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materia nº 16/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaRequerimento n° 016/2023, reclamação ao Procon Municipal, solicita providências.
native_id1003

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T12:05:01.548527-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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AS: 09 : /9 �µAD� 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS :s.ES� :r Ol?.P.1/W'b 
Proposição: 
Requerimento N
º 16/2023 Protocolo: 04/04/2023 
Autores: Vereadora Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade 
Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva - MDB 
Vereadora Rozenir Pereira - Psol 
Vereadora Edervânia dos Santos Malta - MDB 
Situação: 
Requeiro a V. Ex.ª, com base no art. 101 do Regimento Interno, ouvido o 
Plenário, seja encaminhada a reclamação em anexo ao Procon Municipal, em 
face das agências bancárias situadas no Município. 
JUSTIFICATIVA 
Os vereadores têm recebido e apurado diversas reclamações 
relacionadas ao funcionamento das agências bancárias neste Município, 
relacionadas ao atendimento ao público. 
A primeira irregularidade refere-se ao desrespeito ao limite máximo de 
espera na fila das referidas agências, conforme estabelecido na Lei Municipal n
º 
789/20051
, que em dias normais não pode ultrapassar quinze minutos. 
Lei Municipal n
º 789/2005, ort. 2
º
: "Poro os efeitos dessa Lei, considero-se tempo razoável poro atendimento: 
1 olé 15 (quinze) minutos em dias normais; 
li - até 20 (vinte) minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, 
de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tribulos municipais, 
estaduais e federais. 
Ili até 25 (vinte e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados;" 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Consoante as reclamações informais recebidas de moradores locais, 
todas as agências bancárias estabelecidas neste Município estão 
desrespeitando de forma recorrente o referido limite ao tempo de espera. 
Além disso, a agência do Banco Bradesco S.A. na Avenida Aureliano 
Moura Brandão não está mantendo em seus caixas eletrônicos cédulas de 
dinheiro suficientes a atender seus consumidores. 
No entanto, a situação mais grave se verifica com relação à agência da 
Caixa Econômica Federal, recém-instalada no Município e subsidiada com 
dinheiro público municipal. Conforme se depreende das imagens abaixo, a 
referida agência não comporta a demanda que recebe, fazendo com que os 
consumidores tenham que esperar do lado de fora do prédio, sem qualquer 
cobertura ou bancos de espera. 
Com isso, os usuários da agência ficam sujeitos a esperas de até duas 
horas em meio ao forte calor, peculiar do nosso Município, ou, pior, sob efeitos 
das chuvas, que nesta época do ano (dezembro a abril) são quase que diárias. 
Assim, solicita-se o encaminhamento da reclamação em anexo ao órgão 
municipal de defesa do consumidor. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 4 de abril de 2023. 
-MDB ._ 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
AO ÓRGÃO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
PROCON DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
TANIA MARIA FERREIRA DIAS, brasileira, vereadora, portadora da 
cédula de identidade n
º 463864 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n
º 
205.639.731-53, residente na Rua Domingos Garone, n
º 120, Centro, nesta 
Cidade; 
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, vereador, portador 
da cédula de identidade n
º 808402 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n
º 
062.367 .218-90, domiciliado na Rua Marciana Custodio Lemos, n º 64, 
Bairro N. Sra. Conceição li, nesta Cidade; 
ROZENIR PEREIRA, brasileira, vereadora, casada, portadora da 
cédula de identidade n
º 001041635 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n
º 
005.445.279-1 7, residente na Rua Dírio Ricartes de Oliveira, n
º 443, Jardim 
Vista Alegre, nesta Cidade; 
EDERVÂNIA DOS SANTOS MALTA, brasileira, vereadora, solteira, 
portadora da cédula de identidade n
º 260721 SSP/MS, inscrita no CPF sob 
o n
º 609 .7 45.321-34, residente na Rua Rachid Abes, n
º 443, Parque Estoril 
IV, nesta Cidade; 
vêm, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO em face das 
instituições financeiras: 
·· ·-·--• •- n,�-- _._ D;_ º•"'n - MC: - R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: {67) 3238-1470/3238·1560 - CEP: 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNP J sob o n
º 60.7 46.948/0001-l 2, com domicílio no NUC Cidade De 
Deus, S/N, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06.029-900; 
BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNP J sob o n
º 00.000.000/0001-9 l, com domicílio na Q SAUN QUADRA 
5 LOTE B TORRES 1, 11 E 111, S/N, ASA Norte, Brasília/DF, CEP 70.040-912; 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNP J sob o n
º 00.360.305/0001-04, com domicílio no ST 
BANCARIO SUL QUADRA 04, S/N, ASA Sul, Brasília/DF, CEP 70.092-900; e 
BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n
º 0l.181.521/0001-55, com domicílio na 
Avenida Assis Brasil, n
º 3940, bairro São Sebastião, Porto Alegre/RS, CEP 
91 .060-090, tendo em vista os fatos e fundamentos a seguir expostos. 
