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norma nº 18/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1953
Date 1953-12-10
EmentaINSTITUI A TAÇA OLAVO BILAC
native_id1471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1

” 1 Ey "OLAVO BI.
Artigo 3º= Fica instituída anualmento à TAÇA “OLAVO BILAC”, que s6-
rá entrógue ao Enr Comandante da Segunda Compenhia de
Frentoira, para incentivar todos os anos a magna data -
“DIA DO RESERVISTAS ço
* afitámo go. 4 Profeitura Hunioipal adquirirá a TAÇA o na qual será
gravada os seguintos dizoros-; “hemensgem da Câmara e da
Prefeitura Húnioipalº aos reservistas (28/12/088) e assia
macessivamento, ahualtento.-
axtimo 5º -A Despesa com a execuçto da presente Lei, correrá por con-
ta da VERBA “REPRESENTAÇÃO DAs CÂMARA" e
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigêr na data da sua publicação, revos
gadas as disposições em contrario
Sala das Sesstos da Câmra Munid pal de Porto Murtinho, 10
do Dezenbro de 1.953.-
Mario Teixeira Codorniz
Presidente
Reu. os cedo
18 Becrotério
eis Do
2º Secretário

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