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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre a doação de área de 520m2 para a CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS e dá outras providências".
native_id1022

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-04-25 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Conjunto Favorável de n° 015/2023, das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-04-17 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T11:18:51.177433-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-04-26T11:56:34.242217-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL� 
MENSAGEM N
º 18/2023 
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de abril de 2023. 
EXCELENTISS/MO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei de n
º
. 14, 
objetivando a doação de área de 520m2 para a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CASSEM$. 
Referida área foi já desafetada pela Lei Municipal n
º
. 1.261, de 12 de maio de 
2022, ora juntada. 
A doação é fruto de uma solicitação feita à CASSEMS diante de uma Consulta 
Pública interna realizada através do Decreto Municipal n
º
. 158/22, onde os 
Servidores opinaram pela construção de uma unidade de atendimento médico￾ambulatorial, conforme ofício n
º
. 386/2022, também ora anexado. 
Desnecessário esclarecer que tal situação irá facilitar o atendimento Médico de 
nossos Servidores, que necessitam deslocarem-se até a Capital de nosso 
Estado em busca de especialidades médicas e de tratamentos mais complexos. 
Enunciadas as razões da iniciativa, submetemos a proposição ao exame desta 
respeitada Edilidade, renovando as saudações de estilo ao Parlamen ocal. 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO 
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
R11::i rr,nrpir;ln no Rio Pardo. 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
. Carolih'alêiesco CA.\URA MU�ICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 111 /O Lf I zo 2.. 3 - 11 . -3 o 
MENSAGEM N
º 18/2023 
PROJETO DE LEI Nº
. 14, DE 14 DE ABRIL DE 2023. 
Dispõe sobre a doação de área de 520m2 para a CAIXA DE 
ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO 
SUL - CASSEMS e dá outras providências". 
o PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1
°
. Fica autorizada a doação do Lote n
º
. 1 O, com 520m2, já desafetado pela 
Lei Municipal n
º
. 1.261, de 12 de maio de 2022, medindo 13m de frente e 40m de frente 
aos fundos, em ambos os lados, frente para a Rua dos Taveiras, à CAIXA DE ASSISTÊNCIA 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS, CNPJ n
º
. 
04.311.093/0001-26. 
Art. 2
°
. Caso referida entidade descrita no caput venha a ser extinta ou desvie de 
suas finalidades atuais, o imóvel doado retornará ao patrimônio do Município. 
Art. 3
°
. Enquanto perdurar a destinação do imóvel que é de servir os Servidores 
Públicos Municipais através de uma unidade de atendimento médico-ambulatorial, além 
do fato de ser uma associação civil sem fins lucrativos e no regime de autogestão, fica 
a CASSEMS isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 
Art. 4
°
. Fica vedada a alienação do imóvel pela CASSEMS sem a necessária 
autorização do Município, 
Art. 5
°
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações 
necessárias para regularizar o Lote 08 - ELUP D, objeto da matrícula n
º
. 15.092, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, na forma contida na Lei 
Municipal descrita no art. 1
°
. 
Art. 6
°
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições e 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rif Pardo 
Rua Conceicão do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
� 
CASSEMS� 
www.cossems.com.br 
OF .PRESID. 16 Campo Grande/MS, 10 de abril de 2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 
João Alfredo Danieze 
Prefeito Municipal 
Prezado Prefeito, 
Servimo-nos do presente para informar que a CAIXA DE ASSISTÊNCIA 
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL -
CASSEMS, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins 
lucrativos, no regime de autogestão, estabelecida na Rua Antônio Maria 
Coelho, 6065, Vivendas do Bosque, na cidade de Campo Grande, inscrita no 
CNPJ (MP) sob o n
º
. 04.311.093/0001-26, apresentou vosso Oficio 
GAB/386/2022 em reunião do Conselho de Administração desta instituição 
e ficou deliberado pela abertura de uma unidade de atendimento médico￾ambulatorial em vossa cidade para os servidores públicos e familiares 
residentes na região. 
Sendo assim, vimos oficialmente solicitar a V .Sa. a cedência de um. imóvel 
para que possamos construir uma unidade ambulatorial. 
Na certeza de vossa compreensão, ficamos no aguardo de um retomo e 
colocamo-nos à disposição. 
Atenciosamente, 
� � � e Ricardo Ayache 
Presidente 
Pltl'.FtlTUAA MUNIC1PAL . 
RIBAS�':m 
GAB/386/2022 
Ribas do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Através do Decreto Municipal 158/2022, criamos a primeira Consulta 
Pública Interna voltada à análise do PLANO DE SAOOE CASSEM$. 
Com os resultados obtidos, a Comissão Interna criada pelo referido 
Decreto concluiu que os nossos Servidores Públicos (88,5%) 
preferem continuar com o Plano de Saúde administrado por Vossa 
Excelência, porém no quesito "sugestões para melhoria", a grande 
maioria opinou pela necessidade de uma UNIDADE DE 
ATENDIMENTO MÉDICO-AMBULATORIAL em nossa cidade, com 
o credenciamento de Médicos Especialistas, além da realização, na 
referida unidade, de vários exames, evitando-se o deslocamento 
para a Capital do Estado. 
