PREFEITURA MUNICIPAL�
MENSAGEM Nº 20/2023
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de abril de 2023.
EXCELENT{SSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a satisfação de encaminhar o incluso Projeto de Lei de n
º
. 17,
objetivando a desapropriação de área por utilidade pública, além de outras
providências.
A a aquisição envolve 30,4954,28 Hectares de área, que confronta com o
Jardim dos Estados, e será destinada aos programais habitacionais do
Município, Estado e União, diante do notório déficit habitacional em nossa
cidade.
Enunciadas as razões da iniciativa, submetemos a proposição ao exame desta
respeitada Edilidade, renovando as saudações de estilo ao Parlamento local.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
- - r __ --'-"- ,._ o;,.. o-,,,l,.., 17?<; - rPntrn - Ribas do Rio Pardo/MS
Atenciosamente,
Carogesco CA\1\RA MUKICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
..\.C\IO½l'20L� - 01-:0�
MENSAGEM N
º 20/2023
PROJETO DE LEI Nº
. 17, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a desapropriação amigável ou judicial da área de
30, 4954 Hectares, e dá outras providências".
o PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
°
. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, MS, mediante processo de
desapropriação amigável ou judicial, autorizado a desapropriar o bem imóvel
identificado como uma área com 30,4954,28m2 (Trinta hectares e quatro mil
novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e oito centiares),
pertencente a Romeu Pires, ao Espólio de Cleusa Maria Bernardes Pires, Rosalina
Sampaio Pires, Marco Antônio Pires e sua mulher, Ana Carina Borges Pires, Ana
Cláudia Pires Pinheiro de Lacerda e seu marido, Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda,
Eliane Maria Pires Pereira de Souza e seu marido, Faber Lalucci Pereira de Souza,
parte do imóvel com área maior de 2.984 Ha e 8.950,00 m2 (Dois mil novecentos e
oitenta e quatro hectares e oito mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados),
objeto da Matrícula n
º
. 11533, conforme registro no livro 02, R.1, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, com caminhamento
perimetral descrito no Anexo 1.
Art. 2
°
. O imóvel de que trata o art. 1
°
. será destinado à construção de moradias
de projetos/programas habitacionais: João-de-Barro, Lote Urbanizado e Minha CasaMinha Vida.
Art. 3
°
. A área foi avaliada em R$3.049.542,80 (Três Milhões, quarenta e nove ..
mil e quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 4
°
. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créd
suplementar e especial no valor de R$3.049.542,80 (Três Milhões, quarenta e nove
mil e quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao atendimento
de despesas ao objeto ora autorizado, nas seguintes dotações orçamentárias:
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
• - ' - "'- n�-...i-- 1 nc; - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02.02.11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
16 Habitação
16.482 Habitação Urbana
16.482.0003 Gestão Inteligente
16.482.0003.2176 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE
HABITAÇÃO
4.4.90.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
2.500.000 .................................................................... R$3.049.542,80
Art. 5
°
. Para cobertura do crédito de que tratam os artigos anteriores, serão
utilizados, em igual valor, recursos provenientes de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, com fulcro no artigo 43, § 1
°
, inciso 1, da
Lei n
º
. 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo li desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
. • ---.- rontrn - Ribas do Rio Pardo/MS
ANEXOI
IMÓVEL:
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA A SER DESMEMBRADA
FAZENDA SANTA MARIA
PROPRIETÁRIO:
MUNICIPIO:
COMARCA:
ESTADO:
ÁREA:
PERi METRO:
OBJETIVO:
ROMEU PIRES E OUTROS
RIBAS DO RIO PARDO
RIBAS DO RIO PARDO
MATO GROSSO DO SUL
30 Ha 4.954,28 M2
2.402,96 M
LEVANTAMENTO DE ÁREA A SER DESMENDRADA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
A descrição deste perímetro inicia-se dentro dos seguintes limites e confrontações:
ponto 01, coordenadas E:210263.00, S:7734432.00. Distante 446,35m, está o ponto
02, com as coordenadas E:210518.00, S:7734798.00. Distante 417,91m, está o
ponto 03, com as coordenadas E:210722.00, S: 7734429.00. Distante 516,22m, está
o ponto 04 com as coordenadas E: 210961.00, S:7733975.00. Distante 398,80m, está
o ponto 05 com as coordenadas E: 210569.00, S:7733891.00. Distante 623,58m do
ponto 05 está o ponto 01, fechando assim o perímetro.
CONFRONTAÇÕES
NORTE- Ponto 02 confrontante com as terras de Sr. Marcilio Baioni e outros, ponto
03 confrontante com as terras de Sr. Marcilio Baioni e outros e ponto 04 confrontante
com o Bairro Jardim dos Estados.
SUL- Ponto 05 ao ponto 01 com a Faz. Sant. Maria I e li Parcelamento 3.
LESTE- Ponto 04 ao 05 com a Faz. Sant. Maria I e li Parcelamento 3.
OESTE- Ponto 01 ao ponto 02 com a MS - 357.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
• -· - ·-'- 1 .,,c - rontrn -Ribas do Rio Pardo/MS
ANEXO li
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
· - • �· - "-·-'� 1-,-,,:; - r,:,ntro - Ribas do Rio Pardo/MS
o
1
2
,3
14
IS
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
◄l
42
43
4◄
4S
◄6
◄7
48
◄9
5:,1!] � �-
.: 13
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO· Consolidado
Balanço Geral
Anexo 14 - Balanço Patrimonial
Ano de 2022
4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN n° 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 04 - TCE/MS, Resoluçao n
°
:le 03/10/2018 '•
ATIVO PASSIVO
Gl • ESPECIFICAC"ÃO NOTA1 2022 2021 Nr. G2 • ESPECIFICAÇÃO
ATIVO CIROJLANTE o 97.060.373,20 ◄2.269.613,90 50 PASSIVO CIRCULANTE
Caixa e Eoutvalente, de Caixa o 95.633.402 40 41,2◄7.570,07 SI Obrtgações Trab-lilhl5tas, Prevldend6r1.s e Asslstlnclals a Pagar a Curto
Créditos a Curto Prazo 16.201,58 Prazo
o 2.027,09
52 Pessoal a PaQar Créditos Trfbuúrios a Receber o 1.157 90 16.201,58
53 Benelldos Prevlden<Urios • Paoar
a.entes o 0,00 0,00
54 Benel'k:los Assistenciais a Pagar
Créditos de Transrerfndas a R� o 0,00 0,00
ss Encaroos Sociais a Paoar Empréstimos e Anandarnentos Concedidos o O 00 0,00
56 Emprtslimos e Ananciamentos a Curto Prazo
Dívida Ativa Tribut'ria o 869,19 0,00
57 Fornecedores e Contas a Paoar a Curto Prazo
Dívida Attva nlo Tr1buúr1a o 0,00 0,00
( •) Alustc de Perdas de Crid1tos a Curto Prazo
58 0brinArnH Asais a Curto Prazo
o O 00 0,00
59 Transferb'das Asais a Curto Prazo
Demais �ltos e Valo<es a Curto Prazo o 6.313,22 254.932 49
Investimentos e Anlic.arnM; Temp0rirtas I Curto Prazo
60 Prov� a Curto Prazo
o O 00 O 00
61 Demais ()t)nnlM'W's a Curto Prazo
Estooues o 1.418.630 49 750.909,76
62 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo nJo Orculante Mantido oara Venda o O 00 0,00
Ativo Blolóolco 63 Obrigações TrabalhistH, PrevidendArias e A.ss,stblclais a Pagar a LOngo
o 0,00 0,00 Prazo
Varillrlw-� Patrimoniais Diminutivas Paaas Antecipada�nte o 0,00 0,00 64 Cm�stlmos e Anancia�ntos a Lonoo Prazo
ATIVO NÃO CIRCULANTE o 75.083. 703,40 76.60S.l79,9S 65 Fo�res e C.ontas a Paoar a I IVVUI Prazo
Attvo Reatlz,vel a Lonoo Prazo o 24.087 .922, 78 19.844.899,6◄ 66 Obriqacões Fiscais a Lonoo Prazo
C�ltos a l.nnnn Prazo o 24.087.922,78 19.84◄.899,6◄ 67 Transferblcias fiscafs a LOnoo Prazo
Crb:t1tos Tnbutários a Receber o 24.087.922,78 19.844.899,64 68 Provls6es a LOnoo Prazo
ON!:ntes o 0,00 0,00 69 Demais Ob� a Lonnn Prazo
Empr�stlmos e nnandament<X eoncerdktos o O 00 0,00 70 Resuttado Olfer1do
Divida Ativa Tribut:AN o o 00 0,00 71 PATRIMÓNIO LIQUIDO
0lvkta Ativa nlo Tributária o 0,00 0,00 72 Patrlm6nio Social e Capital Social
Créditos Previdenoários do RPPS o 0,00 0,00 73 Patrimõmo Social
Créditos de Transfe�noas a Receber a Longo Prazo o 0,00 0,00 74 Capita, Socl&I ReatiZbdo
Outros Crêdltos a LOnnn Prazo o 0,00 0,00 7S Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
(·) Aluste de Perdas de Créditos a LOnQo Pnlzo o 0,00 0,00 76 Reservas de Capital
Demais Créditos e Valores a Lonqo Prazo o 0,00 º·ºº 77 Ajustes de Avafi.-.LI Patrimonial
lnvesUmentos e Apfica�s Temporánas a Longo Prazo o 0,00 0,00 78 Rese,vas de Lucros
Estooues o O 00 0,00 79 Demais Reservas
Ativo Slolóalco o O 00 0,00 80 Resultados Acumul�os
Varlal"M'l Patrimoniais Diminutivas PANIS Anteooadamente o o,oo 0,00 81 Superiv,ts ou �fiats Acumulados2
Investimentos o 1.007,23 1.007,23 82 Suoe.rávits ou D�fiots do Exerckio
lmobiflz&do o S0.99◄.773,39 56.759.273,08 83 Superáv1ts ou �fiot.s de Exeródos Anteriores
Bens Móveis o t◄.698.231,51 15,877 .929,89 84 Alustes de Exf:f'ddos Antenores
6ens Imóveis o 39.459.444,57 ◄2.712.526,75 85 Supe"'v•t:s ou �cfts resultantes de Extlf"l(Jo, Fuslo e Oslo
C-) Subvenr.
Jn Governamental para tnvest,mentos o 0,00 0,00 86 Lucros e. Prejuízos Acumulados2
C •) �predac�. Exaust:Jo e Amortização Acumuladas o 3.162.902,69 1.831.183,56 87 Lucros e Prejuízos do Ewerddo
(-) Rcdudo ao Valor Recuper,vel de Imobiltz�o o 0,00 0,00 88 Lucros e Pretulzos Acumulados de Exercidos Anteriores
lntanoívet o 0,00 0,00 89 Alintes de Exercidos Anteriores
Softwares o O 00 0,00 90 Locros a Destinar do Cxerdcio
Marcas Dire,tos e Patentes Industriais o 0,00 0,00 91 Lucros a Destinar de Exerdoos Anteriores
Direito de Uso de Imóveis o 0,00 0,00 92 Resultados Apurados por ExUnrlo, rusão e Cisão
Patnrnõmo Cultural lntanoivcl o 0,00 º·ºº 93 ( •) AÇÕes/COtas em Tesouraria
(-) Amorbzação Acumulada o 0,00 0,00 94 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
(·) Reduç� ao Valor Recuper�vel de lntanglvel o 0,00 º·ºº
01ferklo o º·ºº 0,00
TOTAL 00 ATIVO o J72, l44.076,60 118.874.793,85
NOTA1 2022
o 9.659.037,56
o 1.418.002,30
o 273.938,04
o 0,00
o 0,00
o 1.l◄◄.06◄,26
o 0,00
o 2.532.229,09
o 481.915,95
o 11.500,00
o 0,00
o S.215.390 22
o 13.505.589,16
o ll.430.192,36
o 0,00
o O 00
o 75.396,80
o º·ºº
o 0,00
o 0,00
o 0,00
o 148.979.4◄9,88
o 0,00
o 0,00
o 0,00
o 0,00
o 0,00
o 0,00
o O 00
o 0,00
o 148.979.4◄9,88
o 165.484.818 82
o SS.273. 711, 76
o 108.822. 774,35
o 1.388.332,71
o O 00
o • 16.505.368,94
o O 00
o º·ºº
o - 16.505.368, 94
o 0,00
o 0,00
o º·ºº
o º·ºº
o 172.144.076,60
OUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº 4.320/64 QUADRO 0"5 CONTAS DE COMPENSAf'ÃO • LEI Nº 4.320/64
G3 - ES�IFICAÇÃÇ) NOT�• J. _
2022 __ L_ 2
.
021
_ ,_
Nr. _ _ _ _
G4 • ESPECIFI,ÇAÇÃO --
NOTA1 2022
�
·"· ._,._.,,, .... ,A tro m� nnv hr/assinador/conferenc1a e informe o código: 45FC16B8DAC8
14/04/2023
2021
11.026.488,30
1.050.243,55
69.116,28
0,00
0,00
981.127,27
0,00
1.235.586,86
228.656,32
0,00
0,00
8.512.001,57
15,530.900, 14
15.447.800,33
0,00
O 00
83.099,81
0,00
0,00
0,00
000
92.317.◄0S,◄ l
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
92.31 7.405,41
108.822.774,35
19.548.459,29
89.274.315,06
0,00
0,00
- 16.50S.368,94
0,00
000
• 16.505.368,94
0,00
º·ºº
tfoo
01nn
118.87◄. 793,�
5
C) ,
2021
ªm..� g-!<.�
95 ATIVO m o 172.144.076,60 118.874.793 85 102 ATOS POTENCIAIS ATIVOS
96 Ativo Financeiro o 95.633.402,40 41.349.853, 78 103 Garantias e Contragarantias Recebidas
97 Ativo Permanente o 76.510.674,20 77.524.940,07 10◄ Direitos Convenlados e Outros Instrumentos �neres
98 PASSIVO (li) o 3S.967.882,11 31.487.051,03 105 Direitos Contratuais
99 Passwo Financeiro o 20.662. 766, 95 15.372.092,62 106 Demandas Judiciais
100 Passivo Permanente o 15.305.115,16 16.114.958,41 107 Outros Atos Potendals Ativos
101 SALDO PATRJMONIAL (I-11) o 136.176.194,49 87.387.742,82 108 ATOS POTENCIAJS PASSIVOS
109 Garantias e Contraqarantlas Concedidas
110 Obrta� Conven1ados e Outros Intrumcntos Cnrvw'neres
111 Obrioações Contratuais
112 Demandas Jud6cials
113 Outros Atos Potenciais Passivos
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICTT FINANCBRO
Nr. Fonte de Recursos NOTA2 2022
114 00 - Recursos OrdiMrios o
115 o 1 - Receitas de Impostos e de Transfe�nda de Impostos - Educação o
116 02 - Receítas de Impostos e de Transferênda de Impostos - Saúde o
117 14 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS orovMientes dO Governo Federal o
118 15. Transferinda de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educac.SO · FNDE o
119 16 • COntribu1cJo de IntervHrM do Domínio Econõmico · ODE o
120 17 • Contnbuir3'n para o Custeio dos Servt(Os de Iluminado Pública • COSIP o
121 18 • Transferbldas do FUNDEB • Jm�os 70CMt o
122 19 • Transferfndas do FUNOEB · Impostos 30% o
123 20 . Transferindas de Convênios ou de Contratos de Repasse vlnculados à Edul'.M"Ãn- União o
124 21 - Transferênoas de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saüde- Um.Jo o
125 23ed=,!a=:��=() Convblios ou Contratos de Repasse da Unlão (nlo relacionados i o
126 24 - Transfer�ndas de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à EducaçJo • Estado o
127 25 - Transfer�ndas de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à SaLlde -Estado o
128 27 - Outras Transterfncias de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (nlo relacionados à
ec1,;,..;.i,;/saúde/asslstênda social)
o
129 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nadonal de Assistência Social - FNAS o
130 30 - Transferência de RecurSOS do Fundo Nadon� de Hablt..,
.J.,,, de Interesse Sodal - FNHIS o
131 31 • Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual o
132 50 - FMOCA - Fundo Municipal dos Olrettos da Criança e do Adolescente o
133 70 • compensações Ananceiras de Recursos Naturais o
134 71 - Recursos Vincul.ados ao Trânsito o
135 80 - Transferências do Estado -FUNOERSUL o
136 81 - Transferêndas do Estado - FlS-Fundo de Investimentos Sociais o
137 82 - Transferências do Fundo Estadual de Asslst�ncia Social - FEAS o
138 92 - AhcnacJo de Bens • Móveis o
Nota Exollcatlva
<=cto rlnr-11mP.nto é cooia do original assinado digitalmente por: JANAINA ROCHA FERREIRA- 14/04/23 09:27 / JOAO ALFREDO DANIEZE - 14/04/23 09:28
·· - --.. '-•1��c;n,,rlnr/r.nnffirencia e informe o código: 45FC16B8DAC8
o 283.518,00 0,00
o º·ºº 0,00
o 0,00 0,00
o 283.S18,00 0,00
o 0,00 0,00
o 0,00 0,00
o 167.060.747,29 147.172,12
o º·ºº 0,00
o 0,00 º·ºº
o 167.060.747,29 147.172,12
o 0,00 O 00
o 0,00 0,00
2021
63.977.488,63 34.287.879,71
1.590.001,19 0,0(
• 10.0◄8. 38S,09 º·º'
3.154.939,80 o.�
807.492,01 º·º
143.494,29 o,o
1.588.750,67 0,0
820.413,17 o.o
27.754,42 º·º
77.330,79 o.e
2.89◄,37 o.e
166.192,56 0,C
-104.657,98 0,(
1.197.778,54 º·'
39.310,16 º·'
531.819,28 o,
8.607,71 º·
3.33S.494,23 º·
16.492,25 º·
2.898.928,76 º·
28.572,11 º·
3.998.129,33 o
378.974,79 o
148.689,46 o
244.130,00 o
r-.
' \ /
�
GAB/45/2023
Ribas do Rio Pardo, 24/02/2023
Ao ARQUITETO
FÁBIO ALEXANDRE CAMARGO
DIRETOR DO DEPTO. DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ASSUNTO: DESAPROPRIAÇÃO,
DianJe da grande espec.ulação imobiliária atual, decorrente da construção
da "maior ·fábrica de celulose do mundo", com aluguéis altíssimos, é de
nosso interesse em renovar o projeto do "Lote Urbanizado", em parceria
com a.Agehab/MS, que tem sido um sucesso atendendo famílias que não
possüem condiçõe.s dé financiar sua casa própria.
Para tanto, há uma área ao lado do Jardim dos Estados, objeto da matrícula . . ( \
nº. 11553, onde anteriormente já foi desapropriada uma área de 2~)l2.s.lJ
Hectares e que, agora, pretendemos ampliar a área, com nova
desapropriação, porém para uma área de 30,4954 Hectares, conforme
estudo prévio ora juntado.
Diante disso, determino a conferência das coordenadas, assim como seja
iniciado procedimento de avaliação, através da Comissão já existente,
consultando, inclusive, Corretores credenciados, para que possamos
iniciar o procedimento de desapropriação por utilidade pública/interesse
social.·
Sem mais, firmo-me,
,·
r \ )l
PRCf{CtCOLO n'-' 1.·~·ç;.jJ ~~ ,:;;;~z:~•=~:- ~
.··; :1 ~.; : .. --."'
--- -··· ll"l\.1-IV LJC Kt:\:il~ 1 RO PUBLICO E DE PROTESTO.DE T(TULOS CA
Valide~_~ilE(llSTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARO
a cerlidao. ..t:t® ~Q' /:IM. .J:uJNW floJ~
IAIS
MS
e,;
e.a
LL
l'-
u.. l
N
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IMÓVEL: FAZENDA PJJLADQB - SANm MAR;tA E COLÕND, BARRnfflA - Mtffitct PIO E CO::
MMA\ PE RIBAS UQ RIO PARDO - ESTADO DE W\10 GRosso PQ sm, ..
uma área de terras com 2.984 ha 8.950,00 m2 {dois mil novecentós·eoitenta
e quatro hectares., oito mil, novecenJ;os e cinquentallletros quadrado&), com
denominação de FAZENDA PULADOR. - SANTA MARIA E COLÔNIA BARRINHA, situada
neste município e comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, tendo os seguintes limites: o M-1, este cravado ao norte do referido
imóvel, em comum com a Cidade de Ribas do Rio Pardo; cravado.à margem esquerda da Cabeceira Barrinha, da! segue margeando a referida Cabeceira
Barrinha, água acima margem esquerda pela uma resultante e pelo rumo e
distância de 86°lO'OO"NE e a 698,00 metros, sempre servindo o seu leito
como divisa até o M-02, este cravado na margem esquerda da Cabeceira da
Barrinha, dai segue por linha seca, dividindo com terras c::1a·colõnia:Barrinha e terras da Parte da Fazenda Granjinha do Pulador, pelo rumo e distância de 56ir10"001
•sw e a· 7.627,00 metros até o M-03~ deste segue por•· lin.ba
seca, dividindo com terras da Fazenda Granjinha do Pulador, pelo rumo e
distância de 389 00'0011NW e a 2.555,00 metros até o M-04, d~ste segue por linha seca, dividindo com terras da Fazenda da Mata, pelo rumo e distância
de 26#55'00 11NE e al.695,00 metl:'os até o M-05.dt;ste s1:;gue por linlla .seca,
dividindo com mesma confrontação, pelo rumo e distância de 42°35'00"NE e a
2.862,50 metros até o M-õ, deste segue por linha seca, dividindo com., terras da Area Desmembrada, pelo rumo e distância de 45e421 oo~ss e a l.813,60
metros até o M-7, este cravado na Estrada Municipal, deste segue pela Estrada Municipal, dividindo com terras da Ãrea Desmembrada, pelo rumo e
distância de 53•36'00"NE e a 995,02 metros até o M-8, este cravado na Estrada Municipal, deste segue por linha. seca, 'dividindo com terra da Área
Desmettlbrada pelo rumo e distância de 44~13'00"NW e a 1.626,20 metros até o
M-9, -cravado a margem esquerda da cabeceira Comprida,. daí. segue margeando
a referida Cabeceira comprida, água aciJna margem esquerda pela uma resultante e pelo rumo e distancia de l0°13'24DNvl e a 337,25 · metros, sempre servindo o seu leito com divisa até o M-10, este cravado na margem esquer- da da cabeceira comprida, dai segue por linha :seca .dividindo com terras. da
Fazenda santa Virgilina pelo rumo e distância de 64S47'00"SE e· a 126,80
metros até o M-ll, deste segue por linha seca, divid.indo · com . mesma. confrontação, pelo rumo e distância de 69°28"00 .. NE e a .2 .. 990,00 metros até. o
M-12, deste segue por linha seca dividindo com mesma confrontação, pelo
rumo e distancia de 5611 3l'OO"NE e a 568,00 metros atá o M-13, deste segue
por linha seca dividindo com a cidade de Ribas do Rio Pardo, pelo rumo e
distância de 68ª27'00"SE e a 661 1 50 metros até o M-14, deste segue por linha seca dividindo com mesma confrontação, pelo rumo e distância de
21'331 00"SW é a 1.130,00 metros, até o M-15, deste segue por linha· seca
dividindo com mesma confrontação, pelo rumo e distancia de 881t30"00"NE f: a
5601 00 metros, até o M-16, deste segue por linha seca dividindo com mesma
confrontação, pelo rumo e distância de Olg30'00ªSE e a 1.060,.00 metros até
o M-17, deste segue por linha seca, dividindo com mesma confrontação, pelo
rumo e distância de 56ª3l'00"NE e a 568,00 metros até o M-18, deste segue
por linha seca dividindo com mesma c~~frontação, pelo rumo e distancia de
02"30'00"SE e a 885 1 00 metros atê o M-·1, ponto de partida. CONFRONTAÇÕES: AO NORTE: com a Fazenda da Mata, Fazenda Santa Virgilina e Area Desmembrada; AO LESTE: Com a cidade de Ribas do Rio Pardo; AO SUL: eom a Colõnia
Barrinha e Parte da Fazenda Granjinba do Pu!ado~. ~O OESTE: Com a.· Granji- nha do Pulador. Engª. Florestal: Ronaldo Acir Ribeiro Santos, CREA 1054-D.
