| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre créditos adicional suplementar no Orçamento e dá outras providências". |
| native_id | 2252 |
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1989- 35Pág(s) Página 20 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. LEI MUNICIPAL Nº 1.822 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023 “Dispõe sobre créditos adicional suplementar no Orçamento de 2023 do município e dá outras providências”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de até 10% (dez por cento) sobre o valor do orçamento do município, Lei n. 1.779, de 13 de dezembro de 2022, nos termos do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei n. 4320/64. Art. 2º Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, será utilizado por anulação total ou parcial de dotação e ou por excesso de arrecadação, na forma do disposto do art. 43, da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 28 de novembro de 2023. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal