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norma nº 19/2022

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAltera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA -FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1684 - 31Pág(s) 
Página 30
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO PARA PUBLICAÇÃO.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº019 DE 2.022.
“Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do 
Município de Porto Murtinho e dá outras 
providências.”
O Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o § 3° do Art. 46 da Lei Orgânica do Município, após aprovação do Plenário PROMULGA a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica alterado o artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho, que passará a vigora com a 
seguinte redação:
Art. 97. Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão pagos até o 5º (quinto) 
dia útil do mês subsequente ao trabalhado, e os benefícios de aposentados e pensionistas 
serão pagos até o dia 3 (três) do mês subsequente ao mês a que se referem.
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 97, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Sempre que pagos após os prazos estabelecidos no caput, os 
vencimentos e benefícios sofrerão atualização pela incidência do índice oficial de 
correção monetária, devendo o Município e o Instituto de Previdência dos Servidores 
Municipais de Porto Murtinho, nesta hipótese, efetuar o pagamento desses valores no 
mês subsequente ou da referida ocorrência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido 
contrário.
Porto Murtinho/MS, 28 de setembro de 2.022.
ELBIO DOS SANTOS BALTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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