
dentro do nrazo de 60 (sessenta) dias, à
sua publicação.
Artê,148,. Esta Lei entrará em vigôr ne data de sua publica-
cão, revogadas as disposições em contrário.—
sas Agra 40 Ed
Peg

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