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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1. 123, de 16 de abril de 2019.
native_id1001

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer favorável de n° 014/2023 da Comissão de Legislação, justiça e Redação Final;
2023-04-04 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T13:29:34.252692-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBEMOS 
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - M�'-'e�s�r CMRRP/MS 
Proposição: Projeto de 
Lei Ordinária N
º 9/2023 Protocolo: 04/04/2023 
Autor: Mesa Diretora 
Situação: 
Altera a Lei Municipal n
º 1. 123, 
de 16 de abril de 2019. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Artigo 1
° Altera-se o§ 1
° do art. 24 da Lei Municipal n
º 1.123, de 16 de 
abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 24 ..................... . 
§ 1 ° Para efeito de concessão desta vantagem, considerar￾se-á como atividade insalubre de coleta ou manuseio de 
lixo urbano a limpeza dos banheiros públicos ou de uso de 
várias pessoas, fazendo jus o profissional que a 
desempenhar, conforme percentual estabelecido na norma 
regulamentar do Ministério do Trabalho sobre o tema. 
CÂMARA MUNICIPAL OE RIBAS 00 RIO PARDO - MS 
Artigo 2
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir do mês seguinte. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 4 de abril de 2023 
Sidinei Fontebasse Ferreira 
Vice-Presidente CMRRP 
r� .... c- � ;? ..,_,."-J'\ e-..... 
Roze ir Per, ·ra 
Paulo Henrique 
Segund�s�11etr:i1 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
JUSTIFICATIVA 
A medida busca conceder adicional por insalubridade pelo manuseio 
de lixo urbano em grau máximo, conforme definido atualmente na Norma 
Regulamentar n
º 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada pela 
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, 06/07/78. 
Isto porque, na edição da Lei Municipal n
º 1.123/2019, o legislador 
municipal previu um percentual a uma única hipótese, buscando diminuir o valor 
do adicional de insalubridade em determinado caso, pois, em sua visão 
particular, a norma regulamentar o exagerava. 
Assim, cumpre corrigir tal atecnia, relegando todas as hipóteses e 
percentuais à norma regulamentar, razão pela qual apresenta-se a proposição 
em voga. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 4 de abril de 2023 
Mesa Diretora: 
.. 
-\.? , . 
1"ií, ern es Ribeiro 
Pres· ente CMRRP 
Sidinei Fontebasse Ferreira 
Vice-Presidente 9V1RRP 
'f ,07 _.:._,'-{0-u •'-- c....­
Rozef11( Pereira 
Prim "ra-s retária 

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