CCIR 1998/1999 n11 000019 370967 2. Area Total:. S .. 868,5. Mód. Rural: 45,0;
Nst Mõd. Rurais; !>3,62; Mõd. Fiscal: 35; N" Mód. Fiscais.; 1671 67; FMP: 2,0.
N9 do Imóvel na Receita Federal: 5054546-9. PBQPRXETÃlUQS: MANOEL JOSj PIB§, brasileiro, pecuarista, RG n~ 3942-082-SSP/SP, CIC nª 200.875.438-34,
casado no regime, da comunhão universal àe bens, anteriol:lltente à tei
6.515/77, com EQSALtNA SAMPAt2 fIRE~, residente e domiciliado à Rua Francisco Braga, 11? 1 em Ara9atuba (SP) e ROMEU PIRES, brasileiro, pecuariaui, RG nª 3942085-SSP/SP e CIC n° 610.087.298-68, casado no regime de comunhão
parcial de bens com ÇLEUSA MARIA SERffAlIDES PntE§, residente e domiciliado
CONTINUA NO VERSO--------------
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· iÍ~ r~~'.: 1j" j,,
~~~~~· xiste·Contrato de,Comodc?!:to de imóvel Rural vinculado a Emprei~=,..----restal, datado de 22.12.11, acomodante FLQBESTADQRA BS'rÂftQtA fil, deu em comodato a IfilmSDlA PI CJU.ÇAPOS.FLAMA iaPA, a área de 24,93
ha, eonfoi:me R.57 /2-28, LQ 02 1 ficha 13VD, do Registro. Imobiliário da 4•
Cil:'cunso;-ição da Comarca de C~po Grande (MS) e .posteriormente averbado
sob n11. 551 atr-icU:la n·11 2840, LA 02, ficha 04vsi, deste Registro de Imõveis. Dou • aibas o Rio Pardo - MS·, 19 de novembro de 2002. A Oficial: l . ( L\'icia Riga) •
o.x.:~~-i:..i~"""'D~-.· rra,• MSIDWA tlGAL. Existe uma ·Reserva Legal de 20% {vinte por - ~bre o J.m.6vel objeto da presente matricula, conforme AV.183/2840,
L~ 02, ficha 01, deste ·Registro de Imóv i. Dou fé. Ribas do Rio Pardo - MS, 19 de novembro de ~002. A Oficial: (L11cia Hi9.a).
a,.v.oa,1,1155,3 •. Procede-se a -esta averba"""_. __ ,..ara constar que os :Proprietários: ~ÔÊL JOSt PIRES· tem a . ao de 57, 73ôô4% e ROMEU PIRES
42,2639'\ :po im6vel. matriculado, confome comprova o R.184/2840, L~ 02,
deste Registro de lm6 is~ oou fé. Ribas do Rio Pardo - MS, 18 de dezembro
d~ 2002. A Ofiçial! (Lácia Miga).
!'V. 04/11553. A vi a Escritura J?tlblica de Venda e Compra, lavrada às
fls. 159, Livr 0S8/N, pelo Cartôr.io Sardi, da cidade de Maravilha
(PR), em 01/ 0/-1992, . é feita a presente averbação para constar que o
imó.vel matriculado passou a denomin,u-se "FAZENDA SANTA timaIA I", dado
este omitido na matrícula nº 2840, 1Jivro 02v deste Regiistio de Imóveis,
registro anterio~ dest Dou fé. Ribas do Rio Pardo (MS), 09 de novembro
de 2004. A Ofioiàl: ,;;;;;;t;!;;i,~;;;;;,;;;;;;,(tllcia Higa). - ---=-.------~=-=....,--------=r::-'=::1;:;.=.2=u===-------------=
8818. CÉDTJLA .amuu:. -!ttPOTECllIA N° 162906.0l. DE 1°
~•" Pela C . al Hipot~cãr;ta,· datada de 12/12(200!?, o BANCO Al3N
»m.o ~ s .A. - Agênçia de são Paulo { SP) , financiou a quantia de R$
J.99~378f~5 tcento e noventà. e nova mil. t=e,;entos e setenta e oi.to reais,
vinte e cinóo centavos;}, à ltOMEO' PIRES, já qualificado., acrescida da taxa
de juros e demais encargos, com vencimento para o dia 15. de dezembro de
20101 que deverão· ser pagos conforme consta da cédula, mediante garantia
hipotecál:'ia de 1º grau e sem concorrência de terceiros o imóvel objeto
desta matricula, estando a cé;dula registrado sob nº 1003·7, Livro 03, deste
Registr0.. !N'.t'EllVENIENTE GARANTE~ MANOEL JOSÉ PIRES e sua mulher ROSALINA
S~PAIO PIRES-1 já quall,ficàdos. Etnol. R$ l.400,()0. Tabela "J" R$ 11,00.
FUNJECC iOtil B.$ 140,00. rONJECC 3%: R$ 42,00, Selos ACJ 02549, 02.550,
.025,51, .02552, •. 025!5'3, 02554. u f.é. Ribas. do Rio Pardo - MS, 26 de
·dezembro de 2005. A'Oficial;- =~~~;;; (Lúcia Biga).
==================l::l!:::======~==- - ---==---------~-----~----=---=~===~=-=~
R. 06/11553. Protocolo:_ 4·0 #. UI.A. Dl!l CRÉDI!CO BANCÁIUO tr' 190900.01 DE 2°
GRAU.. !?ela Cédula d • O· Bancário · - BNDES AUTOMÁTICO MODEAAGRO •Nº
19090.0. 01; datada de 0'4. de. de2~ró de 2006, o l3ANCO ABN J\MRO BEAL S .A. -
Agância de Sào t>aulo (S1?), · financiou a quantia de ~ 199.842,00, (oento. e
noventa a novê Jni.l. oi.1::Qoentos e quaren.i:a e dois .reaiJS) ;- à !U)MEO'' I?IUS, já
qualificado, acrescida aa taxa de juros e demais encargos, com vencimento
para o .dia 15 de dezembro dê 2011, que deverão ser pagos conforme consta
da cédula, mediante garantia hipotecária de 2° grau e sem concpr:i:ência de·
terc~iros o imóvel objeto desta matricula, estando a cédula registrado ~ob
nº 11·67·7, Livro 03-, deste· Registro.. nr.mRVENDN!J!E ~i MANOEL JOSÉ: ·
l?liUJ!S ~ sua mulher :aoma.nm. SAMPAIO PIRES, já qualificados. Emol. R$
'1.40'0,00. Tabela ''Jt; R$ 11,00 .• FONJECC 10%: R$ 140,00 .• FONJECC 3%: R$
4:?,0Q~ Se.1.os -ACN' .42-298, 42299. ou .fé. Ribas do Rio Pardo - MS, 12 de
dezembro da 2006. A Oficial: "'.""::~'f"."':2"'~. Li'lcia Higa) ..
AV.O'U115S3. 48344, de 10 de Nov.embro de 2011.
CANCELA'MEN'rO. Fica e .a hipoteca cedular registrada sob nu 05,
nesta matricula, em virtude da quitação dada pelo credor BANCO
---- ----·~ .. Valide aqui a certidão.
lu S~ 'R~e 7~de p~
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO ...:MS ...
[
MATRICULA· J [ FJOHA
Sícia-.m.v"' · Oficfal
_ =: 11553 := . . ._. __ =_=_02_=-_J ____ ·a&a. Pa:rdo-MS, . 10/Novemb:o/2011
IMÓVEL: FAZENDA PULADOR. - SANTA ~IA E. CôtÕNiA BÁRl'UNm\. - MUNICÍPIO
E COMARCA DE RIBAS DO J.U:O PA:RDO - EST.At>O . Dllf MATO GROS.SO DO. SOL. · ·· ·
SAm'.ANI>:tm. (lmAS:rL) S/A, Agência de São Paulo. (SP), ao de.vedor ROMEU
PJ:US, nos termos do instrumento particular datado de 0.4 de Novembro
de 201~. ,_Emol .. R$ 34,00ª FUNJEC; 10% R$ 3,40. Funjecc 3%: R$· l~.02.
Selo Digital: ABT02549-546. Dou • Ribas do Rio Pardo - MS, lO de
Novembro .de 2011. A Oficial: ) {Lücia Higa).
AV.08/11553. Protocolo , de 10 dé Novembro de 2011.
CAN~o. Fica canc~~ a hipoteca cedul_ar registrada sob nº
06, nesta matricuL:a, em virtude da quitação _dada pelo creclo . .r SA:tlCO
SAN!fANDEB. (:BRASIL) S/A, Agência de São Paulo ( SP) , ao devedor ROMEU
PIBES, nos termos do instrumento particular datado de ('.14, de Novembro
de 2011. Emol .. R$ 34,00~ FUNJ C 10% R$ 3,.40~ Funjecc 3%: R$ 1,02.
Selo Digital: ABT02551-·97L D u fé. Ribas do Rio !?ardo ,_ MS, 10 de
Novembro de 2011. A Oficial: -~...,....::----- (Lúcia Higa) •
----~=----==~=----m==----~=----
R..09/11553. Protocolo nº 510 tle 1.8 de Abril· de 2013~ PAR'r~. Do
Formal de Partilha, exp~::LQi:r aos 2!: de Abril de 2012, pelo·Juizo de
Direito · da_ Vara dê• ucessões ,da Comarca de Campo Grande .(MS),
subscrito pelo MM. Juiz de Direito, Dr.· Silvip G. ·Prado; extx:aido
dos autos nº 0012415-90&2009 .. 8.12~0001 de inventário dos bens
deixados por falecimento de MANOEL JOSÉ· l?IUS, {cujo óbito ocorreu
aos 0.4 de Fevereiro de 2009, no estado ciyil de caso;J.dO no r{;!;gime de
comunhão universal de bens antes da vigência da Lei nº 6.515/77 com
ROSALINA SAMPAIO !?IRES), tendo siclo a partilha homologada por
sentença proferida em 02.03 .. 20121 transitou eni jµlgado, em
25.04.2012, .verifica-se que ,?7,73664% do int6vel. :mat:ri.oulado,. no
valo.r de R$ 4. 995. 714, 00 {quatro milhões . .novecàntos · e noventa e
cinco mil setecentos e quatorze z:eais), foi PAWJ!ILSADO na seguinte
proporçã . .n a viúva-meeira ROSALl'NA SAMl?A:IO · PlBES, brasileira,
pecuarista, portadora da c.r.R.G · nº s.·900 ... ·271-ssl?-SP e· do· CPF. nº
095.557.978-381 residente e domiciliada em C~mpo Grande (MS}, na Rua
Miraflores, nº 173, Carandá. Bosque, coube 50% ela parte ideal _de
57,73664% no val.or de R$ 2.497.85'1,00 (dois milhões, quatrocentos e
noventa e sete lllil., oitocentos e cinquenta. e sete rec1i.s) · e aos.
herdeiros; MARCO l\N'.l?ON:tO Piru::s, brasileiro, pecuarista, portador da
C.I.R.G nº 18504988-SSl?-SP e do CPF/ME' sob.nº 117.398~6-18-·92_. casado
com ANA CARINA BORGES PIRES, (brasileira, dentista, portadora da
e. I.R.G nº 23006789-X e do CP.F/MF sob nº '213.839. 678-90) ,, ,no regime
da separação total de bens na vigência da Lei 6515/77, conforme
escritura de pacto antenupcial.,. lavrada as fls. 274, Livro 376, 3°
Tabelião de Notas da Comarca de A:raçatuba .. (SP), em 03.05.2001,
residente · e domiciliado a Rua São Paulo., nº 526, apto.101, B,;iirrQ 1
São Francisco, na cidade de Camp:> Grande - MS; ANA CLÁUÓXA PIRE:S ·
PINHEIRO DE LACEIU>A1 brasileira, adrrílnistradora: de empresa,
portadora <ia C.I.R.G nº 214809031-SSP-SP . e do CPF/MF so_b . nº
117.403.058-50, casada com LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA,
(brasileiro, advogado, inscrito ·na OAB/MS sob o nº 82-28 e do CPF/MF
Valide aqui .
