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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobre a desapropriação amigável ou judicial da área de 30, 4954 Hectares, e dá outras providências".
native_id1038

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Proposição aprovada em 1º turno S
2023-05-09 Parecer favorável da comissão B Já com o parecer Conjunto Favorável de n° 019/2023, das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2023-04-25 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T12:12:08.587005-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-05-11T11:03:10.859989-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

PREFEITURA MUNICIPAL� 
MENSAGEM Nº 20/2023 
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de abril de 2023. 
EXCELENT{SSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei de n
º
. 17, 
objetivando a desapropriação de área por utilidade pública, além de outras 
providências. 
A a aquisição envolve 30,4954,28 Hectares de área, que confronta com o 
Jardim dos Estados, e será destinada aos programais habitacionais do 
Município, Estado e União, diante do notório déficit habitacional em nossa 
cidade. 
Enunciadas as razões da iniciativa, submetemos a proposição ao exame desta 
respeitada Edilidade, renovando as saudações de estilo ao Parlamento local. 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO 
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO/MS 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
- - r __ --'-"- ,._ o;,.. o-,,,l,.., 17?<; - rPntrn - Ribas do Rio Pardo/MS 
Atenciosamente, 
Carogesco CA\1\RA MUKICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 
..\.C\IO½l'20L� - 01-:0� 
MENSAGEM N
º 20/2023 
PROJETO DE LEI Nº
. 17, DE 18 DE ABRIL DE 2023. 
Dispõe sobre a desapropriação amigável ou judicial da área de 
30, 4954 Hectares, e dá outras providências". 
o PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1
°
. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, mediante processo de 
desapropriação amigável ou judicial, autorizado a desapropriar o bem imóvel 
identificado como uma área com 30,4954,28m2 (Trinta hectares e quatro mil 
novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e oito centiares), 
pertencente a Romeu Pires, ao Espólio de Cleusa Maria Bernardes Pires, Rosalina 
Sampaio Pires, Marco Antônio Pires e sua mulher, Ana Carina Borges Pires, Ana 
Cláudia Pires Pinheiro de Lacerda e seu marido, Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda, 
Eliane Maria Pires Pereira de Souza e seu marido, Faber Lalucci Pereira de Souza, 
parte do imóvel com área maior de 2.984 Ha e 8.950,00 m2 (Dois mil novecentos e 
oitenta e quatro hectares e oito mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), 
objeto da Matrícula n
º
. 11533, conforme registro no livro 02, R.1, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, com caminhamento 
perimetral descrito no Anexo 1. 
Art. 2
°
. O imóvel de que trata o art. 1
°
. será destinado à construção de moradias 
de projetos/programas habitacionais: João-de-Barro, Lote Urbanizado e Minha Casa￾Minha Vida. 
Art. 3
°
. A área foi avaliada em R$3.049.542,80 (Três Milhões, quarenta e nove .. 
mil e quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). 
Art. 4
°
. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créd 
suplementar e especial no valor de R$3.049.542,80 (Três Milhões, quarenta e nove 
mil e quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao atendimento 
de despesas ao objeto ora autorizado, nas seguintes dotações orçamentárias: 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
• - ' - "'- n�-...i-- 1 nc; - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 
02 PODER EXECUTIVO 
02.02.11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
16 Habitação 
16.482 Habitação Urbana 
16.482.0003 Gestão Inteligente 
16.482.0003.2176 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE 
HABITAÇÃO 
4.4.90.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
2.500.000 .................................................................... R$3.049.542,80 
Art. 5
°
. Para cobertura do crédito de que tratam os artigos anteriores, serão 
utilizados, em igual valor, recursos provenientes de superávit financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, com fulcro no artigo 43, § 1
°
, inciso 1, da 
Lei n
º
. 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo li desta Lei. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
. • ---.- rontrn - Ribas do Rio Pardo/MS 
ANEXOI 
IMÓVEL: 
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA A SER DESMEMBRADA 
FAZENDA SANTA MARIA 
PROPRIETÁRIO: 
MUNICIPIO: 
COMARCA: 
ESTADO: 
ÁREA: 
PERi METRO: 
OBJETIVO: 
ROMEU PIRES E OUTROS 
RIBAS DO RIO PARDO 
RIBAS DO RIO PARDO 
MATO GROSSO DO SUL 
30 Ha 4.954,28 M2 
2.402,96 M 
LEVANTAMENTO DE ÁREA A SER DESMENDRADA 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
A descrição deste perímetro inicia-se dentro dos seguintes limites e confrontações: 
ponto 01, coordenadas E:210263.00, S:7734432.00. Distante 446,35m, está o ponto 
02, com as coordenadas E:210518.00, S:7734798.00. Distante 417,91m, está o 
ponto 03, com as coordenadas E:210722.00, S: 7734429.00. Distante 516,22m, está 
o ponto 04 com as coordenadas E: 210961.00, S:7733975.00. Distante 398,80m, está 
o ponto 05 com as coordenadas E: 210569.00, S:7733891.00. Distante 623,58m do 
ponto 05 está o ponto 01, fechando assim o perímetro. 
CONFRONTAÇÕES 
NORTE- Ponto 02 confrontante com as terras de Sr. Marcilio Baioni e outros, ponto 
03 confrontante com as terras de Sr. Marcilio Baioni e outros e ponto 04 confrontante 
com o Bairro Jardim dos Estados. 
SUL- Ponto 05 ao ponto 01 com a Faz. Sant. Maria I e li Parcelamento 3. 
LESTE- Ponto 04 ao 05 com a Faz. Sant. Maria I e li Parcelamento 3. 
OESTE- Ponto 01 ao ponto 02 com a MS - 357. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
• -· - ·-'- 1 .,,c - rontrn -Ribas do Rio Pardo/MS 
ANEXO li 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
· - • �· - "-·-'� 1-,-,,:; - r,:,ntro - Ribas do Rio Pardo/MS 
o 
1 
2 
,3 
14 
IS 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
24 
25 
26 
27 
28 
29 
30 
31 
32 
33 
34 
35 
36 
37 
38 
39 
40 
◄l 
42 
43 
4◄ 
4S 
◄6 
◄7 
48 
◄9 
5:,1!] � �-
.: 13 
RIBAS DO RIO PARDO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO· Consolidado 
Balanço Geral 
Anexo 14 - Balanço Patrimonial 
Ano de 2022 
4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN n° 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resoluçao n
° 
:le 03/10/2018 '• 
ATIVO PASSIVO 
Gl • ESPECIFICAC"ÃO NOTA1 2022 2021 Nr. G2 • ESPECIFICAÇÃO 
ATIVO CIROJLANTE o 97.060.373,20 ◄2.269.613,90 50 PASSIVO CIRCULANTE 
Caixa e Eoutvalente, de Caixa o 95.633.402 40 41,2◄7.570,07 SI Obrtgações Trab-lilhl5tas, Prevldend6r1.s e Asslstlnclals a Pagar a Curto 
Créditos a Curto Prazo 16.201,58 Prazo 
o 2.027,09 
52 Pessoal a PaQar Créditos Trfbuúrios a Receber o 1.157 90 16.201,58 
53 Benelldos Prevlden<Urios • Paoar 
a.entes o 0,00 0,00 
54 Benel'k:los Assistenciais a Pagar 
Créditos de Transrerfndas a R� o 0,00 0,00 
ss Encaroos Sociais a Paoar Empréstimos e Anandarnentos Concedidos o O 00 0,00 
56 Emprtslimos e Ananciamentos a Curto Prazo 
Dívida Ativa Tribut'ria o 869,19 0,00 
57 Fornecedores e Contas a Paoar a Curto Prazo 
Dívida Attva nlo Tr1buúr1a o 0,00 0,00 
( •) Alustc de Perdas de Crid1tos a Curto Prazo 
58 0brinArnH Asais a Curto Prazo 
o O 00 0,00 
59 Transferb'das Asais a Curto Prazo 
Demais �ltos e Valo<es a Curto Prazo o 6.313,22 254.932 49 
Investimentos e Anlic.arnM; Temp0rirtas I Curto Prazo 
60 Prov� a Curto Prazo 
o O 00 O 00 
61 Demais ()t)nnlM'W's a Curto Prazo 
Estooues o 1.418.630 49 750.909,76 
62 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 
Ativo nJo Orculante Mantido oara Venda o O 00 0,00 
Ativo Blolóolco 63 Obrigações TrabalhistH, PrevidendArias e A.ss,stblclais a Pagar a LOngo 
o 0,00 0,00 Prazo 
Varillrlw-� Patrimoniais Diminutivas Paaas Antecipada�nte o 0,00 0,00 64 Cm�stlmos e Anancia�ntos a Lonoo Prazo 
ATIVO NÃO CIRCULANTE o 75.083. 703,40 76.60S.l79,9S 65 Fo�res e C.ontas a Paoar a I IVVUI Prazo 
Attvo Reatlz,vel a Lonoo Prazo o 24.087 .922, 78 19.844.899,6◄ 66 Obriqacões Fiscais a Lonoo Prazo 
C�ltos a l.nnnn Prazo o 24.087.922,78 19.84◄.899,6◄ 67 Transferblcias fiscafs a LOnoo Prazo 
Crb:t1tos Tnbutários a Receber o 24.087.922,78 19.844.899,64 68 Provls6es a LOnoo Prazo 
ON!:ntes o 0,00 0,00 69 Demais Ob� a Lonnn Prazo 
Empr�stlmos e nnandament<X eoncerdktos o O 00 0,00 70 Resuttado Olfer1do 
Divida Ativa Tribut:AN o o 00 0,00 71 PATRIMÓNIO LIQUIDO 
0lvkta Ativa nlo Tributária o 0,00 0,00 72 Patrlm6nio Social e Capital Social 
Créditos Previdenoários do RPPS o 0,00 0,00 73 Patrimõmo Social 
Créditos de Transfe�noas a Receber a Longo Prazo o 0,00 0,00 74 Capita, Socl&I ReatiZbdo 
Outros Crêdltos a LOnnn Prazo o 0,00 0,00 7S Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 
(·) Aluste de Perdas de Créditos a LOnQo Pnlzo o 0,00 0,00 76 Reservas de Capital 
Demais Créditos e Valores a Lonqo Prazo o 0,00 º·ºº 77 Ajustes de Avafi.-.LI Patrimonial 
lnvesUmentos e Apfica�s Temporánas a Longo Prazo o 0,00 0,00 78 Rese,vas de Lucros 
Estooues o O 00 0,00 79 Demais Reservas 
Ativo Slolóalco o O 00 0,00 80 Resultados Acumul�os 
Varlal"M'l Patrimoniais Diminutivas PANIS Anteooadamente o o,oo 0,00 81 Superiv,ts ou �fiats Acumulados2 
Investimentos o 1.007,23 1.007,23 82 Suoe.rávits ou D�fiots do Exerckio 
lmobiflz&do o S0.99◄.773,39 56.759.273,08 83 Superáv1ts ou �fiot.s de Exeródos Anteriores 
Bens Móveis o t◄.698.231,51 15,877 .929,89 84 Alustes de Exf:f'ddos Antenores 
6ens Imóveis o 39.459.444,57 ◄2.712.526,75 85 Supe"'v•t:s ou �cfts resultantes de Extlf"l(Jo, Fuslo e Oslo 
C-) Subvenr.
Jn Governamental para tnvest,mentos o 0,00 0,00 86 Lucros e. Prejuízos Acumulados2 
C •) �predac�. Exaust:Jo e Amortização Acumuladas o 3.162.902,69 1.831.183,56 87 Lucros e Prejuízos do Ewerddo 
(-) Rcdudo ao Valor Recuper,vel de Imobiltz�o o 0,00 0,00 88 Lucros e Pretulzos Acumulados de Exercidos Anteriores 
lntanoívet o 0,00 0,00 89 Alintes de Exercidos Anteriores 
Softwares o O 00 0,00 90 Locros a Destinar do Cxerdcio 
Marcas Dire,tos e Patentes Industriais o 0,00 0,00 91 Lucros a Destinar de Exerdoos Anteriores 
Direito de Uso de Imóveis o 0,00 0,00 92 Resultados Apurados por ExUnrlo, rusão e Cisão 
Patnrnõmo Cultural lntanoivcl o 0,00 º·ºº 93 ( •) AÇÕes/COtas em Tesouraria 
(-) Amorbzação Acumulada o 0,00 0,00 94 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
(·) Reduç� ao Valor Recuper�vel de lntanglvel o 0,00 º·ºº 
01ferklo o º·ºº 0,00 
TOTAL 00 ATIVO o J72, l44.076,60 118.874.793,85 
NOTA1 2022 
o 9.659.037,56 
o 1.418.002,30 
o 273.938,04 
o 0,00 
o 0,00 
o 1.l◄◄.06◄,26 
o 0,00 
o 2.532.229,09 
o 481.915,95 
o 11.500,00 
o 0,00 
o S.215.390 22 
o 13.505.589,16 
o ll.430.192,36 
o 0,00 
o O 00 
o 75.396,80 
o º·ºº 
o 0,00 
o 0,00 
o 0,00 
o 148.979.4◄9,88 
o 0,00 
o 0,00 
o 0,00 
o 0,00 
o 0,00 
o 0,00 
o O 00 
o 0,00 
o 148.979.4◄9,88 
o 165.484.818 82 
o SS.273. 711, 76 
o 108.822. 774,35 
o 1.388.332,71 
o O 00 
o • 16.505.368,94 
o O 00 
o º·ºº 
o - 16.505.368, 94 
o 0,00 
o 0,00 
o º·ºº 
o º·ºº 
o 172.144.076,60 
OUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº 4.320/64 QUADRO 0"5 CONTAS DE COMPENSAf'ÃO • LEI Nº 4.320/64 
G3 - ES�IFICAÇÃÇ) NOT�• J. _ 
2022 __ L_ 2
.
021
_ ,_ 
Nr. _ _ _ _ 
G4 • ESPECIFI,ÇAÇÃO --
NOTA1 2022 
� 
·"· ._,._.,,, .... ,A tro m� nnv hr/assinador/conferenc1a e informe o código: 45FC16B8DAC8 
14/04/2023 
2021 
11.026.488,30 
1.050.243,55 
69.116,28 
0,00 
0,00 
981.127,27 
0,00 
1.235.586,86 
228.656,32 
0,00 
0,00 
8.512.001,57 
15,530.900, 14 
15.447.800,33 
0,00 
O 00 
83.099,81 
0,00 
0,00 
0,00 
000 
92.317.◄0S,◄ l 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
92.31 7.405,41 
108.822.774,35 
19.548.459,29 
89.274.315,06 
0,00 
0,00 
- 16.50S.368,94 
0,00 
000 
• 16.505.368,94 
0,00 
º·ºº 
tfoo 
01nn 
118.87◄. 793,�
5 
C) , 
2021 
ªm..� g-!<.� 
95 ATIVO m o 172.144.076,60 118.874.793 85 102 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 
96 Ativo Financeiro o 95.633.402,40 41.349.853, 78 103 Garantias e Contragarantias Recebidas 
97 Ativo Permanente o 76.510.674,20 77.524.940,07 10◄ Direitos Convenlados e Outros Instrumentos �neres 
98 PASSIVO (li) o 3S.967.882,11 31.487.051,03 105 Direitos Contratuais 
99 Passwo Financeiro o 20.662. 766, 95 15.372.092,62 106 Demandas Judiciais 
100 Passivo Permanente o 15.305.115,16 16.114.958,41 107 Outros Atos Potendals Ativos 
101 SALDO PATRJMONIAL (I-11) o 136.176.194,49 87.387.742,82 108 ATOS POTENCIAJS PASSIVOS 
109 Garantias e Contraqarantlas Concedidas 
110 Obrta� Conven1ados e Outros Intrumcntos Cnrvw'neres 
111 Obrioações Contratuais 
112 Demandas Jud6cials 
113 Outros Atos Potenciais Passivos 
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICTT FINANCBRO 
Nr. Fonte de Recursos NOTA2 2022 
114 00 - Recursos OrdiMrios o 
115 o 1 - Receitas de Impostos e de Transfe�nda de Impostos - Educação o 
116 02 - Receítas de Impostos e de Transferênda de Impostos - Saúde o 
117 14 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS orovMientes dO Governo Federal o 
118 15. Transferinda de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educac.SO · FNDE o 
119 16 • COntribu1cJo de IntervHrM do Domínio Econõmico · ODE o 
120 17 • Contnbuir3'n para o Custeio dos Servt(Os de Iluminado Pública • COSIP o 
121 18 • Transferbldas do FUNDEB • Jm�os 70CMt o 
122 19 • Transferfndas do FUNOEB · Impostos 30% o 
123 20 . Transferindas de Convênios ou de Contratos de Repasse vlnculados à Edul'.M"Ãn- União o 
124 21 - Transferênoas de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saüde- Um.Jo o 
125 23ed=,!a=:��=() Convblios ou Contratos de Repasse da Unlão (nlo relacionados i o 
126 24 - Transfer�ndas de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à EducaçJo • Estado o 
127 25 - Transfer�ndas de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à SaLlde -Estado o 
128 27 - Outras Transterfncias de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (nlo relacionados à 
ec1,;,..;.i,;/saúde/asslstênda social) 
o 
129 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nadonal de Assistência Social - FNAS o 
130 30 - Transferência de RecurSOS do Fundo Nadon� de Hablt..,
.J.,,, de Interesse Sodal - FNHIS o 
131 31 • Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual o 
132 50 - FMOCA - Fundo Municipal dos Olrettos da Criança e do Adolescente o 
133 70 • compensações Ananceiras de Recursos Naturais o 
134 71 - Recursos Vincul.ados ao Trânsito o 
135 80 - Transferências do Estado -FUNOERSUL o 
136 81 - Transferêndas do Estado - FlS-Fundo de Investimentos Sociais o 
137 82 - Transferências do Fundo Estadual de Asslst�ncia Social - FEAS o 
138 92 - AhcnacJo de Bens • Móveis o 
Nota Exollcatlva 
<=cto rlnr-11mP.nto é cooia do original assinado digitalmente por: JANAINA ROCHA FERREIRA- 14/04/23 09:27 / JOAO ALFREDO DANIEZE - 14/04/23 09:28 
·· - --.. '-•1��c;n,,rlnr/r.nnffirencia e informe o código: 45FC16B8DAC8 
o 283.518,00 0,00 
o º·ºº 0,00 
o 0,00 0,00 
o 283.S18,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 0,00 0,00 
o 167.060.747,29 147.172,12 
o º·ºº 0,00 
o 0,00 º·ºº 
o 167.060.747,29 147.172,12 
o 0,00 O 00 
o 0,00 0,00 
2021 
63.977.488,63 34.287.879,71 
1.590.001,19 0,0( 
• 10.0◄8. 38S,09 º·º' 
3.154.939,80 o.� 
807.492,01 º·º 
143.494,29 o,o 
1.588.750,67 0,0 
820.413,17 o.o 
27.754,42 º·º 
77.330,79 o.e 
2.89◄,37 o.e 
166.192,56 0,C 
-104.657,98 0,( 
1.197.778,54 º·' 
39.310,16 º·' 
531.819,28 o, 
8.607,71 º· 
3.33S.494,23 º· 
16.492,25 º· 
2.898.928,76 º· 
28.572,11 º· 
3.998.129,33 o 
378.974,79 o 
148.689,46 o 
244.130,00 o 
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GAB/45/2023 
Ribas do Rio Pardo, 24/02/2023 
Ao ARQUITETO 
FÁBIO ALEXANDRE CAMARGO 
DIRETOR DO DEPTO. DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 
ASSUNTO: DESAPROPRIAÇÃO, 
DianJe da grande espec.ulação imobiliária atual, decorrente da construção 
da "maior ·fábrica de celulose do mundo", com aluguéis altíssimos, é de 
nosso interesse em renovar o projeto do "Lote Urbanizado", em parceria 
com a.Agehab/MS, que tem sido um sucesso atendendo famílias que não 
possüem condiçõe.s dé financiar sua casa própria. 
Para tanto, há uma área ao lado do Jardim dos Estados, objeto da matrícula . . ( \ 
nº. 11553, onde anteriormente já foi desapropriada uma área de 2~)l2.s.lJ 
Hectares e que, agora, pretendemos ampliar a área, com nova 
desapropriação, porém para uma área de 30,4954 Hectares, conforme 
estudo prévio ora juntado. 
Diante disso, determino a conferência das coordenadas, assim como seja 
iniciado procedimento de avaliação, através da Comissão já existente, 
consultando, inclusive, Corretores credenciados, para que possamos 
iniciar o procedimento de desapropriação por utilidade pública/interesse 
social.· 
Sem mais, firmo-me, 
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PRCf{CtCOLO n'-' 1.·~·ç;.jJ ~~ ,:;;;~z:~•=~:- ~ 
.··; :1 ~.; : .. --."' 
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Valide~_~ilE(llSTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARO 
a cerlidao. ..t:t® ~Q' /:IM. .J:uJNW floJ~ 
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Ofitlal Of, Subsí!tula 
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..----MATR(CULA--- ,,,.---ACHA---
=: 11553 :: ) ( :: Ol. := ) _R_ .. _R_._P_ar_d_o_-MS....;... '::...1...:9:...:/...;;N~o...:v:...:e.:.:.m:::b..::r..::o:.../:::.20:::.0::..:2::.:•:__ 
IMÓVEL: FAZENDA PJJLADQB - SANm MAR;tA E COLÕND, BARRnfflA - Mtffitct PIO E CO:: 
MMA\ PE RIBAS UQ RIO PARDO - ESTADO DE W\10 GRosso PQ sm, .. 
uma área de terras com 2.984 ha 8.950,00 m2 {dois mil novecentós·eoitenta 
e quatro hectares., oito mil, novecenJ;os e cinquentallletros quadrado&), com 
denominação de FAZENDA PULADOR. - SANTA MARIA E COLÔNIA BARRINHA, situada 
neste município e comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do 
Sul, tendo os seguintes limites: o M-1, este cravado ao norte do referido 
imóvel, em comum com a Cidade de Ribas do Rio Pardo; cravado.à margem es￾querda da Cabeceira Barrinha, da! segue margeando a referida Cabeceira 
Barrinha, água acima margem esquerda pela uma resultante e pelo rumo e 
distância de 86°lO'OO"NE e a 698,00 metros, sempre servindo o seu leito 
como divisa até o M-02, este cravado na margem esquerda da Cabeceira da 
Barrinha, dai segue por linha seca, dividindo com terras c::1a·colõnia:Barri￾nha e terras da Parte da Fazenda Granjinha do Pulador, pelo rumo e distân￾cia de 56ir10"001
•sw e a· 7.627,00 metros até o M-03~ deste segue por•· lin.ba 
seca, dividindo com terras da Fazenda Granjinha do Pulador, pelo rumo e 
distância de 389 00'0011NW e a 2.555,00 metros até o M-04, d~ste segue por linha seca, dividindo com terras da Fazenda da Mata, pelo rumo e distância 
de 26#55'00 11NE e al.695,00 metl:'os até o M-05.dt;ste s1:;gue por linlla .seca, 
dividindo com mesma confrontação, pelo rumo e distância de 42°35'00"NE e a 
2.862,50 metros até o M-õ, deste segue por linha seca, dividindo com., ter￾ras da Area Desmembrada, pelo rumo e distância de 45e421 oo~ss e a l.813,60 
metros até o M-7, este cravado na Estrada Municipal, deste segue pela Es￾trada Municipal, dividindo com terras da Ãrea Desmembrada, pelo rumo e 
distância de 53•36'00"NE e a 995,02 metros até o M-8, este cravado na Es￾trada Municipal, deste segue por linha. seca, 'dividindo com terra da Área 
Desmettlbrada pelo rumo e distância de 44~13'00"NW e a 1.626,20 metros até o 
M-9, -cravado a margem esquerda da cabeceira Comprida,. daí. segue margeando 
a referida Cabeceira comprida, água aciJna margem esquerda pela uma resul￾tante e pelo rumo e distancia de l0°13'24DNvl e a 337,25 · metros, sempre servindo o seu leito com divisa até o M-10, este cravado na margem esquer- da da cabeceira comprida, dai segue por linha :seca .dividindo com terras. da 
Fazenda santa Virgilina pelo rumo e distância de 64S47'00"SE e· a 126,80 
metros até o M-ll, deste segue por linha seca, divid.indo · com . mesma. con￾frontação, pelo rumo e distância de 69°28"00 .. NE e a .2 .. 990,00 metros até. o 
M-12, deste segue por linha seca dividindo com mesma confrontação, pelo 
rumo e distancia de 5611 3l'OO"NE e a 568,00 metros atá o M-13, deste segue 
por linha seca dividindo com a cidade de Ribas do Rio Pardo, pelo rumo e 
distância de 68ª27'00"SE e a 661 1 50 metros até o M-14, deste segue por li￾nha seca dividindo com mesma confrontação, pelo rumo e distância de 
21'331 00"SW é a 1.130,00 metros, até o M-15, deste segue por linha· seca 
dividindo com mesma confrontação, pelo rumo e distancia de 881t30"00"NE f: a 
5601 00 metros, até o M-16, deste segue por linha seca dividindo com mesma 
confrontação, pelo rumo e distância de Olg30'00ªSE e a 1.060,.00 metros até 
o M-17, deste segue por linha seca, dividindo com mesma confrontação, pelo 
rumo e distância de 56ª3l'00"NE e a 568,00 metros até o M-18, deste segue 
por linha seca dividindo com mesma c~~frontação, pelo rumo e distancia de 
02"30'00"SE e a 885 1 00 metros atê o M-·1, ponto de partida. CONFRONTAÇÕES: AO NORTE: com a Fazenda da Mata, Fazenda Santa Virgilina e Area Desmembra￾da; AO LESTE: Com a cidade de Ribas do Rio Pardo; AO SUL: eom a Colõnia 
Barrinha e Parte da Fazenda Granjinba do Pu!ado~. ~O OESTE: Com a.· Granji- nha do Pulador. Engª. Florestal: Ronaldo Acir Ribeiro Santos, CREA 1054-D. 
CCIR 1998/1999 n11 000019 370967 2. Area Total:. S .. 868,5. Mód. Rural: 45,0; 
Nst Mõd. Rurais; !>3,62; Mõd. Fiscal: 35; N" Mód. Fiscais.; 1671 67; FMP: 2,0. 
N9 do Imóvel na Receita Federal: 5054546-9. PBQPRXETÃlUQS: MANOEL JOSj PI￾B§, brasileiro, pecuarista, RG n~ 3942-082-SSP/SP, CIC nª 200.875.438-34, 
casado no regime, da comunhão universal àe bens, anteriol:lltente à tei 
6.515/77, com EQSALtNA SAMPAt2 fIRE~, residente e domiciliado à Rua Fran￾cisco Braga, 11? 1 em Ara9atuba (SP) e ROMEU PIRES, brasileiro, pecuariaui, RG nª 3942085-SSP/SP e CIC n° 610.087.298-68, casado no regime de comunhão 
parcial de bens com ÇLEUSA MARIA SERffAlIDES PntE§, residente e domiciliado 
CONTINUA NO VERSO--------------
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~2. -:'~: 
· iÍ~ r~~'.: 1j" j,, 
~~~~~· xiste·Contrato de,Comodc?!:to de imóvel Rural vinculado a Em￾prei~=,..----restal, datado de 22.12.11, acomodante FLQBESTADQRA BS'rÂftQtA fil, deu em comodato a IfilmSDlA PI CJU.ÇAPOS.FLAMA iaPA, a área de 24,93 
ha, eonfoi:me R.57 /2-28, LQ 02 1 ficha 13VD, do Registro. Imobiliário da 4• 
Cil:'cunso;-ição da Comarca de C~po Grande (MS) e .posteriormente averbado 
sob n11. 551 atr-icU:la n·11 2840, LA 02, ficha 04vsi, deste Registro de Imõ￾veis. Dou • aibas o Rio Pardo - MS·, 19 de novembro de 2002. A Ofi￾cial: l . ( L\'icia Riga) • 
o.x.:~~-i:..i~"""'D~-.· rra,• MSIDWA tlGAL. Existe uma ·Reserva Legal de 20% {vinte por - ~bre o J.m.6vel objeto da presente matricula, conforme AV.183/2840, 
L~ 02, ficha 01, deste ·Registro de Imóv i. Dou fé. Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de novembro de ~002. A Oficial: (L11cia Hi9.a). 
a,.v.oa,1,1155,3 •. Procede-se a -esta averba"""_. __ ,..ara constar que os :Proprietá￾rios: ~ÔÊL JOSt PIRES· tem a . ao de 57, 73ôô4% e ROMEU PIRES 
42,2639'\ :po im6vel. matriculado, confome comprova o R.184/2840, L~ 02, 
deste Registro de lm6 is~ oou fé. Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de dezembro 
d~ 2002. A Ofiçial! (Lácia Miga). 
!'V. 04/11553. A vi a Escritura J?tlblica de Venda e Compra, lavrada às 
fls. 159, Livr 0S8/N, pelo Cartôr.io Sardi, da cidade de Maravilha 
(PR), em 01/ 0/-1992, . é feita a presente averbação para constar que o 
imó.vel matriculado passou a denomin,u-se "FAZENDA SANTA timaIA I", dado 
este omitido na matrícula nº 2840, 1Jivro 02v deste Regiistio de Imóveis, 
registro anterio~ dest Dou fé. Ribas do Rio Pardo (MS), 09 de novembro 
de 2004. A Ofioiàl: ,;;;;;;t;!;;i,~;;;;;,;;;;;;,(tllcia Higa). - ---=-.------~=-=....,--------=r::-'=::1;:;.=.2=u===-------------= 
8818. CÉDTJLA .amuu:. -!ttPOTECllIA N° 162906.0l. DE 1° 
~•" Pela C . al Hipot~cãr;ta,· datada de 12/12(200!?, o BANCO Al3N 
»m.o ~ s .A. - Agênçia de são Paulo { SP) , financiou a quantia de R$ 
J.99~378f~5 tcento e noventà. e nova mil. t=e,;entos e setenta e oi.to reais, 
vinte e cinóo centavos;}, à ltOMEO' PIRES, já qualificado., acrescida da taxa 
de juros e demais encargos, com vencimento para o dia 15. de dezembro de 
20101 que deverão· ser pagos conforme consta da cédula, mediante garantia 
hipotecál:'ia de 1º grau e sem concorrência de terceiros o imóvel objeto 
desta matricula, estando a cé;dula registrado sob nº 1003·7, Livro 03, deste 
Registr0.. !N'.t'EllVENIENTE GARANTE~ MANOEL JOSÉ PIRES e sua mulher ROSALINA 
S~PAIO PIRES-1 já quall,ficàdos. Etnol. R$ l.400,()0. Tabela "J" R$ 11,00. 
FUNJECC iOtil B.$ 140,00. rONJECC 3%: R$ 42,00, Selos ACJ 02549, 02.550, 
.025,51, .02552, •. 025!5'3, 02554. u f.é. Ribas. do Rio Pardo - MS, 26 de 
·dezembro de 2005. A'Oficial;- =~~~;;; (Lúcia Biga). 
==================l::l!:::======~==- - ---==---------~-----~----=---=~===~=-=~ 
R. 06/11553. Protocolo:_ 4·0 #. UI.A. Dl!l CRÉDI!CO BANCÁIUO tr' 190900.01 DE 2° 
GRAU.. !?ela Cédula d • O· Bancário · - BNDES AUTOMÁTICO MODEAAGRO •Nº 
19090.0. 01; datada de 0'4. de. de2~ró de 2006, o l3ANCO ABN J\MRO BEAL S .A. -
Agância de Sào t>aulo (S1?), · financiou a quantia de ~ 199.842,00, (oento. e 
noventa a novê Jni.l. oi.1::Qoentos e quaren.i:a e dois .reaiJS) ;- à !U)MEO'' I?IUS, já 
qualificado, acrescida aa taxa de juros e demais encargos, com vencimento 
para o .dia 15 de dezembro dê 2011, que deverão ser pagos conforme consta 
da cédula, mediante garantia hipotecária de 2° grau e sem concpr:i:ência de· 
terc~iros o imóvel objeto desta matricula, estando a cédula registrado ~ob 
nº 11·67·7, Livro 03-, deste· Registro.. nr.mRVENDN!J!E ~i MANOEL JOSÉ: · 
l?liUJ!S ~ sua mulher :aoma.nm. SAMPAIO PIRES, já qualificados. Emol. R$ 
'1.40'0,00. Tabela ''Jt; R$ 11,00 .• FONJECC 10%: R$ 140,00 .• FONJECC 3%: R$ 
4:?,0Q~ Se.1.os -ACN' .42-298, 42299. ou .fé. Ribas do Rio Pardo - MS, 12 de 
dezembro da 2006. A Oficial: "'.""::~'f"."':2"'~. Li'lcia Higa) .. 
AV.O'U115S3. 48344, de 10 de Nov.embro de 2011. 
CANCELA'MEN'rO. Fica e .a hipoteca cedular registrada sob nu 05, 
nesta matricula, em virtude da quitação dada pelo credor BANCO 
---- ----·~ .. Valide aqui a certidão. 
lu S~ 'R~e 7~de p~ 
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO ...:MS ... 
[ 
MATRICULA· J [ FJOHA 
Sícia-.m.v"' · Oficfal 
_ =: 11553 := . . ._. __ =_=_02_=-_J ____ ·a&a. Pa:rdo-MS, . 10/Novemb:o/2011 
IMÓVEL: FAZENDA PULADOR. - SANTA ~IA E. CôtÕNiA BÁRl'UNm\. - MUNICÍPIO 
E COMARCA DE RIBAS DO J.U:O PA:RDO - EST.At>O . Dllf MATO GROS.SO DO. SOL. · ·· · 
SAm'.ANI>:tm. (lmAS:rL) S/A, Agência de São Paulo. (SP), ao de.vedor ROMEU 
PJ:US, nos termos do instrumento particular datado de 0.4 de Novembro 
de 201~. ,_Emol .. R$ 34,00ª FUNJEC; 10% R$ 3,40. Funjecc 3%: R$· l~.02. 
Selo Digital: ABT02549-546. Dou • Ribas do Rio Pardo - MS, lO de 
Novembro .de 2011. A Oficial: ) {Lücia Higa). 
AV.08/11553. Protocolo , de 10 dé Novembro de 2011. 
CAN~o. Fica canc~~ a hipoteca cedul_ar registrada sob nº 
06, nesta matricuL:a, em virtude da quitação _dada pelo creclo . .r SA:tlCO 
SAN!fANDEB. (:BRASIL) S/A, Agência de São Paulo ( SP) , ao devedor ROMEU 
PIBES, nos termos do instrumento particular datado de ('.14, de Novembro 
de 2011. Emol .. R$ 34,00~ FUNJ C 10% R$ 3,.40~ Funjecc 3%: R$ 1,02. 
Selo Digital: ABT02551-·97L D u fé. Ribas do Rio !?ardo ,_ MS, 10 de 
Novembro de 2011. A Oficial: -~...,....::----- (Lúcia Higa) • 
----~=----==~=----m==----~=----
R..09/11553. Protocolo nº 510 tle 1.8 de Abril· de 2013~ PAR'r~. Do 
Formal de Partilha, exp~::LQi:r aos 2!: de Abril de 2012, pelo·Juizo de 
Direito · da_ Vara dê• ucessões ,da Comarca de Campo Grande .(MS), 
subscrito pelo MM. Juiz de Direito, Dr.· Silvip G. ·Prado; extx:aido 
dos autos nº 0012415-90&2009 .. 8.12~0001 de inventário dos bens 
deixados por falecimento de MANOEL JOSÉ· l?IUS, {cujo óbito ocorreu 
aos 0.4 de Fevereiro de 2009, no estado ciyil de caso;J.dO no r{;!;gime de 
comunhão universal de bens antes da vigência da Lei nº 6.515/77 com 
ROSALINA SAMPAIO !?IRES), tendo siclo a partilha homologada por 
sentença proferida em 02.03 .. 20121 transitou eni jµlgado, em 
25.04.2012, .verifica-se que ,?7,73664% do int6vel. :mat:ri.oulado,. no 
valo.r de R$ 4. 995. 714, 00 {quatro milhões . .novecàntos · e noventa e 
cinco mil setecentos e quatorze z:eais), foi PAWJ!ILSADO na seguinte 
proporçã . .n a viúva-meeira ROSALl'NA SAMl?A:IO · PlBES, brasileira, 
pecuarista, portadora da c.r.R.G · nº s.·900 ... ·271-ssl?-SP e· do· CPF. nº 
095.557.978-381 residente e domiciliada em C~mpo Grande (MS}, na Rua 
Miraflores, nº 173, Carandá. Bosque, coube 50% ela parte ideal _de 
57,73664% no val.or de R$ 2.497.85'1,00 (dois milhões, quatrocentos e 
noventa e sete lllil., oitocentos e cinquenta. e sete rec1i.s) · e aos. 
herdeiros; MARCO l\N'.l?ON:tO Piru::s, brasileiro, pecuarista, portador da 
C.I.R.G nº 18504988-SSl?-SP e do CPF/ME' sob.nº 117.398~6-18-·92_. casado 
com ANA CARINA BORGES PIRES, (brasileira, dentista, portadora da 
e. I.R.G nº 23006789-X e do CP.F/MF sob nº '213.839. 678-90) ,, ,no regime 
da separação total de bens na vigência da Lei 6515/77, conforme 
escritura de pacto antenupcial.,. lavrada as fls. 274, Livro 376, 3° 
Tabelião de Notas da Comarca de A:raçatuba .. (SP), em 03.05.2001, 
residente · e domiciliado a Rua São Paulo., nº 526, apto.101, B,;iirrQ 1 
São Francisco, na cidade de Camp:> Grande - MS; ANA CLÁUÓXA PIRE:S · 
PINHEIRO DE LACEIU>A1 brasileira, adrrílnistradora: de empresa, 
portadora <ia C.I.R.G nº 214809031-SSP-SP . e do CPF/MF so_b . nº 
117.403.058-50, casada com LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA, 
(brasileiro, advogado, inscrito ·na OAB/MS sob o nº 82-28 e do CPF/MF 
Valide aqui . 
