| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Piloto de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, para o exercício de 2024. |
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 28 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. ATOS DO PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº.001 02 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o Plano Piloto de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, para o exercício de 2024. ELBIO DOS SANTOS BALTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Resolução regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual – PCA, instrumento de governança a ser elaborado anualmente pela Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 29 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. I - autoridade competente - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade; II - requisitante - unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; III – área técnica – setor ou unidade, não dotada de personalidade jurídica, conforme a estrutura de cada órgão. IV - documento de formalização de demanda - documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; V - plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; e VI - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito do órgão ou da entidade. Sistema de Planejamento das Contratações Art. 3º O plano de contratações anual será elaborado no PGC, sistema disponibilizado pelo Governo Federal através da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Art. 4º Em caso de impossibilidade de elaboração do plano de contratações anual no PGC, poderá ser realizado por outra plataforma ou pelo Excel. CAPÍTULO II DO FUNDAMENTO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 30 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Objetivos Art. 5º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos: I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II - evitar o fracionamento de despesas. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO Diretrizes Art. 6º Até o final o mês de janeiro de 2024, os setores e/ou unidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício, incluídas: as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14. 133, de 2021. Art. 7º As despesas constantes do PCA da Câmara Municipal de Porto Murtinho-MS deverão estar agrupadas. Parágrafo Único - As despesas mencionadas no caput deste artigo correspondem ao total do exercício, incluindo as novas contratações a serem realizadas e as contratações já ativas e em continuidade, como os casos de entrega parcelada do objeto e alterações de valor e de vigência (prorrogação) dos contratos em andamento. Art. 8º - Constarão do PCA as contratações de materiais, serviços e obras realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Porto Murtinho -MS, compreendendo os elementos de despesa e respectivos códigos abaixo indicados: MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 31 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. I - Material de Consumo (30); II - Serviços de Consultoria (35); III - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (36); IV - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (39). V - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (40). VI - Obras e Instalações (51); e VII - Equipamentos e Material Permanente (52). Exceções Art. 9º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: I - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos; II - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e III - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Procedimentos Art. 10. Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda no PGC ou em outra plataforma ou pelo Excel com as seguintes informações: MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 32 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. I - descrição sucinta do objeto; II - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado; III - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação; IV - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto; V - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e VI - nome da área requisitante a identificação do responsável. Art. 11. As informações de que trata o art. 10 serão formalizadas até 30 de janeiro de 2024. Consolidação Art. 12. Encerrado o prazo previsto no art. 11, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para: I - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; II - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 5º; e III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso III do caput. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 33 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. § 2º O processo de contratação de que trata o § 1º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo. § 3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano de contratações e o encaminhará para aprovação da autoridade competente. CAPÍTULO IV DA APROVAÇÃO Autoridade competente Art. 13. Até o dia 30 de janeiro de 2024, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, observado o disposto no art. 6º. Parágrafo único. A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes, observado o prazo previsto no caput. CAPÍTULO V DA PUBLICAÇÃO Divulgação Art. 14. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 34 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. §1º Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. § 2º Caso o órgão ou entidade não esteja integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas até a data da publicação do plano de contratações anual, este será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. CAPÍTULO VI DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Inclusão, exclusão ou redimensionamento Art. 15. A revisão e alteração do plano de contratações anual por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, poderá ser realizado após a sua publicação até o encerramento do exercício, desde que devidamente justificado e aprovado pela autoridade competente. Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas ou, na hipótese do § 2º do art. 14, no Diário Oficial do órgão ou entidade. CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO Compatibilização da demanda Art. 16. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 35 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 15. Art. 17. As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação, de exclusiva responsabilidade da unidade demandante e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 10, acompanhadas de todos os documentos necessário à instrução processual. Relatório de riscos Art. 18. A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, o setor de contratações deverá elaborar relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício. § 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano. § 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes. § 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente. CAPÍTULO VIII MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 36 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 19. Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os servidores que utilizarem o PGC responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Parágrafo único. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do PGC, e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. Vigência Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Porto Murtinho – MS, 02 de janeiro de 2024. Elbio dos Santos Balta Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 37 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 38 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 39 Lei nº 1.762/2022. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 ANO: 2024 EDIÇÃO Nº: 2012- 40Pág(s) Página 40 Lei nº 1.762/2022. 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