| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO DE BOLSA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESIGNADOS PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS, PROGRAMAS, CURSOS E AÇÕES RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO E À MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1857- 26Pág(s) Página 2 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1.803 DE 23 DE MAIO DE 2.023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de Bolsa aos servidores públicos designados para atuação e participação em projetos, programas, cursos e ações relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, e dá outras providências.”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de Bolsa aos servidores designados para atuação e participação em projetos, programas, cursos e ações relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica no âmbito do Município de Porto Murtinho/MS. Art. 2º Compreendem-se como projetos, programas, cursos e ações aqueles desenvolvidos pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com vista à melhoria da educação básica e da aprendizagem dos estudantes por meio da atuação e da participação de servidores em: Monitoria Estudantil na Escola Cívico Militar; Oficial de Gestão Escolar da EMCIM; Art. 3° O valor da Bolsa terá como teto-limite 50% (cinquenta por cento) do valor do piso nacional do magistério. Parágrafo único caberá ao Poder Executivo regulamentar o pagamento da bolsa tendo por base a atuação e a participação de servidor nas funções descritas no art. 2º desta Lei, acordo com a complexidade de cada um deles, da maior para a de menor complexidade. Art. 4º O disposto nesta Lei poderá ser aplicado a servidor estadual, desde que a atuação e a participação nos eventos descritos no art. 2º desta Lei seja para atender as necessidades e os interesses da educação básica. Art. 5º A bolsa concedida não configura vínculo empregatício com o Município e não caracteriza vantagem financeira, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1857- 26Pág(s) Página 3 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento aprovado da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Porto Murtinho/MS, 23 de maio de 2.023. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal