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← Porto Murtinho (MS)

norma nº 276/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 1967
Date 1967-10-17
Ementa“APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO PARA O PERÍODO DE 1.968/1.970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”
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| , a
OA NÇ ESTADO DE MATO GROSSO
G
os tá EFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO MURTINHO
esse 1ur ne, goes: 246
Aprova o Plano de aplicação de Capital do lu
nicipio de Pôrto lurtinho para o periodo de/
1.968/ 1.97) e d4 outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE FÓRTO MURTINHO DECRETA, E EU SANCIONO
xercicios de 1ç968, 1.969, 1.97) até a importancia de NC /
320.606,00 (rezentos e vinte mil, scicentos e seis cruzei.
, ros novos), correspondentes as despesas de Capital descrimi
XY nados no Plano de Aplicação de Capital, para o periodo de /
1.968 a 1.9670, que acompanha esta Lei,
]
rkº.2$.- No cumprimento do dispositivo no Artigo 1º, serão observa
dos em cada exercicio os limites parciais da despesa de Ca.
pital fixados pelo Plano de aplicaçao de Capital,
P A SEGUINTE LEI.-
NÇ Artº, 1º,- Fica o Executivo llunicipal autorizado a despender nos e.
V
Artº ,3º.- Não atingidos, no exercicio ds limites parciais a que se/
refere o artico antérior as parcelas nao utilizadas passa -
rao a acrescer as disponibilidade do exercicio seguinte, /
destinados ao mesmo investimento.
Art9,.4º,.. Os orçamentos para os exercicios de 1.968, a 1.970 consi
narao obrigatoriamente dotados correspondentes aos entar
gos decorrentes da execução desta Lei.
5
5
Art?.5º,.. Fica o Executivo lunicipal autorizado a realizar operações
de crédito que ser tornarem necessárias a execução à8 pre.
Senitelei. ;
Art2,66.. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revo-
gando-se as disposiçoes em contrario.-
Gabinete do Prefeito Municipal, ep 7-ae outubro de 1.967
Dire sdasto
“refeito Hunt cipar> E
JUSTIFICATIVA:
Semhor Presidente:
Ao elaborar o presente Projeto de Lei, achei mais viavel en-
viar a essa Casa do Legislativo Municipal, o quadro demonstrativo de
aplicação de Capital para o triênio 1968/69/70, pois assim facilitará
no todo que possivel fôr para a realização de bemfeitorias em nossa Ci
dade, sem que pasa isso seja necessário elaborar periodicamte Projetos
de Lei, e mesmo ficará o Executivo com mais força afim de desenvolver o
programa de seu govêrno num modo mais aquiecente para a sua execução. Eis
o motivo da confecçao do Plano e da elaboração do presente projeto de Lei
o qual envio essgGamara, solicitando 3 V.Exa, que depois de apreciado
e julgad s Sires Vereadores, s o mesmo aprovados,

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