| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1967 |
| Date | 1967-10-21 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA QUANTIA DE NCR$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS NOVOS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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(a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO MURTINHO “PROFE2S PE LEI Nº 62 ) Gu P? 24 Abre o Crédito Suplementar de Nc$4.000,00 (QUA . TRO MIL CRUZEIROS NOVOS), para o fim que especifi ca e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art2,1º,.- Fica o Execetivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito - “" “Suplementar de N0$4,000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS NOVOS), pa . — + ra atender as despesas das seguintes dotações: SECRETARIA : ' 3.0.0.0.0.3 - Despesas Correntes. 3.1.0.0.0.3 — Despesas de Custeio. 3.1.9.0.023 — Serviços de Terceiros... 3.1.3.7.0.3 - Viagens Administrativas , . . Nc$ 3.000,00 SERVIÇOS URBANOS:. Setor do Cemiterio 4,.0.0.0.9.8 — Despesas de Capital 4,1.0.0,9.8 — Investimentos 4.1.1.0.9.8 — Obras Publicas s 4.1.1.1.9.8 — Reparos nos Muros co o € + NG 1.000,00 “Total — NG$ 4.000.007 Art?,208,.. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, será / compensada aplicando-se nessa finalidade o excesso da arre, . cadaçao prevista para o corrente exercicio, - - Art?.32. — Esta Lei entrará em yigêr na data de sua pâplicação, re. vogando-se as disposições contrário. Gabinete do Prefeito M à outúbro de 1967 an feito Muni pa JUSTIFICATIVA :.. Snr, Presidente... Devido as verbas que gorrespondem as dotações que especific o presente Projeto de Lei, não corresponderem com o previsto para execução da necessidade de gastos administrativos, em virtude de que ao elaborar o Projeto de Lei n2,60/67 de 16.8.67, previamos as despe Bas para a construçao dos muros do cemiterio em Ncrê 3.000, 00 quando *. pelas Propostas apresentadas, entre a mao de obra e material a usar custará NC$4.000,00. Quanto as despesas de Viagens Administrativas, V.Exa, é sabedor das que fe do Executivo ja realizou e poderá rea lisar futuramente, tud pról do nosso município, Eis o mútivo da e- ».O0 qual encaminho a esa Camara, so laboraçao do pr ojeto de Lei ndo /5 sgois de apre a E: ç ado pelos Ilustres vereadores, se 1967, -*