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Proposição: Projeto de
Lei Ordinária N
º 13/2023
Autor: Christoffer Jamesson da Silva - PSC
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Protocolo: 11/04/2023
CRIA o Índice de
Segurança das Escolas
Municipais e dá outras
providências.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Art. 1
° Fica criado o Índice de Segurança das Escolas Municipais no âmbito do
Município de RIBAS DO RIO PARDO.
Art. 2.° Cada unidade escolar, por meio de seu gestor, informará à Secretaria
Municipal de Educação o nível de segurança e violência dentro da unidade e no
entorno dela, visando à construção do índice supracitado.
Parágrafo único. A informação citada no caput deste artigo dar-se-á de forma
em que o responsável pela unidade escolar atribuirá, anualmente, uma nota de
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
zero a dez para o nível de segurança percebido no interior e no entorno da
escola, correspondendo às seguintes notas:
1 - de zero a três: nenhuma segurança/muita violência;
li - de quatro a seis: relativa segurança/violência em situações excepcionais;
Ili - de sete a dez: total segurança/nenhuma violência.
Art. 3.0 O índice citado no art. 1 .º desta Lei será construído pela Secretaria
Municipal de Educação a partir das informações fornecidas pela unidade escolar
municipal e terá seus resultados publicados no site oficial do Município na
internet.
§ 1.0 Os resultados publicados deverão conter a nota atribuída em cada unidade
escolar e a média geral.
§ 2.0 A partir da segunda publicação dos resultados, esta deverá conter as
médias de cada unidade escolar e a média geral das últimas publicações,
permitindo o comparativo e o atingimento dos objetivos da existência do índice,
identificando pontos de melhora e de piora, regiões críticas e áreas com
iniciativas bem-sucedidas a serem reproduzidas.
Art. 4.0 A publicação do Índice de Segurança das Escolas Municipais ficará a
critério da Secretária de Educação, devendo escolher o mês e a data para
divulgação do índice, a partir do ano posterior ao da publicação desta Lei.
Art. 5.0 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 6.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo, implantar um índice de
segurança nas escolas públicas municipais.
Cada unidade escolar, através de sua diretora ou de seu diretor,
informará à Secretaria Municipal de Educação, a respeito do nível de segurança
e violência dentro da unidade e no entorno da mesma, assim, será formado o
índice de segurança das escolas municipais.
Os resultados serão publicados no site oficial da prefeitura, para que
todos possam ter acesso de maneira rápida e eficaz aos dados.
O escopo principal é mapear as unidades de ensino municipais, no
tocante a segurança, e adotar providências adequadas para garantir um
ambiente livre de delitos e confortável para os estudos.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
desta propositura.
CÂMARA MUNICIPAL DJ RIBAS DO RIO PARDO - MS
Autor:
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS 11 Abril de 2023
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