br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 279/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1967
Date 1967-11-30
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “GRÊMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE PORTO MURTINHO”. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”
native_id1285

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

NE
0 Y Vico
+ ESTADO DE MATO GROSSO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
-229 de h3, cg
Declara ãe utilidade pública Municipal o “GREMIO
DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE PORTO MURTINHO".
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTO MURTINHO DECRETA, E EU SANCIO-
NO A SEGUINTD DEL:
Aria re Fica declarado utilidade pública municipal 8 "GREMIO DOS/
SUBT! TENENTES E SARGENTOS" da cidadé de Pôrto Murtinho.
arte, 2 Esta Lei entrará em vigêr na data de sua publicação revo-
1. gando as disposições em contiário.-
JU: Eae ef CATIVA:
” * Senhor Presidente:
A finalidade do presente projeto é declargr utilidade
pública o" GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS", foi elaborado em /
vista de se tratar de uma entidade social que. tem como finalidade/
prosipuaj proporcióônar diversões recreativas aos seus associados e
a sociedade de nossa cidades,
Eis'o motivo por que acho justo a sua declaração como
entidade de utilidade pública municipal.
elo exposto acima -elaborei o Onpnemente projeto de bei
o qual envio a essa casa do Legislativo Municipal, solicitando que
logo após a apreciação dos vossos dignos pares, Seja o mesmo aprox
vado em carater de urgencia.
Pôrto Murtinho, em, 30
e gasto Miranda CRER iz
Prefeito Munfcipal
&6)novembro dê 1.967

open original →