| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal 79/2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA - FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1646 - 29Pág(s) Página 26 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2022 (*) DE 03 DE AGOSTO DE 2.022 “Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal 79/2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar Municipal, que estabelece os cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2022. Porto Murtinho/MS, 03 de agosto de 2022. NELSON CINTRA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL (*) Republicação por incorreção da LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2022, publicado no Diário Oficial edição nº 1644, à fl. 32. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA - FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1646 - 29Pág(s) Página 27 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2022 (*) DE 03 DE AGOSTO DE 2.022 SUBSTITUI O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 79/2022 DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO SIMBOLO QTD VAGAS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO REQUISITOS Secretário Municipal SUBSÍDIO 10 6.875,00 6.875,00 Nivel Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Controlador Geral do Município 01 -DGA ESPECIAL 1 6.875,00 6.875,00 Nivel Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Procurador Geral do Município 01 -DGA ESPECIAL 1 6.875,00 6.875,00 Graduação em Direito e regularmente inscrito na OAB/MS Diretor Geral do Hospital ORP 02 - DGA I 1 3.270,00 1.635,00 4.905,00 Nivel Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Secretário Adjunto 02 - DGA I 10 3.270,00 1.635,00 4.905,00 Nivel Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Chefe de Gabinete 02 - DGA I 1 3.270,00 1.635,00 4.905,00 Nivel Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Assessor Jurídico 03 - DGA II 3 2.470,02 1.654,91 4.124,93 Graduação em Direito e regularmente inscrito na OAB/MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA - FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1646 - 29Pág(s) Página 28 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Corregedor do Município 03 - DGA II 1 2.470,02 1.654,91 4.124,93 Nivel Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Ouvidor do Município 03 - DGA II 1 2.470,02 1.654,91 4.124,93 Nivel Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Auditor Municipal 03 - DGA II 1 2.470,02 1.654,91 4.124,93 Nivel Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Coordenador de Defesa Civil 03 - DGA II 1 2.470,02 1.654,91 4.124,93 Nivel Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Pregoeiro 03 - DGA II 2 2.470,02 1.654,91 4.124,93 Nivel Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Gerente 03 - DGA II 60 2.470,02 1.654,91 4.124,93 Nivel Superior Completo ou notório conhecimento e experiência na área de atuação Chefe da Guarda Municipal 03 - DGA II 1 2.470,02 1.654,91 4.124,93 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Operador da Central de Monitoramento Patrimonial 03 - DGA II 3 2.470,02 1.654,91 4.124,93 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Chefe da Junta do Serviço Militar 04 - DGA – III 1 2.183,46 1.462,92 3.646,38 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA - FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1646 - 29Pág(s) Página 29 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Assessor Extraordinário 04 - DGA – III 5 2.183,46 1.462,92 3.646,38 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Cuidador Casa Lar Residente 04 - DGA – III 1 2.183,46 1.462,92 3.646,38 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Assessor Executivo 05 - DGA – IV 10 1.637,27 1.096,97 2.734,24 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Chefe da Unidade Municipal de Cadastro 05 - DGA – IV 1 1.637,27 1.096,97 2.734,24 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Chefe de Divisão 05 - DGA – IV 106 1.637,27 1.096,97 2.734,24 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Subchefe da Guarda Municipal 05 - DGA – IV 2 1.637,27 1.096,97 2.734,24 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Assessor Especial I 06 - DGA – V 40 1.227,95 822,73 2.050,68 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Coordenador 06 - DGA – V 14 1.227,95 822,73 2.050,68 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Cuidador Casa Lar 06 - DGA – V 10 1.227,95 822,73 2.050,68 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Orientador Social 06 - DGA – V 7 1.227,95 822,73 2.050,68 Nível Médio ou comprovada experiência na área de atuação Assessor Especial II 06 - DGA – VI 50 1.038,50 511,50 1.550,00 Nível Fundamental ou comprovada experiência na área de atuação (*) Republicação por incorreção da LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2022, publicado no Diário Oficial edição nº 1644, à fl. 32.