| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 06 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1882- 76Pág(s) Página 3 Lei nº 1.762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR Nº 086 de 29 de junho de 2.023 “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar n° 074, de 06 de abril de 20021 e dá outras providências”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo 1° do artigo 7° da Lei Complementar Municipal n° 074, de 06 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7°........................................................................................................... §1° O auxílio financeiro corresponderá ao benefício em pecúnia, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) e uma cesta de alimentos (cesta básica) para cada participante do Programa, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, limitado a 2 (dois) anos. Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Porto Murtinho, 29 de junho de 2.023. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal