| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 071, DE 11 DE JANEIRO DE 2022- DENOMINADO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1851- 37Pág(s) Página 8 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR Nº. 085 (*) DE 15 DE MAIO DE 2.023. “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022 - denominado Plano de Cargos e Carreira e Remuneração (PCCR) do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º. Altera a Tabela A, Grupo Ocupacional I – Cargos de Provimento em Comissão – Categoria Funcional I – Cargos de Chefia e Assessoramento Superior, da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. Cria o cargo de Diretor Financeiro – DAS 2, Grupo Ocupacional I – Cargos de provimento em comissão categoria funcional I – Cargos de chefia e assessoramento superior. Art. 3º. Cria o cargo de Secretário-Geral – DAS 3, Grupo Ocupacional I – Cargos de provimento em comissão categoria funcional I – Cargos de chefia e assessoramento superior. Art. 4º. O artigo 5º da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. A Câmara Municipal passa a ter a seguinte estrutura: I – Diretoria Geral; II – Diretoria Financeira; III – Diretoria Administrativa; IV – Diretoria Jurídica; V – Diretoria Legislativa; VI – Controladoria Geral; VII – Assessoria de Gabinete da Presidência VIII – Assessoria de Comunicação; IX – Assessoria Especial da Presidência; X – Assessoria Especial da Mesa Diretora; XI – Secretário-Geral da Mesa Diretora; XII - Assessoria Especial das Comissões Permanentes e Temporárias; XIII – Assessoria Técnica Legislativa; XIV – Ouvidoria - Geral; XV – Setor de Cerimonial; XVI – Setor de Compras, Licitações e Contratos; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1851- 37Pág(s) Página 9 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início XVII – Setor de Recursos Humanos; XVIII – Setor de Protocolo; XIX – Setor de Patrimônio e Serviços Gerais; XX – Chefia do Núcleo Legislativo; XXI – Chefia do Núcleo Orçamentário; Art. 5º. O artigo 7º da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. Compete a Diretoria Administrativa: I – Planejar, dirigir, executar, acompanhar e controlar o desenvolvimento das atividades relativas à administração no órgão legislativo municipal; II – Estabelecer diretrizes de trabalho das áreas subordinadas, visando à adequação dos procedimentos adotados às melhores práticas e à legislação; III – Colaborar com o Presidente na definição de estratégias de ação; IV – Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área; V – Administrar contratações referentes à área de atuação; VI – Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 6º. Acrescenta o art. 7º- A na Lei Complementar nº. 071/2022, com a seguinte redação: Art. 7-A. Compete a Diretoria Financeira: I - Planejar, dirigir e controlar o desenvolvimento das atividades relativas às áreas financeira, contábil e orçamentária; II - Estabelecer diretrizes de trabalho das áreas subordinadas, visando à adequação dos procedimentos adotados às melhores práticas e à legislação; III - Colaborar com o Presidente na definição de estratégias de ação; IV - Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área; V - Administrar contratações referentes à área de atuação; VI - Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; VII – Apresentar ao Diretor Geral da Câmara Municipal, ao final de cada exercício, relatório das atividades de sua competência; VIII – Realizar e ter responsabilidade técnica por todo trabalho contábil e financeiro, bem como elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, de acordo com as instruções e recomendações do TCE/MS; IX – Prestar todas as informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado, de forma escrita, quando requisitado, ou através do sistema do TCE/MS, quando da auditoria do TCE, objetivando subsidiar defesa frente ao referido órgão fiscalizador. Art. 7º. Acrescenta o art. 14 - A na Lei Complementar nº. 071/2022, com a seguinte redação: 14-A. Compete a Secretário-Geral da Mesa Diretora: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1851- 37Pág(s) Página 10 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início I – Assistir, supervisionar e coordenar a execução de atividades à Mesa Diretora, desenvolvendo todos os trabalhos que envolvam matéria legislativa sempre alinhada a Diretoria Legislativa; II – Elaborar proposições, redigir as matérias propostas em conjunto pelos membros da Mesa Diretora; III – Coordenar as atividades necessárias às solenidades; IV - Realizar outras tarefas correlatas à área por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelos Membros da Mesa Diretora. Art.8º. O artigo 36 da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 36 ------------------------------------------------------- §3º A critério da Presidência, poderá ser concedida gratificação de representação, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores dos vencimentos dos ocupantes dos cargos que exijam nível superior, constantes do Anexo I, Tabela A, desta Lei Complementar. Art. 9º. O §4º do artigo 38 da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38 ------------------------------------------------------- §4º A critério da Presidência, poderá ser concedida gratificação de representação, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores dos vencimentos dos ocupantes dos cargos constantes do Anexo I, Tabela B, desta Lei Complementar. Art. 10. Fica revogado o §5º do artigo 38 da Lei Complementar nº 071, de 11 de janeiro de 2022. Art. 11. Altera a nomeclatura do cargo de Direitor de Administração e Finanças constantes no Anexo I TABELA A – GRUPO OCUPACIONAL I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ANEXO IV – Das Atribuições dos Cargos em Comissão da Lei Complementar nº. 071/2022, para Diretor Administrativo – DAS 2. Art. 12. Altera a nomeclatura do cargo de Chefe da Ouvidoria constantes no Anexo I – Tabela F, Grupo Ocupacional II – Cargos de Provimento Efetivo, Categoria Funcional VI – Cargos de Confiança, para Ouvidoria Geral – FG. Art. 13. Altera o artigo 63, da Lei Complementar nº. 071/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1851- 37Pág(s) Página 11 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 63. Fica estabelecido o primeiro dia do mês de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Porto Murtinho-MS. Art. 14. Altera o artigo 65, da Lei Complementar nº. 071/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 65. Será contemplado por este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, os servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal o que dispõe o Estatatuto do Servidor Público Municipal de Porto Murtinho – MS (Lei Complementar nº. 001/91, a Lei Complementar nº. 021/2006 e a Lei Orgânica Municipal), para todos os efeitos legais. Parágrafo único: Também serão contemplados por este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, a revisão geral dos vencimentos dos servidores ativos, inativos, comissionados ou efetivos e pensionistas da Câmara Municipal, atendendo ao disposto no Estatatuto do Servidor Público Municipal de Porto Murtinho – MS (Lei Complementar nº. 001/91, a Lei Complementar nº. 021/2006) e a Lei Orgânica Municipal), para todos os efeitos legais. Art. 15. Altera a redação do art. 39, §2º, da Lei Complementar nº. 071/2021, passando a vigorar como segue: “§ 2º. Na progressão funcional, a escala de valores dos vencimentos dos servidores efetivos é desdobrada em 20 (vinte) referências, identificadas pelos números 1 a 20, sendo que a mudança de referência dos servidores do quadro efetivo nomeados anteriormente acontecerá na data de publicação desta lei complementar, reequadrando-os na referência a qual pertença cada servidor seguindo a evolução do seu tempo de serviço”. Art. 16. Altera a Tabela A, constante do anexo I, cargos de provimento em comissão - categoria funcional I – cargos de chefia e assessoramento superior. Anexo I TABELA – A GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL I – CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR SÍMBOLO QTD E CARGO VENCIMENT O CH REQUISITOS DAS-1 01 DIRETOR GERAL 8.463,20 40 Ensino Superior DAS-2 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO 6.347,40 40 Ensino Superior DAS-2 01 DIRETOR FINANCEIRO 6.347,40 40 Ensino Superior DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1851- 37Pág(s) Página 12 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início DAS-2 01 DIRETOR LEGISLATIVO 6.347,40 40 Ensino Superior DAS-2 01 DIRETOR JURÍDICO 6.347,40 40 Bacharel em Direito regularmente inscrito na OAB DAS-3 02 ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3.702,65 40 Ensino Superior DAS-3 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.702,65 40 Ensino Superior DAS-3 01 ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO 3.702,65 40 Bacharel em Direito DAS-3 01 SECRETÁRIOGERAL 3.702,65 40 Ensino Superior DAS-3 01 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 3.702,65 40 Ensino Médio DAS-3 01 ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA 3.702,65 40 Ensino Médio DAS-3 04 ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES 3.702,65 40 Ensino Médio Art. 17. Altera a Tabela D constante no Anexo I, Grupo Ocupacional II – Cargos de Provimento Efetivo – Categoria Funcional IV – Cargos de Serviços Auxiliares, da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, conforme segue: ANEXO I TABELA – D GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL IV –CARGOS DE SERVIÇOS AUXILIARES SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS SAX II 05 VIGIA 40 Ensino Fundamental SAX II 04 AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 40 Ensino Fundamental DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1851- 37Pág(s) Página 13 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 18. Altera as atribuições do Diretor Jurídico, disposto no anexo IV, que trata das atribuições dos cargos de provimento em comissão, que passa a vigorar com a seguinte redação: DIRETOR JURÍDICO Exercer a chefia da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, prevalecendo o seu posicionamento nas questões de competência; editar atos para o regular funcionamento da primeira; assessorar, garantida sua independência funcional, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Porto Murtinho; representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliará a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1851- 37Pág(s) Página 14 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, afim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas; executar outras atividades correlatas. Art. 19. Altera as atribuições e a nomenclatura do cargo de Diretor de Administração e Finanças, disposto no anexo IV, que trata das atribuições dos cargos de provimento em comissão, que passa a vigorar com a seguinte redação: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1851- 37Pág(s) Página 15 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início DIRETOR ADMINISTRATIVO Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria Administrativa, planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades no órgão legislativo; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre matéria assuntos relacionados a área, emitir pareceres e demais atribuições solicitadas pelo Presidente. Art. 20. Dispõe sobre as atribuições do cargo de Diretor Financeiro, a ser incluído no anexo IV, que trata das atribuições dos cargos de provimento em comissão. DIRETOR FINANCEIRO Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria de Finanças, planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e tributárias no órgão legislativo; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens. Art. 21. Altera as atribuições do Ouvidor Geral disposto no anexo V, que trata das atribuições das funções gratificadas, que passa a vigorar com a seguinte redação: OUVIDOR GERAL Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal de Porto Murtinho; Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade; Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1851- 37Pág(s) Página 16 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início inquérito destinado a apurar irregularidades; Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público ou outras unidades competentes; Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área; Administrar contratações referentes à área de atuação. Art. 22. Fica acrescentado o Anexo VI a Lei Complementar Municipal nº. 071/2022, o Organograma Funcional. Art. 23. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho – MS, 15 de maio de 2022. ELBIO DOS SANTOS BALTA Presidente (*) Republicação por incorreção da Lei Completamentar nº 085 de 15 de maio de 2023, edição nº 1850, fl. 02/11. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1851- 37Pág(s) Página 17 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início