Diante disso, fazemos anexar cópia da consulta pública, excluindo￾se, porém, os nomes dos Servidores que dela participaram, 
solicitando seus bons ofícios no sentido de viabilizar a construção 
de uma unidade de atendimento médico-ambulatorial em Ribas 
do Rio Pardo, disponibilizando este Município a doação de um 
imóvel para tanto, mediante prévia aprovação do Poder Legislativo 
Municipal. 
Sem mais, aproveitamos para renovar nossos votos de estima e 
apreço. 
EXCELENTISSIMO SENHOR 
RICARDO AYACHE 
DIGN(SSIMO PRESIDENTE DA CASSEMS 
CAMPO GRANDE - MS. 
JOAO ALFREDO ::,��.:=_:_:a;;;_�o 
DANIEZE:02587945852 l»do<. l02.l.l:l.161147.59-G4W 
JOÃO ALFREDO DANIEZE 
PREFEITO MUNICIPAL 
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RUA DOS TA VEIRAS 
54,87 m 
LOTE08 
A= 3.376,45m2 
.-1,60m 
RUA CARLOS ANCONI 
SITUAÇÃO ATUAL 
ESC. 1/400 
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RUA DOS TA VEIRAS 
24,87 m 
LOTE 11 E 
13,00m 
LOTEIO 
A= 520,00m' 
E 
17,00m 
LOTE 09 
A= 843, 14m2 � 8. 
� A = 680,00m2 1 � 
17,29 m 13,00m 
47,29m 
LOTE08 
A= l.333,3lm2 
41,60m 
17,00m 
RUA CARLOS ANCONI 
SITUAÇÃO PÓS DESMEMBRAMENTO 
ESC 1/400 
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i� LOCAL 
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•1'/IJ' . -_ 
_::e • -- �l '\ PLANTA DE SITUAÇÃO \ ESC. 1 / 2.500 
APROVAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PAROO-MS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
!Processo n • 
Responsável__ _________ -: 
.... ./ ..... ......... / ... ·••··•··· .. 
DESMEMBRAMENTO 
RRT: 11545787 
ÚNICA 
<IR[A, 
3.376,45m2 
ESCALA INDICADA 
RUA CORNÉLIA ANCONI BUNAZAR, LOTE 08 - E.L.U.P "D" - JARDIM VISTA ALEGRE 
Mal. n.• 15.092 - 1
° C.R.I. - MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS 
FABIO ALEXANDRE CAMARGO 
ARQUITETO E URBMISTA 
CAUIMS: A.1068� 
DATA, 04/01/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 
CNPJ 03.501.S41I0001-91 
VICE PREF. GUOIMR SOARES OOS SANTOS 
CPF'. 338.489.551-72 
ÜR'iãiS� 
LEI MUNICIPAL Nº
. 1.261, DE 12 DE MAIO DE 2022. 
"Dispõe sobre a desafetação do ELUP n°. 08, do 
Jardim Vista Alegre, com área de 3.376,45m2, e a 
doação de área de 680m2 para a AsSOCIAÇÂO DE 
RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÀO E PRESERVAÇÃO DA 
BACIA DO Rio PARDO e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, 
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1
º 
- Fica desafetada a integralidade do Lote 08- ELCP "D", situado no Jardim Vista 
:\legre, objeto da matrícula 15092 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, 
com área de 3.376,45, que será desmembrado cm quatro (4) lotes, que receberão os números: 08 
(oito) com 1.333,3lm2, 09 (nove) com 680m2, 10 (dez) com 520m2 e 11 (onze) com 843,14m2. 
Art. 2
° 
- fica autorizada a doação do Lote 09, com 680m2, medindo 17m de frente e 17m 
de fundos e 40m de cada lado, parte da matrícula referida no artigo anterior, fazendo frente para 
a Rua <los Taveiras, à ASSOCL'\Ç.\O DE RECUPER:\Ç.\O, (ONSER\':\Ç.\O E PRESERV,\Ç.\O D.-\ 
B:\CL-\ oo R.10 P.-\RDO, CNPJ n
º
. 01.988.572/0001-93, entidade declarada de utilidade pública 
municipal, conforme Lei Municipal n
º
.656/2000, de 03 de julho de 2.000. 
Art. 3
º 
- Caso a Associação beneficiada venha a ser extinta ou se desvie de suas finalidades 
a ruais, de interesse público, o ÍmÓ\·el doado retornará ao patrimônio do Município. 
Art. 4
° 
- Fica vedada a alienação do ii11ó\·el pela Associação sem autorização do 
1\lunicíp10. 
Art. 5
º 
- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições cm 
contrário. 
eito l\funicipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos doze dias do mês de 
maio de dois 

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