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norma nº 1790/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAltera e substitui a Lei Municipal nº. 1.759 de 30 de julho de 2022, que “Institui no âmbito do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, os Jogos Escolares-JEPOM e os Jogos Recreativos Especiais-JORES, no Calendário Oficial de Eventos e no Calendário Oficial de Eventos Escolares do Município”.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) 
Página 30
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL 1.790
De 28 de março de 2.023
Altera e substitui a Lei Municipal nº. 1.759 de 30 de 
julho de 2022, que “Institui no âmbito do Município de 
Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, os Jogos 
Escolares-JEPOM e os Jogos Recreativos Especiais￾JORES, no Calendário Oficial de Eventos e no 
Calendário Oficial de Eventos Escolares do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, em caráter permanente no Calendário Oficial do Município e no Calendário Oficial 
de Eventos Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME, os Jogos Escolares – JEPOM e os Jogos 
Recreativos Especiais – JORES, com o objetivo de promover o intercâmbio sócio desportivo da juventude entre 
as escolas com intuito de estimular a prática de esportes e formar futuros atletas através dos jogos escolares e 
amador em nossa cidade, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico.
Parágrafo Único. Participarão dos Jogos Escolares alunos comprovadamente matriculados nas Redes Públicas 
e Privadas de Ensino do Município de Porto Murtinho – MS, devendo ser respeitadas as faixas etárias por 
modalidade subdividida em infantil, infanto-juvenil, juvenil e adulto para ambos os sexos.
Art. 2º Os Jogos Escolares – JEPOM serão disputados anualmente, conforme os Referenciais Curriculares 
previstas na disciplina de Educação Física e a critério da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a 
Secretaria Municipal de Esportes, com programação para diversas modalidades esportivas, podendo ser 
desenvolvida bimestralmente envolvendo os alunos da Rede Municipal de Ensino, Rede Estadual de Ensino e 
da Rede Particular de Ensino do Município.
§1º. É livre a participação dos atletas em quantas modalidades quiser, sendo de inteira responsabilidade de cada 
entidade que o inscreveu caso haja coincidência nas tabelas (data e horário);
§2º. O atleta inscrito poderá participar em qualquer modalidade esportiva, somente por uma única instituição 
escolar, a duplicidade de participação devidamente comprovada através das súmulas dos jogos, desclassificará 
automaticamente o atleta.
§3º. Os jogos deverão ocorrer nas seguintes formas: Modalidade Individual e Coletivas seguindo os 
regulamentos de cada competição.
Art. 3º Os Jogos Recreativos Especiais – JORES e os Jogos Escolares – JEPOM, serão disputados anualmente, 
com programação para diversas modalidades esportivas e adaptadas para os alunos com necessidades especiais, 
conforme o calendário escolar determinado pela Secretaria Municipal de Educação, envolvendo a rede 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA -FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1816 377Pág(s) 
Página 31
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Municipal de Ensino, Rede Estadual de Ensino e a Rede Particular de Ensino do Município, no intuito de 
promover a socialização entre instituições escolares.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria 
Municipal de Esportes a realização de atos públicos comemorativos do evento convidando autoridades 
municipais para a abertura e finalização dos jogos escolares, bem como a ampla divulgação dos eventos.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretaria Municipal de Esportes ficarão 
responsáveis em determinar os locais de cada evento podendo usar as quadras de esportes das instituições 
escolares do município para a realização das competições esportivas previstas nesta Lei Municipal.
Parágrafo Único: As competições de que tratam esta Lei Municipal serão programados para os finais de 
semana, períodos da manhã, tarde e noite, durante todo o seu transcorrer.
Art. 6º Qualquer competição, com finalidades ou dispositivos semelhantes ao desta lei já existente no município 
de Porto Murtinho – MS passarão a seguir as disposições contidas nesta lei e poderão ser regulamentadas 
conforme necessidade de cada instituição escolar.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo transporte de alunos matriculados e inscritos 
nas modalidades esportivas da área rural, distritos, colônias e área indígenas até a sede da competição dos jogos 
escolares e o retorno dos mesmos para as escolas de origem. 
Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta Lei Municipal correrão por conta das dotações 
orçamentárias própria da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte, 
suplementadas se necessário. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 28 de março de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

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