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materia nº 29/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaIndicação ao Exmo. Sr. João Alfredo Danieze, Digníssimo Prefeito Municipal com cópia para todos os Secretários Municipais, indicando a possibilidade de adequações visando a acessibilidade das pessoas com deficiência (Lei n° 13.146/15) e com mobilidade reduzida nas repartições públicas municipais.
native_id1019

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T21:00:45.919631-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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D Projeto de Lei 1 
D Proj. de D. Legislativo 
D Projeto de Resolução 
D Requerimento 
■ Indicação 
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: 11/04/2023 
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º 29 / 2023 
AUTOR: VEREADOR - ANDERSON ARRY JANUÁRIO GUIMARÃES - PSDB 
DESTINATÁRIO- "À MESA" 
TERMOS DA PROPOSIÇÃO: 
"Indicação direcionada ao Exmo. Sr. João Alfredo 
Danieze, Prefeito Municipal e a todos(as) 
Secretários(as) Municipais deste Município. Indicando 
a possibilidade de adequações visando a acessibilidade 
das pessoas com deficiência (Lei Nº / 3. / 46/15) e com 
mobilidade reduzida nas repartições públicas 
municipais." 
Solicito à Mesa, dispensada as formalidades regimentais. depois de ouvido o Colendo Plenário, que sejam enviados 
expedientes ao Exmo. Sr. João Alfredo Danieze, Prefeito Municipal e a todos(as) Secretários(as) Municipais deste 
Município. Indicando a possibilidade de adequações visando a acessibilidade das pessoas com deficiência (Lei N
º 
13.146/15) e com mobilidade reduzida nas repa11ições públicas municipais. 
JUSTIFICATIVA: 
Essa indicação origina-se pelo entendimento de que acessibilidade é a possibilidade de condição de alcance e 
percepção para utilização com segurança e autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, 
edificações. transportes. informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologia, bem como outros 
serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como 
na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida ( Lei N
º 13.146/15. Entretanto. ainda é possível 
observar diante de alguns prédios públicos de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a ausência de 
acessibilidade. sendo de inteira responsabilidade e obrigatoriedade atuar frente suas adaptações. 
Atenciosamente. 
Gabinete do Vereador Anderson Arry Januário Guimarães, 11 de abril de 2023 . 
.... 
Anderson �anuário Guimarães 
Vereador ;;,PSDB 

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