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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (iniciativa Exec.)
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-04-24
Ementa"Altera parcialmente a Lei Municipal nº 686/2021, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal, assim como a Lei Complementar Municipal nº 11/2014, e dá outras providências"
native_id1041

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Proposição aprovada em 1º turno S
2023-05-02 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer Conjunto Favorável de n° 016/2023 das Comissões de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas e a de Legislação, Justiça e Redação Final; Emenda Modificativa/Supressiva n° 01/2023 ao Projeto de Lei Complementar n° 012/2023 do Executivo Municipal;
2023-04-25 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-11T09:55:51.419338-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-05-03T11:19:00.935230-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL� 
MENSAGEM N
º
. 24/2023 
Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de abril de 2023. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Encaminhamos o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
. 21, para 
deliberação deste Colendo Poder Legislativo, com o objetivo de alterar 
"parcialmente a Lei Municipal n
º
. 686/2001, que trata do Estatuto do 
Servidor Público Municipal, assim como a Lei Complementar 
Municipal n
º
. 11/2014, ", bem como outras providências. 
Este Projeto possibilita ao Servidor Público com cargo comissionado e estando 
ele estágio probatório, perceber os adicionais de titulação previstos no art. 1 O 
da Lei Complementar Municipal n
º
. 11/2014. 
Além disso, torna obrigatório, todos os anos, a antecipação de 50% da 
gratificação natalina (13°
. Salário) até o mês de junho de cada ano aos 
Servidores que tomaram posse até 31 de dezembro do ano anterior, deixando 
de ser uma faculdade da Administração Pública Municipal. 
Possibilita-se, também, as férias coletivas aos Servidores Públicos que laboram 
em área administrativa ou em serviços não essenciais, exceção aos regidos 
pelo Estatuto do Magistério Municipal (Lei Municipal n
º
. 681/2001 ). 
Por fim, permite-se a licença de tratamento de saúde em procedimentos 
estéticos somente para aqueles Servidores que dela necessitam em casos de 
acidente e/ou doença devidamente comprados. 
Enunciadas as razões de nossa iniciativa, submeto a proposição ao exame 
desta respeitada Edilidade, renovando nossas saudações de e tilo ao 
Parlamento local. 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO 
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO/MS 
ci
i·s·�•/t,··º
,,_r
i\, /.,
?.�
, 111 ,
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
... ... Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
MENSAGEM Nº
. 24/2023 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
º
. 21, DE 24 DE ABRIL DE 2023. 
"Altera parcialmente a Lei Municipal n
º
. 686/2001, 
que trata do Estatuto do Servidor Público 
Municipal, assim como a Lei Complementar 
Municipal n
º
. 1112014, e dá outras providências". 
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1
°
. Altera-se o § 2
°
. do artigo 18, da Lei Municipal n
º
. 686/2001, 
que passa a ter a seguinte redação: 
§ 2
°
. O servidor em estágio probatório poderá exercer cargos 
de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou 
assessoramento no Poder ou na entidade respectiva, não 
computando nesse período como integrante do estágio 
probatório a que se refere o caput, à exceção se exercer 
atribuições assemelhadas ao seu cargo de concurso ou com 
conhecimento e capacidade técnicas devidamente comprovadas 
ao cargo nomeado, podendo fazer jus, no período da nomeação, 
aos adicionais de titulação previstos no art. 1 O da Lei Municipal 
n
º
. 11/2014. 
Art. 2
°
. Acrescenta-se o § 1
°
. ao artigo 56 da Lei Municipal n
º
. 
686/2001, com a seguinte redação: 
§ 1 º. Metade (50%) da gratificação natalina será antecipada 
todo mês de junho de cada ano, com pagamento a ser feito em 
dia a ser definido pela Administração Pública Municipal, fazendo 
jus somente os Servidores que tomaram posse até 31 d 
dezembro do ano anterior. 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo. 1725- Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
PREFEITURA MUNICIPAL........__ 
Art. 3
°
. Inclui-se o artigo 74-A à Lei Municipal n
º
. 686/2001, com a 
seguinte redação: 
Art. 74-A. A critério da Administração, conceder-se-ão férias 
coletivas aos Servidores Públicos lotados em áreas 
administrativas e em serviços não essenciais, exceção àqueles 
regidos pela Lei Complementar Municipal n
º
. 681/2001, que 
ocorrerão entre os meses de julho, dezembro ou janeiro de cada 
ano, em período não inferior a 1 O (dez) dias, não alcançando o 
Servidor que não tenha concluído o período aquisitivo de doze 
(12) meses. 
§ 1 º
. Compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer os 
serviços essenciais, observados os critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração, cujos Servidores ficam 
excepcionados, integral ou parcialmente, de usufruírem as férias 
no período de que trata o caput deste artigo. 
§ 2
°
. Os Servidores que gozarem as férias coletivas terão 
deduzidos esse período quando de seu próximo período de 
gozo. 
§ 3
°
. Fica autorizada a concessão de férias coletivas aos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo 
em período definido pela Mesa Diretora. 
§ 4
°
. Considerando os feriados de Natal e Ano-Novo, as férias 
coletivas - nesse período - só poderão ser concedidas mediante 
a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) dos Servidores 
no setor de lotação, de forma a não sofrer a descontinuidade dos 
serviços públicos. 
Art. 4
°
. Acrescenta-se ao art. 83, da Lei Municipal 686/2001, o § 8
°
, 
na forma seguinte: 
( ... ) 
§ 8
°
. Os procedimentos estéticos, incluindo tratamentos 
ortodônticos, e as cirurgias plásticas eminentemente eletivas, 
quais sejam, aqueles a que o Servidor recorre por questão de 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS 
PREFEITURA MUNICIPAL� 
foro íntimo e no intuito de aperfeiçoar sua aparência física, não 
ensejam a concessão de licença para tratamento de saúde, 
exceção feita para casos de acidente e/ou doença devidamente 
comprovados. 
Art. 5
°
. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando￾se os todas as disposições em contrário. 
Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de abril de 2023 
JOÃOALFRE 
PREFEITO MUNICI 
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo 
Rua Conceição do Rio Pardo. 1725 - Centro - Rih::ic:. rln Rin P::mll"\ - M<: 

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