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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-04-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o artigo 6°. da Lei Orçamentária Anual de 2023 de n° 1.304/2022 e dá outras providências" .
native_id1084

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Proposição aprovada em 1º turno S
2023-06-06 Parecer favorável da comissão B Já com o parecer favorável de n° 12/2023 da comissão de legislação, justiça e redação final; Emenda modificativa n° 01/2023, altera o artigo 1° (dezessete por cento) emenda de autoria da comissão de LJRF; Já com o parecer favorável de n° 02/2023 da comissão de finanças e orçamentos, serviços e obras públicas; Emenda modificativa n° 01/2023, altera o artigo 1° (quinze por cento) emenda de autoria da comissão de FOSOP;
2023-05-16 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T10:43:33.929731-03:00 Aprovado por maioria absoluta 6 4 0
2023-06-07T10:55:32.852282-03:00 Aprovado pela maioria dos votos 6 4 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº
. 26/2023 
Ribas do Rio Pardo, MS, 15 de maio de 2023. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Diante das observações feitas por esta r. Casa de Leis ao Projeto de 
Lei n
º
. 19/2023, no que diz respeito à suplementação de dotações da 
Lei Orçamentária Anual de 2023, de n
º
. 1. 30412022, fazemos, neste 
ato, as modificações e retificações necessárias, alterando o referido 
Projeto de Lei, ora anexado. 
Tais fatos foram objeto de uma conversa pessoal com Vossa 
Excelência e 03 (três) outros Vereadores presentes, eis que a 
referida suplementação se faz necessária para não ter que 
interromper serviços públicos essenciais, dentre eles a limpeza 
pública, manutenção e combustível da frota municipal, por exemplo. 
Além disso, apresentamos, durante esta reunião, a necessidade de 
construirmos duas novas Escolas Municipais de Educação Infantil 
(antigas creches), sendo uma no Jardim dos Estados (Lote 
Urbanizado) e outra na região do Bairro São Sebastião (Bairro 
Alvorada), sendo que a soma desses dois projetos chega a quase 1 O 
milhões de reais (vide anexos), embora ainda em fase final de 
elaboração de planilha, necessitando licitá-los o quanto antes, diante 
dos novos moradores que estão chegando face ao início da operação 
da fábrica de celulose, no segundo semestre de 2024. 
Registre-se, mais ainda, uma série de outras obras que 
necessitamos, diante do notório superávit de 2022 e dos recursos 
que temos em caixa. 
PREFEITURA MUNICIPAL_.....__ 
Como afirmamos anteriormente, temos recursos em caixa e 
precisamos de dotação orçamentária para fazer frente às várias 
demandas que aumentam dia-a-dia em todas Secretarias Municipais. 
Ratificamos, assim, através dessa nova Mensagem, o Projeto de Lei 
n
º
. 19, rogando a aprovação da suplementação ora apresentada, 
razão pela qual submetemos a apreciação de Vossas Excelências, 
renovamos, nesta oportunidade, as saudações de estilo ao 
Parlamento local, colocando-nos sempre à disposição para eventuais 
esclarecimentos, 
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO 
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO- MS 
PREFEITURA MUNICIPAL� 
MENSAGEM Nº
. 26/2023 
RETIFICAÇÃO AO 
PROJETO DE LEI Nº J.-5 DE 24 DE ABRIL DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar 
o art. 6
°
. da Lei Orçamentária Anual de 2023 de 
n
º
. 1.304/2022, e dá outras providências" 
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1
°
. Fica alterado o art. 6
°
. da Lei da Lei Municipal n
º 
1.304/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6
°
. Respeitadas as demais prescnçoes 
constitucionais e legais, fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por 
cento) da receita total fixada no Artigo 2
º
. desta Lei, 
utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no 
§ 1
º
. do art. 43 da Lei n
º 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
Art. 2
°
. Os créditos abertos por meio desta Lei, deverão ser 
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua 
vinculação, compreendendo as fontes e a destinação de 
recursos, conforme preceitua o sub-anexo 1 do Balancete 
Contábil do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do 
Sul. 
Art. 3
°
. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
JOÃO ALFREDO D 
PREFEITO MUNI 
CONSTRU(ÃO DA CRECHE DE RIBAS DO RIO PARDO 
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 1041,33M2 
OBRA: R$ 4.417 .959,86 
''l,l:.Clil: "ll \. :: -� 11 . 
RI_,....., Li[ãjli 
DO RIO PARDO ����1: 
CRECHE PRE·ESCOLA · TIPO 1 
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 1.317,99 M2 
OBRA: R$ 5.268.663,62 '.I 
DORIO�RDO � 

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