br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1807/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaESTABELECE DIREITOS AOS PRATICANTES DE CICLISMO, ASSIM COMO INSTITUI OBRIGAÇÕES AOS MESMOS E FOMENTA A PRÁTICA EM ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2234

Originating matéria

matéria 2877 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1860- 15Pág(s) 
Página 8
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL N° 1.807
DE 25 DE MAIO DE 2023
"Estabelece direitos aos praticantes de ciclismo, assim 
como institui obrigações aos mesmos e fomenta a prática 
em âmbito municipal, e dá outras providências"
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Nelson Cintra 
Ribeiro, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º- Esta Lei estabelece os direitos, as obrigações, assim como incentiva o fomento da prática do ciclismo 
em âmbito municipal de acordo com o art. 184 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei Municipal são considerados:
§1° - Direitos: todo e qualquer cidadão praticante de ciclismo tem dever de ser respeitados, tais como, distância 
lateral mínima de 1,5 (um metro e meio), quando se tratar de veículos ao passar pelo ciclista, é obrigatória a 
redução da velocidade ao ultrapassar um ciclista, as vias de práticas de ciclismos devem estar sem obstáculos.
Parágrafo único: Os direitos apresentados no rol do parágrafo primeiro não se esgotam, estende-se ao ciclista 
os aplicados os dispostos conforme a Lei Federal n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
§2° - Fomento: o Poder Executivo deve promover as ações para prática do ciclismo, principalmente alertando a 
pratica com segurança, estabelecer ação voltadas a conscientização do respeito entre os ciclistas e condutores, 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1860- 15Pág(s) 
Página 9
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
criar iniciativas para incentivo do uso da bicicleta tanto para o esporte quando ao seu uso diário, garantir o 
espaço seguro para prática de ciclismos em vias e estradas do município.
§3º - Obrigações: uso de capacete, luva, sinalização dianteira na cor branca, sinalização traseira na cor vermelha, 
espelho retrovisor do lado esquerdo acoplado ao guidão, pedal com refletor e pneus em condições mínimas de 
segurança para a prática de ciclismo quando estiver
Parágrafo único: os acessórios acima mencionados podem ser dispensados quando uso for em local apropriado 
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, tais como ciclovias de uso diário como forma de organização 
do trânsito local.
Título II
Do Poder Executivo Municipal em Garantir a Prática de Ciclismo
Art. 3°- O Poder Executivo Municipal deverá organizar o trânsito de ciclistas, de acordo com o disposto na 
Legislação Federal, com faixas, placas, dentre outros meios a fim de proporcionar segurança aos ciclistas.
Art. 4º - O Poder Público deve garantir e fomentar a prática do ciclismo em âmbito municipal, com condições 
de espaço seguro e apropriado como fomento a modalidade possibilitando o desenvolvimento dessa atividade 
esportiva.
I - O Executivo Municipal no uso da sua prerrogativa legal a fim de garantir um espaço seguro poderá definir 
uma via pública com extensão boa para um circuito e que ficará livre de carros por um determinado período, 
desde que a restrição seja amplamente divulgada e os condutores tenham ciência da proibição, e o período não 
deve ultrapassar o limite de 1h por dia ou a disponibilizar nesses mesmos moldes a via supramencionada durante 
todas as manhãs de domingo.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1860- 15Pág(s) 
Página 10
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
II - O Poder Público Municipal poderá firmar parceria com entidades públicas ou privadas. para promover o 
dia do ciclista com diversas atividades de competição, passeios e eventos que contribuam com a prática de 
ciclismos em âmbito municipal.
a) a critério do Executivo Municipal, a data a ser comemorado o dia do ciclista murtinhense.
b) murtinhense deve ser escolhida entre os 19 a 25 dias do mês de agosto, conforme estabelecida na Lei 
Municipal n. 1.713/2020, que instituiu a "Semana Municipal do Ciclismo".
c) O Poder Executivo deverá realizar, nas escolas, palestras sobre o ciclismo durante mês de conscientização 
para segurança no trânsito denominado "Maio amarelo".
Disposição final
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Murtinho, 25 de maio de 2023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal 

open original →