ª cerrj,ãm::;.O N. 0 02 -REGISTRO GERAL
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.1° Servigo Registrai e.J~bellonato de Protesto
· COMARCA DE RIBAS-0O RIO PARDO-MS
nº 792.548 .. 961-13'1, no r-egim.a da separação de bens na vigência da Lei
6515/77, conforme escritura de p.iwto :antenupcial, lavrada às fls.
118, Livro 290, pelo Cartó'rio do 9° Oficio da Comarca de Campo
Grande (MS), em 08 de junho de 2006, registrada sob n. 0 10788, Livro
3, em 20.10.2008, no Cartóri~-do. 1° Oficio de Registro de Imóveis da
Comarca de Campo. Grande {MS} , residente e domiciliada, h.a cidade de
Campo Grande - MS, na Rua das Gar<;:as,. n° 565, aptoº 102, Bairro São
Francisco e ELIANE MltJ.UA. Pirui:S PEREIRA DE SOUZA, brasileira,
empresária, portadora ·da c.I .. R.G. nº 27.221.573-9 .. SSP-SP e do CPF/ME'
sob nº 267. 756. 638-97, casada com E'ABER LALUCCI PEREIRA DE SOUZA
(b.rasileiror empresário, portador da C.I.R.G. 'nº 24.630.957-X-SSP-SP
e do CPF/MF sob nº 158.066.828-38), no regime da comunhão parcial de
bens, na vigência da Lei 6515/77, ambos com endereço na Rua João
Vale.riano Duarte, 957, s·ai.rro Cent.:i:o, em Aparecida do Taboado - MS,
cou.be 16, 68% da eart~ ideal de Si, 73665% do imóvel, no valor de R$
833.2851 to . (oitocentos e trinta ~ três mil duzentos e oitenta e
cinco. reais e dez centavos), para cada um dos herdeiros. Foi
recolhido o ITCD no valor de R$. 9·~. 914,28. DAEMS nº 790.31LSQ3-23.
Guia · de Informação nº 3963/2.011. · Apresentado os seguintes
documentos: INCRA - CCIR 2006/2007 /2008/2009 - Código do Imóvel
Rural·: Oô0.019.-370.967-2. Área Tc,tal {hà): 5.494,3589. Mód. Rural
(ha): 20,5934. Nº M6d. Rurais: 212,47- Môd. Fiscal (ha): 35,0000. N~
M6d~ Fiscais: 156,9816. FMP (ha): 2,0000. Código da Pessoa:
02 •. 365. 500-3. CPF: 200. 815 .. 4 38-34. Nº do Imóvel na Receita Federal:
5.()54.546-9. Emol. R$ 914,00. FUNJlicc: 0%: R$ 91,40 .. FONJECC: 3%:
R$ 27,42. Selo Digital: AEW 07182-480. fé. Ribas do Rio Pardo~
MS, 19 çle Abr.il de 2013. A Oficial: -~~,..e:;,_ ___ (Lúcia Higa} •
R.10/11553. Protocolo n. 0 51467, de, Junho de 2013·. BIPO!l?ECA DE
1° GBAU de 312,50 ba. Por Es.crit~_-;~ ......... , ... ica dé Parceria Pecuária com
Garantia Hipotecária, lavrada à.s fls. 070, Livro n. 0 48, pelo
Serviços Notariais e Re.gistrais do 4 ° Oficio da Comarça de
Aquidauana (MS), em ·19 de Dezembro de 2013, os proprietários lª) a
senhora. ANA ,cLAUDl:A PIRES PINHEIRO PE LACERDA; 24 ) a senhora EL:D\NE
MARIA PIItES. -PEREIRA DÉ SOUZA e 3°} o senhor Nli.RCO AE!fONI:O PimlS,
todos .já qualificados, deram em primeira e especial.hipoteca a área
de 312,-50 ha, na seguinte proporção; Ana Claudia !?ires Pinheiro de
Lacérda, a área de 125,00 ha; Ellane Maria Pires Pereira de Souza, a
área de 62,50 ha e Marco Antonio Pires, a área de 125,00 ha, das
Pa.l:tes ~de~is que possuem. no i:móve1 matriculado, à credora ROSALM
SAMl?Al:O l?XRES, já qualificada.,. em garantia da entrega de 1. 536 (um
mil e quinhentos e trinta e seis) de cabeças de gado bovinos,
entregue por . · cada parceiros arrendatários a quantia de 512
(quinhentos e doze) cabeças de gado bovino. o resultado da parceria
será. distribuido da ~eguinte maneira: A parceira arrendatária ANA
CLAUOIAºPIRES :i?I~HEIRO"DE LACERDA e seu esposo senhor LUIZ GU'ILHERME
PINHEI~O LACERDA, obterao a renda de 40% e parceira proprietária
obterá a .renda de '60%; a parceira arrendatária ELIANE MARIA PIRES
PEREIRA DE SOUZA e seu esposo o senhor FABER LALUCCI PEREIRA DE
Va/icteagui
a certidão.
,-::>~ il<~ e 7~ de 'P~JCOMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS -. · Í/ - f&l~aC")
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=:11553:= [ MATRICULA J r FICHA J Oficial - L =:o3 := - a.R .. Pardo-MS, 12/Julho/20130·
IMÓVEL: FAZENDA POLADO'.R - _ SAN!lfA M2UU:A E COLÔNIA _ BARRINHA. - MUNICÍPIO E COMJ\RCA DE lUBAS DO F.IO ~~~~
DO SOL. ~ .c--.n.N,,10 - . ES1'ADO DE MA~O GROSSO
SOUZA~ obterão a renda de 40% e parceira proprietária 60% e ao
parceiro arrendatário MARCO _ANTONIO PIRES e sua esposa ANA CAROLÍNA
DA SILVA BORGES, obterão a renda ele 40% e parceira proprietária 60%
do gado dado em parceria. As partes atribuem o valor de · R$
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a parceirà. Estipulamse as datas de 01 de Junho de 2013, 01 de Junho de 2014 e 01 de
Junho de 2015, para ser aferido o resultado parcial da parceria e
elaborado, se necessário, termo de ajuste.-. Sujeitando-se as partes · contratantes as demais cláusulas de condições constantes · da
escritura. Emol. R$ 2.256,00. Fu11jecc 10%: 22,5,60. Funjecc 3%:
67,68. F AOEP: R$ 17,77. Selo Digital; AFL .48635-775; Dou fé.
Ribas d Pardo (MS), 12 de Julho de 2013. A.
Oficial:_--tt-__ ..._ __ (Lúpia Higã). .
-;;~~~~ Protocolo n •. º 54376, de 04 de Novembro de 2014. OOSSÃO 'l'l DÉ . POSSE SOBRE 25 HA E 7. 865 80 M2. · Por Mandado' de 14 de
Ou ro de 2014, assinado digitalmente pelo MM. Juiz .de Direito em
substituição Legal Dr. Valter Tadeu de Carvalho, da única' Vara
Civel desta Comarca, extraido dos autos n. 0 0800459-
45.2014.8.12.0041 de ação de desapropriação e em .cumprimento a
decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 1409095-
7492014 .8 .12 .000, proposta contra ROMEU PIRES, casado com CLEUSA
MARIA BERNARDES PIRES: ROSALINA SAMPAIO PIRES, MARCO ANTONIO PIRES,
casado com ANA CARINA BORGES PIRES, ANA CLAUDIA FIRES PINHEIRO DE
LACERDA, casada com LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA, ELIANE
MARIA PIRES PEREIRA DE SOUZA casada com FABER LALUCCI PEREIRÁ, DE
SOUZA, foi concedida ao MONICfi?:tO DE RIBAS DO RIO PARDO, .a imissão
p:rovis6:ria na posse de 25.ha e 7.865,80 m2, do imóvel-matriculado,
tendo comprovado o depósito no valor de R$ 251. 103, 77 · (duzentos e
cinquenta e um mil cento e três reais e setenta e. sete centavos)~ A
área será destinada construção de e.asas populares _do programa
Federal ''Minha Casa Minha vida'1 , conforme Decreto nº 036/2014 de 22
de Maio de 2014, desta Municipalidade .. Emol. Isento conforme prevê
o artigo 16, da lei 3003 de 07.06.2005. Selo Digital: AI! 13010-
050. Dou fé. ·bas do Rio Fardo - MS, 04 de Novembro de 2014. A
Oficial ---">'<li---::,.-- {Lúcia Higa).
=============~ ===========e=====~=======================~=======
Pr tocolo nº 59005 de 03 de maio de 2017·. · ÓB:tTO.
conf _ ão de Registro de Óbito, matricula nº 062901 01 55
2002 4 00161 138 0075430 10, fornecida pelo 2° Oficio de Notas~ lª
Circunscrição de Registro Civil da Comarca de ·campo Grande MS, em
19/04/2017, averba-se o ÓB:t'l'O de CLlilUSA MARJ:A BERNAIU>ES · l?IBES,
ocorrido aos 24 de agosto de 2002. Emol. R$ 22,00. FUNJECC 10% R$
2,20, FUNADElÚFONDE-FGE 10% R$ 2,20, FEADMl? 10% R$ 2,20. FONJECC 5%
R$ 1,10, Selo Digital: ANY 97301-30 Dou fé. Ribas do Rio Pardo
MS, 11 de maio de 2017. A .Oficiala :_-+-..,,_...~ __ (Lúcia Higa) •
1° Serviço Registrai e Tabelion~to de Protesto
COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
AV.13/11553. Protocolo nº 59006 de 03 de maio de 2017.
DESMEM.Bl:U\MSNTO e CERIJ!IFJ'.'.CAÇÃO.. Procede-se a esta ai ... :erbação nos
termos do requerimento, datado de 27 de março de 2017, firmado pelo
MO'NICIPIO DE l'\IeAS DO RIO i.AIU)O, r.epres~ntado pelo Prefeito em
exercicio Sr. Paulo Cesar Silveira Lima, para fazer constar que nos
termo.a da Lei nº 10.267 de "28/08/2001 e de Decreto nº 4.449 de
30/10/20021 a área do imóvel objeto desta matricula foi extremada
para fins de habitação popular, a área de 25,7590 ha (vinte e cinco
hectares e sete mil quinhentos e noventa metros quadrados), l?arcela
04, devidamente matriculada sob nº 20312, Livro 02; aprovado pelo
INCRA conforme Certificação nº abl4Slf0-6elf-4ada-8893•
a96575d5901a, na data de 11/01/2017. F;rnolumentos: isento conforme
prevê o artigo 16, da Lei Nº 3.003 de 07/06/2005. Selo Digital: ANY
97306-176. fé. Ribas do Rio Pardo MS, 11 de maio de 2017. A
Oficiala: ·=::jc:::2:::::::::= (Lúcia Higa}.
========= ===============~======~~=======================~~ ÀV.14 .1 · ot_oc:olo nº 60893, de 20 de abril de 2018. AL!?ERAÇAg
DE DEN -o DE l:MÓWL l\uru\L. A requerimento do proprietário
Romeu P es, já qualificado, datado de 20 de .. abril de 2018, averbase a al teraçao da denominação de imóvel rural para ''FAZENDA SANTA
HARIA X E II ~ PARirE J:l: 11 • EmoL R$ 44,00 .. E'UNJECC 10% R$ 4,40.
FUNADEP/FUNDE~l:>GS' 10% R$. 41 40. FEADMl? 10% R$ 4,40. F0NJECC 5% R$
2,20. Selo .Digital: AQA 42514-65!(. Dou fé. Ribas do Rio Pardo MS,
03 de maio de 2018. A Oficiala: --:r-.:~--- (Lúcia Higa).
