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norma nº 17/2021

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaDispõe sobre a revogação do §§ 1º e 2º do art. 34 e artigo 35, altera a redação do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho Ratifica as disposições da Resolução nº 013/2021, que trata do Regimento Interno da Casa de Leis Municipal
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: V EDIÇÃO Nº: 363 - 1Pág(s) 
ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Página 1
 Lei Municipal nº. 1.607, de 30 de Dezembro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO–MATO GROSSO DO SUL
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SUMÁRIO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 017/2021.........................................................................................................1
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 017/2021
“Dispõe sobre a revogação do §§ 1º e 2º do art. 34 e artigo 35, altera a redação do art. 36 
da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho Ratifica as disposições da Resolução nº 
013/2021, que trata do Regimento Interno da Casa de Leis Municipal.”
O Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe 
confere o inciso II do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aprovou e promulga a seguinte Emenda a Lei 
Orgânica Municipal.
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 34 e o artigo 35, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Fica alterada as disposições do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O mandato da Mesa será de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na mesma 
Legislatura”. (NR)
Parágrafo único. {....}
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ratificadas as disposições da 
Resolução nº 013/2021, que trata do Regimento Interno, nos termos do §3º do art. 34.
Porto Murtinho – MS, 06 de dezembro de 2021.
 Ver. Elbio dos Santos Balta Ver. Helton Benitez da Graça
 Presidente Vice-presidente
 Ver. Vera Regina Heyn 
 1ª Secretária 
 Ver. Jayme E. Sanches Ver. Aline Soares Costa Dias
 2º Secretário 2º Vice-presidente 

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