| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Institui o Sarau Gospel no Município de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1676 - 17Pág(s) Página 6 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.763 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.022 “Institui Sarau Gospel no Município de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído o calendário oficial de eventos do Município de Porto Murtinho o Sarau Gospel, que será realizado uma vez por mês no primeiro sábado, com a participação de todas as igrejas, tendo início a partir das 20 horas. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município. Art. 3º O Sarau Gospel destina-se a participação de todas as denominações cristãs. Parágrafo Único – Entende-se por Sarau Gospel: I - Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração. II - Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos. III - Gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade. IV - Feira do livro evangélico. V - Demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos. Art. 4º Durante o evento ficará aberto para apresentação de trabalhos artesanais e culinária. Art. 5º À Prefeitura cabe o apoio institucional na divulgação e preservação mensal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 15 de setembro de 2.022. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal