| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência e com mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Porto Murtinho e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1832- 7Pág(s) Página 2 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.795 18 DE ABRIL DE 2023 “Dispõe sobre a instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência e com mobilidade reduzida e necessidades especiais, no âmbito do Município de Porto Murtinho e dá outras providências.” NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os playgrounds instalados em jardins, parques clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada e de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais. Art. 2º Os eventos do calendário municipal de contenham atividades destinas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças com deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais. Art. 3º As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência nos locais descritos no art. 1º deverá atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1832- 7Pág(s) Página 3 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 4º Fica autorizada a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças com necessidades especiais nas praças e parques públicos no âmbito do Município de Porto Murtinho, visando sua integração com outras crianças e inclusão social. Art. 5º Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 4º, o Poder Executivo priorizará as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças com necessidades especiais. §1º A disponibilização dos equipamentos adaptados será instalada de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo. §2º Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas com a seguinte informação: “Dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida” e contar com acesso adequado para crianças com necessidades especiais. Art. 6º As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão contar com rampas para o acesso das mesmas pelas pessoas com deficiência. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 18 de abril de 2023. NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -