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norma nº 1803/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 2023
Date 2023-05-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DE BOLSA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESIGNADOS PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS, PROGRAMAS, CURSOS E AÇÕES RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO E À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1857- 26Pág(s) 
Página 2
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1.803
DE 23 DE MAIO DE 2.023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o 
pagamento de Bolsa aos servidores públicos designados 
para atuação e participação em projetos, programas, 
cursos e ações relacionados ao desenvolvimento e à 
manutenção da educação básica, e dá outras 
providências.”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de Bolsa aos servidores designados para 
atuação e participação em projetos, programas, cursos e ações relacionados ao desenvolvimento e à manutenção 
da educação básica no âmbito do Município de Porto Murtinho/MS.
Art. 2º Compreendem-se como projetos, programas, cursos e ações aqueles desenvolvidos pelo Município, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com vista à melhoria da educação básica e da aprendizagem 
dos estudantes por meio da atuação e da participação de servidores em:
Monitoria Estudantil na Escola Cívico Militar;
Oficial de Gestão Escolar da EMCIM;
Art. 3° O valor da Bolsa terá como teto-limite 50% (cinquenta por cento) do valor do piso nacional do 
magistério.
Parágrafo único caberá ao Poder Executivo regulamentar o pagamento da bolsa tendo por base a atuação e a 
participação de servidor nas funções descritas no art. 2º desta Lei, acordo com a complexidade de cada um deles, 
da maior para a de menor complexidade.
Art. 4º O disposto nesta Lei poderá ser aplicado a servidor estadual, desde que a atuação e a participação nos 
eventos descritos no art. 2º desta Lei seja para atender as necessidades e os interesses da educação básica.
Art. 5º A bolsa concedida não configura vínculo empregatício com o Município e não caracteriza vantagem 
financeira, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, não integra 
a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, 
remuneração ou proventos recebidos.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1857- 26Pág(s) 
Página 3
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento aprovado da Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Porto Murtinho/MS, 23 de maio de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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