AV .15/11553 .• · P·rotocolo. nº 65,.-v..._.,,,. ..... e 02 de· outubro de 2020. MANDADO
!2_E AVEBBAÇAO. l?or mandado averbação, expedido aos 17 de setembro
de 2020, pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Araçatuba SP, extraido do processo nº 1016186-87.2020.8.26.0032 de.
Ação de Procedimento Coinum cível - Indenização por Dano Mai:erial,
requerido pelo Espólio de CLEUSA MA.'RIA BEimA:RDES PIRES e GLÓRIA
APARECIDA CAMPOS BEM.ANDES MtraA contra ROMEU PIBES, procede-se a
ésta averbação para consignar a existência tla ação de procediment<.)
comum, que tramita por aquele j1.1;i.,zo, em decisão proferida em 14 de
setemb1:o de 2020,. pela MM. Juiz~ · de Direito Dra. Adz-iana Moscardi
Maddi Fantini. Emol. R$ 44,00. FONJECC 10% R$ 4,40. FONADEP/FUNDEFGE 10% R$ 4,40 •. FEADMP 10% R$ 4,40. S O R$ 1;50. FUNJECC 5% R$
2,20~ Selo Oigltal: J\004118$-121-NOR. fé. Ribas do Rio r?a:i:dc,
tvlU, 16 de outubro de 2020. A Oficiala: --k-!r.~,.,__ ___ (Lúcia Hi:çfa} .·
CERTIDÃO
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da matricula n• 11553
tem valor de Certidão, extraída de acordo com o Artigo 19, parágrafo 1
da Lei .s.015n3. O rerendo é verdade e dou fé.
Ribas da Rio Pardo-MS, 09 de fevereiro de 2023.
Lucía Higa O~ICtAI.A E IIEGISTRADOM
Asslnllllo dJ.iltflMente
1
IMÓVEL:
PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO:
COMARCA:
ESTADO:
ÁREA:
PERÍMETRO:
OBJETIVO:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA Á SER DESMEMBRADA
MATRÍCULA 11.553 ..
FAZENDA SANTA MARIA I E 11
ROMEU PIRES E OUTROS
RIBAS DO RIO PARDO
RIBAS DO RIO PARDO
MATO GROSSO DO SUL
30 Ha 4.954,28 M2
2.402,96m
LEVANTAMENTO DE ÁREA A SER DES.MÉMBRADA
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
A descrição deste perímetro inicia-se dentro dos seguintes limites e
confrontações: ponto 01, coordenadas E: 210263.00, S: 7734432.00. Distante
446,35m, está o ponto 02, com as coordenadas E: 210518.00, S: 7734798.00.
Distante 417,91m, está o ponto 03, com as coordenadas E: 210722.00, S:
7734429.00. Distante 516,22m, está o po·nto 04 com as coordenadas E: ·
210961.00, S: 7733975.00. Distante 398,80m, está o ponto 05 com as
coordenadas E: 210569.00, S: 7733891.00. Distante 623,58m do ponto 05 está
o ponto 01, fechando assim o perímetro.
CONFRONTAÇÕES
NORTE- Ponto 02 confrontante com as terras do Sr. Marcilio Mascarenhas e
outros; Ponto 03 confrontante c~m as terras. do Sr. Marcilio Mascarenhas e
outros e Ponto 04 confrontante com o Bairro Jardim dos Estados (Lote
Urbanizado)
SUL- Ponto 05 ao ponto 01 com a Faz. Santa Maria I e li Parcelamento 3.
LESTE- Ponto 04 ao 05 com a Faz. Sant. Maria I e li Parcelamento 3.
OESTE- Ponto 01 ao ponto 02 com a MS - 357.
Ribas do Rio Pardo - MS, 23 de fevereiro de 2023
1/krú,;j c::0~JÍ,1Lí' t(1_i:lZt?,-\,vc - MATEUS EUSTÁCHIO vlCTALINO
r Eng. Civil CREA MS 66944
Assessor-! (Portaria SMADG Nº 180/2022)
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: {67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
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:i~~tiº~fôlÂciOR~1sAITTÁMÀR!A Ê OOlôNIA
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; ROMEJ.J PU~ES
: RIBAS D.O RlúPMIDO
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· Goll~çâo <ki&b:,:~::~:~,,';Jf!t;:"Jt~:,v,:;íw~!;::,~ª1:':~!~ da. árâ, ru fal apm 25 hâi é 1:sss,:so ffi~\ (VÍ;f!J\ê"; ê ·cinírip Jrrerit.âfeS, ~131~:fi:é, tín li "cittOOOfit•t'JiS e
sés$e:nma. ,~ çinep: ·~. ,!bitent8! metros,· ,q1.:1ªdr:~.d,0ScJ eor11t,on,1e. 1ll(apa anexo. c:o!ílstando o
iiiíifliftiilliiili:1i~;
3:Jl CAR.A.CTEJ\ÍS1ltA$ :E lOfESCRIÇÕ!;S MOO U(llÓV:El
. Ãreato.tal'f2.984 h~' e a: 96.óJiO ni11
~
Àraa · a $ér·a~~iadaHe dê'5rrn~mba"f.lld~: 25 hj e 1Al6(5,à0 m~
!i,!RIÉ1tm1JRA\Mtiij1él~~r ifllii!'.
i!W,,i ti!!!l1itfili½i;;~1;1 <lii~, F,l;!o w~;l1;;, 1 ~~ ;... ç1!!iiii.~ _;t)filf'-'.~1ff~ll'.;,'f.tf.i~~1f~!l~ t,IH'f ~ljijé.111~ . \\i1ií,'llt,Y~!:i;.i~clmN!1,pã~w.rn:s,/alj}'ll,;l;,i' ,' prafui!lt>@~af.'elo~pa!li~.m~.~ru,1,<Jll<f · ·
Pêitr~:,,á ~V~Íração ~ni: e$iudo, foram· considewa;dlos ·Os .:s.eguirite~i itens:
-1, Lp~U!açâtl ·
2- ~s~n,r,lüdade
3.' ~oteni~falidãde·d:a área
··,4":i~'~-~g~i~a::.gomJJ.~rrêtor~S<·itla"resiao 5.,' ... ,,, .
~!~E~:!':!~1XJo1l~::~rJ;i:~:i~ ~~
,,;. :Cá;rai(é~itaç:ã•Qjfisl~r;Anali$:ãmôts·a tire~,.~ dimein~õeSi do im61~et sua
{0irm~:g~qin.1ét~.dà;f~titp9$iíçã~ em Jéi~çãnó 'aO rít1ii€j!t do· t:o.cgnsi:douroi: e a su;a. supeffície.
~j~ftãruPJii .l\/íll\J\!\le1wAik tl'Jitr.i:i\a;l',;$ ti~ r,;1tt• f."AÍíil!:ílí:t'
ijÚ!t~~n~~.Ü! d~.ilmr::f fflfl:~~1f ?(f:;'.1;;i;tir~~1~Jfiia~~ ~rti~i!M'17~
o hecta r,e, totafüt:aí1"lo:Jcr o v~ lor ele R$ 2 5,1.1 031 77 (dJ.]ltentos e .tinqJ.ierita e . um m it cento
e três re.ais, e :s,eítentífJ! e sete, ceráitl!VoiS,,}_
. . . E, . oorno·;~ílt3llrnf)nte ~st~ r~sciltad'°' foi ~füti~ô p~ft:)dêiib~tãç~o u n.if:i;)rmEr. dE:1
CMAI · {Comi$.são Mun1êip:a! il~ · AvaUá\ftão !mobiliãirta). o~ me$móê. · 'r:11:aríid~:ram d•igira:r o
pre:seot~•. le:riJ1do .em trêi ·•tfü.ils. que data,m e Ass-inam para oB,fins dé·,díreito. ·
,JORGE ANIJ.70
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'. l'iARTElSBERGER
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<toi.SOli 110 usé'jd;é' .5Ü'~.~,:ª',~ij~~iÇ{~~;'l~S'~I~J~, qQótij.(Óê}cyilJlÍs:;e~. - , ,,, . ', . . ' ,•, ' ' '
co,w.srri1:ÂAND0:
', à} ,.;.. AJ dispgstt;, n.o. iirt _ 13 ,:::ª.Puf d1' Decreto r:1,-0i ~-3~'5141 :e od i:spos·to no ~~g~ag,jn:r~EtiiiSr!Si!irJ;:;;r~~s; .
R.(2$.9LVi!;/
Art, 1°,Fio'àHlliP,f~V~dó ê hpmot69àrdô o' tâtlldô _de Avaliação da Comissão
· P.rairmpif!~nt~-de AvaJiêll~o,, nÓrnê~d\i;J; ,por meio do_ Detrªt<:i Municipat n:ci 036/2014, Qll.H:;
_ pr>à~OO ói:t : âliª1Ííàçâo . dâ área d$cJalíadtl d~ uUli.gªd~ rJ.übliça para firts, ,de
:de~~pfij~n~ç,9{ · · · ·
J~~gàdâs -~tl1{:~;W:t~Q:~~{f ~~rrn:-'rlJg6{n,á··ãqi(â,d~f~~µà pübjic~~ol
PUBLIQU\!..SEt
,· _ Gatiíineté do f?\r,ef€J!ijtQ f~lu\J iç1pal ;e •Rtbã$ ,do,. Rf:o ,p~rdmf1;11$ .aos 'ililAte e do:is d,,~~- ~Q fflÉ!Ji~cmât{tdÔ(:ari<f~~f1-!"il ff).QY,~é.~rii\p . :~ll!ât~~ê: .
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fls. 44
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~- '.1iúma ~eu,c/a Yda
•· Agravo de Instrumento Nº 1409095-74.2014.8.12.0000
Agravante : Município de Ribas do Rio Pardo
Procurador do : Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS)
Agravado : Romeu Pires
Agravado : Cleusa Maria Barnardes Pires
Agravado : Rosalina Sampaio Pires
Agravado : Marco Antonio Pires
Agravado : Ana Cláudia Pires Pinheiro de Lacerda
Agravado : Eliane Maria Pires Pereira de Souza
!-RELATÓRIO
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, interpõe agravo - de
instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ribas·dó
Rio Pardo, que postergou a análise da medida liminar para depois da citação na ação de
desapropriação por utilidade pública movida em face de Romeu Pires, Cleusa Maria
Bernardes Pires, Rosalina Sampaio Pires, Marco Antonio Pires, Ana Cláudia Pires e
Eliane Maria Pires Pereira de Souza (autos 0800459-45.2014.8.12.0041).
Argumenta que instaurou a presente demanda com o objetivo de
promover a construção de casas populares para atender a população municipal, por meio
do Programa "Minha Casa, Minha Vida", tendo editado o Decreto ri. 036/2014,
declarando a utilidade pública de 25 ha de propriedade dos agravados.
Assevera que realizou o procedimento administrativo da
desapropriação com a demarcação da área a ser desapropriada, além da avaliação pela
Comissão Municipal de Avaliação hnobiliária (CMA:I) e, com a necessidade do
prosseguimento da fase executória, ingressou com a demanda judicial.
Aduz que estão preenchidos os requisitos do artigo 15 do Decreto-Lei
n. 3.365/41 para a imissão provisória na posse, razão pela qual não poderia o
Magistrado a quo ter postergado a análise da liminar.
Alega que "a declaração de urgência foi devidamente efetivada por
meio do art. 2°, do Decreto Municipal nº. 036/2014, que declarou a área de utilidade
pública para fins de desapropriação e complementada nos autos da Ação de
Desapropriação e manifestação do Procurador municipal, em que justifica a urgência (f.
33-35)".
r~~ ft.w:;:a~ g7()'.ha0c/4 ~ cç:~ch 9/:/
§L. ~Mnà ~~ eh Sfd:a
Ao final, requer o conhecimento e o provimento do presente recurso a
fim d.e refonnar a decisão recorrida para imitir provisoriamente o agravante no imóvel.
O recurso veio instruído com as peças obrigatórias e sem preparo, ante
a isénção legal.
II - FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO.
Conquanto não tenha sido expressamente requerido, extrai-se das
razões recursais delineadas, até mesmo diante da natureza e da urgência da medida
pleiteada, que o agravante pretende a concessão do efeito suspensivo ativo, ou seja, da
antecipação dos efeitos da tutela.
Para tanto, é preciso que estejam preenchidos os requisitos
autorizadores para tal medida.
Estabeleçem os arts. 527, inciso III, e 273, ambos do CPC:
Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído
incontinenti, o relator:
( ... ) III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir,
em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,
comunicando ao juiz sua decisão;
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu.
§ 1 ° Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e
preciso, as razões do seu convencimento.
Inicialmente, ressalto que eventual discussão acerca do mérito da ação
será devidamente discutida no momento oportuno. Mister destacar, ainda, que eventual
discussão sobre a titularidade do imóvel expropriado e o consequente direito de
indenização poderá ser discutido a posteriori, até mesmo em razão da exigência do
artigo 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41 para fins de levantamento de valores.
Por ora, basta o preenchimento dos requisitos legais, os quais se
encontram satisfeitos.
fls. 102
fls. 46
~c/4 ~,çado g7~c/4 ./Ítdo ~t/4 '9%/
~- ~má ~-toch y~
Não obstante a decisão do Magistrado a quo no sentido de postergar a
análise da liminar, deixando, ainda que de modo transverso, de concedê-la em um
primeiro momento, a imissão provisória na pose do bem a ser desapropriado exige
comprovação de urgência e o depósito de valor apurado em avaliação prévia, que visa,
sobretudo, a assegurar que a medida somente ocorrerá mediante o pagamento de quantia
próxima do valor de mercado do bem.
Aliás, tal como redigido o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, basta à
entidade expropriante alegar a urgência, cabendo ao expropriado demonstrar a
inveracidade na contestação, se for o caso, vejamos:
observa:
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de
conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará
imiti-lo provisoriamente na pose dos bens;
§ 1 º A imissão provisória poderá ser feita, independente dá citação do réu,
mediante o depósito:
a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor
locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;
b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estàndo o
imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;
c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto
territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no
ano fiscal imediatamente anterior;
d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará
independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a
época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a
valorização ou desvalorização posterior do imóvel.
§ 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o
expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável
de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)
§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a
imissão provisória. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)
§ 4º A imissão provisória na pose será registrada no registro de imóveis
competente. (Incluído pela Lei nº 1.97, de 209).
Sobre referido dispositivo legal, Celso Antônio Bandeira dé Mello1,
( ... ) !missão provisória de posse é a transferência da posse do bem objeto da
expropriação para o expropriante, já no início da lide, concedida pelo juiz,
se o Poder Público declarar urgência e depositar em juízo, em favor do
1 Curso de Direito Administrativo, 25ª ed., Malheiros, 2008, f. 868
~c/4 ~eh ff~c/4 JÍ&o ~,O(fdoch !:/;;/
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Não obstante a decisão do Magistrado a quo no sentido de postergar a
análise da liminar, deixando, ainda que de modo transverso, de concedê-la em um
primeiro momento, a imissão provisória na pose do bem a ser desapropriado exige
comprovação de urgência e o depósito de valor apurado em avaliação prévia, que visa,
sobretudo, a assegurar que a medida somente ocorrerá mediante o pagamento de quantia
próxima do valor de mercado do bem.
Allás, tal como redigido o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, basta à
entidade expropriante alegar a urgência, cabendo ao expropriado demonstrar a
inveracidàde na contestação, se for o caso, vejamos:
observa:
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de
conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará
imiti-lo provisoriamente na pose dos bens;
§ 1 º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu,
mediante o depósito:
a) do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor
locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;
b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o
imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;
c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto
territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no
ano fiscal imediatamente anterior;
d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará
independente de· avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a
época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a
valorização ou desvalorização posterior do imóvel.
§. 2° A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o
expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável
de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)
§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a
imissão provisória. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)
§ 4º A imissão provisória na pose será registrada no registro de imóveis
competente. (Incluído pela Lei nº 1.97, de 209).
Sobre referido dispositivo legal, Celso Antônio Bandeira de Mello1,
( ... ) !missão provisória de posse é a transferência da posse do bem objeto da
expropriação para o expropriante, já no início da lide, concedida pelo juiz,
se o Poder Público declarar urgência e depositar em juízo, em favor do
1 Curso de Direito Administrativo, 25ª ed., Malheiros, 2008, f. 868
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fls. 45
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~- ~wna ~~e/4 Yda
Ao final, requer o conhecimento e o provimento do presente recurso a
fim de reformar a decisão recorrida para imitir provisoriamente o agravante no imóveL
O recurso veio instruído com as peças obrigatórias e sem preparo, ante
a isenção legal.
II - FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO.
Conquanto não tenha sido expressamente requerido, extrai-se das
razões recursais delineadas, até mesmo diante da natureza e da· urgência da medida
pleiteada, que o agravante pretende a concessão do efeito suspensivo ativo, ou seja, da
antecipação dos efeitos da tutela.
Para tanto, é preciso que estejam preenchidos os requisitos
autorizadores para tal medida.
Estabelecem os arts. 527, inciso III, e 273, ambos do CPC:
Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído
incontinenti, o relator:
( ... ) III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir,
em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,
comunicando ao juiz sua decisão;
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu.
§ 1 ° Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e
preciso, as razões do seu convencimento.
Inicialmente, ressalto que eventual discussão acerca do mérito da ação
será devidamente discutida no momento oportuno. Mister destacar, ainda, que eventual
discussão sobre a titularidade do imóvel expropriado e o consequente direito de
indenização poderá ser discutido a posteriori, até mesmo em razão da exigência do
artigo 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41 para fins de levantamento de valores.
Por ora, basta o preenchimento dos requisitos legais, os quais se
encontram satisfeitos.
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~- ~Mn#, ~~U, ,/4 Yda
proprietário, importância fixada segundo critério previsto em lei. Se o
expropriado, entretanto, puder demonstrar de modo objetivo e indiscutível
que alegação de urgência é inverídica, o juiz deverá negá-la, pois,
evidentemente, urgência é um requisito para a imissão provisória, e não
uma palavra mágica que, pronunciada, altera a natureza das coisas e produz
efeito por si mesma( ... )
Por sua vez, José dos Santos Carvalho Filho2 pondera:
( ... ) os fatores administrativos que geram a caracterização da urgência
quanto à imissão na posse se configuram como privativos do expropriante,
que é, como sabido, o gestor dos interesses públicos. É a ele,
exclusivamente, que compete essa avaliação ( ... )
Nesse diapasão, está comprovado o requisito da verossimilhança, eis
que o Município agravante trouxe aos autos o decreto expropriatório, conforme
documento de f. 19/20, memorial descritivo à f. 22/23, laudo de avaliação do imóvel (f.
25/27), homologàçãó e aprovação do laudo (f. 28) e publicação (f. 29/31) e certidão de
matrícula dos imóveis (f. 32/35).
Especificamente sobre a declaração de urgência, esta foi devidamente
efetivada por meio do art. 2º, do Decreto Municipal nº. 036/2014, que declarou a área de
utilidade pública para fins de desapropriação e complementada nos autos da Ação de
Desapropriação e manifestação do Procurador municipal, em que justifica a urgência, in
verbis: "A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para
efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo
autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/1941 ".
A respeito do fundado receio de dano irreparável, este também se
encontra presente, pois além de estarem satisfeitas todas as exigências legais, possui a
desapropriação utilidade pública, porquanto visa à construção de casas populares.
Assim, quanto antes houver a imissão provisória, antes poderão as casas serem
construídas em prol daqueles que necessitam de moradia, a satisfazer o interesse
público.
Por fim, é preciso fazer uma observação a respeito do depósito do
valor exigido por lei. Denota-se que a avaliação foi feita conforme o artigo 685 do
Código de Processo Civil, tendo sido o imóvel avaliado em R$ 251.103, 77 ( duzentos e
cinquenta e um mil, cento e três reais e setenta e sete centavos), valor este que deve ser
depositado para que seja expedido o mandado de imissão de posse, eis que se trata de
requisito expressamente exigido pelo mencionado artigo 15.
2 Manual de Direito Administrativo, 21ª ed., Lumen Juris, 2009, p. 802
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.X:dvna/ck~/eçach ff~c/4 ~ ~&j(Jot;h ~
§k. ~~ ..s&:er~~ ~
Aliás, conforme precedentes do STJ, este "tem sólido entendimento de
que o Poder Público, em cáso de urgência, tem direito à imediata imissão na posse de
imóvel urbano não residencial, desde que realize o depósito nos termos do art. 15 do DL
3.365/1941, independentemente de avaliação prévia. Eventual diferença indenizatória
em desfavor dos expropriados será aferida no curso do processo" (AgRg na MC
18.876/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/05/2012,
DJe 22/05/2012).
Ante o exposto, nos termos do artigo 527, inciso III, e 273 do Código
de Processo Civil, bem como, do artigo 15 do Decreto-lei n, 3.365/41, defiro a tutela
recursal, mediante depósito do valor da avaliação do imóvel, para imitir
provisoriamente o agravante (Município de Ribas do Rio Pardo, MS) na posse do
imóvel descrito no .Decreto de Utilidade Pública (f. 19) e cónstante da matrícula n.
11553 - Livro n. 02 -Registro Geral (1 º Serviço Registra! e Tabelionato de Protesto da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS) - f. 32/34. Em consequência, passo às seguintes·
detenninações:
1. O mandado de imissão de posse somente deverá ser expedído após
o depósito, em subconta vinculada aos autos 0800459-45.2014.8.12.0041, do valor de
R$ 251.103,77 (duzentos e cinquenta e um mil, cento e três reais e setenta e sete
centavos).
2. O valor depositado deverá permanecer com Conta Única, como
medida de cautela, eis que não se tem notícia acerca de eventual disc·ordância acerca da
quantia avaliada.
3. Deverá ser expedido mandado ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Ribas do Rio Pardo, a fim de averbar na matrícula n. 11.553 a imissão
provisória do expropriante na posse do referido imóvel, conforme o artigo 15, § 1 º, do
Decreto-Lei n. 3.365/41.
Intimem-se as partes, devendo os agravados oferecer conframinuta no
prazo legal.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem para viabilizar o
cumprimento desta decisão.
Campo Grande, 30 de julho de 2014.
Des. Vladimir Abreu da Silva
Relator
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 - PROPRIETÁRIOS:
Romeu Pires, Rosalina Sampaio Pires, Marco Antônio Pires, Ana Claudia Pires Pinheiro
de Lacerda, Eliane Maria Pires Pereira de Souza e Espólio de Cleusa Maria Bernardes
Pires conforme matricula nº 11.553, Livro nº 02 do 1° Serviço Registrai e tabelionato de
Protestos de Ribas do f?io Pardo - MS.
2 - INTERESSADO:
Prefeitura Municipal de í'.:?ibas do Rio Pardo, para desapropriação de parte do imóvel para
fim de implantação de unidades habitacionais de interesse social.
3 - SOLICITANTE:
Prefeitura Municipal de .Ribas do Rio Pardo.
4 - OBJETIVO:
Emitir um parecer para avaliação do imóvel.
5 - MÉTODO AVALIA TÓRIO:
Comparativo de Dados de Mercado.
6- CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL:
Trata-se de parte de uma área da Fazenda Santa Maria I e li - Parte li, formando um
polígono irregular de terras sem benfeitorias, medindo 30 Há 4.954,28m2, situado no
perímetro urbano, na margem esquerda da Rodovia MS-357, no município de Ribas do Rio
Pardo - MS, sentido Sudoeste.
6.1-ACESSO AO IMÓVEL: O imóvel está localizado anexo ao fundo do loteamento
Jardim dos Estados e com frente para a rodovia estadual, próxima a entrada da cidade,
sendo considerado de fácil acesso.
6.2- RECURSOS HIDRICOS: Não existentes no local.
