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← Porto Murtinho (MS)

norma nº 270/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1967
Date 1967-11-25
Ementa“CRIA MAIS DOIS (02) CARGOS DE FISCAL DE RENDAS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, ABRE CRÉDITO/ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”
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ESTADO LE MATO GROSSO: -*
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ; =
PROSETO=SE LET Nº gado: dO
Cria mais dois (2) cargos de Fiscal de Rendas no
quadro de funcionários Municipais, abre Crédito /
Especial e da outras provedencias:—
| A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA, E EU SANCIO-
| NO & SEGUINTE. LEL:-. . .
ArteMLeil Fica o Poder Executivo autorizado a crisr gois (2) car-
- gos de Fiscal de Renda, no Setor de Tributaçao, parte efe
tiva do quadro de Funcionários Municipais.-
artei2e À. Os cargos que se o artigo anterior, terão vencimentos mer
sal igual ao atual Fiscal Geral, e a partir de primeiro de
ND) “a. janeiro de 1968, igual ao de Fiscal de Rendas, constante do
quadro aprovado pela Lei n£ºd 260, de 14.11.67.
artes À. Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Especial de /
- - Nx$166,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS CRUZEIROS NOVOS), para
cobertura dos vencimentos. dos cargos de que trata esta Lei,
e apartir de primeiro de janeiro ge 1968, seram os referi-
dos.vencimentos cobertos por dotaçao propria do Orçamento.-
Arteige.. A cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo .an-
- - terior, será feita com o excesso de arrecadação no corrente
exercicio «tl.
arteise Esta Lei entrará em vigêr £
. 1967, revogadas todas as dMépósições em contrário.
Gabinete do Prfeito My ? y
DAS A AA AE AE
( Prefeito Munitinal
T :
JUSTIFICATIVA: —
Senhor Presidentes -
Tendo em vista a grande evasao que vem havendo na parte que
toca á Prefeitura sôbre a arrecadação do ICM, devido principalmente
que grande p arte: dos fazendeiros deste município pessuem fazendas: —
| em outros locais: do Estado, e, quando da venda do gado tiram nota de
outra zona, desviando assim a parte da Prefeitura no sitado imposta,
é que julgeei oportuno a criaçao de mais im 2(dois) cargos de fiscal
os qugis ficarao sob a orientação dos órgaos ge arredadação Estadual
e serao desiggnados para fiscalámarem as regioes do município em que
houver maior transito de gados Assim, pelo esposto, solicito de V.iExa
que, seja este projeto ap reciado e votado em regime de Mirgência-Urgen
tíssima "á

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