| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1967 |
| Date | 1967-10-17 |
| Ementa | “APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO PARA O PERÍODO DE 1.968/1.970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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| , a OA NÇ ESTADO DE MATO GROSSO G os tá EFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO MURTINHO esse 1ur ne, goes: 246 Aprova o Plano de aplicação de Capital do lu nicipio de Pôrto lurtinho para o periodo de/ 1.968/ 1.97) e d4 outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE FÓRTO MURTINHO DECRETA, E EU SANCIONO xercicios de 1ç968, 1.969, 1.97) até a importancia de NC / 320.606,00 (rezentos e vinte mil, scicentos e seis cruzei. , ros novos), correspondentes as despesas de Capital descrimi XY nados no Plano de Aplicação de Capital, para o periodo de / 1.968 a 1.9670, que acompanha esta Lei, ] rkº.2$.- No cumprimento do dispositivo no Artigo 1º, serão observa dos em cada exercicio os limites parciais da despesa de Ca. pital fixados pelo Plano de aplicaçao de Capital, P A SEGUINTE LEI.- NÇ Artº, 1º,- Fica o Executivo llunicipal autorizado a despender nos e. V Artº ,3º.- Não atingidos, no exercicio ds limites parciais a que se/ refere o artico antérior as parcelas nao utilizadas passa - rao a acrescer as disponibilidade do exercicio seguinte, / destinados ao mesmo investimento. Art9,.4º,.. Os orçamentos para os exercicios de 1.968, a 1.970 consi narao obrigatoriamente dotados correspondentes aos entar gos decorrentes da execução desta Lei. 5 5 Art?.5º,.. Fica o Executivo lunicipal autorizado a realizar operações de crédito que ser tornarem necessárias a execução à8 pre. Senitelei. ; Art2,66.. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revo- gando-se as disposiçoes em contrario.- Gabinete do Prefeito Municipal, ep 7-ae outubro de 1.967 Dire sdasto “refeito Hunt cipar> E JUSTIFICATIVA: Semhor Presidente: Ao elaborar o presente Projeto de Lei, achei mais viavel en- viar a essa Casa do Legislativo Municipal, o quadro demonstrativo de aplicação de Capital para o triênio 1968/69/70, pois assim facilitará no todo que possivel fôr para a realização de bemfeitorias em nossa Ci dade, sem que pasa isso seja necessário elaborar periodicamte Projetos de Lei, e mesmo ficará o Executivo com mais força afim de desenvolver o programa de seu govêrno num modo mais aquiecente para a sua execução. Eis o motivo da confecçao do Plano e da elaboração do presente projeto de Lei o qual envio essgGamara, solicitando 3 V.Exa, que depois de apreciado e julgad s Sires Vereadores, s o mesmo aprovados,