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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - M�'-'e�s�r CMRRP/MS
Proposição: Projeto de
Lei Ordinária N
º 9/2023 Protocolo: 04/04/2023
Autor: Mesa Diretora
Situação:
Altera a Lei Municipal n
º 1. 123,
de 16 de abril de 2019.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Artigo 1
° Altera-se o§ 1
° do art. 24 da Lei Municipal n
º 1.123, de 16 de
abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 ..................... .
§ 1 ° Para efeito de concessão desta vantagem, considerarse-á como atividade insalubre de coleta ou manuseio de
lixo urbano a limpeza dos banheiros públicos ou de uso de
várias pessoas, fazendo jus o profissional que a
desempenhar, conforme percentual estabelecido na norma
regulamentar do Ministério do Trabalho sobre o tema.
CÂMARA MUNICIPAL OE RIBAS 00 RIO PARDO - MS
Artigo 2
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do mês seguinte.
Ribas do Rio Pardo/MS, 4 de abril de 2023
Sidinei Fontebasse Ferreira
Vice-Presidente CMRRP
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Paulo Henrique
Segund�s�11etr:i1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
JUSTIFICATIVA
A medida busca conceder adicional por insalubridade pelo manuseio
de lixo urbano em grau máximo, conforme definido atualmente na Norma
Regulamentar n
º 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada pela
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, 06/07/78.
Isto porque, na edição da Lei Municipal n
º 1.123/2019, o legislador
municipal previu um percentual a uma única hipótese, buscando diminuir o valor
do adicional de insalubridade em determinado caso, pois, em sua visão
particular, a norma regulamentar o exagerava.
Assim, cumpre corrigir tal atecnia, relegando todas as hipóteses e
percentuais à norma regulamentar, razão pela qual apresenta-se a proposição
em voga.
Ribas do Rio Pardo/MS, 4 de abril de 2023
Mesa Diretora:
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1"ií, ern es Ribeiro
Pres· ente CMRRP
Sidinei Fontebasse Ferreira
Vice-Presidente 9V1RRP
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Rozef11( Pereira
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