| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1967 |
| Date | 1967-11-20 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA QUANTIA DE NCR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS NOVOS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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a ESTADO DE MATO GROSSO K PREFEITURA MUNICIPAL DE PÓRTO MURTINHO Abre o Crédito Suplementar na quantia de Ng. “Nr$1000,00 ( HUM MUL CRUZEIROS NOVOS), para o fim que especifica, e da outras providencias:- . A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA, E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEL:- ' artesã. Fica o Executivo Humicipal autorizado a abrir o Crédito - "- Suplementar na quantia de Nr$1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS/ Rd o NOVOS), para atender despesas da seguinte dotaçao.l. . .. 450303033 33 —- Despesas de Capital 441,/0004353 - Investimentos ' 45319450 43:3 —- Material Permanente . 4.142883%3 - Material p/Instalação Eletrica .! à Wr$15000,00 artedco à As despesas que ocorrerem com a execução: desta Lei, será - compengada aplicando-se nessa finalidade o excesso da arre- cadação prevista para o corrente exercicio. . Artes Esta Lei entrará em vigêr na data de sua publicação, revo -- --gando-se gs disposições em contrário. açao, a Gabinete do Prefeito Munioig5Z ãe y Augusto-Miranda JUSTIFICATIVAS Senhor Presidente: As razões que me fizeram elaborar o presente Projeto de Lei, justifica-se pelos gastos constantes e necegsários da verba que corresponde a dotaçao ora complementada ja nao satisfazer O previsto para a execuçao de serviços de ordem administrativa, prim palmente com a modificação da rede do fornecimento de energia age trica para a Iluminação Publicad Eis o métivo da elaboração e en- vio a essa Casa do Legislativo, para depois de apreciado por V.tixad e demais Ilustres Vereadores, seja a mesma aprovada em caracter de po grtr See ee Vá A Porto Murtinho,% de novembro de 196743 ZA PES