| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | ESTABELECE DIREITOS AOS PRATICANTES DE CICLISMO, ASSIM COMO INSTITUI OBRIGAÇÕES AOS MESMOS E FOMENTA A PRÁTICA EM ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1860- 15Pág(s) Página 8 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL N° 1.807 DE 25 DE MAIO DE 2023 "Estabelece direitos aos praticantes de ciclismo, assim como institui obrigações aos mesmos e fomenta a prática em âmbito municipal, e dá outras providências" O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Nelson Cintra Ribeiro, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Disposição Preliminar Art. 1º- Esta Lei estabelece os direitos, as obrigações, assim como incentiva o fomento da prática do ciclismo em âmbito municipal de acordo com o art. 184 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2° - Para os efeitos desta Lei Municipal são considerados: §1° - Direitos: todo e qualquer cidadão praticante de ciclismo tem dever de ser respeitados, tais como, distância lateral mínima de 1,5 (um metro e meio), quando se tratar de veículos ao passar pelo ciclista, é obrigatória a redução da velocidade ao ultrapassar um ciclista, as vias de práticas de ciclismos devem estar sem obstáculos. Parágrafo único: Os direitos apresentados no rol do parágrafo primeiro não se esgotam, estende-se ao ciclista os aplicados os dispostos conforme a Lei Federal n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. §2° - Fomento: o Poder Executivo deve promover as ações para prática do ciclismo, principalmente alertando a pratica com segurança, estabelecer ação voltadas a conscientização do respeito entre os ciclistas e condutores, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1860- 15Pág(s) Página 9 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início criar iniciativas para incentivo do uso da bicicleta tanto para o esporte quando ao seu uso diário, garantir o espaço seguro para prática de ciclismos em vias e estradas do município. §3º - Obrigações: uso de capacete, luva, sinalização dianteira na cor branca, sinalização traseira na cor vermelha, espelho retrovisor do lado esquerdo acoplado ao guidão, pedal com refletor e pneus em condições mínimas de segurança para a prática de ciclismo quando estiver Parágrafo único: os acessórios acima mencionados podem ser dispensados quando uso for em local apropriado estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, tais como ciclovias de uso diário como forma de organização do trânsito local. Título II Do Poder Executivo Municipal em Garantir a Prática de Ciclismo Art. 3°- O Poder Executivo Municipal deverá organizar o trânsito de ciclistas, de acordo com o disposto na Legislação Federal, com faixas, placas, dentre outros meios a fim de proporcionar segurança aos ciclistas. Art. 4º - O Poder Público deve garantir e fomentar a prática do ciclismo em âmbito municipal, com condições de espaço seguro e apropriado como fomento a modalidade possibilitando o desenvolvimento dessa atividade esportiva. I - O Executivo Municipal no uso da sua prerrogativa legal a fim de garantir um espaço seguro poderá definir uma via pública com extensão boa para um circuito e que ficará livre de carros por um determinado período, desde que a restrição seja amplamente divulgada e os condutores tenham ciência da proibição, e o período não deve ultrapassar o limite de 1h por dia ou a disponibilizar nesses mesmos moldes a via supramencionada durante todas as manhãs de domingo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1860- 15Pág(s) Página 10 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início II - O Poder Público Municipal poderá firmar parceria com entidades públicas ou privadas. para promover o dia do ciclista com diversas atividades de competição, passeios e eventos que contribuam com a prática de ciclismos em âmbito municipal. a) a critério do Executivo Municipal, a data a ser comemorado o dia do ciclista murtinhense. b) murtinhense deve ser escolhida entre os 19 a 25 dias do mês de agosto, conforme estabelecida na Lei Municipal n. 1.713/2020, que instituiu a "Semana Municipal do Ciclismo". c) O Poder Executivo deverá realizar, nas escolas, palestras sobre o ciclismo durante mês de conscientização para segurança no trânsito denominado "Maio amarelo". Disposição final Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Porto Murtinho, 25 de maio de 2023. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal