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norma nº 1802/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2023
Date 2023-05-15
Ementa"AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1850- 19Pág(s) 
Página 12
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.802
De 15 de maio de 2.023
“Autoriza a prorrogação de contratos temporários 
para atendimento de necessidade de excepcional 
interesse público e dá outras providências”.
NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários para atendimento de necessidade 
de excepcional interesse público firmados nos exercícios de 2021 e 2022, decorrentes de processo seletivo ou 
chamada pública, até a homologação de concurso público de provas ou provas e títulos, com a consequente 
nomeação dos aprovados em número suficiente para a substituição dos servidores.
§1º. A prorrogação de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2023.
§2º. A prorrogação autorizada no caput poderá ser interrompida a qualquer tempo, desde que se verifique a 
ocorrência cessação da necessidade de excepcional interesse público que deu origem à contratação.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal 1.799/2023, em todos os seus comandos.
Art. 3º Fica restaurado por repristinação o artigo 6º da Lei Municipal 1.450/2010, alterado pela Lei Municipal 
1.799/2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 15 de maio de 2.023.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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