ª cerrj,ãm::;.O N. 0 02 -REGISTRO GERAL 
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r MATRfCULA 7 =:11553:= · 
.1° Servigo Registrai e.J~bellonato de Protesto 
· COMARCA DE RIBAS-0O RIO PARDO-MS 
nº 792.548 .. 961-13'1, no r-egim.a da separação de bens na vigência da Lei 
6515/77, conforme escritura de p.iwto :antenupcial, lavrada às fls. 
118, Livro 290, pelo Cartó'rio do 9° Oficio da Comarca de Campo 
Grande (MS), em 08 de junho de 2006, registrada sob n. 0 10788, Livro 
3, em 20.10.2008, no Cartóri~-do. 1° Oficio de Registro de Imóveis da 
Comarca de Campo. Grande {MS} , residente e domiciliada, h.a cidade de 
Campo Grande - MS, na Rua das Gar<;:as,. n° 565, aptoº 102, Bairro São 
Francisco e ELIANE MltJ.UA. Pirui:S PEREIRA DE SOUZA, brasileira, 
empresária, portadora ·da c.I .. R.G. nº 27.221.573-9 .. SSP-SP e do CPF/ME' 
sob nº 267. 756. 638-97, casada com E'ABER LALUCCI PEREIRA DE SOUZA 
(b.rasileiror empresário, portador da C.I.R.G. 'nº 24.630.957-X-SSP-SP 
e do CPF/MF sob nº 158.066.828-38), no regime da comunhão parcial de 
bens, na vigência da Lei 6515/77, ambos com endereço na Rua João 
Vale.riano Duarte, 957, s·ai.rro Cent.:i:o, em Aparecida do Taboado - MS, 
cou.be 16, 68% da eart~ ideal de Si, 73665% do imóvel, no valor de R$ 
833.2851 to . (oitocentos e trinta ~ três mil duzentos e oitenta e 
cinco. reais e dez centavos), para cada um dos herdeiros. Foi 
recolhido o ITCD no valor de R$. 9·~. 914,28. DAEMS nº 790.31LSQ3-23. 
Guia · de Informação nº 3963/2.011. · Apresentado os seguintes 
documentos: INCRA - CCIR 2006/2007 /2008/2009 - Código do Imóvel 
Rural·: Oô0.019.-370.967-2. Área Tc,tal {hà): 5.494,3589. Mód. Rural 
(ha): 20,5934. Nº M6d. Rurais: 212,47- Môd. Fiscal (ha): 35,0000. N~ 
M6d~ Fiscais: 156,9816. FMP (ha): 2,0000. Código da Pessoa: 
02 •. 365. 500-3. CPF: 200. 815 .. 4 38-34. Nº do Imóvel na Receita Federal: 
5.()54.546-9. Emol. R$ 914,00. FUNJlicc: 0%: R$ 91,40 .. FONJECC: 3%: 
R$ 27,42. Selo Digital: AEW 07182-480. fé. Ribas do Rio Pardo~ 
MS, 19 çle Abr.il de 2013. A Oficial: -~~,..e:;,_ ___ (Lúcia Higa} • 
R.10/11553. Protocolo n. 0 51467, de, Junho de 2013·. BIPO!l?ECA DE 
1° GBAU de 312,50 ba. Por Es.crit~_-;~ ......... , ... ica dé Parceria Pecuária com 
Garantia Hipotecária, lavrada à.s fls. 070, Livro n. 0 48, pelo 
Serviços Notariais e Re.gistrais do 4 ° Oficio da Comarça de 
Aquidauana (MS), em ·19 de Dezembro de 2013, os proprietários lª) a 
senhora. ANA ,cLAUDl:A PIRES PINHEIRO PE LACERDA; 24 ) a senhora EL:D\NE 
MARIA PIItES. -PEREIRA DÉ SOUZA e 3°} o senhor Nli.RCO AE!fONI:O PimlS, 
todos .já qualificados, deram em primeira e especial.hipoteca a área 
de 312,-50 ha, na seguinte proporção; Ana Claudia !?ires Pinheiro de 
Lacérda, a área de 125,00 ha; Ellane Maria Pires Pereira de Souza, a 
área de 62,50 ha e Marco Antonio Pires, a área de 125,00 ha, das 
Pa.l:tes ~de~is que possuem. no i:móve1 matriculado, à credora ROSALM 
SAMl?Al:O l?XRES, já qualificada.,. em garantia da entrega de 1. 536 (um 
mil e quinhentos e trinta e seis) de cabeças de gado bovinos, 
entregue por . · cada parceiros arrendatários a quantia de 512 
(quinhentos e doze) cabeças de gado bovino. o resultado da parceria 
será. distribuido da ~eguinte maneira: A parceira arrendatária ANA 
CLAUOIAºPIRES :i?I~HEIRO"DE LACERDA e seu esposo senhor LUIZ GU'ILHERME 
PINHEI~O LACERDA, obterao a renda de 40% e parceira proprietária 
obterá a .renda de '60%; a parceira arrendatária ELIANE MARIA PIRES 
PEREIRA DE SOUZA e seu esposo o senhor FABER LALUCCI PEREIRA DE 
Va/icteagui 
a certidão. 
,-::>~ il<~ e 7~ de 'P~J￾COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS -. · Í/ - f&l~a￾C") 
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=:11553:= [ MATRICULA J r FICHA J Oficial - L =:o3 := - a.R .. Pardo-MS, 12/Julho/20130· 
IMÓVEL: FAZENDA POLADO'.R - _ SAN!lfA M2UU:A E COLÔNIA _ BARRINHA. - MUNICÍPIO E COMJ\RCA DE lUBAS DO F.IO ~~~~ 
DO SOL. ~ .c--.n.N,,10 - . ES1'ADO DE MA~O GROSSO 
SOUZA~ obterão a renda de 40% e parceira proprietária 60% e ao 
parceiro arrendatário MARCO _ANTONIO PIRES e sua esposa ANA CAROLÍNA 
DA SILVA BORGES, obterão a renda ele 40% e parceira proprietária 60% 
do gado dado em parceria. As partes atribuem o valor de · R$ 
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a parceirà. Estipulam￾se as datas de 01 de Junho de 2013, 01 de Junho de 2014 e 01 de 
Junho de 2015, para ser aferido o resultado parcial da parceria e 
elaborado, se necessário, termo de ajuste.-. Sujeitando-se as partes · contratantes as demais cláusulas de condições constantes · da 
escritura. Emol. R$ 2.256,00. Fu11jecc 10%: 22,5,60. Funjecc 3%: 
67,68. F AOEP: R$ 17,77. Selo Digital; AFL .48635-775; Dou fé. 
Ribas d Pardo (MS), 12 de Julho de 2013. A. 
Oficial:_--tt-__ ..._ __ (Lúpia Higã). . 
-;;~~~~ Protocolo n •. º 54376, de 04 de Novembro de 2014. OOSSÃO 'l'l DÉ . POSSE SOBRE 25 HA E 7. 865 80 M2. · Por Mandado' de 14 de 
Ou ro de 2014, assinado digitalmente pelo MM. Juiz .de Direito em 
substituição Legal Dr. Valter Tadeu de Carvalho, da única' Vara 
Civel desta Comarca, extraido dos autos n. 0 0800459-
45.2014.8.12.0041 de ação de desapropriação e em .cumprimento a 
decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 1409095-
7492014 .8 .12 .000, proposta contra ROMEU PIRES, casado com CLEUSA 
MARIA BERNARDES PIRES: ROSALINA SAMPAIO PIRES, MARCO ANTONIO PIRES, 
casado com ANA CARINA BORGES PIRES, ANA CLAUDIA FIRES PINHEIRO DE 
LACERDA, casada com LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA, ELIANE 
MARIA PIRES PEREIRA DE SOUZA casada com FABER LALUCCI PEREIRÁ, DE 
SOUZA, foi concedida ao MONICfi?:tO DE RIBAS DO RIO PARDO, .a imissão 
p:rovis6:ria na posse de 25.ha e 7.865,80 m2, do imóvel-matriculado, 
tendo comprovado o depósito no valor de R$ 251. 103, 77 · (duzentos e 
cinquenta e um mil cento e três reais e setenta e. sete centavos)~ A 
área será destinada construção de e.asas populares _do programa 
Federal ''Minha Casa Minha vida'1 , conforme Decreto nº 036/2014 de 22 
de Maio de 2014, desta Municipalidade .. Emol. Isento conforme prevê 
o artigo 16, da lei 3003 de 07.06.2005. Selo Digital: AI! 13010-
050. Dou fé. ·bas do Rio Fardo - MS, 04 de Novembro de 2014. A 
Oficial ---">'<li---::,.-- {Lúcia Higa). 
=============~ ===========e=====~=======================~======= 
Pr tocolo nº 59005 de 03 de maio de 2017·. · ÓB:tTO. 
conf _ ão de Registro de Óbito, matricula nº 062901 01 55 
2002 4 00161 138 0075430 10, fornecida pelo 2° Oficio de Notas~ lª 
Circunscrição de Registro Civil da Comarca de ·campo Grande MS, em 
19/04/2017, averba-se o ÓB:t'l'O de CLlilUSA MARJ:A BERNAIU>ES · l?IBES, 
ocorrido aos 24 de agosto de 2002. Emol. R$ 22,00. FUNJECC 10% R$ 
2,20, FUNADElÚFONDE-FGE 10% R$ 2,20, FEADMl? 10% R$ 2,20. FONJECC 5% 
R$ 1,10, Selo Digital: ANY 97301-30 Dou fé. Ribas do Rio Pardo 
MS, 11 de maio de 2017. A .Oficiala :_-+-..,,_...~ __ (Lúcia Higa) • 
1° Serviço Registrai e Tabelion~to de Protesto 
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO-MS 
AV.13/11553. Protocolo nº 59006 de 03 de maio de 2017. 
DESMEM.Bl:U\MSNTO e CERIJ!IFJ'.'.CAÇÃO.. Procede-se a esta ai ... :erbação nos 
termos do requerimento, datado de 27 de março de 2017, firmado pelo 
MO'NICIPIO DE l'\IeAS DO RIO i.AIU)O, r.epres~ntado pelo Prefeito em 
exercicio Sr. Paulo Cesar Silveira Lima, para fazer constar que nos 
termo.a da Lei nº 10.267 de "28/08/2001 e de Decreto nº 4.449 de 
30/10/20021 a área do imóvel objeto desta matricula foi extremada 
para fins de habitação popular, a área de 25,7590 ha (vinte e cinco 
hectares e sete mil quinhentos e noventa metros quadrados), l?arcela 
04, devidamente matriculada sob nº 20312, Livro 02; aprovado pelo 
INCRA conforme Certificação nº abl4Slf0-6elf-4ada-8893• 
a96575d5901a, na data de 11/01/2017. F;rnolumentos: isento conforme 
prevê o artigo 16, da Lei Nº 3.003 de 07/06/2005. Selo Digital: ANY 
97306-176. fé. Ribas do Rio Pardo MS, 11 de maio de 2017. A 
Oficiala: ·=::jc:::2:::::::::= (Lúcia Higa}. 
