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norma nº 86/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-06-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 06 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1882- 76Pág(s) 
Página 3
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
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Início
LEI COMPLEMENTAR Nº 086
de 29 de junho de 2.023
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei 
Complementar n° 074, de 06 de abril de 20021 e dá outras 
providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1° do artigo 7° da Lei Complementar Municipal n° 074, de 06 de abril de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7°...........................................................................................................
§1° O auxílio financeiro corresponderá ao benefício em pecúnia, no valor de R$ 660,00 
(seiscentos e sessenta reais) e uma cesta de alimentos (cesta básica) para cada participante do 
Programa, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, limitado a 
2 (dois) anos. 
Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Murtinho, 29 de junho de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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