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norma nº 260/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1967
Date 1967-10-14
Ementa“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, FIXA NOVOS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”
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Ea
ESTADO DE MATO GROSSO
(8% rem MUNICIPAL D DE PÓÔRTO M dO
B)
o vi PROJETO DE LEI Nº. 74/67 bo
Dispõe sob reorganização de Quadro de Funcio
ú nários da Prefeitura Municipal, fixa novos
vencimentos e da outras providencias.-
K CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA, E EU SANCIONO À
SEGUINTE LEI:
) Aart2,1º.- Para execução dos serviços municipais, haverá na Prefeitu,
ra o Quadro Permanente, integrado por fúncionários e pessoal
admitidos de conformidade com as Leis Trabalhistas.-
$- Unico- O quadro permanente é o constante do anexo desta Lei.
Artº,0º,- Ficam transformados nos cargos sob a denominação "Situação
Nova" e com vencimentos mensais mencionados, os cargos sob a
denominação "Situação Antiga", conforme anexo referido no para
ragrafo do artigo anterior...
artº.3º.- Ficam criados, com os vencimentos mensais correspondentes,
os cargos sob a denominação "Situação Nova! que não constarem
entre os da "Situação Antiga".
Aarte,4º,. A Lotação dos respectivos nos diversos setores da Prefeitu,
ra será feito por Decreto.
Art2,5º,- Para o exercicio dos cargos de provimento em comissão serão
designados funcionários ou pessoal alheio ao quadro, conside-
rado de confiança do Executivo Munjcipal.-
S Unico - Os cargos de chefe de serviço serão de preferencia preenchi
dos por funcionários do Municipio.-
Arte.6º,- Os cargos de provimento em comissão, são os constantes do A
nexo desta Lei.-
Arte. 7º. O funcionário que vier a ser nomeado para cargo em comissão
poderá optar pelos vencimentos do seu cargo de provimento efe
tivo.-
Art2,8º,- Ao ocupante do cargo de tesoureiro, quando em efetivo exer-
cicio das atribuições inerentes a seu cargo, será concedido a
gratificação de 5$ sobre os Seus vencimentos a titulo de que-
bra de caixa,-
Artº,9º,. São respeitadas as demais vantagens concedidas aos funcioná
rios por Leis municipais em vigôr.-
Art2,10.- Alem do pessoal do Quadro Permanente, a Prefeitura poderá a
dmitir pessoal no regime das Leis trabalhistas para exercicio
de atividade de execução e conservação de obras dos serviços
publicos.s
$-1º.-A contratação será autorizada pelo Prefeito lunicipal mediante /
proposta dos setores interessados, havendo dotaçao propria pa
ra atender as despesas...
$-28,- O Salario do contratado será equivalente ao salario pago no
mercado” da trabalho pela prestação de serviços semelhantes aos
; que o contratado, e o horário de trabalho será de 8 (oito) ho-
ras.-
Artº,11... As atribuições dos diversos cargos constantes do Anexo desta
Lei, serão estabelecidos por Decreto e Portarias Pelo Executi
vo Municipal.-
Arte .12.- Esta lei entrará em vig º de janeiro de 1968,
Gabinete do Prefeito ls A 14-de outubro de 1967
APS AA
DES Es RÉ SEIO
JUSTIFICATIVA :—
Segue anexo .—

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