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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaCria a obrigatoriedade de cadastro de colaboradores nos alojamentos situados no Município de Ribas do Rio Pardo - MS e altera a Lei Municipal nº 1.201, de 27 de maio de 2021.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Parecer favorável da comissão S
2023-04-18 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Favorável de n° 08/2023 da Comissão de legislação, Justiça e Redação Final;
2023-04-04 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T11:59:46.624544-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-04-20T08:52:22.588597-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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u.:CE3EMOS 
U\: O/.;/ 04 /20 23_ 
:. ,; ;• JO : l.1.1 -
-�Q}� 
-05- .. L-·, flRilO/•u1<;_ �-._ ;, . • dl , , nn￾CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Proposição: Projeto de 
Lei Ordinária N
º 08/2023 
Autor: Christoffer Jamesson da Silva - PSC 
Situação: 
Protocolo: 04/04/2023 
Cria a obrigatoriedade de 
cadastro de colaboradores nos 
alojamentos situados no 
Município de Ribas do Rio 
Pardo - MS e altera a Lei 
Municipal n
º 1.201, de 27 de 
maio de 2021. 
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Artigo 1
° Esta Lei estabelece a obrigação de as habitações na 
modalidade alojamento criarem um cadastro de seus colaboradores. 
Artigo 2º Fica criado o art. 9
°
-A na Lei Municipal n
º 1.201, de 27 de maio 
de 2021, com a seguinte redação: 
"Art. 9
°
-A. A empresa responsável pela implantação dos 
alojamentos deverá manter cadastro de seus 
colaboradores alojados, contendo, no mínimo, os 
seguintes documentos e informações: 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
1 - Nome completo; 
li - Número de inscrição no Registro Geral e no Cadastro 
Nacional de Pessoas Físicas; 
Ili - Outros domicílio, se tiver; 
IV - Cargo e função ocupados; 
V - Jornada de trabalho; 
VI - Data de ingresso do colaborador no alojamento e data 
de sua saída, com anotação do destino, em caso de 
transferência. 
VII - Certidão expedida do Banco Nacional de 
Monitoramento de Prisões (BNMP), do Consleho Nacional 
de Justiça, disponível em: 
https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/pesquisa-peca. 
§ 1 ° As informações e documentos acima citados deverão 
ser mantidos em sigilo, podendo ser compartilhados 
mediante solicitação dos serviços policiais, por 
determinação judicial ou outros casos permitidos por lei. 
§ 2
° Na emissão da certidão indicada no inciso VI (BNMP), 
em caso de registro positivo, com mandado de prisão sem 
cumprimento, o empregador deverá comunicar a 
autoridade policial, sob pena de responder por sua conduta 
diversa. 
§ 3
° O cumprimento do disposto neste artigo será condição 
para expedição do "habite-se", referido no § 2
º do art. 1 O 
desta Lei." 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Artigo 3
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Autor: 
Ribas do Rio Pardo/MS, 4 de abril de 2023 
( ((l( /�/ 
Chris offer Jamesson d/silva 
Vereador - PSC 
CÂMARA MUNICIPAL OE RIBAS 00 RIO PARDO - MS 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta busca assegurar a prévia e correta identificação 
dos trabalhadores que aportam nesta cidade, principalmente para trabalhar nos 
empregos direta e indiretamente relacionados com a construção da Fábrica de 
Papel e Celulose da empresa Suzana S.A., subsidiando a Administração 
Municipal, a Justiça e os serviços policiais na aplicação da lei. 
Isto porque, normalmente, os trabalhadores vêm de várias partes do 
nosso país e até de fora, sendo alojados nas habitações fornecidas pelas 
empresas, sem registro de sua origem, com poucas informações que permitem 
identificá-lo. 
Além disso, em que pese o aumento considerável da população 
municipal, os serviços policiais e de Justiça não receberam reforços, sofrendo 
com o número de ocorrências. 
Mais a mais, verifica-se uma sensível ameaça à garantia da aplicação 
da lei, uma vez que geralmente esses trabalhadores não permanecem na cidade, 
deslocando-se a outra localidade diferente da de sua origem. 
Não fosse só, houve um incremento no número de mandados de 
prisão cumpridos, imaginando-se que há inúmeros outros, contudo, a falta de 
efetivo e de identificação dos novos moradores dificulta o seu cumprimento. 
Acredita-se que, com a aprovação desta proposta, as investigações e 
o cumprimento dos mandados de prisão em aberto serão facilitadas, garantindo￾se a aplicação da lei. 
Ressalva-se que a intenção não é desenvolver um estado policialesco 
no Município, tampouco discriminar uma parcela da população, mas, sim, 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
garantir que os órgãos de investigação e justiça tenham subsídios para 
assegurar a aplicação da lei. 
Autor: 
Ribas do Rio Pardo/ S, 4 de abril de 2023 
q{ ll t II� 
er Jamesson da ilva 
Vereador - PSC 

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