PREFEITURA MUNICIPAL�
MENSAGEM N
º 18/2023
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de abril de 2023.
EXCELENTISS/MO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei de n
º
. 14,
objetivando a doação de área de 520m2 para a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CASSEM$.
Referida área foi já desafetada pela Lei Municipal n
º
. 1.261, de 12 de maio de
2022, ora juntada.
A doação é fruto de uma solicitação feita à CASSEMS diante de uma Consulta
Pública interna realizada através do Decreto Municipal n
º
. 158/22, onde os
Servidores opinaram pela construção de uma unidade de atendimento médicoambulatorial, conforme ofício n
º
. 386/2022, também ora anexado.
Desnecessário esclarecer que tal situação irá facilitar o atendimento Médico de
nossos Servidores, que necessitam deslocarem-se até a Capital de nosso
Estado em busca de especialidades médicas e de tratamentos mais complexos.
Enunciadas as razões da iniciativa, submetemos a proposição ao exame desta
respeitada Edilidade, renovando as saudações de estilo ao Parlamen ocal.
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
R11::i rr,nrpir;ln no Rio Pardo. 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
. Carolih'alêiesco CA.\URA MU�ICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 111 /O Lf I zo 2.. 3 - 11 . -3 o
MENSAGEM N
º 18/2023
PROJETO DE LEI Nº
. 14, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a doação de área de 520m2 para a CAIXA DE
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL - CASSEMS e dá outras providências".
o PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
°
. Fica autorizada a doação do Lote n
º
. 1 O, com 520m2, já desafetado pela
Lei Municipal n
º
. 1.261, de 12 de maio de 2022, medindo 13m de frente e 40m de frente
aos fundos, em ambos os lados, frente para a Rua dos Taveiras, à CAIXA DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS, CNPJ n
º
.
04.311.093/0001-26.
Art. 2
°
. Caso referida entidade descrita no caput venha a ser extinta ou desvie de
suas finalidades atuais, o imóvel doado retornará ao patrimônio do Município.
Art. 3
°
. Enquanto perdurar a destinação do imóvel que é de servir os Servidores
Públicos Municipais através de uma unidade de atendimento médico-ambulatorial, além
do fato de ser uma associação civil sem fins lucrativos e no regime de autogestão, fica
a CASSEMS isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 4
°
. Fica vedada a alienação do imóvel pela CASSEMS sem a necessária
autorização do Município,
Art. 5
°
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias para regularizar o Lote 08 - ELUP D, objeto da matrícula n
º
. 15.092, do
Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, na forma contida na Lei
Municipal descrita no art. 1
°
.
Art. 6
°
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições e
Prefeitura Municipal de Ribas do Rif Pardo
Rua Conceicão do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
�
CASSEMS�
www.cossems.com.br
OF .PRESID. 16 Campo Grande/MS, 10 de abril de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Prezado Prefeito,
Servimo-nos do presente para informar que a CAIXA DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL -
CASSEMS, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins
lucrativos, no regime de autogestão, estabelecida na Rua Antônio Maria
Coelho, 6065, Vivendas do Bosque, na cidade de Campo Grande, inscrita no
CNPJ (MP) sob o n
º
. 04.311.093/0001-26, apresentou vosso Oficio
GAB/386/2022 em reunião do Conselho de Administração desta instituição
e ficou deliberado pela abertura de uma unidade de atendimento médicoambulatorial em vossa cidade para os servidores públicos e familiares
residentes na região.
Sendo assim, vimos oficialmente solicitar a V .Sa. a cedência de um. imóvel
para que possamos construir uma unidade ambulatorial.
Na certeza de vossa compreensão, ficamos no aguardo de um retomo e
colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
� � � e Ricardo Ayache
Presidente
Pltl'.FtlTUAA MUNIC1PAL .
RIBAS�':m
GAB/386/2022
Ribas do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Através do Decreto Municipal 158/2022, criamos a primeira Consulta
Pública Interna voltada à análise do PLANO DE SAOOE CASSEM$.
Com os resultados obtidos, a Comissão Interna criada pelo referido
Decreto concluiu que os nossos Servidores Públicos (88,5%)
preferem continuar com o Plano de Saúde administrado por Vossa
Excelência, porém no quesito "sugestões para melhoria", a grande
maioria opinou pela necessidade de uma UNIDADE DE
ATENDIMENTO MÉDICO-AMBULATORIAL em nossa cidade, com
o credenciamento de Médicos Especialistas, além da realização, na
referida unidade, de vários exames, evitando-se o deslocamento
para a Capital do Estado.
Diante disso, fazemos anexar cópia da consulta pública, excluindose, porém, os nomes dos Servidores que dela participaram,
solicitando seus bons ofícios no sentido de viabilizar a construção
de uma unidade de atendimento médico-ambulatorial em Ribas
do Rio Pardo, disponibilizando este Município a doação de um
imóvel para tanto, mediante prévia aprovação do Poder Legislativo
Municipal.
Sem mais, aproveitamos para renovar nossos votos de estima e
apreço.
EXCELENTISSIMO SENHOR
RICARDO AYACHE
DIGN(SSIMO PRESIDENTE DA CASSEMS
CAMPO GRANDE - MS.
JOAO ALFREDO ::,��.:=_:_:a;;;_�o
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JOÃO ALFREDO DANIEZE
PREFEITO MUNICIPAL
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RUA DOS TA VEIRAS
54,87 m
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SITUAÇÃO ATUAL
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RUA DOS TA VEIRAS
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i� LOCAL
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APROVAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PAROO-MS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
!Processo n •
Responsável__ _________ -:
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DESMEMBRAMENTO
RRT: 11545787
ÚNICA
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3.376,45m2
ESCALA INDICADA
RUA CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR, LOTE 08 - E.L.U.P "D" - JARDIM VISTA ALEGRE
Mal. n.• 15.092 - 1
° C.R.I. - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
FABIO ALEXANDRE CAMARGO
ARQUITETO E URBMISTA
CAUIMS: A.1068�
DATA, 04/01/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CNPJ 03.501.S41I0001-91
VICE PREF. GUOIMR SOARES OOS SANTOS
CPF'. 338.489.551-72
ÜR'iãiS�
LEI MUNICIPAL Nº
. 1.261, DE 12 DE MAIO DE 2022.
"Dispõe sobre a desafetação do ELUP n°. 08, do
Jardim Vista Alegre, com área de 3.376,45m2, e a
doação de área de 680m2 para a AsSOCIAÇÂO DE
RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÀO E PRESERVAÇÃO DA
BACIA DO Rio PARDO e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1
º
- Fica desafetada a integralidade do Lote 08- ELCP "D", situado no Jardim Vista
:\legre, objeto da matrícula 15092 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo,
com área de 3.376,45, que será desmembrado cm quatro (4) lotes, que receberão os números: 08
(oito) com 1.333,3lm2, 09 (nove) com 680m2, 10 (dez) com 520m2 e 11 (onze) com 843,14m2.
Art. 2
°
- fica autorizada a doação do Lote 09, com 680m2, medindo 17m de frente e 17m
de fundos e 40m de cada lado, parte da matrícula referida no artigo anterior, fazendo frente para
a Rua <los Taveiras, à ASSOCL'\Ç.\O DE RECUPER:\Ç.\O, (ONSER\':\Ç.\O E PRESERV,\Ç.\O D.-\
B:\CL-\ oo R.10 P.-\RDO, CNPJ n
º
. 01.988.572/0001-93, entidade declarada de utilidade pública
municipal, conforme Lei Municipal n
º
.656/2000, de 03 de julho de 2.000.
Art. 3
º
- Caso a Associação beneficiada venha a ser extinta ou se desvie de suas finalidades
a ruais, de interesse público, o ÍmÓ\·el doado retornará ao patrimônio do Município.
Art. 4
°
- Fica vedada a alienação do ii11ó\·el pela Associação sem autorização do
1\lunicíp10.
Art. 5
º
- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições cm
contrário.
eito l\funicipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos doze dias do mês de
maio de dois