6.3- TOPOGRAFIA: O imóvel objeto possui relevo plano, com inclinação transversal.
6.4- COBERTURA VEGETAL: Terreno descampado com vegetação rasteira e presença
de algumas árvores.
6.5- CAPACIDADE DE USO DAS TERRAS: Não há restrições na legislação municipal
com relação a atividade que se pretende desenvolver no locai.
6. 6- OUTROS USOS: A área encontra-se sem utilização no momento.
6. 7- BENFEITORIAS: Não existem benfeitorias no local.
6. 7 - OUTRAS INFORMAÇÕES:
O imóvel possui frente para a Rodovia MS-357 numa extensão dfJ 446, 35m,
numa distancia do entroncamento com a BR-262 de aproximadamente 830, 00 metros;
7. DIAGNÓSTICO DO MERCADO
O imóvel deve ser considerado de média liquidez, pois possuí razoável
localização, é confrontante com a malha viária da cidade, porém na extremidade da malha
urbana do município.
8.0- VALOR DE MERCADO:
Com base na localização, preço de mercado atual e avaliações recentes,
avaliamos o imóvel.de matrícula nº 11.553, (considerando o valor somente da terra, pois
não há benfeitorias) na razão de R$ 100. 000, 00 por hectare, desta forma, de acordo com
a planta aáexa ao laudo, podemos definir com base na área pretendida de 30 Há
4.954,28m2
, .fica avaliado em R$ 3.049.542,80 (Três milhôes, quarenta e nove mil,
quinhentos .e quarenta e dois rears e oitenta centavos).
Ribas do Rio Pardo, 01 de março de 2023.
ANEXOS:
Croqui de Localização do Terreno.
f magem Frontal da Áree.
,, CEP:
-~ !v1S
ÁREA 00 PERÍll,E!RQ; SO ha 4.954,28 rn•
TABEL.C., DO- Pf:RlMETRO
"°""'" "°""'" PON!l> 03
"°""'"' PON!l> OS
"""º 02 e0Nll>03
PON!l>"'
eomoos
PCNTO C1
llATA: WNICIO/UF.
FEVEREIROJ2023 RIBAS DO RIO PARDO. MS """"' 1 /2000
f!ESP.m:m::o:
DECRETO Nº. 67, DE 17 DE ABRIL DE 2023
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel abaixo
descrito, com 30,4954,28 Hectares, situado no Município .de Ribas do Rio
Pardo, MS, e dá outras providências".
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro no artigo 69, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o
que lhe faculta a alínea "i" do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 10066/2023;
CONSIDERANDO as demandas habitacionais em nosso Município diante da construção da
"maior fábrica de celulose do mundo";
CONSIDERANDO a especulação imobiliária sem precedentes e a quantidade de fammàs
residindo em sub-habitações, além da necessidade centenas de famílias de terem a sua
tão sonhada "casa própria", que é um dever do Estado;
CONSIDERANDO, por consequência, a necessidade de área para ampliar e dar início aos
Projetos/Programas: Municipal Projeto "João-de-Barro", Estadual Programa "Lote
Urbanizado" e o Federal Programa "Minha Casa-Minha Vida",
D E CRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação
amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$3.049.542,80 (Três milhões
quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) a área de
30,4954,28m2 (Trinta hectares, quatro mil novecentos e cinquenta e quatro metros
quadrados e vinte e oito centiares) conforme mapa anexo, constando o perímetro
compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas descritas as f. 9
do Processo Administrativo nº. 10066/2023, sendo parte do imóvel com área maior de
2.984 ha e 8.950,00 m2 (Dois mil novecentos e oitenta e quatro hectares e oito mil
novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), conforme registro no livro 02, R.1 da
Matrícula nº. 11533 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas· do Rio
Pardo, MS, pertencente a Romeu Pires, ao Espólio de Cleusa Maria Bernardes Pires,
Rosalina Sampaio Pires, Marco Antônio Pires e sua mulher, Ana Carina Borges Pires,
Ana Cláudia Pires Pinheiro de Lacerda e seu marido, Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda,
Eliane Maria Pires Pereira de Souza e seu marido, Faber Lalucci Pereira de Souza, cpjap·.
qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula. \,/
""~1;\;-' ,,.. .fi =, _; /;
Art. 2°. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza
urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de
desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº. 3 ,365/1941 .
Art. 3°. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade
promover a construção de casas populares do Projeto Municipal "João-de-Barro", do
Programa Estadual "Lote Urbanizado" e do Programa Federal "Minha Casa-Minha Vida",
constituindo-se de relevante interesse público e social.
Art. 4°. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização
ao Digno Poder Legislativo Municipal para abrir crédito suplementar e especial no valor de
R$3.049.542,80 (Três Milhões, quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e
oitenta centavos), destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado, nas
seguintes dotações orçamentárias:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02.02.11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
16 Habitação
16.482 Habitação Urbana
16.482.0003 Gestão Inteligente
16.482.0003.2176 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
4.4.90.61.00 -AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
2.500.000 ................................................................................................. R$3.049.542,80
Art. 5º. Referido crédito suplementar tem origem e serão utilizados, em igual valor,
dos recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2022, com fulcro no. artigo 43, § 1°, inciso 1, da Lei nº. 4.320/64, conforme
demónstrativo delineado no Anexo I desta Lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
r-·.
Registre-se, publiq__ue-se\ ~) cumpra-se!
Ribas do Rio Part00~~_jl de 2023 .
. /.1'/:,
JOÃO ALFREp.S([}A~}EZE
PREFEITO MUNICIPAL .·.~-- ,. . {\ '. \ '
l~1iêtíNi~ê?fêiRA~À~itiuRA?-·
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE A~SISTÊNCIA SOCIAL
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO as informações em desfavor da servidora L. M. D. P. N., conforme conteúdo da Comunicação Interna
n. 085/2023 narrando faltas funcionais e omissões da servidora;
CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como responsabilidade administrativa passívél da penalidade
administrativa, conforme o artigo 118 e 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo;
CONSIDERANDO que o ato pode se conformar como violação de obrigação fun.cional · passível da penalidade
administrativa, conforme o artigo 117, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo;
RESOLVE:
Art. lg Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora. L. M. D. P. N., a fim de averiguar os atos
imputados até conclusão pela improcedência da persecução ou pela aplicação da pena cabível, tudo em razão dos fatos
r · '-ados nos autos e apontados na fundamentação desta Portaria, concedendo ampla defesa dentro ~o devido processo legal,
notadamente pelas previsões e rito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Art 2!! Atribuir o presente processamento do feito à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e
Sindicância do Município de Ribas do Rio Pardo, conforme Decreto n. 01 de 02 de Janeiro de 2023.
Art. 32 Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de Abril de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
DECRETON2.67,DE17DEABRILDE2023
'Veclara de utilidade pública para fins de desapropriação o im6vel abaixo descrito, com 30,4954,28 Heàares, situado no
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 69, incisos VI e
VII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta, a ç1.línea "i" do Decreto-Lei Federal n!! 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterada pela Lei Federal n 2 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
Considerando o Processo Administrativo n!!. 10066/2023;
Considerando as demandas habitacionais em nosso Município diante da construção da "maior fábrica de celulose do
mundo";
Considerando a especulação imobiliária sem precedentes e a quantidadéde famílias residindo em sub-habitações, além da
necessidade centenas de famílias de terem a sua tão sonhada "casa própria", que é um dever do Estado;
Considerando, por consequência, a necessidade de área para ampliar e dar início aos Projetos/Programas: Municipal Projeto
"João-de-Barro", Estadual Programa "Lote Urbanizado" e o Federal Programa "Minha Casa-Minha Vida",
DECRETA:
Art. 19• Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável
de R$3.049.542,80 (Três milhões quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) a área de
30,4954,28m2 (Trinta hectares, quatro mil novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e oito centiares)
conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas
descritas as f. 9 do Processo Administrativo nf!. 10066/2023, sendo parte do imóvel com área maior de 2.984 ha e 8.950,00
m2 (Dois mil novecentos e oitenta e quatro hectares e oito mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), conforme
registro no livro 02, R.1 da Matrícula nf!. 11533 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Romeu Pires, ao Espólio de Cleusa Maria Bernardes Pires, Rosalina Sampaio Pires, Marco Antônio Pires e sua
mulher, Ana Carina Borges Pires, Ana Cláudia Pires Pinheiro de Lacerda e seu marido, Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda,
Eliane Maria Pires Pereira de Souza e seu marido, Faber Lalucci Pereira de Souza, cujas qualificações e partes ideais do imóvel
encontram-se na referida matrícula.
Art. 2.l!. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nf!. 3.365/1941.
P -~. 32• O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção de casas populares do
Projeto Municipal "João-de-Barro", do Programa Estadual "Lote Urbanizado" e do Programa Federal "Minha Casa-Minha
Vida", constituindo-se de relevante interesse público e social.
Art. 42. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal
para abrir crédito suplementar e especial no valor de R$3.049.542,80 (Três Milhões, quarenta e nove mil e quinhentos e
quarenta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado, nas seguintes
dotações orçamentárias:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02.02.11 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
16 Habitação
16.482 Habitação Urbana
16.482.0003 Gestão Inteligente
__ J6.482.0003.2176 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
±.4.90.61.00 -AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
2.500.000 ................................................................................................. R$3.049.542,80
Art. S2. Referido crédito suplementar tem origem e serão utilizados, em igual valor, dos recursos provenientes de super:ívit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, com fulcro no artigo 43, § lf!, inciso I, da Lei nf!. 4.320/ 64,
conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei.
Art. 6~\ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 17 de abril de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
1NIÔVJ;4:
PROPRIJ=TÁRIO;
NllJNíCiPiô:
qôMÂR'QAz
5S!AOQ:
PERiMETRO:
ôsJetlV:O:
NJE:MORIAL DESêRlTIVÓ
fi.REAÁ srsir< DESM&Me~o~·
MATRf'êütA'H~ssa
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·coNFRONTÂyÔI$$,
NC>RTS- Ponto cnr abnfrdntânt~-.çqro p.S '~rras d.:o •Sr, M$rcilio· MàS'c-arenhac&. ~
oútrós; Por*> :p3 ~onfrontante, cQm às téfrâs' :cto Sr. Marc'Hio Mascarenhas e
outros· e ponto 04 · ci(1nfronfont~- éQQ1 o Báir-ro Jardih1- .clt,s· ·· êit~dos (Lote
Vrbanizado)'
SUL .. Ponto 05 ao ponto 01 r;iom ª F~z; Santa Màrià te li ParcêJa-mento i~ -
L8StE .. ft<1nt:o 04-ª.9..,Pi com a fãz, Sant. Marí~le li P.ãtê\31.ªr:nento '$.
oi;S;t.e .. PQntP 0'1 ç10 põntô 02 c.om'a M$- $5;f.
Rlhas do Riq Pardo'--' MS; ;23 de:'.fev~relro·d.e 2.023_ . I
wJ~~Gs'tó.•W~~~,~ · , E,ng. Civi[;GJ;iJ;A.MS G6944
A,s.essor -- l'{Portârla'SMAnGl-tº 1·ª0/2QZ2)
Prt;ifeitura MuotcJpal d.e·füt;ª~ d*,'J;tio1 P.ariió
Rua,ConCtiição do Rfo-.PatdQ, 1,74~:-Ç~rit,fo :.. Ri.bas do Rfo Pardo-/MS
CEP: 791150°(100
Tel.: (67f32S8-í1'i5
www,ribasdbrló~ardbAiis,go:v ,bt
PARECER JURÍDICO
Assunto: Análise da legalidade quanto ao proçeà.unento Je desapropriação
Parecer Jurídico n
º 48/2023
DIREITO ADMI ISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇAO. DECRETO DE
DELC\R.\Ç.\O DE CTILID.\DE
PÚBLIC1\ Nº 67 /2023. PROJETO DE
LEI 16/2023.
