br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaInstitui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana Municipal da Segurança Escolar, incluindo-os no Calendário Oficial do Município e dá outras providências.
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Parecer favorável da comissão S
2023-04-18 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Conjunto Favorável de n° 13/2023 das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Educação, Saúde, Assistência Social e Honrarias nos Projetos 011,012,013 e no 014/2023 .
2023-04-11 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T12:00:01.365141-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-04-20T08:54:47.561411-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RECEBEMOS 
EM: jJ. / 04 /20 23 
HC: RAS:�_,,,_: 41 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS.ssessor 
Proposição: Projeto de 
Lei Ordinária N
º 11/2023 
Autor: Christoffer Jamesson da Silva - PSC 
Protocolo: 11/04/2023 
Institui o Dia Municipal da 
Segurança Escolar e a 
Semana Municipal da 
Segurança Escolar, incluindo￾os no Calendário Oficial do 
Município e dá outras 
providências. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Art. 1
° Fica instituída, em âmbito municipal, o dia 21 de abril como "Dia Municipal 
da Segurança Escolar"; e a semana da Segurança Escolar que acontecerá no 
mês de abril, na semana em que ocorrer o dia 21 de abril. 
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a fazer parte do Calendário 
Oficial do Município. 
Art. 2
º São objetivos do Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana da 
Segurança Escolar: 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
1- elevar a consciência da sociedade, gerando melhores condições de segurança 
para estudantes, professores e as comunidades; 
li - contribuir para o aperfeiçoamento e a formulação de políticas públicas 
voltadas para a segurança escolar; 
Ili - fortalecer as diversas instituições envolvidas no sistema educacional do 
Município, visando sua integração e atuação conjuntos nas soluções dos 
problemas; 
IV - fomentar o estudo e a pesquisa que tenham como objeto a compreensão 
dos mecanismos educacionais disponíveis e sua implementação nas escolas e 
comunidades. 
Art. 3
º O Poder Público Municipal fica encarregado pela gestão dos recursos 
financeiros e humanos necessários à promoção da Semana. 
Art. 4
º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
§ 1 º O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com instituições 
públicas e com a iniciativa privada, a fim de captar recursos para empregá-los 
na promoção do Dia Municipal da Segurança Escolar e da Semana. 
§ 2
º Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou patrocinarem a 
iniciativa, poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, 
observando as exigências legais. 
Art. 5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa tão somente a segurança das nossas 
crianças e adolescentes, diante de diversos casos que aparecem em noticiários 
oriundo de invasão em escolas e, até mesmo, creches de terroristas munidos de 
todo e qualquer tipo de arma e até mesmo substâncias naturais e/ou sintéticas. 
É dever do Poder Público, nos termos do artigo 30 da Constituição 
Federal, artigo 8
°
, inciso I c/c artigo 15 e artigo 314, parágrafo único da LOMAM 
promover medidas segurança às pessoas baseado na proteção e interesse local 
de que trata os referidos artigos. Vale ressaltar que referido Projeto se adequa 
perfeitamente ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana acerca da dignidade 
de identidade do artigo 1
°
, inciso Ili da Constituição Federal, e tampouco conflita 
com a competência privativa de outros Chefes do Executivo. 
A proposta solicitada não gerará impactos financeiros. Dessa forma, 
solicito o apoio de todos os parlamentares para deliberação plenária requerendo 
a aprovação desta propositura, a fim de que os trabalhos sejam realizados. 
Autor: 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
JÍ L,t_./ ,t CHRISTOFXi ✓
'JAMESSON 
- _READOR-PS 
SILVA 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS 11 Abril de 2023 

open original →