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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção contra a Prática de Atentados Violentos nas Dependências das Escolas Municipais de Ribas do Rio Pardo - MS e dá outras providências.
native_id1012

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Parecer favorável da comissão S
2023-04-18 Parecer favorável da comissão P PARECER CONJUNTO CLJRF/CESASH 013/2023.
2023-04-11 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T12:01:10.737928-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-04-20T08:56:01.793464-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBEIViOS 
EM: J 1 / 04 /2023 
��-=� 
A Assessor MRRP/MS CAMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Proposição: Projeto de 
Lei Ordinária 
Autor: Christoffer Jamesson da Silva - PSC 
Protocolo: 11/04/2023 
Institui o Programa Municipal de 
Prevenção contra a Prática de 
Atentados Violentos nas 
Dependências das Escolas 
Municipais de Ribas do Rio Pardo 
- MS e dá outras providências. 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da cidade de Ribas do Rio Pardo - MS, o Programa 
Municipal de Prevenção contra a Prática de Atentados Violentos nas Dependências das 
Escolas Municipais. 
§1º A implementação das diretrizes e ações do Programa será executada de forma 
intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo. 
§2º O Programa tem como objetivos: 
1 - elaborar protocolos com normas de prevenção aos ataques violentos; 
li - prevenir a realização de ataques violentos contra alunos, professores e funcionários 
dentro das escolas municipais, durante seu período de funcionamento; 
Ili - promover a capacitação de professores, funcionários e agentes de segurança pública 
para que possam identificar possíveis ameaças e ataques violentos contra as escolas, 
bem como realizar a proteção dos alunos e demais envolvidos durante uma situação de 
ataaue violento; 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
IV - treinar, capacitar e preparar alunos, professores e funcionários para identificar, 
comunicar e solucionar possíveis situações de ataque em sua fase inicial. 
Art. 22 São princípios do Programa Municipal de Prevenção contra a Prática de 
Atentados Violentos nas Dependências das Escolas Municipais: 
1 - o reconhecimento da escola como área de segurança e proteção escolar para 
estudantes, docentes e servidores; 
li - a proteção à vida de estudantes, docentes e servidores; 
Ili - a importância das forças de segurança pública nas respostas a ataques violentos e 
ameaças. 
Art. 32 O programa de que trata esta Lei desenvolverá ações e projetos, entre os quais: 
1 - capacitação para identificar possíveis ameaças ao ambiente escolar; 
li - treinamento para agirem caso de ataque violento, bem como para colaborar 
totalmente com os órgãos de segurança pública; 
Ili - cartilhas educativas; 
IV - palestras com especialistas em segurança escolar; 
V - adoção de canal rápido de comunicação com a Polícia Militar; 
VI - monitoramento e acompanhamento contínuo de potenciais ameaças às escolas 
públicas, de forma preventiva. 
VII - potencializar o sistema de vídeo monitoramento das escolas; 
VIII - realização de estudo técnico para abertura de processo de contratação de 
vigilantes especializados para escolas Municipais. 
Art. 42 O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias para a realização de 
treinamentos e de ações preventivas com as Forças Armadas, forças de segurança 
pública, empresas de segurança, universidades e empresas especializadas em segurança 
escolar. 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
Art. Sº As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei versa sobre a criação da Política de Prevenção à 
Violência Contra os Educadores do Município. 
Ainda que não se fale em massiva violência contra os professores em nossa 
localidade, cabe dizer que essa proposição busca justamente prevenir a violência nas 
escolas em momento futuro, uma vez que muito tem se falado no assunto, que aparenta 
ter tomado proporções desafiadoras. 
Quase todos os dias, podemos verificar notícias na mídia sobre situações que 
envolvem professores, alunos e a comunidade no entorno das escolas. 
Dessa feita, ergue-se a necessidade de se criar a Política de Prevenção à 
Violência Contra os Educadores a fim de estimular a reflexão acerca da violência física 
e/ou moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e 
educacionais nas escolas e comunidades. 
A proposta ainda prevê que as escolas, sempre que possível, deverão 
implementar medidas preventivas por meio da realização de campanhas educativas que 
tenham por objetivo a prevenção e combate à violência física ou moral e ao 
constrangimento contra os educadores. 
Assim, este Projeto de Lei é meritório e deve prosperar, eis que visa 
proporcionar maiores condições para o desenvolvimento de ações que tenham como 
foco a prevenção e o combate à violência nas escolas. 
Autor: 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
/ l(/1 ✓<-,,(_ 
CHRISTOF R JAMESSO DA SILVA 
VEREADOR-P C 
\ 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS 11 Abril de 2023 

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