| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1967 |
| Date | 1967-07-31 |
| Ementa | “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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Ed so Cr PRO ESTADO DE MATO GROSSO 4º /9:º ” PREFEITURA MUNICIPAL: DE PÔRTO MURTINHO smsa io DILÉD AIRE) ta À Cria o Fundo Municipal de Saneamento e é outras providencias.- £ CABNARA NUNICIPAL DEPORTO HURTINHO, DECRETA E EU SAN- CIONO A. SEGUINTE LEI. Artº,1º — Pica constituído um fundo, de natureza contabil, de nominado Fundo Municipal de Saneamento. (FS) Né “ Art2,28,0 O FMS será destinado para a realizaçao de estudos/ g “o projetos, construçao, reforço e ampliação dos serviços de abastecimento de agua potável e sistema de escótos sanitários do Municipio de Porto Murtinho, Estado de / Mato Grosso, através da entidade instituída especial. mente para atingir os objetivos previstos neste artigo. ARTS ,30,.. 05 recursos do WS, rao ser iceni fins mencionado Arte,48,. O MIS será constitufão des 1 - Bens patrêmoniais por doação a por imobilização de recursos. - II - Outros recursos: S)- 5& (cinco Djcento) no mirimo da receito v)- 5% (cinco n/cento) no minimo das quotas de rendas, quotas estas atribúídas ao c)- dotação do orçamento municipal e créditos º coras e serviços de égua e esgãtos sanit a) 2)- 1 denositado em estabeleci ancírias.- S nno reembolsíáveis provenientes da União, do 2 do outras fontes, dectinados a obras » Ser. e é“ma e esgêtos sanitários municipais . i £)- as de contribuição de melhoria cus incidirem : sobre terrenos beneficiados com os serviços de £mua e escôtos.- $ Unico - O Poder Executivo fica autorizado a firmar, nas propos, tas orçamentárias, o limite máximo da procentagem mencio nada nas eSlíncas a eb, a fim de atender es necessidades de amortização de empréstimo, previsto no artizo 3º, Artº,52,.. Os recursos do HIS serão recolhidos a um estabelecimen to de crédito idôngi, preférencialmente ao Banco às Esta do de Kato Grosso 8/A., em conta especial derominada Fun ; . do Hunicipal de Sãneamento - BIS .. É contada entidade / : prevista no artigo 28, na forma da Lei a instituir... o Artº,68,. Esto Lei entror£ em vigor na data de sua peb icação,re ” vogadas as disposições em rário.s Cia 456 XD Co NM Gabinete do Perfeito Tux eu D > o E" o H 10 [oa] q dergusto Mir Prefeito Mun