br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 280/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1967
Date 1967-11-30
Ementa“CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO “GRÊMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE PORTO MURTINHO”. *EXTRAÍDO DO ORIGINAL POR MEIO DE PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, CONFORME ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 082/2015.”
native_id1286

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

o . &. yeos
) AY -
ESTADO DE MATO GROSSO
a Ri t PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
A %y
ERSSURS=52 LEI. 298/67 — 930, A 7.368
EESTSSTE=ZTE=s=ScSscSS
Concede isenção Tributária ao “GREMIO DOS SUBTE
NENTES E SARGENTOS DE PORTO MURTINHO", — .
N Aria 18.5 Fica o " GRÊMIO DOS SUBTEVENTES E SARGENTOS DE PORTO/
o) - MURTINHO; isento do -pagamento de todo e qaisquer- “trio
YR ” tutos Munioi pais, o.
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO DECRETA , E EU SANCIO..
: HO A SEGUINTE LET:- no Ê
N
4 -ún2co- A isenção. não abrange a taxas fenumeratórias de servi
sos
Ário,20,. Esta Lei entrará em, vigôr na data de sua publicação /
- regogando as disposições em contrário.
Gabinete do > em;30 de novembro de 1.967
ASAS SIA
gaiz'Augisto Mira
Prefeito X
JUSTIFICATIVA |.
o Senhor Presidente:
A medida preconizada por êste Projeto tem sido con
cedide a quase todas as entidades sociais existentes em nossa c:
dade não devemos portanto izentar o "GREMIO DOS SUBTENENTES E SAR
BENTOS" desse beneficio, uma vez que. trata-se de uma entidade re
creativa -sSOckL..
Assim sendo, elaborei o presente projeto de Lei ,
quai estou enviando a essa Gasa, para apreciaçao de V. Exa e /
doa demais ilustres vereadores, e posterior aprovação em caracter
de Urgencias
-s Pôrto Murtinho, em, 30 de novembro de 1.967

open original →