| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1967 |
| Date | 1967-10-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, FIXA NOVOS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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Ea ESTADO DE MATO GROSSO (8% rem MUNICIPAL D DE PÓÔRTO M dO B) o vi PROJETO DE LEI Nº. 74/67 bo Dispõe sob reorganização de Quadro de Funcio ú nários da Prefeitura Municipal, fixa novos vencimentos e da outras providencias.- K CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA, E EU SANCIONO À SEGUINTE LEI: ) Aart2,1º.- Para execução dos serviços municipais, haverá na Prefeitu, ra o Quadro Permanente, integrado por fúncionários e pessoal admitidos de conformidade com as Leis Trabalhistas.- $- Unico- O quadro permanente é o constante do anexo desta Lei. Artº,0º,- Ficam transformados nos cargos sob a denominação "Situação Nova" e com vencimentos mensais mencionados, os cargos sob a denominação "Situação Antiga", conforme anexo referido no para ragrafo do artigo anterior... artº.3º.- Ficam criados, com os vencimentos mensais correspondentes, os cargos sob a denominação "Situação Nova! que não constarem entre os da "Situação Antiga". Aarte,4º,. A Lotação dos respectivos nos diversos setores da Prefeitu, ra será feito por Decreto. Art2,5º,- Para o exercicio dos cargos de provimento em comissão serão designados funcionários ou pessoal alheio ao quadro, conside- rado de confiança do Executivo Munjcipal.- S Unico - Os cargos de chefe de serviço serão de preferencia preenchi dos por funcionários do Municipio.- Arte.6º,- Os cargos de provimento em comissão, são os constantes do A nexo desta Lei.- Arte. 7º. O funcionário que vier a ser nomeado para cargo em comissão poderá optar pelos vencimentos do seu cargo de provimento efe tivo.- Art2,8º,- Ao ocupante do cargo de tesoureiro, quando em efetivo exer- cicio das atribuições inerentes a seu cargo, será concedido a gratificação de 5$ sobre os Seus vencimentos a titulo de que- bra de caixa,- Artº,9º,. São respeitadas as demais vantagens concedidas aos funcioná rios por Leis municipais em vigôr.- Art2,10.- Alem do pessoal do Quadro Permanente, a Prefeitura poderá a dmitir pessoal no regime das Leis trabalhistas para exercicio de atividade de execução e conservação de obras dos serviços publicos.s $-1º.-A contratação será autorizada pelo Prefeito lunicipal mediante / proposta dos setores interessados, havendo dotaçao propria pa ra atender as despesas... $-28,- O Salario do contratado será equivalente ao salario pago no mercado” da trabalho pela prestação de serviços semelhantes aos ; que o contratado, e o horário de trabalho será de 8 (oito) ho- ras.- Artº,11... As atribuições dos diversos cargos constantes do Anexo desta Lei, serão estabelecidos por Decreto e Portarias Pelo Executi vo Municipal.- Arte .12.- Esta lei entrará em vig º de janeiro de 1968, Gabinete do Prefeito ls A 14-de outubro de 1967 APS AA DES Es RÉ SEIO JUSTIFICATIVA :— Segue anexo .—