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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-18
Ementa"Dispõe sobre o reajuste anual do piso nacional concedido aos profissionais da educação básica e dá outras providencias."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-03T10:46:11.107972-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LIDO 
OFÍCIO Nº 024/2020 - GABPREF 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei, em regime de urgência especial. 
Senhor Presidente, 
Passamos às mãos de V. Exª., a Mensagem nº 001/2020 e o Projeto de Lei nº 
001/2020, desta data, ambos de nossa autoria, para conhecimento e demais 
providências que se fizerem necessárias. 
- Senhor Presidente, o presente projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos 
vencimentos dos Professores e Especialistas em Educação ativos e inativos do Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências. 
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
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,... 
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA 
Prefeito 
f ·1·cit·a .\ ÜLIL11°tC C\ 
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r\110 (Mll\1110 Ll . - - D/\ PRESiOENClil 
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RECEBEMOS 
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HORAS O 3 • J--t 
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f./l CEPCIONISTA. CMl./1'!' ·,,' 
SR. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
NESTA. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceíçao do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP: 79180-000 
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta. 
MENSAGEM Nº 001/2020, 
PROJETO DE LEI Nº 001/2020, de 18 de fevereiro de 2020. 
SENHOR PRESIDENTE. 
Excelências, 
Mais uma vez em cumprimento à ordem constitucional vigente e a 
legislação municipal, em especial a Lei Municipal nº 976/2011 apresentamos a essa 
respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei abaixo, de nossa autoria, que "Dispõe sobre 
o reajuste dos vencimentos dos Professores e Especialistas em Educação ativos e 
inativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências" para vossa 
apreciação. 
O presente projeto de Lei busca autorização legislativa para a garantia de 
direito constitucional bem como de cumprimento da Lei Municipal nº 976/2011 de 26 
de dezembro de 2011, que determina em seu artigo 29 incisos 1,11 e Ili a garantia de 
revisão geral anual dos vencimentos sem distinção de índices, respeitando a data 
base de janeiro. 
Observe que o índice de correção oficial é o índice apresentado pelo 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO que trata do piso nacional dos Professores. 
Tal projeto visa não só o cumprimento da lei, mas acima de tudo a necessidade 
de valorização dos servidores garantindo a correção de suas remunerações, evitando 
perdas com a inflação do período. 
A presente proposta só será levada a efeito se, e somente se, for votada e 
aprovada com a máxima urgência, e é o que ora se pede, para garantir aos nossos 
servidores tal direito já a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2020. 
Atenciosamente, 
...::- <. _:_J-=- 
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conc,01 d( 1v R1 P.;1 oo 172r (Pr ro • rEP 7q180 000 
Tel (67) 3238-1 75 • Ribas do Rio Pardo - MS 
www nb sdor opardo.rns.gov br 
ICIPAL Nº 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 202~_. J..1 [}~ 
, _\~.~ p\/J-=µ._jt.) ~- \vr· J rt.J/" ~- 
"Dispõe sobre o reajuste anual do piso nacional 
concedido aos profissionais da educação 
básica e dá outras providencias." 
t Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz 
.a C: mara Municipal aprovou a Seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos 
no importe de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) aos profissionais da 
educação básica (professores e especialistas de educação), relativos ao ano de 2020, 
bem como automaticamente para os anos subsequentes, conforme anúncio anual aos 
profissionais da educação publicado pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC). 
1 - O percentual mencionado no caput do artigo 1 º será aplicado ao piso dos 
professores e especialistas em educação da seguinte forma: 
a) - Aos PROFESSORES e ESPECIALISTAS será concedido reajuste da 
seguinte forma: 
• 8,75% (oito vírgula setenta e cinco por cento) retroativos a 01 
de janeiro de 2020; 
• A diferença do retroativo referente ao mês de janeiro será paga 
integralmente no mês de maio de 2020. 
• 4,09% (quatro vírgula zero nove por cento) a partir de 01 de 
junho de 2020; 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Concerçao d Rio Pardo 1 ,2 Centr :> • CEP -9180 ooo 
Tel (67) 1218-1 75 • R1b s do Rio Pardo - MS 
ww • rtbasdor opardo.ms.gov br 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
' li or. ., - - 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 18 de fevereiro de 
2020. 
.-----":: 
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA 
Prefeito 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Concerçao de 01 P1 d 1725 (F r r 1 • U P 79180 ooo 
Tel (67) 3238-1'75 • Ribas do Rio Pardo - MS 
wv.w nbasdor opardo.ms.gov br 

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