========= ===============~======~~=======================~~ ÀV.14 .1 · ot_oc:olo nº 60893, de 20 de abril de 2018. AL!?ERAÇAg 
DE DEN -o DE l:MÓWL l\uru\L. A requerimento do proprietário 
Romeu P es, já qualificado, datado de 20 de .. abril de 2018, averba￾se a al teraçao da denominação de imóvel rural para ''FAZENDA SANTA 
HARIA X E II ~ PARirE J:l: 11 • EmoL R$ 44,00 .. E'UNJECC 10% R$ 4,40. 
FUNADEP/FUNDE~l:>GS' 10% R$. 41 40. FEADMl? 10% R$ 4,40. F0NJECC 5% R$ 
2,20. Selo .Digital: AQA 42514-65!(. Dou fé. Ribas do Rio Pardo MS, 
03 de maio de 2018. A Oficiala: --:r-.:~--- (Lúcia Higa). 
AV .15/11553 .• · P·rotocolo. nº 65,.-v..._.,,,. ..... e 02 de· outubro de 2020. MANDADO 
!2_E AVEBBAÇAO. l?or mandado averbação, expedido aos 17 de setembro 
de 2020, pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de 
Araçatuba SP, extraido do processo nº 1016186-87.2020.8.26.0032 de. 
Ação de Procedimento Coinum cível - Indenização por Dano Mai:erial, 
requerido pelo Espólio de CLEUSA MA.'RIA BEimA:RDES PIRES e GLÓRIA 
APARECIDA CAMPOS BEM.ANDES MtraA contra ROMEU PIBES, procede-se a 
ésta averbação para consignar a existência tla ação de procediment<.) 
comum, que tramita por aquele j1.1;i.,zo, em decisão proferida em 14 de 
setemb1:o de 2020,. pela MM. Juiz~ · de Direito Dra. Adz-iana Moscardi 
Maddi Fantini. Emol. R$ 44,00. FONJECC 10% R$ 4,40. FONADEP/FUNDE￾FGE 10% R$ 4,40 •. FEADMP 10% R$ 4,40. S O R$ 1;50. FUNJECC 5% R$ 
2,20~ Selo Oigltal: J\004118$-121-NOR. fé. Ribas do Rio r?a:i:dc, 
tvlU, 16 de outubro de 2020. A Oficiala: --k-!r.~,.,__ ___ (Lúcia Hi:çfa} .· 
CERTIDÃO 
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matricula n• 11553 
tem valor de Certidão, extraída de acordo com o Artigo 19, parágrafo 1 
da Lei .s.015n3. O rerendo é verdade e dou fé. 
Ribas da Rio Pardo-MS, 09 de fevereiro de 2023. 
Lucía Higa O~ICtAI.A E IIEGISTRADOM 
Asslnllllo dJ.iltflMente 
1 
IMÓVEL: 
PROPRIETÁRIO: 
MUNICÍPIO: 
COMARCA: 
ESTADO: 
ÁREA: 
PERÍMETRO: 
OBJETIVO: 
MEMORIAL DESCRITIVO 
ÁREA Á SER DESMEMBRADA 
MATRÍCULA 11.553 .. 
FAZENDA SANTA MARIA I E 11 
ROMEU PIRES E OUTROS 
RIBAS DO RIO PARDO 
RIBAS DO RIO PARDO 
MATO GROSSO DO SUL 
30 Ha 4.954,28 M2 
2.402,96m 
LEVANTAMENTO DE ÁREA A SER DES.MÉMBRADA 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
A descrição deste perímetro inicia-se dentro dos seguintes limites e 
confrontações: ponto 01, coordenadas E: 210263.00, S: 7734432.00. Distante 
446,35m, está o ponto 02, com as coordenadas E: 210518.00, S: 7734798.00. 
Distante 417,91m, está o ponto 03, com as coordenadas E: 210722.00, S: 
7734429.00. Distante 516,22m, está o po·nto 04 com as coordenadas E: · 
210961.00, S: 7733975.00. Distante 398,80m, está o ponto 05 com as 
coordenadas E: 210569.00, S: 7733891.00. Distante 623,58m do ponto 05 está 
o ponto 01, fechando assim o perímetro. 
CONFRONTAÇÕES 
NORTE- Ponto 02 confrontante com as terras do Sr. Marcilio Mascarenhas e 
outros; Ponto 03 confrontante c~m as terras. do Sr. Marcilio Mascarenhas e 
outros e Ponto 04 confrontante com o Bairro Jardim dos Estados (Lote 
Urbanizado) 
SUL- Ponto 05 ao ponto 01 com a Faz. Santa Maria I e li Parcelamento 3. 
LESTE- Ponto 04 ao 05 com a Faz. Sant. Maria I e li Parcelamento 3. 
OESTE- Ponto 01 ao ponto 02 com a MS - 357. 
Ribas do Rio Pardo - MS, 23 de fevereiro de 2023 
1/krú,;j c::0~JÍ,1Lí' t(1_i:lZt?,-\,vc - MATEUS EUSTÁCHIO vlCTALINO 
r Eng. Civil CREA MS 66944 
Assessor-! (Portaria SMADG Nº 180/2022) 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS 
CEP: 79180-000 
Tel.: {67) 3238-1175 
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 
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sés$e:nma. ,~ çinep: ·~. ,!bitent8! metros,· ,q1.:1ªdr:~.d,0ScJ eor11t,on,1e. 1ll(apa anexo. c:o!ílstando o 
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Pêitr~:,,á ~V~Íração ~ni: e$iudo, foram· considewa;dlos ·Os .:s.eguirite~i itens: 
-1, Lp~U!açâtl · 
2- ~s~n,r,lüdade 
3.' ~oteni~falidãde·d:a área 
··,4":i~'~-~g~i~a::.gomJJ.~rrêtor~S<·itla"resiao 5.,' ... ,,, . 
~!~E~:!':!~1XJo1l~::~rJ;i:~:i~ ~~ 
,,;. :Cá;rai(é~itaç:ã•Qjfisl~r;Anali$:ãmôts·a tire~,.~ dimein~õeSi do im61~et sua 
{0irm~:g~qin.1ét~.dà;f~titp9$iíçã~ em Jéi~çãnó 'aO rít1ii€j!t do· t:o.cgnsi:douroi: e a su;a. supeffície. 
~j~ftãruPJii .l\/íll\J\!\le1wAik tl'Jitr.i:i\a;l',;$ ti~ r,;1tt• f."AÍíil!:ílí:t' 
ijÚ!t~~n~~.Ü! d~.ilmr::f fflfl:~~1f ?(f:;'.1;;i;tir~~1~Jfiia~~ ~rti~i!M'17~ 
o hecta r,e, totafüt:aí1"lo:Jcr o v~ lor ele R$ 2 5,1.1 031 77 (dJ.]ltentos e .tinqJ.ierita e . um m it cento 
e três re.ais, e :s,eítentífJ! e sete, ceráitl!VoiS,,}_ 
. . . E, . oorno·;~ílt3llrnf)nte ~st~ r~sciltad'°' foi ~füti~ô p~ft:)dêiib~tãç~o u n.if:i;)rmEr. dE:1 
CMAI · {Comi$.são Mun1êip:a! il~ · AvaUá\ftão !mobiliãirta). o~ me$móê. · 'r:11:aríid~:ram d•igira:r o 
pre:seot~•. le:riJ1do .em trêi ·•tfü.ils. que data,m e Ass-inam para oB,fins dé·,díreito. · 
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<toi.SOli 110 usé'jd;é' .5Ü'~.~,:ª',~ij~~iÇ{~~;'l~S'~I~J~, qQótij.(Óê}cyilJlÍs:;e~. - , ,,, . ', . . ' ,•, ' ' ' 
co,w.srri1:ÂAND0: 
', à} ,.;.. AJ dispgstt;, n.o. iirt _ 13 ,:::ª.Puf d1' Decreto r:1,-0i ~-3~'5141 :e od i:spos·to no ~~g~ag,jn:r~EtiiiSr!Si!irJ;:;;r~~s; . 
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Art, 1°,Fio'àHlliP,f~V~dó ê hpmot69àrdô o' tâtlldô _de Avaliação da Comissão 
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•· Agravo de Instrumento Nº 1409095-74.2014.8.12.0000 
Agravante : Município de Ribas do Rio Pardo 
Procurador do : Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) 
Agravado : Romeu Pires 
Agravado : Cleusa Maria Barnardes Pires 
Agravado : Rosalina Sampaio Pires 
Agravado : Marco Antonio Pires 
Agravado : Ana Cláudia Pires Pinheiro de Lacerda 
Agravado : Eliane Maria Pires Pereira de Souza 
!-RELATÓRIO 
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, interpõe agravo - de 
instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ribas·dó 
Rio Pardo, que postergou a análise da medida liminar para depois da citação na ação de 
desapropriação por utilidade pública movida em face de Romeu Pires, Cleusa Maria 
Bernardes Pires, Rosalina Sampaio Pires, Marco Antonio Pires, Ana Cláudia Pires e 
Eliane Maria Pires Pereira de Souza (autos 0800459-45.2014.8.12.0041). 
Argumenta que instaurou a presente demanda com o objetivo de 
promover a construção de casas populares para atender a população municipal, por meio 
do Programa "Minha Casa, Minha Vida", tendo editado o Decreto ri. 036/2014, 
declarando a utilidade pública de 25 ha de propriedade dos agravados. 
Assevera que realizou o procedimento administrativo da 
desapropriação com a demarcação da área a ser desapropriada, além da avaliação pela 
Comissão Municipal de Avaliação hnobiliária (CMA:I) e, com a necessidade do 
prosseguimento da fase executória, ingressou com a demanda judicial. 
Aduz que estão preenchidos os requisitos do artigo 15 do Decreto-Lei 
n. 3.365/41 para a imissão provisória na posse, razão pela qual não poderia o 
Magistrado a quo ter postergado a análise da liminar. 
Alega que "a declaração de urgência foi devidamente efetivada por 
meio do art. 2°, do Decreto Municipal nº. 036/2014, que declarou a área de utilidade 
pública para fins de desapropriação e complementada nos autos da Ação de 
Desapropriação e manifestação do Procurador municipal, em que justifica a urgência (f. 
33-35)". 
r~~ ft.w:;:a~ g7()'.ha0c/4 ~ cç:~ch 9/:/ 
§L. ~Mnà ~~ eh Sfd:a 
Ao final, requer o conhecimento e o provimento do presente recurso a 
fim d.e refonnar a decisão recorrida para imitir provisoriamente o agravante no imóvel. 
O recurso veio instruído com as peças obrigatórias e sem preparo, ante 
a isénção legal. 
II - FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO. 
Conquanto não tenha sido expressamente requerido, extrai-se das 
razões recursais delineadas, até mesmo diante da natureza e da urgência da medida 
pleiteada, que o agravante pretende a concessão do efeito suspensivo ativo, ou seja, da 
antecipação dos efeitos da tutela. 
Para tanto, é preciso que estejam preenchidos os requisitos 
autorizadores para tal medida. 
Estabeleçem os arts. 527, inciso III, e 273, ambos do CPC: 
Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído 
incontinenti, o relator: 
( ... ) III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, 
em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, 
comunicando ao juiz sua decisão; 
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou 
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, 
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto 
propósito protelatório do réu. 
§ 1 ° Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e 
preciso, as razões do seu convencimento. 
Inicialmente, ressalto que eventual discussão acerca do mérito da ação 
será devidamente discutida no momento oportuno. Mister destacar, ainda, que eventual 
discussão sobre a titularidade do imóvel expropriado e o consequente direito de 
indenização poderá ser discutido a posteriori, até mesmo em razão da exigência do 
artigo 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41 para fins de levantamento de valores. 
Por ora, basta o preenchimento dos requisitos legais, os quais se 
encontram satisfeitos. 
fls. 102 
fls. 46 
~c/4 ~,çado g7~c/4 ./Ítdo ~t/4 '9%/ 
~- ~má ~-toch y~ 
Não obstante a decisão do Magistrado a quo no sentido de postergar a 
análise da liminar, deixando, ainda que de modo transverso, de concedê-la em um 
primeiro momento, a imissão provisória na pose do bem a ser desapropriado exige 
comprovação de urgência e o depósito de valor apurado em avaliação prévia, que visa, 
sobretudo, a assegurar que a medida somente ocorrerá mediante o pagamento de quantia 
próxima do valor de mercado do bem. 
