br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1822/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa"Dispõe sobre créditos adicional suplementar no Orçamento e dá outras providências".
native_id2252

Originating matéria

matéria 3216 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ANO: 2023 EDIÇÃO Nº: 1989- 35Pág(s) 
Página 20
Lei nº 1.762/2022.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
LEI MUNICIPAL Nº 1.822
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.023
“Dispõe sobre créditos adicional 
suplementar no Orçamento de 2023 do 
município e dá outras providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de até 
10% (dez por cento) sobre o valor do orçamento do município, Lei n. 1.779, de 13 de dezembro de 
2022, nos termos do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei n. 4320/64.
Art. 2º Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, será utilizado por anulação total ou 
parcial de dotação e ou por excesso de arrecadação, na forma do disposto do art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 28 de novembro de 2023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

open original →