br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1763/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaInstitui o Sarau Gospel no Município de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências.
native_id2177

Originating matéria

matéria 1605 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1676 - 17Pág(s) 
Página 6
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.763
DE 15 DE SETEMBRO DE 2.022
“Institui Sarau Gospel no Município de Porto 
Murtinho-MS, e dá outras providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o calendário oficial de eventos do Município de Porto Murtinho o Sarau Gospel, que será 
realizado uma vez por mês no primeiro sábado, com a participação de todas as igrejas, tendo início a partir das 
20 horas.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município.
Art. 3º O Sarau Gospel destina-se a participação de todas as denominações cristãs.
Parágrafo Único – Entende-se por Sarau Gospel:
I - Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração.
II - Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos.
III - Gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade.
IV - Feira do livro evangélico.
V - Demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos.
Art. 4º Durante o evento ficará aberto para apresentação de trabalhos artesanais e culinária.
Art. 5º À Prefeitura cabe o apoio institucional na divulgação e preservação mensal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 15 de setembro de 2.022.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

open original →