br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1795/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência e com mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Porto Murtinho e dá outras providências.
native_id2217

Originating matéria

matéria 2780 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1832- 7Pág(s) 
Página 2
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.795
18 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de 
brinquedos adaptados e equipamentos especialmente 
desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com 
deficiência e com mobilidade reduzida e necessidades 
especiais, no âmbito do Município de Porto Murtinho e dá 
outras providências.”
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os playgrounds instalados em jardins, parques clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, 
ainda que localizados em propriedade privada e de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para 
crianças com deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.
Art. 2º Os eventos do calendário municipal de contenham atividades destinas ao público infantil deverão contar 
com atividades recreativas inclusivas para crianças com deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades 
especiais. 
Art. 3º As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência nos locais descritos no art. 1º 
deverá atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1832- 7Pág(s) 
Página 3
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Art. 4º Fica autorizada a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de 
crianças com necessidades especiais nas praças e parques públicos no âmbito do Município de Porto Murtinho, 
visando sua integração com outras crianças e inclusão social. 
Art. 5º Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 4º, o Poder Executivo priorizará as praças e os 
parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças com necessidades especiais. 
§1º A disponibilização dos equipamentos adaptados será instalada de forma gradativa, de acordo com a 
disponibilidade financeira do Poder Executivo. 
§2º Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas com a seguinte 
informação: “Dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida” e contar com 
acesso adequado para crianças com necessidades especiais. 
Art. 6º As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão contar com rampas para o acesso das 
mesmas pelas pessoas com deficiência. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas, se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 18 de abril de 2023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -

open original →