| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1967 |
| Date | 1967-11-25 |
| Ementa | “CRIA MAIS DOIS (02) CARGOS DE FISCAL DE RENDAS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, ABRE CRÉDITO/ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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ESTADO LE MATO GROSSO: -* PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ; = PROSETO=SE LET Nº gado: dO Cria mais dois (2) cargos de Fiscal de Rendas no quadro de funcionários Municipais, abre Crédito / Especial e da outras provedencias:— | A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA, E EU SANCIO- | NO & SEGUINTE. LEL:-. . . ArteMLeil Fica o Poder Executivo autorizado a crisr gois (2) car- - gos de Fiscal de Renda, no Setor de Tributaçao, parte efe tiva do quadro de Funcionários Municipais.- artei2e À. Os cargos que se o artigo anterior, terão vencimentos mer sal igual ao atual Fiscal Geral, e a partir de primeiro de ND) “a. janeiro de 1968, igual ao de Fiscal de Rendas, constante do quadro aprovado pela Lei n£ºd 260, de 14.11.67. artes À. Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Especial de / - - Nx$166,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS CRUZEIROS NOVOS), para cobertura dos vencimentos. dos cargos de que trata esta Lei, e apartir de primeiro de janeiro ge 1968, seram os referi- dos.vencimentos cobertos por dotaçao propria do Orçamento.- Arteige.. A cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo .an- - - terior, será feita com o excesso de arrecadação no corrente exercicio «tl. arteise Esta Lei entrará em vigêr £ . 1967, revogadas todas as dMépósições em contrário. Gabinete do Prfeito My ? y DAS A AA AE AE ( Prefeito Munitinal T : JUSTIFICATIVA: — Senhor Presidentes - Tendo em vista a grande evasao que vem havendo na parte que toca á Prefeitura sôbre a arrecadação do ICM, devido principalmente que grande p arte: dos fazendeiros deste município pessuem fazendas: — | em outros locais: do Estado, e, quando da venda do gado tiram nota de outra zona, desviando assim a parte da Prefeitura no sitado imposta, é que julgeei oportuno a criaçao de mais im 2(dois) cargos de fiscal os qugis ficarao sob a orientação dos órgaos ge arredadação Estadual e serao desiggnados para fiscalámarem as regioes do município em que houver maior transito de gados Assim, pelo esposto, solicito de V.iExa que, seja este projeto ap reciado e votado em regime de Mirgência-Urgen tíssima "á