O procedimento ora analisado visa aurorizar o Executivo Municipal
a adquirir mediante desapropriação, podendo ser amigável ou judicial, imóvel rural com
finalidade de insralar Programa :Municipal "João-de-Barro", Estadual Programa "Lote
Crbanizado" e o Programa Federal "i\finha Casa :-.linha \'ida" .
.,\ desapropriação de um imóvel pode ser definida pela transferência
obrigatória da propriedade para o Poder Público ou para pessoas jurídicas como
concessionárias de seff
iços públicos as quais tais poderes tenham sido delegados.
O procedimento de desapropnação por utilidade pública, que pode
se dar de forma amigável ou judicial, está regulamentado no Decreto-Lei 3.365 de
21/06/41.
De acordo com Helly Lopes �Icirelles, "a desapropriação é o
moderno e eficaz instrumento de que vale o Estado (governo federal, estadual ou
municipal) para remover obstáculos à execução de obras públicas e ser:iços públicos, para
propiciar a implantação de planos de urbanizacão, para prescn·ar o meio ambiente contra
devastações e poluições, e para realizar a justiça social, com a distribuição de bens
inadequadamente utilizados pela iniciativa privada".
No procedimento submetido a análise, encontra-se presente o
Decreto Municipal que n
º 67 /2023, que "Declara área de utilidade pública para fins de
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pai do
•<l,._\ C }n�!'ICiO :J(' f{ e P;irco ,7.?t,, (.,:.."'!tr 1 • .... rr
d (:,7) 3"38-11;'> • P t:.is ,:;, R e, Pai do r-·s
-Nw N.r I DJ�dcr ,cµ.,rd� _in'-'-�o-... t,r
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desapropriação", laudo de avaliação por comissão designada pelo município, e o projeto
Lei n
º 16/2023, que "Dispõe sobr-e a desapropriarão amigável 011 judicial da área de 30,4954
Hectares, e dá outras providência!', legislando entre outros assuntos sobre a autorização de
abertura de crédito suplementar destinado a cobrir as despesas da desapropriação.
Ressalte-se que não consta nos autos do procedimento as matriculas da
área objeto da desapropriação, ainda que o laudo de a,-aliação e Decreto 67 /2023 façam
menção a elas, sugere-se que as mesmas sejam anexadas aos autos.
Por fim, tem-se que não fora definida a forma que a desapropriação se
dará, uma vez que se torna necessário antes a autorização legislativa de inclusão na dotação
orçamentária, o que se pretende através do Projeto Lei 16/2023, mediante indenização
estabelecida no laudo de avaliação da comissão.
Salvo melhor juízo, emendo que o presente projeto
procedimento, atende aos requisitos legais e constitucionais, estando apto a ser enviado a
casa legislativa de Ribas do Rio Pardo -1\,IS, cumprida a sugestão de inclusão das certidões
atualizadas do terreno.
É o parecer que submeto à consideração superior, ressaltando que o
parecer possui caráter opinativo, salienta que a análise jurídica sobre o procedin1ento se
restringe à perfeita aplicação da legalidade, ficando os critérios de conveniência e
oportunidade a cargo da autoridade superior competente.
Salvo melhor juízo, este é o parecer.
É a manifestação, salvo melhor juízo, yue apresentamos para decisão.
Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de abril de 2023.
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í(. . i l _/
./ i
LARISSÀ FERNANDA SANTOS
Assessora\Jurídica - Portaria n
º 006/2023
OAB/MG n
º
. 136.515
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ���"' ílu.:i C.::,nc1:iç�1o :o I< e Pardc 1725. Ce1tn, � ,.,:tr> ;9-:80-000 ,� .... t, t h7i 3-'' 38� -175 • Rb&� co R,o Pardo - r--�s
www_ribJ�;;or <:p,trl1c.m"' go•.-t)r
{.�>ks , /
,..,...,., if,lo
---
I
João-Vítor Frei���aves Procurador 7 9
20 OAB/MS 1 . 02 Portaria 034/2 2
ESTADO MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL
R MARCIANA C. LEMOS CNPJ: 01.696.482/0001-29
N O T A DE E M P E N H O 60]
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
�
01 01 GAMARA MUNICIPAL
Credor
Razão Social I Fornecedor
14017 BASMAGE & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Endereço Número
Rua Clovis Bevilaqua 208
� Empenho
1po Item da Despesa
GL - Global
Data de Emissão I Vencimento 1 Requisição Tipo
28/03/2023 00052/23 INEXIGIBILIDADE -
Local de Entrega: Aplicação
- Dotação
Nro Red. Classificação Funcional
7 01.031.0002-2010 -ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LEGISLATIVO
Conta Debito
33231O100 - CONSULTORIA E ASSESSORIA
Sub-Elemento da Despesa
3.3.90.35.00 -SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Vinculo
5000000 - Sem código de acompanhamento
-- Histórico
CNPJ / CPF
1 10.833.417/0001-99
C1dade/UF Telefone
CAMPO GRANDE/MS
Número Ano Folha
60 2023 Page 1
I
Proc. Licitaçã< Processo Reserva
000018/23 18/23 72
Contrato
Crédito
ORÇAMENTÁRIO
EMPENHO REFERENTE À CONTRATAÇÃO OE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA PARA AUXILIO E ACOMPANHAMENTO ÀS COMISSÕES
PARLAMENTARES DE INQUÉRITOS (CPls). ATUAÇÃO EM PROCESSOS E PROCEDIMENTOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MS, PERIOOO CONTRATUAL 28/0312023 A 27/0312024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N
º 18/2023 E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2023.
Pedido gerado a partir do resutt-da LICl!açâo: 000018123 -MO Mod .. 2023 - Modalidade. CM INEXIBILIDADE - N
° Mod.: 3 - Mod. Fonnatada: 3 - ASSESSORIA JURÍDICA.
Item liDescrição dos Itens
Item Quantidade Unidade Item
12 MÊS ASSESSORIA JURÍDICA
Valor Unitário
10.000,00
Total:
Valor Total
R$ 120.000,00
R$ 120.000 00
A
uto
r
i
zação ------------------------------------------�
Tatiana Fernandes de Matos
Contadora - CRC/MS 008358/0-6
LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA
•• 411 1
!.J J.....,...,� t\
• " ... >
[ Nº Processo / Registro de preço: ( NÃO
000018/23
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PEDIDO DE EMPENHO
[
Pedido/Nº
] [ Modalidade/Nº
CM INEXIBILIDADE N!! 3 ./23
][ Data Emissão
00052/23 28/03/2023
][ Vigência Ata
Gestão ............... 10 CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Dados Gestão ............. R MARCIANA C. LEMOS - CEP: 79180-000 - SANTOS DUMONT - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Setor/Secretaria .......... CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO / -
Projeto ....................... 01.031.0002.2010.0000 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LEGISLATIVO Natureza Despesa ....... 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Ficha Orçamento......... 7 Fonte de Recurso.: 500 OOO<Recursos não vinculados de Imposto Sem código de acompanhamento
Objeto:
ASSESSORIA JURÍDICA
Dados do Fornecedor
Fornecedor: BASMAGE & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCl/l Fone: CNPJ: 10.833.417/0001-99 Código/Nome Banco.: Agencia .. : Conta .. :
Endereço: RUA SALIM MALUF, Nº 52 - CENTRO
Registro de Preços
N2 Controle Ata Reg. Preços:
l 1tem litem licl Cod Prod 1
Descrição Detalhada dos Itens
010.041.342 1 ASSESSORIA JURÍDICA
REQUERENTE
PEDIDO DE EMPENHO/N2 - 00052/23
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Bairro: Cep: 79006-450 Cidade: CAMPO GRANDE MS
Contrato
Vigência .. : N2 Contrato: Vigência .. : A
Descrição l Marca 1 Unid 1 Quant 1 Valor Unit 1 Valor Total
WtS 12 1 10.000,00000
Data:_/_/_ -----------Data: / /
T OTAL PEDID O
AUTORIZADO
--- R$120.000,00
Controle Ata Reg. Preços Digitador JOÃO MARCOS PEREIRA JUNIOR
CNPJ..: 01.696.482/0001-29 R MARCIANA C. LEMOS SANTOS DCIMON19180-000 Ribas do Rio Pllttilo
CAMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
MARCIANA CUSTODIO LEMOS, 64, SANTOS DUMONT. RIBAS DO RIO PARDO-MS
CNPJ: 01.696.482/0001-29
Mês/Ano
03/2023
Folha Mensal
Página 1 de 2
Resumo Contábil Geral 29/03/2023 12:52:26
Total de Vencimentos 274.326.46 Total a Empenhar
Salário Familia Total de Proventos 277.366,77 (+)
Outras Deduções Total Patronal 57.691,75 (+)
Horas Extras (3.1. 90.16) 3.040,31 FGTS a Recolher 0,00 (+)
Bolsa de Estudo (3.3 90.18) Total de Vantagens 6.979,17 (+)
Despesa/Receita.Extra (PASEP, . . ) Dedução de Maternidade 0,00 (-)
Sal. Maternidade Dedução de Salário Familia 0,00 (-)
Beneficies Assistenciais 342.037,69
Total Bruto 277.366,77 Total de Descontos
Total de Descontos 104.908,67 Total de Descontos 104.908,67 (+)
Total Líquido 172.458, 1 O Dedução de Maternidade 0,00 (+)
FGTS a Recolher 0,00 Dedução de Salário Familia 0,00 (+)
t Valor Ref. a 13° Salário 0,00 104.908,67
Valores Sem 13º Salário 0,00
Patronal �Bruto Deduções Liquido--i
Patronal Salário Salário Outras Patronalj
Vinculo Bruto Familia Maternidade Deduções Líauidoi
30 SERVIDORES EFETIVOS 24.949,75 0,00 0,00 0,00 24.949,
75
31 SERVIDORES ELETIVOS 17 1 .445, 12 0,00 0,00 0,00 17.445, 12
35 SERVIDORES COMISSIONADOS 15.296,88 0,00 0,00 0,00 15.296,881
Total 57.691,75 0,00 0,00 0,00 57.691,75
Funcionários
Situação Quantidade
01 - Normal 41
94 - Afastamento por Doença não relacionada ao trabalho 7
Total 48
Quantidade de trabalhadores processados 48
Proventos
Evento Descrição Qtde. Reter. Valor Classificação contábil
001 SALARIO BASE 37 1.080,00 110.823,99 Salário Base
004 SUBSÍDIO 11 330,00 83.072,00 Salário Base
009 A.T.S. 2 48,50 2.368,32
014 DIFERENÇA DE SALARIO 3 0,00 1.779,12 i
015 ADICIONAL DE CONFIANÇA 17 680,00 22.595,07
036 ADICIONAL NOTURNO 2 0,00 553,22
041 PERICULOSIDADE 4 80,00 1.604,00
043 INTRAJORNADA 4 0,00 1.445,05
048 CHEFE ZELADORIA PROP. 23 DIAS 1 50,00 1.546,78
049 CHEFE DE SEÇÃO DE SEGURANÇA 1 50,00 1.002,50
050 CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS PROP.23 1 90,00 1.624,1 7
051 CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMONIO PROP. 23 1 80,00 2.686,53
053 GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO PRO. 23 DIAS 8 0,00 4.014,32
054 ADICIONAL LEGISLATIVO 7 420,00 18.890,97
056 ADICIONAL DE TITULAÇÃO- A.T.F.A 18 242,00 7.306,22
058 VERBAS INCORP. RESOLUÇÃO 065 1 21,55 1.034,04
064 INSALUBRIDADE 6 120,00 2.259,26
080 CASSEMS PATRONAL - 7,50% 24 180,00 6.979, 17 Vantagem
093 GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO % 2 110,00 2.223,90
130 HORA EXTRA 50% 2 96,00 2.349, 13 Hora Extra
138 HORA EXTRA 100% 2 24,00 691, 18 Hora Extra
160 B.C CASSEMS 24 2.400,00 91.922,37
800 B.C MARGEM CONSIGNADO 1 35,00 2.643,20
908 1/3 FERIAS 4 100,00 5.718,77
909 ABONO PECUNIARIO 2 20,00 1.778,23
952 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - INSS 48 0,00 57.691,75 Vantagem