| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA -FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1684 - 31Pág(s) Página 30 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ATOS DO PODER LEGISLATIVO PARA PUBLICAÇÃO. EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº019 DE 2.022. “Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho e dá outras providências.” O Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3° do Art. 46 da Lei Orgânica do Município, após aprovação do Plenário PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Fica alterado o artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho, que passará a vigora com a seguinte redação: Art. 97. Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, e os benefícios de aposentados e pensionistas serão pagos até o dia 3 (três) do mês subsequente ao mês a que se referem. Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 97, com a seguinte redação: Parágrafo Único. Sempre que pagos após os prazos estabelecidos no caput, os vencimentos e benefícios sofrerão atualização pela incidência do índice oficial de correção monetária, devendo o Município e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Porto Murtinho, nesta hipótese, efetuar o pagamento desses valores no mês subsequente ou da referida ocorrência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário. Porto Murtinho/MS, 28 de setembro de 2.022. ELBIO DOS SANTOS BALTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL