| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1967 |
| Date | 1967-11-30 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “GRÊMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE PORTO MURTINHO”. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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NE 0 Y Vico + ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO -229 de h3, cg Declara ãe utilidade pública Municipal o “GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE PORTO MURTINHO". A CAMARA MUNICIPAL DE FORTO MURTINHO DECRETA, E EU SANCIO- NO A SEGUINTD DEL: Aria re Fica declarado utilidade pública municipal 8 "GREMIO DOS/ SUBT! TENENTES E SARGENTOS" da cidadé de Pôrto Murtinho. arte, 2 Esta Lei entrará em vigêr na data de sua publicação revo- 1. gando as disposições em contiário.- JU: Eae ef CATIVA: ” * Senhor Presidente: A finalidade do presente projeto é declargr utilidade pública o" GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS", foi elaborado em / vista de se tratar de uma entidade social que. tem como finalidade/ prosipuaj proporcióônar diversões recreativas aos seus associados e a sociedade de nossa cidades, Eis'o motivo por que acho justo a sua declaração como entidade de utilidade pública municipal. elo exposto acima -elaborei o Onpnemente projeto de bei o qual envio a essa casa do Legislativo Municipal, solicitando que logo após a apreciação dos vossos dignos pares, Seja o mesmo aprox vado em carater de urgencia. Pôrto Murtinho, em, 30 e gasto Miranda CRER iz Prefeito Munfcipal &6)novembro dê 1.967