1 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS: 
Os vereadores que assinam esta petição têm recebido e 
verificado diversas irregularidades quanto ao atendimento ao público 
nas agências das Reclamadas situadas nesta Cidade de Ribas do Rio 
Pardo/MS. 
A primeira irregularidade refere-se ao desrespeito ao limite 
máximo de espera na fila das referidas agências, conforme estabelecido 
na Lei Municipal n
º 789 /20051
, que em dias normais não pode ultrapassar 
quinze minutos. 
Lei Municipal n
º 789/2005. orl. 2
º
: "Poro os efeitos dessa Lei. considero-se tempo razoável poro o fendimento: 
1 - até 15 (quinze) minutos em dias normais; 
li até 20 {vinte) minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais. estaduais e federais. 
de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais. 
esladuais e federais. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: 
--- •---- • _..,._ ,..r-._. ,n • on_nnn 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Consoante as reclamações informais recebidas de moradores 
locais, todas as agências bancárias estabelecidas neste Município estão 
desrespeitando de forma recorrente o referido limite ao tempo de espera. 
Além disso, a agência do Banco Bradesco S.A. na Avenida 
Aureliano Moura Brandão não está mantendo em seus caixas eletrônicos 
cédulas de dinheiro suficientes a atender seus consumidores. 
Principalmente em períodos de feriado e finais de semana, os 
consumidores têm sofrido com a falta de cédulas, comprometendo que 
eles possam usufruir do próprio dinheiro por negligência da Instituição 
Bancária. 
No entanto, a situação mais grave se verifica com relação à 
agência da Caixa Econômica Federal, recém-instalada no Município e 
subsidiada com dinheiro público municipal. Conforme se depreende das 
imagens abaixo, a referida agência não comporta a demanda que 
recebe, fazendo com que os consumidores tenham que esperar do lado 
de fora do prédio, sem qualquer cobertura ou bancos de espera. 
Com isso, os usuários da agência ficam sujeitos a esperas de até 
duas horas em meio ao forte calor, peculiar do nosso Município, ou, pior, 
sob efeitos das chuvas, que nesta época do ano (dezembro a abril) são 
quase que diárias. 
T ai situação não implica em simples desrespeito às regras de 
eficiência, mas, sim, em violação à dignidade do consumidor, que se 
submete a condições de sofrimento para conseguir atendimento. 
Ili - até 25 (vinte e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados;" 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: 
- - --- . •-- •---- ---,.-.. -... n. ,n 1on_nnn 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Ora, o bem-estar do consumidor é direito básico, conforme 
dispõe o art. 6
°
, inciso 1, da Lei n
º 8.078/1990 - Código de Defesa do 
Consumidor- CDC. 
De igual forma, o consumidor deve ser efetivamente protegido 
contra danos morais e materiais. 
Assim, impõe-se a atuação deste órgão a fim de apurar as 
irregularidades citadas e promover as medidas necessárias para o 
restabelecimento do respeito aos direitos do consumidor local, 
considerando a sua legitimidade insculpida no art. 82, inc. Ili, do CDC. 
li - CONCLUSÃO: 
Diante do exposto, requer-se o recebimento da presente 
reclamação, com a instauração de procedimento próprio a fim 
investigar as irregularidades narradas, com a consequente adoção das 
medidas pertinentes à proteção do consumidor local. 
Termos em que, 
Pede deferimento. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 4 de abril de 2023. 
Vereadores Reclamantes: 
Rozenir Pereira Ru::un-A ... -antos Malta 
t. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - R. Marciana Custódio Lemos, 64, Santos Dumont - Fone: 

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