Aliás, tal como redigido o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, basta à 
entidade expropriante alegar a urgência, cabendo ao expropriado demonstrar a 
inveracidade na contestação, se for o caso, vejamos: 
observa: 
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de 
conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará 
imiti-lo provisoriamente na pose dos bens; 
§ 1 º A imissão provisória poderá ser feita, independente dá citação do réu, 
mediante o depósito: 
a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor 
locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial; 
b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estàndo o 
imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido; 
c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto 
territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no 
ano fiscal imediatamente anterior; 
d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará 
independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a 
época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a 
valorização ou desvalorização posterior do imóvel. 
§ 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o 
expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável 
de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956) 
§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a 
imissão provisória. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956) 
§ 4º A imissão provisória na pose será registrada no registro de imóveis 
competente. (Incluído pela Lei nº 1.97, de 209). 
Sobre referido dispositivo legal, Celso Antônio Bandeira dé Mello1, 
( ... ) !missão provisória de posse é a transferência da posse do bem objeto da 
expropriação para o expropriante, já no início da lide, concedida pelo juiz, 
se o Poder Público declarar urgência e depositar em juízo, em favor do 
1 Curso de Direito Administrativo, 25ª ed., Malheiros, 2008, f. 868 
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~- ~:nu:t- ~~ /a Y.da 
Não obstante a decisão do Magistrado a quo no sentido de postergar a 
análise da liminar, deixando, ainda que de modo transverso, de concedê-la em um 
primeiro momento, a imissão provisória na pose do bem a ser desapropriado exige 
comprovação de urgência e o depósito de valor apurado em avaliação prévia, que visa, 
sobretudo, a assegurar que a medida somente ocorrerá mediante o pagamento de quantia 
próxima do valor de mercado do bem. 
Allás, tal como redigido o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, basta à 
entidade expropriante alegar a urgência, cabendo ao expropriado demonstrar a 
inveracidàde na contestação, se for o caso, vejamos: 
observa: 
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de 
conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará 
imiti-lo provisoriamente na pose dos bens; 
§ 1 º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, 
mediante o depósito: 
a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor 
locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial; 
b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o 
imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido; 
c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto 
territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no 
ano fiscal imediatamente anterior; 
d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará 
independente de· avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a 
época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a 
valorização ou desvalorização posterior do imóvel. 
§. 2° A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o 
expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável 
de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956) 
§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a 
imissão provisória. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956) 
§ 4º A imissão provisória na pose será registrada no registro de imóveis 
competente. (Incluído pela Lei nº 1.97, de 209). 
Sobre referido dispositivo legal, Celso Antônio Bandeira de Mello1, 
( ... ) !missão provisória de posse é a transferência da posse do bem objeto da 
expropriação para o expropriante, já no início da lide, concedida pelo juiz, 
se o Poder Público declarar urgência e depositar em juízo, em favor do 
1 Curso de Direito Administrativo, 25ª ed., Malheiros, 2008, f. 868 
fls. 103 
fls. 45 
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~- ~wna ~~e/4 Yda 
Ao final, requer o conhecimento e o provimento do presente recurso a 
fim de reformar a decisão recorrida para imitir provisoriamente o agravante no imóveL 
O recurso veio instruído com as peças obrigatórias e sem preparo, ante 
a isenção legal. 
II - FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO. 
Conquanto não tenha sido expressamente requerido, extrai-se das 
razões recursais delineadas, até mesmo diante da natureza e da· urgência da medida 
pleiteada, que o agravante pretende a concessão do efeito suspensivo ativo, ou seja, da 
antecipação dos efeitos da tutela. 
Para tanto, é preciso que estejam preenchidos os requisitos 
autorizadores para tal medida. 
Estabelecem os arts. 527, inciso III, e 273, ambos do CPC: 
Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído 
incontinenti, o relator: 
( ... ) III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, 
em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, 
comunicando ao juiz sua decisão; 
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou 
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, 
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto 
propósito protelatório do réu. 
§ 1 ° Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e 
preciso, as razões do seu convencimento. 
Inicialmente, ressalto que eventual discussão acerca do mérito da ação 
será devidamente discutida no momento oportuno. Mister destacar, ainda, que eventual 
discussão sobre a titularidade do imóvel expropriado e o consequente direito de 
indenização poderá ser discutido a posteriori, até mesmo em razão da exigência do 
artigo 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41 para fins de levantamento de valores. 
Por ora, basta o preenchimento dos requisitos legais, os quais se 
encontram satisfeitos. 
~a/r/4 ~,ach fif~r/4 ~ ~~eh .9::/7 
~- ~Mn#, ~~U, ,/4 Yda 
proprietário, importância fixada segundo critério previsto em lei. Se o 
expropriado, entretanto, puder demonstrar de modo objetivo e indiscutível 
que alegação de urgência é inverídica, o juiz deverá negá-la, pois, 
evidentemente, urgência é um requisito para a imissão provisória, e não 
uma palavra mágica que, pronunciada, altera a natureza das coisas e produz 
efeito por si mesma( ... ) 
Por sua vez, José dos Santos Carvalho Filho2 pondera: 
( ... ) os fatores administrativos que geram a caracterização da urgência 
quanto à imissão na posse se configuram como privativos do expropriante, 
que é, como sabido, o gestor dos interesses públicos. É a ele, 
exclusivamente, que compete essa avaliação ( ... ) 
Nesse diapasão, está comprovado o requisito da verossimilhança, eis 
que o Município agravante trouxe aos autos o decreto expropriatório, conforme 
documento de f. 19/20, memorial descritivo à f. 22/23, laudo de avaliação do imóvel (f. 
25/27), homologàçãó e aprovação do laudo (f. 28) e publicação (f. 29/31) e certidão de 
matrícula dos imóveis (f. 32/35). 
Especificamente sobre a declaração de urgência, esta foi devidamente 
efetivada por meio do art. 2º, do Decreto Municipal nº. 036/2014, que declarou a área de 
utilidade pública para fins de desapropriação e complementada nos autos da Ação de 
Desapropriação e manifestação do Procurador municipal, em que justifica a urgência, in 
verbis: "A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para 
efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo 
autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/1941 ". 
A respeito do fundado receio de dano irreparável, este também se 
encontra presente, pois além de estarem satisfeitas todas as exigências legais, possui a 
desapropriação utilidade pública, porquanto visa à construção de casas populares. 
Assim, quanto antes houver a imissão provisória, antes poderão as casas serem 
construídas em prol daqueles que necessitam de moradia, a satisfazer o interesse 
público. 
Por fim, é preciso fazer uma observação a respeito do depósito do 
valor exigido por lei. Denota-se que a avaliação foi feita conforme o artigo 685 do 
Código de Processo Civil, tendo sido o imóvel avaliado em R$ 251.103, 77 ( duzentos e 
cinquenta e um mil, cento e três reais e setenta e sete centavos), valor este que deve ser 
depositado para que seja expedido o mandado de imissão de posse, eis que se trata de 
requisito expressamente exigido pelo mencionado artigo 15. 
2 Manual de Direito Administrativo, 21ª ed., Lumen Juris, 2009, p. 802 
fls. 104 
fls. 48 
.X:dvna/ck~/eçach ff~c/4 ~ ~&j(Jot;h ~ 
§k. ~~ ..s&:er~~ ~ 
Aliás, conforme precedentes do STJ, este "tem sólido entendimento de 
que o Poder Público, em cáso de urgência, tem direito à imediata imissão na posse de 
imóvel urbano não residencial, desde que realize o depósito nos termos do art. 15 do DL 
3.365/1941, independentemente de avaliação prévia. Eventual diferença indenizatória 
em desfavor dos expropriados será aferida no curso do processo" (AgRg na MC 
18.876/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/05/2012, 
DJe 22/05/2012). 
Ante o exposto, nos termos do artigo 527, inciso III, e 273 do Código 
de Processo Civil, bem como, do artigo 15 do Decreto-lei n, 3.365/41, defiro a tutela 
recursal, mediante depósito do valor da avaliação do imóvel, para imitir 
provisoriamente o agravante (Município de Ribas do Rio Pardo, MS) na posse do 
imóvel descrito no .Decreto de Utilidade Pública (f. 19) e cónstante da matrícula n. 
11553 - Livro n. 02 -Registro Geral (1 º Serviço Registra! e Tabelionato de Protesto da 
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS) - f. 32/34. Em consequência, passo às seguintes· 
detenninações: 
1. O mandado de imissão de posse somente deverá ser expedído após 
o depósito, em subconta vinculada aos autos 0800459-45.2014.8.12.0041, do valor de 
R$ 251.103,77 (duzentos e cinquenta e um mil, cento e três reais e setenta e sete 
centavos). 
2. O valor depositado deverá permanecer com Conta Única, como 
medida de cautela, eis que não se tem notícia acerca de eventual disc·ordância acerca da 
quantia avaliada. 
3. Deverá ser expedido mandado ao Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Ribas do Rio Pardo, a fim de averbar na matrícula n. 11.553 a imissão 
provisória do expropriante na posse do referido imóvel, conforme o artigo 15, § 1 º, do 
Decreto-Lei n. 3.365/41. 
Intimem-se as partes, devendo os agravados oferecer conframinuta no 
prazo legal. 
Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem para viabilizar o 
cumprimento desta decisão. 
Campo Grande, 30 de julho de 2014. 
Des. Vladimir Abreu da Silva 
Relator 
fls. 106 
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
1 - PROPRIETÁRIOS: 
Romeu Pires, Rosalina Sampaio Pires, Marco Antônio Pires, Ana Claudia Pires Pinheiro 
de Lacerda, Eliane Maria Pires Pereira de Souza e Espólio de Cleusa Maria Bernardes 
Pires conforme matricula nº 11.553, Livro nº 02 do 1° Serviço Registrai e tabelionato de 
Protestos de Ribas do f?io Pardo - MS. 
2 - INTERESSADO: 
Prefeitura Municipal de í'.:?ibas do Rio Pardo, para desapropriação de parte do imóvel para 
fim de implantação de unidades habitacionais de interesse social. 
3 - SOLICITANTE: 
Prefeitura Municipal de .Ribas do Rio Pardo. 
4 - OBJETIVO: 
Emitir um parecer para avaliação do imóvel. 
5 - MÉTODO AVALIA TÓRIO: 
Comparativo de Dados de Mercado. 
6- CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: 
Trata-se de parte de uma área da Fazenda Santa Maria I e li - Parte li, formando um 
polígono irregular de terras sem benfeitorias, medindo 30 Há 4.954,28m2, situado no 
perímetro urbano, na margem esquerda da Rodovia MS-357, no município de Ribas do Rio 
Pardo - MS, sentido Sudoeste. 
6.1-ACESSO AO IMÓVEL: O imóvel está localizado anexo ao fundo do loteamento 
Jardim dos Estados e com frente para a rodovia estadual, próxima a entrada da cidade, 
sendo considerado de fácil acesso. 
6.2- RECURSOS HIDRICOS: Não existentes no local. 
6.3- TOPOGRAFIA: O imóvel objeto possui relevo plano, com inclinação transversal. 
6.4- COBERTURA VEGETAL: Terreno descampado com vegetação rasteira e presença 
de algumas árvores. 
6.5- CAPACIDADE DE USO DAS TERRAS: Não há restrições na legislação municipal 
com relação a atividade que se pretende desenvolver no locai. 
6. 6- OUTROS USOS: A área encontra-se sem utilização no momento. 
6. 7- BENFEITORIAS: Não existem benfeitorias no local. 
6. 7 - OUTRAS INFORMAÇÕES: 
O imóvel possui frente para a Rodovia MS-357 numa extensão dfJ 446, 35m, 
numa distancia do entroncamento com a BR-262 de aproximadamente 830, 00 metros; 
7. DIAGNÓSTICO DO MERCADO 
O imóvel deve ser considerado de média liquidez, pois possuí razoável 
localização, é confrontante com a malha viária da cidade, porém na extremidade da malha 
urbana do município. 
8.0- VALOR DE MERCADO: 
Com base na localização, preço de mercado atual e avaliações recentes, 
avaliamos o imóvel.de matrícula nº 11.553, (considerando o valor somente da terra, pois 
não há benfeitorias) na razão de R$ 100. 000, 00 por hectare, desta forma, de acordo com 
a planta aáexa ao laudo, podemos definir com base na área pretendida de 30 Há 
4.954,28m2
, .fica avaliado em R$ 3.049.542,80 (Três milhôes, quarenta e nove mil, 
quinhentos .e quarenta e dois rears e oitenta centavos). 
Ribas do Rio Pardo, 01 de março de 2023. 
ANEXOS: 
Croqui de Localização do Terreno. 
f magem Frontal da Áree. 
,, CEP: 
-~ !v1S 
ÁREA 00 PERÍll,E!RQ; SO ha 4.954,28 rn• 
TABEL.C., DO- Pf:RlMETRO 
"°""'" "°""'" PON!l> 03 
"°""'"' PON!l> OS 
"""º 02 e0Nll>03 
PON!l>"' 
eomoos 
PCNTO C1 
llATA: WNICIO/UF. 
FEVEREIROJ2023 RIBAS DO RIO PARDO. MS """"' 1 /2000 
f!ESP.m:m::o: 

DECRETO Nº. 67, DE 17 DE ABRIL DE 2023 
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel abaixo 
descrito, com 30,4954,28 Hectares, situado no Município .de Ribas do Rio 
Pardo, MS, e dá outras providências". 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, 
com fulcro no artigo 69, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o 
que lhe faculta a alínea "i" do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 10066/2023; 
CONSIDERANDO as demandas habitacionais em nosso Município diante da construção da 
"maior fábrica de celulose do mundo"; 
CONSIDERANDO a especulação imobiliária sem precedentes e a quantidade de fammàs 
residindo em sub-habitações, além da necessidade centenas de famílias de terem a sua 
tão sonhada "casa própria", que é um dever do Estado; 
CONSIDERANDO, por consequência, a necessidade de área para ampliar e dar início aos 
Projetos/Programas: Municipal Projeto "João-de-Barro", Estadual Programa "Lote 
Urbanizado" e o Federal Programa "Minha Casa-Minha Vida", 
D E CRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação 
amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$3.049.542,80 (Três milhões 
quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) a área de 
30,4954,28m2 (Trinta hectares, quatro mil novecentos e cinquenta e quatro metros 
quadrados e vinte e oito centiares) conforme mapa anexo, constando o perímetro 
compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas descritas as f. 9 
do Processo Administrativo nº. 10066/2023, sendo parte do imóvel com área maior de 
2.984 ha e 8.950,00 m2 (Dois mil novecentos e oitenta e quatro hectares e oito mil 
novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), conforme registro no livro 02, R.1 da 
Matrícula nº. 11533 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas· do Rio 
Pardo, MS, pertencente a Romeu Pires, ao Espólio de Cleusa Maria Bernardes Pires, 
Rosalina Sampaio Pires, Marco Antônio Pires e sua mulher, Ana Carina Borges Pires, 
Ana Cláudia Pires Pinheiro de Lacerda e seu marido, Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda, 
Eliane Maria Pires Pereira de Souza e seu marido, Faber Lalucci Pereira de Souza, cpjap·. 
qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula. \,/ 
""~1;\;-' ,,.. .fi =, _; /; 
Art. 2°. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza 
urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de 
desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº. 3 ,365/1941 . 
Art. 3°. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade 
promover a construção de casas populares do Projeto Municipal "João-de-Barro", do 
Programa Estadual "Lote Urbanizado" e do Programa Federal "Minha Casa-Minha Vida", 
constituindo-se de relevante interesse público e social. 
Art. 4°. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização 
ao Digno Poder Legislativo Municipal para abrir crédito suplementar e especial no valor de 
R$3.049.542,80 (Três Milhões, quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e 
oitenta centavos), destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado, nas 
seguintes dotações orçamentárias: 
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 
02 PODER EXECUTIVO 
02.02.11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
16 Habitação 
16.482 Habitação Urbana 
16.482.0003 Gestão Inteligente 
16.482.0003.2176 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
4.4.90.61.00 -AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
2.500.000 ................................................................................................. R$3.049.542,80 
Art. 5º. Referido crédito suplementar tem origem e serão utilizados, em igual valor, 
dos recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
Exercício de 2022, com fulcro no. artigo 43, § 1°, inciso 1, da Lei nº. 4.320/64, conforme 
demónstrativo delineado no Anexo I desta Lei. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
r-·. 
Registre-se, publiq__ue-se\ ~) cumpra-se! 
Ribas do Rio Part00~~_jl de 2023 . 
. /.1'/:, 
JOÃO ALFREp.S([}A~}EZE 
PREFEITO MUNICIPAL .·.~-- ,. . {\ '. \ ' 
l~1iêtíNi~ê?fêiRA~À~itiuRA?-· 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE A~SISTÊNCIA SOCIAL 
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e 
CONSIDERANDO as informações em desfavor da servidora L. M. D. P. N., conforme conteúdo da Comunicação Interna 
n. 085/2023 narrando faltas funcionais e omissões da servidora; 
CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passívél da penalidade 
administrativa, conforme o artigo 118 e 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; 
CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como violação de obrigação fun.cional · passível da penalidade 
administrativa, conforme o artigo 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo; 
RESOLVE: 
Art. lg Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora. L. M. D. P. N., a fim de averiguar os atos 
imputados até conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos 
r · '-ados nos autos e apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro ~o devido processo legal, 
notadamente pelas previsões e rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo. 
Art 2!! Atribuir o presente processamento do feito à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e 
Sindicância do Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Decreto n. 01 de 02 de Janeiro de 2023. 
Art. 32 Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de Abril de 2023. 
João Alfredo Danieze 
Prefeito Municipal 
DECRETON2.67,DE17DEABRILDE2023 
'Veclara de utilidade pública para fins de desapropriação o im6vel abaixo descrito, com 30,4954,28 Heàares, situado no 
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências". 
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 69, incisos VI e 
VII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta, a ç1.línea "i" do Decreto-Lei Federal n!! 3.365, de 21 de 
junho de 1941, alterada pela Lei Federal n 2 9.785, de 29 de janeiro de 1999, 
Considerando o Processo Administrativo n!!. 10066/2023; 
Considerando as demandas habitacionais em nosso Município diante da construção da "maior fábrica de celulose do 
mundo"; 
Considerando a especulação imobiliária sem precedentes e a quantidadéde famílias residindo em sub-habitações, além da 
necessidade centenas de famílias de terem a sua tão sonhada "casa própria", que é um dever do Estado; 
Considerando, por consequência, a necessidade de área para ampliar e dar início aos Projetos/Programas: Municipal Projeto 
"João-de-Barro", Estadual Programa "Lote Urbanizado" e o Federal Programa "Minha Casa-Minha Vida", 
DECRETA: 
Art. 19• Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável 
de R$3.049.542,80 (Três milhões quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) a área de 
30,4954,28m2 (Trinta hectares, quatro mil novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e oito centiares) 
conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas 
descritas as f. 9 do Processo Administrativo nf!. 10066/2023, sendo parte do imóvel com área maior de 2.984 ha e 8.950,00 
m2 (Dois mil novecentos e oitenta e quatro hectares e oito mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), conforme 
registro no livro 02, R.1 da Matrícula nf!. 11533 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, 
pertencente a Romeu Pires, ao Espólio de Cleusa Maria Bernardes Pires, Rosalina Sampaio Pires, Marco Antônio Pires e sua 
mulher, Ana Carina Borges Pires, Ana Cláudia Pires Pinheiro de Lacerda e seu marido, Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda, 
Eliane Maria Pires Pereira de Souza e seu marido, Faber Lalucci Pereira de Souza, cujas qualificações e partes ideais do imóvel 
encontram-se na referida matrícula. 
Art. 2.l!. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nf!. 3.365/1941. 
P -~. 32• O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção de casas populares do 
Projeto Municipal "João-de-Barro", do Programa Estadual "Lote Urbanizado" e do Programa Federal "Minha Casa-Minha 
Vida", constituindo-se de relevante interesse público e social. 
Art. 42. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal 
para abrir crédito suplementar e especial no valor de R$3.049.542,80 (Três Milhões, quarenta e nove mil e quinhentos e 
quarenta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado, nas seguintes 
dotações orçamentárias: 
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 
02 PODER EXECUTIVO 
02.02.11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
16 Habitação 
16.482 Habitação Urbana 
16.482.0003 Gestão Inteligente 
__ J6.482.0003.2176 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 
±.4.90.61.00 -AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
2.500.000 ................................................................................................. R$3.049.542,80 
Art. S2. Referido crédito suplementar tem origem e serão utilizados, em igual valor, dos recursos provenientes de super:ívit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, com fulcro no artigo 43, § lf!, inciso I, da Lei nf!. 4.320/ 64, 
conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei. 
Art. 6~\ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se! 
Ribas do Rio Pardo, 17 de abril de 2023. 
João Alfredo Danieze 
Prefeito Municipal 
1NIÔVJ;4: 
PROPRIJ=TÁRIO; 
NllJNíCiPiô: 
qôMÂR'QAz 
5S!AOQ: 
PERiMETRO: 
ôsJetlV:O: 
NJE:MORIAL DESêRlTIVÓ 
fi.REAÁ srsir< DESM&Me~o~· 
MATRf'êütA'H~ssa 
FAZ'&NPASAf{tít NIA'.RIA I e:11, 
R.0.MEU, l?(RES eõtJTR<:rs 
Ríl3A,$ ô,f;)-Rlô PÃR'tl{l 
RIS'AS DORlOP'.ARD.Q 
NlAT~tGR0$SO DO.SUL. 
JOJia íil,$.54,2& 11112 
2~AOf,;96m 
tevANl'~N(ENJQ bEÃ!iEA ASE:~ 1Jl;.$Mi:iívl'lâ~PA; . 
OESCRIÇ,ÂO DÕ P'SRíMijT~IW￾A clê$'Crtç.ão deste perím~trfJ ir;licia--se ,dentro __ do$- S$~Ointes tímifos e 
!Sttiii)J~:!?~;fffêii!l1 2'1Q961.0t). ·sr 773;3!r1,~0ó. Oi~t~(J'Je 39,8Jl0m, ·estã o ]lõriJ,() 05 •~qm as 
ctterdê,11ad~$:1$:l"[Q5S:9J.l0, s:-·7733S91;0,0., Dist~nteiaiaj5$rn oo ponto 05.estã 
0: poritt;,, ot, íêch~ndô ·a?$irn.o"J,-~rtroetró. · 
·coNFRONTÂyÔI$$, 
NC>RTS- Ponto cnr abnfrdntânt~-.çqro p.S '~rras d.:o •Sr, M$rcilio· MàS'c-arenhac&. ~ 
oútrós; Por*> :p3 ~onfrontante, cQm às téfrâs' :cto Sr. Marc'Hio Mascarenhas e 
outros· e ponto 04 · ci(1nfronfont~- éQQ1 o Báir-ro Jardih1- .clt,s· ·· êit~dos (Lote 
Vrbanizado)' 
SUL .. Ponto 05 ao ponto 01 r;iom ª F~z; Santa Màrià te li ParcêJa-mento i~ -
L8StE .. ft<1nt:o 04-ª.9..,Pi com a fãz, Sant. Marí~le li P.ãtê\31.ªr:nento '$. 
oi;S;t.e .. PQntP 0'1 ç10 põntô 02 c.om'a M$- $5;f. 
Rlhas do Riq Pardo'--' MS; ;23 de:'.fev~relro·d.e 2.023_ . I 
wJ~~Gs'tó.•W~~~,~ · , E,ng. Civi[;GJ;iJ;A.MS G6944 
A,s.essor -- l'{Portârla'SMAnGl-tº 1·ª0/2QZ2) 
Prt;ifeitura MuotcJpal d.e·füt;ª~ d*,'J;tio1 P.ariió 
Rua,ConCtiição do Rfo-.PatdQ, 1,74~:-Ç~rit,fo :.. Ri.bas do Rfo Pardo-/MS 
CEP: 791150°(100 
Tel.: (67f32S8-í1'i5 
www,ribasdbrló~ardbAiis,go:v ,bt 
PARECER JURÍDICO 
Assunto: Análise da legalidade quanto ao proçeà.unento Je desapropriação 
Parecer Jurídico n
º 48/2023 
DIREITO ADMI ISTRATIVO. 
DESAPROPRIAÇAO. DECRETO DE 
DELC\R.\Ç.\O DE CTILID.\DE 
PÚBLIC1\ Nº 67 /2023. PROJETO DE 
LEI 16/2023. 
O procedimento ora analisado visa aurorizar o Executivo Municipal 
a adquirir mediante desapropriação, podendo ser amigável ou judicial, imóvel rural com 
finalidade de insralar Programa :Municipal "João-de-Barro", Estadual Programa "Lote 
Crbanizado" e o Programa Federal "i\finha Casa :-.linha \'ida" . 
.,\ desapropriação de um imóvel pode ser definida pela transferência 
obrigatória da propriedade para o Poder Público ou para pessoas jurídicas como 
concessionárias de seff
iços públicos as quais tais poderes tenham sido delegados. 
O procedimento de desapropnação por utilidade pública, que pode 
se dar de forma amigável ou judicial, está regulamentado no Decreto-Lei 3.365 de 
21/06/41. 
De acordo com Helly Lopes �Icirelles, "a desapropriação é o 
moderno e eficaz instrumento de que vale o Estado (governo federal, estadual ou 
municipal) para remover obstáculos à execução de obras públicas e ser:iços públicos, para 
propiciar a implantação de planos de urbanizacão, para prescn·ar o meio ambiente contra 
devastações e poluições, e para realizar a justiça social, com a distribuição de bens 
inadequadamente utilizados pela iniciativa privada". 
No procedimento submetido a análise, encontra-se presente o 
Decreto Municipal que n
º 67 /2023, que "Declara área de utilidade pública para fins de 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pai do 
•<l,._\ C }n�!'ICiO :J(' f{ e P;irco ,7.?t,, (.,:.."'!tr 1 • .... rr 
d (:,7) 3"38-11;'> • P t:.is ,:;, R e, Pai do r-·s 
-Nw N.r I DJ�dcr ,cµ.,rd� _in'-'-�o-... t,r 
.l 1, 
. ' 
,,, 
desapropriação", laudo de avaliação por comissão designada pelo município, e o projeto 
Lei n
º 16/2023, que "Dispõe sobr-e a desapropriarão amigável 011 judicial da área de 30,4954 
Hectares, e dá outras providência!', legislando entre outros assuntos sobre a autorização de 
abertura de crédito suplementar destinado a cobrir as despesas da desapropriação. 
Ressalte-se que não consta nos autos do procedimento as matriculas da 
área objeto da desapropriação, ainda que o laudo de a,-aliação e Decreto 67 /2023 façam 
menção a elas, sugere-se que as mesmas sejam anexadas aos autos. 
Por fim, tem-se que não fora definida a forma que a desapropriação se 
dará, uma vez que se torna necessário antes a autorização legislativa de inclusão na dotação 
orçamentária, o que se pretende através do Projeto Lei 16/2023, mediante indenização 
estabelecida no laudo de avaliação da comissão. 
Salvo melhor juízo, emendo que o presente projeto 
procedimento, atende aos requisitos legais e constitucionais, estando apto a ser enviado a 
casa legislativa de Ribas do Rio Pardo -1\,IS, cumprida a sugestão de inclusão das certidões 
atualizadas do terreno. 
É o parecer que submeto à consideração superior, ressaltando que o 
parecer possui caráter opinativo, salienta que a análise jurídica sobre o procedin1ento se 
restringe à perfeita aplicação da legalidade, ficando os critérios de conveniência e 
oportunidade a cargo da autoridade superior competente. 
Salvo melhor juízo, este é o parecer. 
É a manifestação, salvo melhor juízo, yue apresentamos para decisão. 
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de abril de 2023. 
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./ i 
LARISSÀ FERNANDA SANTOS 
Assessora\Jurídica - Portaria n
º 006/2023 
OAB/MG n
º
. 136.515 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ���"' ílu.:i C.::,nc1:iç�1o :o I< e Pardc 1725. Ce1tn, � ,.,:tr> ;9-:80-000 ,� .... t, t h7i 3-'' 38� -175 • Rb&� co R,o Pardo - r--�s 
www_ribJ�;;or <:p,trl1c.m"' go•.-t)r 
{.�>ks , / 
,..,...,., if,lo 
---
I 
João-Vítor Frei���aves Procurador 7 9
20 OAB/MS 1 . 02 Portaria 034/2 2 
ESTADO MATO GROSSO DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL 
R MARCIANA C. LEMOS CNPJ: 01.696.482/0001-29 
N O T A DE E M P E N H O 60] 
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
� 
01 01 GAMARA MUNICIPAL 
Credor 
Razão Social I Fornecedor 
14017 BASMAGE & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS 
Endereço Número 
Rua Clovis Bevilaqua 208 
� Empenho 
1po Item da Despesa 
GL - Global 
Data de Emissão I Vencimento 1 Requisição Tipo 
28/03/2023 00052/23 INEXIGIBILIDADE -
Local de Entrega: Aplicação 
- Dotação 
Nro Red. Classificação Funcional 
7 01.031.0002-2010 -ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LEGISLATIVO 
Conta Debito 
33231O100 - CONSULTORIA E ASSESSORIA 
Sub-Elemento da Despesa 
3.3.90.35.00 -SERVIÇOS DE CONSULTORIA 
Vinculo 
5000000 - Sem código de acompanhamento 
-- Histórico 
CNPJ / CPF 
1 10.833.417/0001-99 
C1dade/UF Telefone 
CAMPO GRANDE/MS 
Número Ano Folha 
60 2023 Page 1 
I
Proc. Licitaçã< Processo Reserva 
000018/23 18/23 72 
Contrato 
Crédito 
ORÇAMENTÁRIO 
EMPENHO REFERENTE À CONTRATAÇÃO OE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA PARA AUXILIO E ACOMPANHAMENTO ÀS COMISSÕES 
PARLAMENTARES DE INQUÉRITOS (CPls). ATUAÇÃO EM PROCESSOS E PROCEDIMENTOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MS, PERIOOO CONTRATUAL 28/0312023 A 27/0312024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N
º 18/2023 E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2023. 
Pedido gerado a partir do resutt-da LICl!açâo: 000018123 -MO Mod .. 2023 - Modalidade. CM INEXIBILIDADE - N
° Mod.: 3 - Mod. Fonnatada: 3 - ASSESSORIA JURÍDICA. 
Item liDescrição dos Itens 
Item Quantidade Unidade Item 
12 MÊS ASSESSORIA JURÍDICA 
Valor Unitário 
10.000,00 
Total: 
Valor Total 
R$ 120.000,00 
R$ 120.000 00 
A
uto
r
i
zação ------------------------------------------� 
Tatiana Fernandes de Matos 
Contadora - CRC/MS 008358/0-6 
LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO 
PRESIDENTE DA CAMARA 
•• 411 1 
!.J J.....,...,� t\ 
• " ... > 
[ Nº Processo / Registro de preço: ( NÃO 
000018/23 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 
PEDIDO DE EMPENHO 
[
Pedido/Nº 
] [ Modalidade/Nº 
CM INEXIBILIDADE N!! 3 ./23 
][ Data Emissão 
00052/23 28/03/2023 
][ Vigência Ata 
Gestão ............... 10 CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 
Dados Gestão ............. R MARCIANA C. LEMOS - CEP: 79180-000 - SANTOS DUMONT - CNPJ: 01.696.482/0001-29 
Setor/Secretaria .......... CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO / -
Projeto ....................... 01.031.0002.2010.0000 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LEGISLATIVO Natureza Despesa ....... 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 
Ficha Orçamento......... 7 Fonte de Recurso.: 500 OOO<Recursos não vinculados de Imposto Sem código de acompanhamento 
Objeto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Dados do Fornecedor 
Fornecedor: BASMAGE & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCl/l Fone: CNPJ: 10.833.417/0001-99 Código/Nome Banco.: Agencia .. : Conta .. : 
Endereço: RUA SALIM MALUF, Nº 52 - CENTRO 
Registro de Preços 
N2 Controle Ata Reg. Preços: 
l 1tem litem licl Cod Prod 1 
Descrição Detalhada dos Itens 
010.041.342 1 ASSESSORIA JURÍDICA 
REQUERENTE 
PEDIDO DE EMPENHO/N2 - 00052/23 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 
Bairro: Cep: 79006-450 Cidade: CAMPO GRANDE MS 
Contrato 
Vigência .. : N2 Contrato: Vigência .. : A 
Descrição l Marca 1 Unid 1 Quant 1 Valor Unit 1 Valor Total 
WtS 12 1 10.000,00000 
Data:_/_/_ -----------Data: / / 
T OTAL PEDID O 
AUTORIZADO 
--- R$120.000,00 
Controle Ata Reg. Preços Digitador JOÃO MARCOS PEREIRA JUNIOR 
CNPJ..: 01.696.482/0001-29 R MARCIANA C. LEMOS SANTOS DCIMON19180-000 Ribas do Rio Pllttilo 
CAMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 
MARCIANA CUSTODIO LEMOS, 64, SANTOS DUMONT. RIBAS DO RIO PARDO-MS 
CNPJ: 01.696.482/0001-29 
Mês/Ano 
03/2023 
Folha Mensal 
Página 1 de 2 
Resumo Contábil Geral 29/03/2023 12:52:26 
Total de Vencimentos 274.326.46 Total a Empenhar 
Salário Familia Total de Proventos 277.366,77 (+) 
Outras Deduções Total Patronal 57.691,75 (+) 
Horas Extras (3.1. 90.16) 3.040,31 FGTS a Recolher 0,00 (+) 
Bolsa de Estudo (3.3 90.18) Total de Vantagens 6.979,17 (+) 
Despesa/Receita.Extra (PASEP, . . ) Dedução de Maternidade 0,00 (-) 
Sal. Maternidade Dedução de Salário Familia 0,00 (-) 
Beneficies Assistenciais 342.037,69 
Total Bruto 277.366,77 Total de Descontos 
Total de Descontos 104.908,67 Total de Descontos 104.908,67 (+) 
Total Líquido 172.458, 1 O Dedução de Maternidade 0,00 (+) 
FGTS a Recolher 0,00 Dedução de Salário Familia 0,00 (+) 
t Valor Ref. a 13° Salário 0,00 104.908,67 
Valores Sem 13º Salário 0,00 
Patronal �Bruto Deduções Liquido--i 
Patronal Salário Salário Outras Patronalj 
Vinculo Bruto Familia Maternidade Deduções Líauidoi 
30 SERVIDORES EFETIVOS 24.949,75 0,00 0,00 0,00 24.949,
75
31 SERVIDORES ELETIVOS 17 1 .445, 12 0,00 0,00 0,00 17.445, 12 
35 SERVIDORES COMISSIONADOS 15.296,88 0,00 0,00 0,00 15.296,881 
Total 57.691,75 0,00 0,00 0,00 57.691,75 
Funcionários 
Situação Quantidade 
01 - Normal 41 
94 - Afastamento por Doença não relacionada ao trabalho 7 
Total 48 
Quantidade de trabalhadores processados 48 
Proventos 
Evento Descrição Qtde. Reter. Valor Classificação contábil 
001 SALARIO BASE 37 1.080,00 110.823,99 Salário Base 
004 SUBSÍDIO 11 330,00 83.072,00 Salário Base 
009 A.T.S. 2 48,50 2.368,32 
014 DIFERENÇA DE SALARIO 3 0,00 1.779,12 i 
015 ADICIONAL DE CONFIANÇA 17 680,00 22.595,07 
036 ADICIONAL NOTURNO 2 0,00 553,22 
041 PERICULOSIDADE 4 80,00 1.604,00 
043 INTRAJORNADA 4 0,00 1.445,05 
048 CHEFE ZELADORIA PROP. 23 DIAS 1 50,00 1.546,78 
049 CHEFE DE SEÇÃO DE SEGURANÇA 1 50,00 1.002,50 
050 CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS PROP.23 1 90,00 1.624,1 7 
051 CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMONIO PROP. 23 1 80,00 2.686,53 
053 GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO PRO. 23 DIAS 8 0,00 4.014,32 
054 ADICIONAL LEGISLATIVO 7 420,00 18.890,97 
056 ADICIONAL DE TITULAÇÃO- A.T.F.A 18 242,00 7.306,22 
058 VERBAS INCORP. RESOLUÇÃO 065 1 21,55 1.034,04 
064 INSALUBRIDADE 6 120,00 2.259,26 
080 CASSEMS PATRONAL - 7,50% 24 180,00 6.979, 17 Vantagem 
093 GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO % 2 110,00 2.223,90 
130 HORA EXTRA 50% 2 96,00 2.349, 13 Hora Extra 
138 HORA EXTRA 100% 2 24,00 691, 18 Hora Extra 
160 B.C CASSEMS 24 2.400,00 91.922,37 
800 B.C MARGEM CONSIGNADO 1 35,00 2.643,20 
908 1/3 FERIAS 4 100,00 5.718,77 
909 ABONO PECUNIARIO 2 20,00 1.778,23 
952 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - INSS 48 0,00 57.691,75 Vantagem 

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