LIDO
OFÍCIO Nº 024/2020 - GABPREF
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei, em regime de urgência especial.
Senhor Presidente,
Passamos às mãos de V. Exª., a Mensagem nº 001/2020 e o Projeto de Lei nº
001/2020, desta data, ambos de nossa autoria, para conhecimento e demais
providências que se fizerem necessárias.
- Senhor Presidente, o presente projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos
vencimentos dos Professores e Especialistas em Educação ativos e inativos do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
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PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito
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SR. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceíçao do Rio Pardo, 1725, Centro • CEP: 79180-000
Tel. (67) 3238-1175 • Ribas do Rio Pardo - MS
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM Nº 001/2020,
PROJETO DE LEI Nº 001/2020, de 18 de fevereiro de 2020.
SENHOR PRESIDENTE.
Excelências,
Mais uma vez em cumprimento à ordem constitucional vigente e a
legislação municipal, em especial a Lei Municipal nº 976/2011 apresentamos a essa
respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei abaixo, de nossa autoria, que "Dispõe sobre
o reajuste dos vencimentos dos Professores e Especialistas em Educação ativos e
inativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências" para vossa
apreciação.
O presente projeto de Lei busca autorização legislativa para a garantia de
direito constitucional bem como de cumprimento da Lei Municipal nº 976/2011 de 26
de dezembro de 2011, que determina em seu artigo 29 incisos 1,11 e Ili a garantia de
revisão geral anual dos vencimentos sem distinção de índices, respeitando a data
base de janeiro.
Observe que o índice de correção oficial é o índice apresentado pelo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO que trata do piso nacional dos Professores.
Tal projeto visa não só o cumprimento da lei, mas acima de tudo a necessidade
de valorização dos servidores garantindo a correção de suas remunerações, evitando
perdas com a inflação do período.
A presente proposta só será levada a efeito se, e somente se, for votada e
aprovada com a máxima urgência, e é o que ora se pede, para garantir aos nossos
servidores tal direito já a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2020.
Atenciosamente,
...::- <. _:_J-=-
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conc,01 d( 1v R1 P.;1 oo 172r (Pr ro • rEP 7q180 000
Tel (67) 3238-1 75 • Ribas do Rio Pardo - MS
www nb sdor opardo.rns.gov br
ICIPAL Nº 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 202~_. J..1 [}~
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"Dispõe sobre o reajuste anual do piso nacional
concedido aos profissionais da educação
básica e dá outras providencias."
t Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
.a C: mara Municipal aprovou a Seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos
no importe de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) aos profissionais da
educação básica (professores e especialistas de educação), relativos ao ano de 2020,
bem como automaticamente para os anos subsequentes, conforme anúncio anual aos
profissionais da educação publicado pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
1 - O percentual mencionado no caput do artigo 1 º será aplicado ao piso dos
professores e especialistas em educação da seguinte forma:
a) - Aos PROFESSORES e ESPECIALISTAS será concedido reajuste da
seguinte forma:
• 8,75% (oito vírgula setenta e cinco por cento) retroativos a 01
de janeiro de 2020;
• A diferença do retroativo referente ao mês de janeiro será paga
integralmente no mês de maio de 2020.
• 4,09% (quatro vírgula zero nove por cento) a partir de 01 de
junho de 2020;
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Concerçao d Rio Pardo 1 ,2 Centr :> • CEP -9180 ooo
Tel (67) 1218-1 75 • R1b s do Rio Pardo - MS
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Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
' li or. ., - -
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 18 de fevereiro de
2020.
.-----"::
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Concerçao de 01 P1 d 1725 (F r r 1 • U P 79180 ooo
Tel (67) 3238-1'75 • Ribas do Rio Pardo - MS
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