| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1967 |
| Date | 1967-11-30 |
| Ementa | “CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO “GRÊMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE PORTO MURTINHO”. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.” |
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o . &. yeos ) AY - ESTADO DE MATO GROSSO a Ri t PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO A %y ERSSURS=52 LEI. 298/67 — 930, A 7.368 EESTSSTE=ZTE=s=ScSscSS Concede isenção Tributária ao “GREMIO DOS SUBTE NENTES E SARGENTOS DE PORTO MURTINHO", — . N Aria 18.5 Fica o " GRÊMIO DOS SUBTEVENTES E SARGENTOS DE PORTO/ o) - MURTINHO; isento do -pagamento de todo e qaisquer- “trio YR ” tutos Munioi pais, o. A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA , E EU SANCIO.. : HO A SEGUINTE LET:- no Ê N 4 -ún2co- A isenção. não abrange a taxas fenumeratórias de servi sos Ário,20,. Esta Lei entrará em, vigôr na data de sua publicação / - regogando as disposições em contrário. Gabinete do > em;30 de novembro de 1.967 ASAS SIA gaiz'Augisto Mira Prefeito X JUSTIFICATIVA |. o Senhor Presidente: A medida preconizada por êste Projeto tem sido con cedide a quase todas as entidades sociais existentes em nossa c: dade não devemos portanto izentar o "GREMIO DOS SUBTENENTES E SAR BENTOS" desse beneficio, uma vez que. trata-se de uma entidade re creativa -sSOckL.. Assim sendo, elaborei o presente projeto de Lei , quai estou enviando a essa Gasa, para apreciaçao de V. Exa e / doa demais ilustres vereadores, e posterior aprovação em caracter de Urgencias -s Pôrto Murtinho, em, 30 de novembro de 1.967