| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1860- 15Pág(s) Página 3 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.805 DE 24 DE MAIO DE 2.023 “Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro administrativo e inativos, no percentual total de 8,91% (oito virgula noventa e um por cento), que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de maio de 2023. Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, conforme tabela constante no Anexo Único. Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2.023. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1860- 15Pág(s) Página 4 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ANEXO ÚNICO Lei Municipal nº 1.805 De 24 de maio de 2023