| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | "AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 2226 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1850- 19Pág(s) Página 12 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.802 De 15 de maio de 2.023 “Autoriza a prorrogação de contratos temporários para atendimento de necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências”. NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários para atendimento de necessidade de excepcional interesse público firmados nos exercícios de 2021 e 2022, decorrentes de processo seletivo ou chamada pública, até a homologação de concurso público de provas ou provas e títulos, com a consequente nomeação dos aprovados em número suficiente para a substituição dos servidores. §1º. A prorrogação de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2023. §2º. A prorrogação autorizada no caput poderá ser interrompida a qualquer tempo, desde que se verifique a ocorrência cessação da necessidade de excepcional interesse público que deu origem à contratação. Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal 1.799/2023, em todos os seus comandos. Art. 3º Fica restaurado por repristinação o artigo 6º da Lei Municipal 1.450/2010, alterado pela Lei Municipal 1.799/2023. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 15 de maio de 2.023. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal