texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
a-<�CEBt:MOS
EM: j j / OL/ /2023
f ; 1." RAS: _J__Q_: Í5-
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - M_�ec;sor RRP/M<
Proposição: Indicação N
º 28/2023 Protocolo: 03/04/2023
Autor: Vereador Sidinei Fontebasse Ferreira - PSC
Situação:
Senhor Presidente, Apresento a V. Ex.ª, nos termos do art. 100 do
Regimento Interno, a presente Indicação, solicitando ao Exmo. Senhor Prefeito,
João Alfredo Danieze, o encaminhamento de projeto de lei, cuja minuta segue
em anexo, a fim de autorizar a utilização do maquinário público para aterramento
de obras privadas, como medida de assistência à população de baixa renda.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca autorizar que o Município possa, mediante
critérios objetivos, doar materiais (terras) e empregar suas máquinas em obras
privadas para realizar o aterramento de terrenos para pessoas sem condições
financeiras de custear tal serviço.
Veja, o Município enfrenta um quadro dificuldades na área de moradia. Há
um déficit habitacional incalculado, com diversas invasões, aluguéis com preços
absurdos e falta de programas habitacionais satisfatórios.
A construção de uma casa se tornou algo excessivamente caro, além de
que as pessoas têm dividido a demanda com empresas com alto poder
econômico, que acabam tendo preferência para contratar empresas e
profissionais da construção civil.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Com isso, busca-se por meio desta proposta garantir às pessoas com
pouca renda o serviço de aterramente, com a doação de até 40m2
, conforme a
disponibilidade do Poder Público, fomentando o acesso à moradia a essa faixa
da população.
Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de abril de 2023
�< - L1/)
Sidine1 ontébasse Ferreira
Vereador - PSC
�'\�CE BE MOS
EM. J J / O 't /20 23 _
E,,iiAS:_.,,.,....::::._:3S
/\
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS �ssess�r e
Anexo
Minuta de projeto de lei
PROJETO DE LEI N
º 15 /2023
Garante a doação de terra
e o serviço de aterramente
à população para a
edificação de moradia
própria e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Art. 1º Fica garantida a doação de terra ao munícipe de baixa renda
especificado no artigo 2
° desta Lei e o emprego do maquinário público para
nivelamento do terreno ou aterro voltado para a construção de moradia em
imóvel de sua propriedade.
Parágrafo único. O limite máximo da doação é de 40m3 (quarenta metros
cúbicos) por munícipe e a doação fica condicionada à existência do material não
utilizado pela Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2
°
. O benefício previsto no artigo 1 ° desta Lei será deferido ao
munícipe que comprovar:
1 - renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos;
li - Não possuir outro imóvel próprio;
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Ili - não possuir área superior a 90m2 (noventa metros quadrados),
demonstrada em projeto arquitetônico da moradia a ser edificada.
§ 1 ° Detectada fraude na obtenção do benefício assegurando por esta Lei,
o munícipe contemplado será compelido a ressarcir o erário do custo do material
recebido em doação.
§ 2
° A doação de que trata esta Lei deverá observar a ordem cronológica
dos pedidos realizados pelos interessados na Prefeitura Municipal.
Art. 3
° Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar em seu site oficial
as listas de espera com a ordem daqueles que aguardam pela doação de terra.
Art. 4
° Todas as listas serão disponibilizadas pela Prefeitura em seu site,
e deverá seguir rigorosamente as normas da presente Lei para a concessão do
benefício.
Art. 5
° As informações a serem divulgadas devem ser apresentadas por
listagem geral, devendo constar o seguinte:
1 - número do protocolo fornecido no ato do pedido;
li - a data do pedido;
Ili - as iniciais do nome do solicitante;
IV - a situação atualizada da lista que constará as seguintes informações:
a) aguardando benefício;
b) contemplado com o benefício; ou
c) desistência.
Art. 6
° Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua
publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de abril de 2023.
open original →