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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação do auxílio alimentação aos Servidores Público do Poder Legislativo de Porto Murtinho – MS, e dá outras providencias”.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre a regulamentação do auxílio￾alimentação aos Servidores Público do Poder 
Legislativo de Porto Murtinho – MS, e dá 
outras providencias”.
ELBIO DOS SANTOS BALTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, art. 30, inciso XV, do Regimento 
Interno c/c o art. 48, da Lei Complementar Municipal nº. 71, de 11 janeiro de 2022, promulgo 
a seguinte resolução:
CONSIDERANDO a aprovação e sanção da Lei Complementar Municipal nº. 071, de 11 de 
janeiro de 2022, em seu artigo 48, a qual fixa o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
dos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, por intermédio do 
qual se estabelece a previsão legal autorizativa da percepção do auxílio alimentação aos 
servidores públicos deste Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a competência regulamentar e complementar atribuídas a Câmara 
Municipal de Porto Murtinho - MS, da Lei Complementar Municipal nº. 071/2022, atinente à 
fixação das condições de percepção do auxílio alimentação, no âmbito deste Poder 
Legislativas Municipais observadas às condições vigentes, relacionadas ao atendimento das 
regras orçamentárias e financeiras do exercício de aplicação, destinadas à manutenção do 
equilíbrio fiscal da Câmara, na forma da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
RESOLVE
Art. 1° - Regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do grupo 
ocupacional de cargos de provimento efetivo e comissionado do Poder Legislativo Municipal 
de Porto Murtinho – MS, desde que estejam ativos nos exercícios dos cargos.
§1º. O auxílio-alimentação é concedido mensalmente em pecúnia, sendo que o benefício se 
destina a subsidiar as despesas com alimentação do servidor no valor mensal de R$ 
200,00(duzentos reais).
I – compete à Diretoria Geral, o gerenciamento do auxílio – alimentação, no âmbito da 
Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, com observância das regras de concessão e 
suspensão descrita nesta resolução, a partir do acompanhamento de sistemas próprios 
utilizados por este Poder Legislativo Municipal;
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
II – Ato do Presidente da Câmara Municipal atualizará os valores do auxílio-alimentação no 
mês de abril de cada ano quando identificada a defasagem do benefício, observados os 
indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
§2º. O servidor efetivo investido em cargo de provimento em comissão ou função de 
confiança faz jus ao recebimento do auxílio-alimentação.
Art. 2º - Não fará jus à percepção do vale-alimentação o servidor:
I - em desempenho de mandato eletivo, exceto quando permanecer no exercício regular das 
funções na Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS;
II - que faltar injustificadamente, por período superior a 10 (dez) dias no mês, ao expediente 
normal de trabalho;
III - licença para o serviço militar;
IV - licença para atividade política;
V - licença para tratar de interesse particular;
VI - exercício de mandato eletivo;
VII - suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinar;
VIII - suspensão cautelar, adotada pela autoridade competente, para que o servidor não venha 
a influir na apuração de possíveis irregularidades a ele imputadas;
IX - cumprimento de pena de reclusão.
X – ao servidor cedido a outro órgão, com ônus para este Poder Legislativo Municipal;
Art. 3º - O auxílio-alimentação de que trata esta resolução de caráter indenizatório, não 
poderá ser:
I – Incorporado ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou vantagem ao servidor para 
quaisquer efeitos;
II – Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de 
contribuição previdenciária;
III – percebido cumulativamente com outros de espécies semelhantes.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Art. 4º - Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Resolução 
ocorrerá por conta de dotações próprias previstas no orçamento geral do Poder Legislativo
Municipal, através de créditos adicionais suplementares se necessário, conforme legislação 
específica.
Art. 5º - Esta Resolução em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir 
de janeiro de 2025.
 Porto Murtinho-MS, na data da assinatura digital.
Elbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal

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