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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Proposição: Indicação N
º 61/2023 Protocolo: 08/05/2023
Autor: Tânia Maria Ferreira Dias - Solidariedade
Situação:
Senhor Presidente, Apresento a V. E·, . ª, nos termos do art. 100 do
Regimento Interno, a presente Indicação, solicitando ao Exmo. Prefeito
Municipal que promova alteração do horário de funcionamento de bares e
restaurantes, estendendo-o para além dos limites atualmente vigentes.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n
º 901, de 15 de abril de 2C09, modificando a Lei Municipal
n
º 512/1993, estabeleceu que os bares e restaurantes funcionarão de segundafeira a quinta-feira das seis à zero hora e de sexta-feira a domingo das seis à
uma hora.
Ocorre que, referidos limites, fixados há mais de uma década, não são
condizentes com a atual realidade do Município, que cresceu exponencialmente
com a construção da maior fábrica de celulose do mundo.
Com isso, não é razoável limitar o horário de funcionamento de tais
estabelecimentos, pois tal atitude, além de não atender a demanda da
população, pode comprometer investimentos na área de bares e restaurantes
locais.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Assim, sugere-se a alteração da legislação, ampliando, conforme consulta
pública, o horário de funcionamento de bares e restaurantes.
Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de maio de 2023
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Tania Ma�l e �s - S,)lidariedade
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