MENSAGEM Nº
. 26/2023
Ribas do Rio Pardo, MS, 15 de maio de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Diante das observações feitas por esta r. Casa de Leis ao Projeto de
Lei n
º
. 19/2023, no que diz respeito à suplementação de dotações da
Lei Orçamentária Anual de 2023, de n
º
. 1. 30412022, fazemos, neste
ato, as modificações e retificações necessárias, alterando o referido
Projeto de Lei, ora anexado.
Tais fatos foram objeto de uma conversa pessoal com Vossa
Excelência e 03 (três) outros Vereadores presentes, eis que a
referida suplementação se faz necessária para não ter que
interromper serviços públicos essenciais, dentre eles a limpeza
pública, manutenção e combustível da frota municipal, por exemplo.
Além disso, apresentamos, durante esta reunião, a necessidade de
construirmos duas novas Escolas Municipais de Educação Infantil
(antigas creches), sendo uma no Jardim dos Estados (Lote
Urbanizado) e outra na região do Bairro São Sebastião (Bairro
Alvorada), sendo que a soma desses dois projetos chega a quase 1 O
milhões de reais (vide anexos), embora ainda em fase final de
elaboração de planilha, necessitando licitá-los o quanto antes, diante
dos novos moradores que estão chegando face ao início da operação
da fábrica de celulose, no segundo semestre de 2024.
Registre-se, mais ainda, uma série de outras obras que
necessitamos, diante do notório superávit de 2022 e dos recursos
que temos em caixa.
PREFEITURA MUNICIPAL_.....__
Como afirmamos anteriormente, temos recursos em caixa e
precisamos de dotação orçamentária para fazer frente às várias
demandas que aumentam dia-a-dia em todas Secretarias Municipais.
Ratificamos, assim, através dessa nova Mensagem, o Projeto de Lei
n
º
. 19, rogando a aprovação da suplementação ora apresentada,
razão pela qual submetemos a apreciação de Vossas Excelências,
renovamos, nesta oportunidade, as saudações de estilo ao
Parlamento local, colocando-nos sempre à disposição para eventuais
esclarecimentos,
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES RIBEIRO
DIGNÍSSIMO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAS DO RIO PARDO- MS
PREFEITURA MUNICIPAL�
MENSAGEM Nº
. 26/2023
RETIFICAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº J.-5 DE 24 DE ABRIL DE 2023.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
o art. 6
°
. da Lei Orçamentária Anual de 2023 de
n
º
. 1.304/2022, e dá outras providências"
o PREFEITO DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1
°
. Fica alterado o art. 6
°
. da Lei da Lei Municipal n
º
1.304/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6
°
. Respeitadas as demais prescnçoes
constitucionais e legais, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) da receita total fixada no Artigo 2
º
. desta Lei,
utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no
§ 1
º
. do art. 43 da Lei n
º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 2
°
. Os créditos abertos por meio desta Lei, deverão ser
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua
vinculação, compreendendo as fontes e a destinação de
recursos, conforme preceitua o sub-anexo 1 do Balancete
Contábil do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 3
°
. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALFREDO D
PREFEITO MUNI
CONSTRU(ÃO DA CRECHE DE RIBAS DO RIO PARDO
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 1041,33M2
OBRA: R$ 4.417 .959,86
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DO RIO PARDO ����1:
CRECHE PRE·ESCOLA · TIPO 1
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 1.317,99 M2
OBRA: R$ 5.268.663,62 '.I
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